Temos recebido diversas reclamações e denuncias informais de que a decisão está sendo descumprida e que não estão respeitando o provimento do CNJ.
Ao chegar no cartório, muitas vezes os funcionários não sabem lidar com a situação, seja por preconceito ou por não terem conhecimento sobre este direito, negam o atendimento ou encaminham para a judicialização do caso. Alguns ainda solicitam que sejam apresentados laudos médicos ou psicológicos, o que não faz parte do procedimento que foi regulamentado e é considerada uma prática abusiva.
A ANTRA em parceria com o Instituto PRIOS de Políticas Públicas e Direitos Humanos lançam o projeto “Eu Existo”!
O projeto tem o objetivo de monitorar e acompanhar a garantia do direito a alteração do registro civil conforme determinado pela STF e pelo provimento 73/2018 do CNJ, através das denuncias efetivas e relatos de Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans que tem tido dificuldades na realização do procedimento.
A dificuldade vem mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou, em março deste ano, o direito à travestis, transexuais e demais pessoas transgêneras de mudar o nome e o sexo no registro civil sem necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual, que foi devidamente regulamentada pelo provimento 73/2018 do CNJ, que regularizou o procedimento para todo o Brasil. Inclusive com um requerimento padrão, que deve ser preenchido pela pessoa que pretende fazer a mudança.
Conforme a nova medida do STF, agora basta ser maior de 18 anos e levar ao cartório de registro civil o RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento e de nascimento dos filhos (caso tenha) e comprovante de residência.
Em seguida, a pessoa precisa preeencher, presencialmente, um requerimento e pagar a taxa ou apresentar a declaração de isenção que pode ser solicitada na Defensoria Pública. Se tudo estiver de acordo, o procedimento é realizado no dia. Também não há mais necessidade de contratar advogados e gastos processuais.
E todos os cartórios do País devem fazer a retificação documental de acordo com o pedido da pessoa. Não se pode recusar ou dificultar o acesso a esta possibilidade.
Clica aqui e veja a lista de documentos exigidos para a mudança
Se está com dificuldades ou conhece alguém que está tendo dificuldades impostas pelos cartórios, não deixe de denunciar.
Denuncias, dúvidas e relatos positivos podem ser encaminhados através do e-mail: euexisto@prios.org.br