ANTRA participa da construção de Carta-Compromisso pelos direitos das mulheres do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Direitos e Política, Justiça, Mulheres

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) apresentou, em 14 de setembro, a Carta-Compromisso às candidatas e aos candidatos às Eleições de 2026, documento que reúne uma agenda de compromissos com os direitos, a dignidade, a autonomia, a igualdade e a vida das mulheres brasileiras.

Construída pelas conselheiras representantes da sociedade civil no CNDM, a Carta parte das propostas e diretrizes consolidadas pela 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) e defende que as políticas para as mulheres sejam reconhecidas como políticas de Estado, com continuidade, participação social, estrutura institucional e orçamento adequado.

A ANTRA integra o CNDM como entidade titular da sociedade civil no triênio 2024–2027, ao lado de organizações de diferentes campos de atuação. O FONATRANS também integra o Conselho como entidade titular, ampliando a presença de organizações trans na construção e no acompanhamento das políticas públicas para as mulheres.

Uma agenda construída a partir da diversidade das mulheres

Um dos pontos de destaque da Carta é o reconhecimento de que as desigualdades de gênero se articulam com desigualdades raciais, sociais, econômicas, territoriais e geracionais, além de outras formas de discriminação.

Nesse sentido, o documento reconhece expressamente a pluralidade das mulheres brasileiras, incluindo mulheres cisgênero e transgênero, travestis e transexuais, além de mulheres negras, indígenas, quilombolas, lésbicas, bissexuais, com deficiência, jovens, idosas, migrantes, refugiadas, mulheres em situação de rua ou privadas de liberdade, trabalhadoras urbanas e rurais, entre outras.

Para a ANTRA, a presença das organizações trans nesses espaços de participação social contribui para que as especificidades e demandas da população trans sejam consideradas na formulação das políticas públicas e para que nenhuma mulher seja invisibilizada.

Dez compromissos para as eleições de 2026

A Carta apresenta dez compromissos prioritários dirigidos às candidatas e aos candidatos:

1. Fortalecimento do Estado e das políticas para as mulheres, com a manutenção e o fortalecimento do Ministério das Mulheres e da perspectiva de gênero nas políticas públicas;

2. Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

3. Orçamento e financiamento, com recursos adequados, contínuos e suficientes para as políticas para as mulheres;

4. Fortalecimento do CNDM e da participação social, garantindo condições para o funcionamento do Conselho, das conferências e de outros espaços de participação;

5. Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo violências doméstica e familiar, sexual, psicológica, patrimonial, institucional, política, digital, religiosa e espiritual;

6. Autonomia econômica, trabalho e cuidado, com igualdade salarial, trabalho decente, valorização do trabalho doméstico e políticas de cuidado;

7. Saúde integral e direitos, contemplando saúde mental, direitos sexuais e reprodutivos, atendimento humanizado e livre de discriminação e acesso ao aborto legal;

8. Igualdade, diversidade e justiça social, com enfrentamento ao sexismo, racismo, capacitismo, lesbofobia, transfobia e outras formas de discriminação;

9. Participação política e democracia, com ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e enfrentamento à violência política, ao assédio e à violência digital;

10. Mulheres, territórios e justiça socioambiental, reconhecendo o protagonismo das mulheres na defesa dos territórios, da segurança alimentar, da biodiversidade e da justiça climática.

A perspectiva interseccional na construção das políticas

A Carta reforça que não é possível pensar políticas para as mulheres a partir de uma experiência única. As desigualdades se sobrepõem e produzem diferentes condições de vida, acesso a direitos e exposição às violências.

Essa perspectiva também está presente quando o documento estabelece o enfrentamento simultâneo ao sexismo, racismo, capacitismo, lesbofobia e transfobia, defendendo políticas públicas capazes de responder às diferentes realidades das mulheres.

A participação da ANTRA nesse processo integra uma trajetória de incidência política para que travestis, mulheres trans e outras pessoas transmasculinas sejam reconhecidas como sujeitos de direitos e consideradas na formulação das políticas públicas.

Ao final, a Carta convoca candidatas e candidatos às eleições de 2026 a assumirem publicamente os compromissos apresentados e incorporá-los aos seus programas e agendas de governo.

Leia a Carta-Compromisso do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher na íntegra.

ANTRA denuncia violência política de gênero contra Erika Hilton e cobra apuração do Ministério Público Federal

Direitos e Política, Justiça
hilton

Entidade pede investigação de episódios de deslegitimação da parlamentar, preservação de provas digitais e medidas para garantir o exercício do mandato

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Eleitoral, uma representação para que sejam apurados possíveis episódios de violência política de gênero contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Segundo a entidade, os fatos reunidos no documento ocorreram principalmente nos meses de março e abril de 2026, após Erika Hilton assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Entre os episódios apontados estão manifestações que questionaram a legitimidade da parlamentar para ocupar a função, um recurso contra sua eleição e conteúdos que, segundo a ANTRA, negaram sua identidade de gênero, incluindo a divulgação de seu nome anterior à retificação registral e de imagens anteriores à sua transição em contextos considerados hostis.

Eleita em 11 de março, Erika Hilton tornou-se a primeira mulher trans a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na votação, realizada pela Câmara dos Deputados, a parlamentar recebeu 11 votos, enquanto dez foram registrados em branco.

Para a ANTRA, os episódios devem ser analisados de forma conjunta, considerando a reiteração das manifestações e seus possíveis efeitos sobre o exercício do mandato. A entidade sustenta que a utilização da identidade de gênero da parlamentar como instrumento de deslegitimação pode configurar violência política de gênero e pede que os fatos sejam apurados pelas autoridades competentes.

Representação tem como base o Código Eleitoral

A representação se fundamenta no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021. O dispositivo estabelece como crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o desempenho do mandato.

A ANTRA também destaca que a violência política de gênero pode ocorrer por diferentes meios, incluindo práticas de constrangimento e deslegitimação capazes de dificultar a participação de mulheres na vida pública.

No caso de mulheres trans, a entidade chama atenção para a especificidade de ataques que têm como alvo a identidade de gênero e podem deslocar o debate sobre a atuação parlamentar para tentativas de negar sua condição de mulher.

Impactos para a participação política de mulheres trans

Para a ANTRA, a apuração dos episódios relacionados à deputada também deve considerar seus possíveis efeitos sobre a participação política de outras mulheres trans.

A circulação e a amplificação de conteúdos discriminatórios nas redes sociais podem contribuir para um ambiente de intimidação política e produzir efeitos que ultrapassam a parlamentar diretamente atingida. Em um ano eleitoral, a entidade avalia que o enfrentamento dessas práticas também está relacionado à garantia de condições de participação política sem discriminação.

A representação cita ainda o precedente envolvendo a vereadora trans Benny Briolly, de Niterói (RJ), como referência para a análise da proteção contra violência política de gênero dirigida a mulheres trans.

O que a ANTRA solicita

Entre os pedidos apresentados ao Ministério Público Eleitoral estão a instauração de procedimento para apurar os fatos e a possível prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, além da preservação de vídeos, publicações, comentários, compartilhamentos e demais provas digitais relacionadas aos episódios.

A entidade também solicita acesso às gravações integrais das sessões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher realizadas em 11 de março e 9 de abril de 2026, além do recurso apresentado contra a eleição de Erika Hilton para a presidência do colegiado.

Outro pedido é o encaminhamento da representação à Câmara dos Deputados e aos órgãos competentes para avaliação de eventuais providências administrativas e disciplinares, bem como a adoção de medidas destinadas a prevenir a repetição das condutas e garantir o livre exercício do mandato.

A ANTRA requer ainda, caso seja reconhecida a possibilidade jurídica, a responsabilização por danos morais coletivos, com indenização de valor não inferior a R$ 500 mil, a ser destinada a fundo de apoio a mulheres trans vítimas de violência política ou a entidade indicada pelo Ministério Público Eleitoral.

“Quando uma parlamentar trans precisa enfrentar ataques à sua identidade para exercer um mandato conquistado pelo voto popular, não estamos diante apenas de uma disputa de opiniões. Estamos diante de uma prática que pode produzir intimidação, isolamento e exclusão política. É fundamental que as instituições reconheçam a especificidade da violência política de gênero contra mulheres trans e atuem para impedir que o preconceito seja usado como instrumento para restringir nossa presença nos espaços de poder”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A representação apresentada pela ANTRA busca provocar a apuração institucional dos fatos e reforça a necessidade de garantir que mulheres trans possam disputar eleições, exercer mandatos e participar dos espaços de decisão política sem discriminação ou intimidação.

ANTRA envia ofício para Reitoria e CONSUNI da UFPA em defesa das cotas Trans na pós-graduação

Educação

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) enviou ofício à Reitoria e ao Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pará (UFPA) em defesa da aprovação da política de cotas para pessoas Trans, travestis e não binárias na pós-graduação stricto sensu da universidade. A proposta está em discussão e deverá ser apreciada pelo Conselho Universitário (CONSUNI).

No documento, a ANTRA parabeniza a Universidade Federal do Pará (UFPA) por pautar a criação de uma política de ação afirmativa voltada à população Trans e destaca a importância de ampliar o acesso de travestis, mulheres e homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias aos espaços de formação, pesquisa e produção de conhecimento.

Para a entidade, as cotas Trans constituem uma medida de reparação e de enfrentamento às desigualdades históricas que ainda limitam o acesso da população Trans à educação superior. A exclusão educacional vivenciada por essa população ao longo da vida produz impactos que ultrapassam a educação básica e também dificultam a chegada a etapas posteriores da formação acadêmica, como os cursos de mestrado e doutorado.

A defesa da política de cotas na pós-graduação integra uma agenda mais ampla da ANTRA em torno do direito à educação e da construção de políticas de ações afirmativas para pessoas Trans e travestis. A entidade tem produzido materiais técnicos e participado de debates sobre a implementação de políticas que ampliem o acesso da população Trans aos espaços de formação acadêmica.

A ANTRA também acompanha o avanço das políticas de cotas Trans nas universidades brasileiras e defende que a criação dessas ações afirmativas considere as diferentes realidades sociais e as barreiras enfrentadas pela população Trans ao longo de sua trajetória educacional.

Para a entidade, entretanto, a criação de uma política de acesso precisa estar acompanhada de medidas concretas de permanência. O ingresso por meio de uma ação afirmativa não encerra o processo de inclusão. É necessário garantir condições para que estudantes Trans possam permanecer na universidade, desenvolver suas pesquisas e concluir sua formação em um ambiente seguro e livre de transfobia.

Nesse sentido, o ofício encaminhado à Reitoria e ao Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pará (UFPA) também chama atenção para a importância de políticas de segurança, acolhimento e cuidado. A entidade defende que a universidade esteja preparada para garantir o respeito à identidade de gênero e às especificidades das pessoas beneficiadas pela política, criando condições institucionais para uma trajetória acadêmica com dignidade.

A discussão sobre cotas na pós-graduação também envolve a democratização dos espaços de produção científica. A presença de pessoas Trans em programas de mestrado e doutorado amplia a diversidade entre pesquisadoras, pesquisadores e demais integrantes da comunidade acadêmica, além de contribuir para que diferentes experiências e perspectivas estejam presentes na produção de conhecimento.

A ANTRA destaca que ampliar a presença de pessoas Trans na universidade significa também enfrentar barreiras históricas que contribuíram para sua exclusão dos espaços de formação e pesquisa. A construção de políticas afirmativas, nesse contexto, constitui uma ferramenta para ampliar oportunidades e promover maior diversidade no ambiente acadêmico.

“A aprovação das cotas Trans na pós-graduação é uma medida importante para enfrentar desigualdades que acompanham a população Trans ao longo de toda a sua trajetória educacional. Mas precisamos olhar também para o que acontece depois do ingresso. Garantir permanência, segurança, acolhimento e condições para concluir a formação é parte fundamental de qualquer política de inclusão”, afirma Bruna Benevides, da ANTRA.

A entidade se coloca à disposição da Universidade Federal do Pará (UFPA) para contribuir técnica e politicamente com as discussões sobre a política de cotas e com sua futura implementação. A ANTRA também acompanhará as discussões no Conselho Universitário (CONSUNI) e os próximos encaminhamentos relacionados à proposta.

A defesa das cotas Trans na pós-graduação está alinhada à atuação da ANTRA pela ampliação do acesso da população Trans à educação e pela construção de universidades mais diversas e inclusivas. Para a entidade, garantir a presença de pessoas Trans nesses espaços também significa reconhecer seu direito de ocupar, produzir e transformar a ciência.

A ANTRA seguirá acompanhando o debate na Universidade Federal do Pará (UFPA) e reafirma seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas de ações afirmativas que contribuam para enfrentar desigualdades históricas e ampliar o acesso da população Trans à educação superior.

ANTRA participa de sessão solene pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, em Brasília!

Direitos e Política, Justiça
LEI MARIA DA PENHA

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, em Brasília, da sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em celebração aos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade esteve presente como integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), reafirmando seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências de gênero.

Realizada no dia 12 de agosto, a sessão marcou duas décadas de uma das principais legislações brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização em situações de violência doméstica e familiar, representando uma importante conquista dos movimentos de mulheres e da sociedade brasileira.

Ao longo desses 20 anos, a legislação passou a ocupar um papel central na resposta do Estado às diferentes formas de violência contra as mulheres. Sua existência contribuiu para ampliar o reconhecimento da violência de gênero como uma questão estrutural e para fortalecer instrumentos de proteção e acesso à Justiça.

Celebrar duas décadas da Lei Maria da Penha, portanto, também significa olhar para os desafios que permanecem. A existência de uma legislação não garante, por si só, que todas as mulheres consigam acessar os mecanismos de proteção previstos. Barreiras territoriais, econômicas, raciais, sociais e institucionais continuam interferindo na possibilidade de denunciar uma violência, obter medidas protetivas e romper ciclos de agressão.

Nesse debate, a participação da ANTRA busca ampliar a compreensão sobre as diferentes experiências de violência vivenciadas pelas mulheres brasileiras. Travestis e mulheres trans também estão submetidas à violência de gênero e, muitas vezes, enfrentam camadas adicionais de vulnerabilidade relacionadas à transfobia, ao racismo, à desigualdade socioeconômica e à exclusão de serviços e políticas públicas.

A proteção contra a violência, portanto, precisa considerar essas diferentes realidades. Uma política pública que não reconhece as especificidades das mulheres trans e travestis corre o risco de reproduzir barreiras justamente para aquelas que mais precisam de proteção institucional.

Esse reconhecimento já encontra respaldo no sistema de Justiça brasileiro. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, afastando a utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a incidência da proteção da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares envolvendo travestis e mulheres transexuais.

Esses avanços jurídicos são fundamentais, mas precisam ser acompanhados de políticas públicas capazes de transformar o reconhecimento formal de direitos em proteção concreta. Isso significa garantir serviços preparados para acolher mulheres trans e travestis, profissionais capacitados para atender situações de violência sem reproduzir transfobia e uma rede de proteção que respeite a identidade de gênero e as especificidades de cada trajetória.

A atuação da ANTRA no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres representa justamente a possibilidade de levar essas demandas para espaços institucionais de formulação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres. A presença da entidade nesses espaços também contribui para ampliar o debate sobre a necessidade de políticas de enfrentamento à violência que sejam efetivamente interseccionais e capazes de contemplar a diversidade das mulheres brasileiras.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, reconhecer mulheres trans e travestis como parte da política de enfrentamento à violência de gênero é uma condição necessária para que a proteção prevista na legislação alcance todas as mulheres.

A participação da ANTRA na sessão solene reforça, ainda, a importância da presença de organizações do movimento trans nos espaços de decisão e construção das políticas públicas. A defesa dos direitos das mulheres trans e travestis não deve ocorrer apenas quando uma violência já aconteceu, mas também por meio de políticas permanentes de prevenção, educação, autonomia econômica, acesso à saúde, assistência social, justiça e proteção.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como uma ferramenta fundamental para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo, o marco de duas décadas evidencia a necessidade de avançar na implementação e no alcance das políticas de proteção, considerando as desigualdades que atravessam diferentes grupos de mulheres.

Para a ANTRA, garantir os direitos de mulheres trans e travestis é parte indissociável da luta pelo fim da violência de gênero. A entidade seguirá atuando no CNDM e em outros espaços institucionais para fortalecer políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, a democracia, a dignidade e a vida de todas as mulheres.

ANTRA cobra dos partidos compromisso efetivo com os direitos trans nas eleições de 2026

Direitos e Política, Ofícios e Notas
(Composição: Weslley Santos/CENARIUM)

ANTRA envia carta aos partidos do campo progressista e cobra coerência no enfrentamento à transfobia nas eleições de 2026

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou às direções dos partidos do campo progressista uma carta aberta diante da crescente articulação de grupos e entidades abertamente antitrans em torno das eleições de 2026. Especialmente os que tem candidaturas trans em suas legendas como o PT, PDT, PSB, REDE e outros.

No documento, a ANTRA alerta para estratégias que buscam transformar a restrição de direitos das pessoas trans em compromisso eleitoral, incluindo a elaboração de cartas dirigidas a candidaturas, a pressão sobre partidos, a disputa em torno de legislações e políticas públicas e a tentativa de substituir o reconhecimento da identidade de gênero por uma concepção estritamente binária, heterocentrada, cissexista e baseada no essencialismo biológico.

A entidade ressalta que não se trata de impedir divergências ou limitar o debate democrático. O que está em questão é a coerência entre os princípios que os partidos afirmam defender e as posições assumidas por suas próprias candidaturas.

A carta também chama atenção para a necessidade de que partidos do campo progressista garantam apoio político, financeiro, estrutural e eleitoral às candidaturas trans, bem como respaldo institucional às candidaturas e parlamentares que enfrentam publicamente a transfobia e defendem os direitos das pessoas trans.

Para a ANTRA, não é suficiente que a diversidade trans seja celebrada durante as campanhas. É necessário assegurar condições concretas de participação política e enfrentar os ataques dirigidos às pessoas trans dentro e fora das estruturas partidárias.

“A divergência política faz parte da democracia. A transfobia não.”

A ANTRA defende que a proteção dos direitos das mulheres não pode ser construída a partir da exclusão ou desumanização de mulheres trans e travestis, e que a defesa dos direitos humanos precisa ser universal, coerente e não seletiva.

As eleições de 2026 serão, também, um teste para o compromisso do campo progressista com a democracia, a diversidade e o enfrentamento à transfobia.

Confira a carta na íntegra a seguir:

Às direções nacionais, estaduais e municipais dos partidos do campo progressista,

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) dirige-se publicamente aos partidos de esquerda e centro-esquerda diante de um fato que exige posicionamento político bem definido: candidaturas vinculadas a legendas que historicamente se apresentam como defensoras dos direitos humanos, da democracia, da igualdade e da população LGBTQIA+ estão aderindo e divulgando voluntariamente compromissos políticos formulados por grupos e entidades abertamente antitrans para as eleições de 2026.

Não se trata de questionar o direito individual de qualquer candidatura de manifestar suas convicções políticas. Trata-se de cobrar dos partidos coerência institucional diante de compromissos que podem produzir efeitos concretos sobre a cidadania e os direitos das pessoas trans, especialmente em um contexto onde temos visto com grande preocupação um processo de intensa produção de legislações antitrans.

Nos últimos anos, grupos abertamente antitrans têm se apropriado de estratégias de disputa política: a elaboração de cartas-compromisso dirigidas a candidaturas, a pressão sobre partidos, a produção de discursos que apresentam os direitos das pessoas trans como ameaça aos direitos das mulheres e das crianças, a tentativa de influenciar legislações e políticas públicas e a mobilização eleitoral em torno da restrição ou retirada de direitos de nossa comunidade. A esse movimento soma-se o esforço sistemático de apagar o conceito de gênero e substituí-lo pelo termo “sexo” na formulação de políticas públicas, buscando restringir o reconhecimento da dignidade humana a uma perspectiva binária, heterocentrada e cissexista, ancorada no essencialismo biológico e na negação da diversidade das experiências humanas.

Não estamos, portanto, diante de uma simples divergência acadêmica ou de uma discussão pontual sobre conceitos. Trata-se de uma estratégia política organizada que busca transformar a exclusão de pessoas trans em plataforma eleitoral e institucional.

Entre essas estratégias está a defesa de que direitos, políticas públicas e espaços devem ser organizados exclusivamente a partir do “sexo” atribuído ao nascimento, questionando e atuando para negar o reconhecimento da identidade de gênero e propondo a manutenção de espaços femininos segundo esse critério, incluindo banheiros, vestiários, alojamentos, presídios e casas de acolhimento. Também se dissemina a ideia de que o reconhecimento da identidade de gênero produziria necessariamente prejuízos aos direitos das mulheres cisgêneras.

Quando esse tipo de formulação é transformado em compromisso eleitoral, deixa de ser apenas uma posição individual e passa a ter consequências políticas concretas para pessoas trans, inclusive para mulheres trans e travestis que são cidadãs, eleitoras, trabalhadoras, usuárias de serviços públicos e também candidatas aos próprios cargos eletivos.

É importante lembrar que o Estado brasileiro já reconheceu direitos fundamentais relacionados à identidade de gênero. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na ADI 4275, o direito fundamental das pessoas trans à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou autorização judicial.

Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a Lei Maria da Penha alcança mulheres trans em situação de violência doméstica e familiar. O Tribunal afastou a utilização de um critério exclusivamente biológico para negar a proteção jurídica, reconhecendo que a proteção da lei se relaciona à violência de gênero e à condição de mulher da vítima.

A própria Justiça Eleitoral reconhece a identidade de gênero de candidatas e candidatos trans, assegurando mecanismos de proteção ao nome social e à identidade de gênero no registro eleitoral.

Portanto, quando uma organização política apresenta como compromisso eleitoral a defesa de políticas que podem excluir pessoas trans de espaços, direitos ou políticas públicas, não estamos diante de uma questão abstrata. Estamos diante de uma disputa sobre o alcance da cidadania e dos direitos fundamentais.

É precisamente por isso que a pergunta precisa ser dirigida aos partidos, especialmente os que tem candidaturas trans em suas legendas como o PT, PDT, PSB, REDE e outros, e que tem figurado na lista de apoio as agendas antitrans em anexo.

Qual é a posição oficial dessas legendas?

Os partidos que se apresentam como defensores dos direitos humanos reconhecem como compatível com seus princípios a adesão de suas candidaturas a compromissos formulados por entidades que defendem a restrição de direitos das pessoas trans?

As direções partidárias concordam com a afirmação de que a identidade de gênero não deve ser considerada na formulação de políticas públicas?

Concordam com a exclusão de mulheres trans de espaços e políticas destinados às mulheres?

Concordam com a construção política de uma oposição entre os direitos das mulheres e os direitos das pessoas trans?

E, sobretudo: como esses partidos pretendem garantir que suas candidaturas trans sejam efetivamente apoiadas, protegidas e reconhecidas dentro de suas próprias estruturas partidárias, enquanto algumas de suas candidaturas assumem compromissos políticos que podem atingir diretamente a população que essas candidaturas representam?

Essa pergunta precisa ser feita também em relação aos parlamentares do próprio campo progressista que têm se posicionado publicamente contra a transfobia. Não é coerente reivindicar pertencimento ao campo democrático e progressista enquanto se relativiza, silencia ou naturaliza ataques dirigidos a parlamentares, candidaturas e lideranças trans ou àquelas que assumem publicamente a defesa de seus direitos.

A coerência precisa valer para dentro e para fora dos partidos.

Não é razoável exigir que candidaturas e parlamentares trans defendam sozinhas seus direitos enquanto seus próprios partidos permanecem ambíguos diante de ataques transfóbicos sem cobrar responsabilidade de seus filiados. Da mesma forma, não é aceitável que parlamentares e candidaturas que enfrentam a transfobia sejam isolados politicamente justamente quando mais precisam do respaldo de suas organizações.

Não é possível defender direitos humanos seletivamente. Não é possível falar em democracia enquanto se naturaliza a exclusão de determinado grupo da própria democracia. Não é possível defender a participação política das mulheres e, simultaneamente, aceitar que mulheres trans e travestis sejam tratadas como uma ameaça à política de proteção às mulheres. E não é possível reivindicar o legado histórico da esquerda na luta contra discriminações enquanto se permanece em silêncio diante de agendas que procuram retirar legitimidade, reconhecimento e proteção jurídica de uma população historicamente submetida à violência.

A presença trans na política brasileira é resultado de décadas de organização e resistência. Para as eleições de 2026, a ANTRA identificou 116 candidaturas trans, demonstrando que a participação política trans já constitui uma realidade relevante da democracia brasileira. Onde a maioria delas se encontra em partidos do campo progressista, demonstrando o alinhamento com o campo.

Essas candidaturas não podem ser utilizadas apenas como símbolo de diversidade durante as campanhas eleitorais. Precisam ser acompanhadas de compromisso político real, proteção institucional, condições materiais de disputa e solidariedade política diante da violência e dos ataques que enfrentam.

A mesma coerência deve ser demonstrada em relação às candidaturas e aos mandatos de parlamentares do campo progressista que se posicionam contra a transfobia. Defender quem defende direitos também é parte da disputa política. O silêncio diante de ataques transfóbicos não é neutralidade: em determinadas circunstâncias, ele produz isolamento político e favorece aqueles que pretendem transformar a exclusão em plataforma eleitoral.

Por isso, a ANTRA solicita aos partidos:

1. Que se manifestem publicamente sobre a incompatibilidade de compromissos formulados por grupos e entidades abertamente antitrans com seus princípios, programas e resoluções partidárias;

2. Que afirmem não coadunar com propostas que possam excluir mulheres trans e travestis de políticas públicas, espaços de proteção e mecanismos de garantia de direitos;

3. Que reafirmem publicamente seu compromisso com a proteção integral dos direitos humanos das pessoas trans, travestis e demais pessoas LGBTQIA+;

4. Que garantam apoio político, financeiro, estrutural e eleitoral às candidaturas trans de suas respectivas legendas;

5. Que assegurem que candidaturas trans não sejam utilizadas apenas para cumprimento formal de regras eleitorais, mas tenham condições efetivas de disputar eleições em igualdade de condições;

6. Que adotem medidas concretas de segurança, enfrentamento à violência política de gênero e à violência política transfóbica contra suas candidatas e candidatos trans;

7. Que assegurem respaldo político e institucional às candidaturas e aos parlamentares de seu campo que enfrentam publicamente a transfobia e defendem os direitos das pessoas trans;

8. Que reafirmem o compromisso com a participação política de pessoas trans nos espaços internos de decisão partidária, na formulação dos programas eleitorais e na definição das políticas públicas;

9. Que deixem explicíto, especialmente neste período eleitoral, que a defesa dos direitos das mulheres não exige a exclusão ou desumanização das mulheres trans e travestis; e

10. Adotem providências sobre aquelas candidaturas que estão assumindo o compromisso de atuar a partir de uma agenda que persegue os direitos das pessoas trans e cria falsos antagonismos com a luta das mulheres.

A ANTRA não está pedindo que partidos de esquerda pensem todos da mesma maneira sobre todas as questões complexas que envolvem gênero, “sexo”, sexualidadem corporalidade, esporte, sistema prisional ou políticas públicas. Estamos cobrando algo mais elementar: coerência com os direitos humanos, com a democracia e com os próprios princípios que essas organizações afirmam defender.

A divergência política faz parte da democracia. A transfobia não.

O debate democrático não exige que todos concordem sobre tudo, mas exige que os direitos fundamentais não sejam colocados à disposição de estratégias eleitorais destinadas a produzir exclusão. O campo progressista não pode terceirizar às pessoas trans o custo político de sua própria incoerência, tampouco exigir que candidaturas e parlamentares trans, ou aqueles que se colocam ao seu lado, enfrentem sozinhos uma ofensiva política organizada contra seus direitos.

Não basta colocar uma pessoa trans na fotografia da campanha, no palanque ou na propaganda eleitoral. É preciso compromisso político efetivo, especialmente quando os direitos dessa população são atacados. Nesses momentos, é necessário saber se o partido estará ao lado de suas candidaturas, de seus parlamentares e de sua população, e se estará disposto a enfrentar politicamente aqueles que promovem a transfobia e a exclusão.

As eleições de 2026 também serão um teste para isso. Serão um teste para a coerência do campo progressista, para sua capacidade de enfrentar a transfobia e para o compromisso efetivo dos partidos com a democracia e com os direitos humanos.

Porque representação sem compromisso é apenas decoração. Diversidade sem poder é instrumentalização. Coerência sem enfrentamento à transfobia é apenas discurso. E direitos humanos sem universalidade não são direitos humanos.

A ANTRA espera dos partidos uma posição pública, inequívoca e coerente. Mais do que declarações, esperamos compromisso político concreto com suas candidaturas, seus parlamentares e com a população trans, especialmente diante de estratégias que buscam restringir direitos, produzir exclusão e transformar a transfobia em instrumento de disputa eleitoral.

A transfobia é incompatível com a defesa da democracia. Permitir a perseguição e a violência contra pessoas trans significa tolerar práticas que violam direitos fundamentais e corroem os próprios princípios democráticos.

Brasília, 7 de setembro de 2026.

Diretoria da ANTRA

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção contra a violência também alcança mulheres trans e travestis

Direitos e Política, Justiça

Em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um dos principais marcos legais brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ao completar 20 anos, a legislação reafirma a importância de mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização diante das diferentes formas de violência de gênero.

Mais do que estabelecer medidas protetivas e instrumentos jurídicos, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica construída a partir da luta das mulheres pelo direito a uma vida livre de violência e pela responsabilização do Estado diante das violações ocorridas no ambiente doméstico, familiar e nas relações de afeto.

Essa proteção também alcança mulheres trans e travestis.

Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Na decisão, o tribunal afastou a possibilidade de utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação e reconheceu que, para fins de aplicação da norma, o gênero feminino é o elemento central da proteção.

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher trans vítima de violência praticada pelo próprio pai, dentro da residência familiar. A decisão determinou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e reafirmou que a violência contra a mulher está relacionada às relações de poder e desigualdade produzidas pelo gênero, e não exclusivamente ao sexo atribuído no nascimento.

O entendimento foi posteriormente consolidado pelo próprio STJ. Em 2022, a edição de sua publicação “Jurisprudência em Teses” registrou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são aplicáveis a pessoas trans e travestis em situação de violência doméstica, afastando o aspecto meramente biológico como critério para a proteção.

Em 2025, um novo avanço ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Mandado de Injunção 7452, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão também reconheceu a existência de mora legislativa na regulamentação da proteção de outras configurações familiares.

Essas decisões representam avanços importantes no reconhecimento das pessoas trans como sujeitos de direitos e reafirmam que a proteção contra a violência de gênero não pode ser limitada por interpretações baseadas exclusivamente em critérios biológicos.

Para a ANTRA, reconhecer juridicamente esse direito é fundamental, mas não suficiente. A existência de uma proteção legal precisa estar acompanhada de condições concretas para que mulheres trans e travestis consigam acessar os serviços de proteção, denunciar situações de violência e encontrar acolhimento no sistema de justiça.

A efetivação dessa proteção exige que profissionais das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, justiça e demais serviços da rede estejam preparados para atender mulheres trans e travestis sem transfobia, respeitando suas identidades e compreendendo as especificidades das violências vivenciadas por essa população.

Também é necessário enfrentar as barreiras que podem impedir ou dificultar o acesso à denúncia e às medidas protetivas. O medo de sofrer discriminação, a falta de informação sobre os próprios direitos, o tratamento inadequado por parte de agentes públicos e a ausência de serviços preparados para atender pessoas trans podem transformar um direito reconhecido formalmente em uma proteção que não chega a quem precisa.

A violência doméstica contra mulheres trans e travestis também pode assumir diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em muitos casos, essas violências estão atravessadas por outras vulnerabilidades sociais, econômicas e raciais, aprofundando as dificuldades para romper ciclos de violência e acessar mecanismos de proteção.

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha reafirma que enfrentar a violência contra as mulheres exige reconhecer a diversidade das experiências femininas e garantir proteção sem discriminação. Para mulheres trans e travestis, esse reconhecimento também representa o resultado de uma luta histórica pelo direito de existir, viver com dignidade e acessar plenamente a justiça.

A ANTRA reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência de gênero e com a garantia de que mulheres trans e travestis sejam reconhecidas e protegidas pelas políticas públicas e pelos instrumentos jurídicos destinados à prevenção e enfrentamento da violência.

A proteção existe. O desafio é garantir que ela seja conhecida, respeitada e efetivamente acessível a todas.

ANTRA entrega à ARPEN-Brasil ofício com propostas para aperfeiçoar retificação registral de pessoas trans

Ofícios e Notas

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) o Ofício nº 041/2026, com propostas para o aperfeiçoamento do procedimento administrativo de retificação de prenome e gênero de pessoas trans no Brasil. Datado de 27 de julho de 2026, em Bogotá, o documento propõe a construção de uma agenda institucional conjunta para enfrentar barreiras burocráticas, financeiras e institucionais que ainda dificultam o acesso ao direito à identidade de gênero.

A iniciativa considera a experiência acumulada pela ANTRA desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275, em março de 2018, que reconheceu o direito das pessoas trans à retificação de prenome e gênero independentemente de cirurgia, tratamentos médicos, laudos ou autorização judicial. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento extrajudicial por meio do Provimento nº 73/2018, permitindo que a alteração fosse realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

Apesar desse avanço, a ANTRA aponta que o reconhecimento formal do direito ainda não significa acesso efetivo para toda a população trans. O diagnóstico produzido pela entidade em 2022 sobre o acesso à retificação de nome e gênero identificou que 63,57% das pessoas participantes da pesquisa não haviam retificado sua documentação. O levantamento também apontou a influência de fatores como renda, escolaridade, localização geográfica, identidade de gênero e raça no acesso ao procedimento.

Entre os principais obstáculos identificados estão a exigência de diversas certidões, os custos para obtenção dos documentos, a validade limitada de algumas certidões, as dificuldades para acessar documentos de diferentes estados e municípios e a ausência de padronização entre as serventias registrais. A ANTRA também aponta a existência de situações em que pessoas trans enfrentam exigências documentais incompatíveis com a decisão do STF e com as normativas do CNJ.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, o desafio atual é garantir que a conquista jurídica seja acompanhada de condições concretas para o exercício do direito.

“A decisão do STF foi uma conquista histórica, mas o reconhecimento de um direito não pode significar apenas a existência de uma norma. Precisamos garantir que as pessoas trans consigam acessar esse direito de forma efetiva, sem enfrentar exigências abusivas, custos incompatíveis com sua realidade ou procedimentos diferentes a depender do cartório ou do lugar onde vivem. Aperfeiçoar a retificação registral é também enfrentar barreiras institucionais que continuam limitando o exercício da cidadania da população trans.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

O ofício também chama atenção para o descompasso entre o procedimento atualmente aplicado às pessoas trans e a Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou a alteração de prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil para a população em geral. Para a ANTRA, é necessário harmonizar o Provimento nº 73/2018 com a legislação posterior, assegurando tratamento isonômico e observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e da autodeterminação de gênero.

Entre as propostas apresentadas à ARPEN-Brasil estão a simplificação e racionalização das exigências documentais; a ampliação das hipóteses de gratuidade dos atos e certidões necessários; a integração dos sistemas registrais e dos bancos de dados públicos para atualização dos demais documentos; e a elaboração de orientações técnicas nacionais que promovam maior uniformidade na aplicação do procedimento.

A ANTRA propõe ainda o fortalecimento de mecanismos para prevenir exigências incompatíveis com a legislação vigente, a realização de campanhas de informação e mutirões de retificação documental e a promoção de ações permanentes de capacitação de registradores e colaboradores das serventias sobre identidade de gênero, direitos humanos e atendimento respeitoso à população trans.

O documento destaca também a necessidade de regulamentação e orientação uniforme para situações envolvendo vínculos familiares constituídos anteriormente à retificação registral, de modo a garantir segurança jurídica e evitar que a alteração dos documentos produza novos obstáculos ao exercício de direitos.

A ANTRA informa que também vem mantendo diálogo institucional com o Conselho Nacional de Justiça sobre a necessidade de atualização do Provimento nº 73/2018 e considera a participação da ARPEN-Brasil estratégica nesse processo, especialmente pelo papel da entidade na orientação, capacitação e uniformização da atuação dos registradores civis em todo o país.

Para a ANTRA, o aperfeiçoamento do procedimento de retificação registral não representa apenas uma medida de eficiência administrativa. Trata-se de assegurar que o reconhecimento jurídico da identidade de gênero seja efetivamente acessível a todas as pessoas, sem barreiras burocráticas, econômicas ou discriminatórias.

A entidade se coloca à disposição da ARPEN-Brasil para contribuir tecnicamente com esse processo, compartilhando os resultados de suas pesquisas e a experiência acumulada desde 2018. A ANTRA também manifesta interesse na realização de reunião institucional para apresentação dos dados, discussão dos desafios identificados e construção conjunta de estratégias para o aperfeiçoamento do procedimento registral.

Ao defender a atualização das normas e a redução das barreiras existentes, a ANTRA reafirma seu compromisso com a garantia do direito à identidade de gênero, à dignidade e à cidadania plena das pessoas trans no Brasil.

ANTRA EM BOGOTÁ! ANTRA participa de Seminário Internacional sobre Identidade de Gênero e Reconhecimento registral

Direitos e Política, internacional

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, nos dias 28 e 29 de julho, em Bogotá, na Colômbia, do Taller Subregional de Capacitación y Buenas Prácticas en Identidad de Género para Registradores Civiles, espaço dedicado ao intercâmbio de experiências e à discussão de boas práticas para o reconhecimento da identidade de gênero nos sistemas de registro civil.

O encontro reuniu representantes de instituições responsáveis pelo registro e pela identificação civil, organizações da sociedade civil e representantes do movimento trans latino-americano, promovendo um diálogo sobre os desafios ainda existentes para garantir que os documentos de identificação reconheçam e respeitem a identidade de gênero das pessoas.

Representando a ANTRA, Pitty Barbosa, integrante da entidade, participou das atividades e contribuiu para o diálogo entre a sociedade civil trans latino-americana e os órgãos de registro civil da região. Sua presença reafirma a importância da participação direta dos movimentos sociais na construção e no aprimoramento de políticas e procedimentos relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero.

A discussão ganha especial relevância diante do papel que os documentos de identificação desempenham no acesso a direitos e serviços. Nome, gênero e demais informações presentes nos documentos são utilizados cotidianamente em situações que envolvem educação, saúde, trabalho, acesso a políticas públicas, serviços bancários, deslocamentos e participação social. Quando os documentos não correspondem à identidade da pessoa, podem produzir constrangimentos, exposição indevida, discriminação e novas barreiras ao exercício da cidadania.

Na Colômbia, a experiência recente demonstra que mudanças nos sistemas de identificação podem contribuir para ampliar o reconhecimento institucional das diferentes identidades de gênero. Em 2025, a Registraduría Nacional del Estado Civil passou a incluir as categorias “trans” (T) e “não binário” (NB) no campo destinado ao sexo dos registros civis e documentos de identidade. A medida foi apresentada pela própria instituição como um avanço na garantia dos direitos das pessoas com identidades de gênero diversas.

Em julho de 2026, a Registraduría informou que mais de 9.500 pessoas já possuíam documentos de identidade que refletem sua identidade de gênero, entre elas 6.248 mulheres trans, 3.004 homens trans e 247 pessoas não binárias. O órgão também destacou a realização de capacitações para funcionários e a elaboração de protocolos específicos para atendimento da população trans e não binária.

Foi justamente no marco dessas experiências que o encontro realizado em Bogotá possibilitou o intercâmbio entre diferentes países e atores envolvidos na garantia do direito à identidade. A iniciativa também evidencia que o reconhecimento registral não deve ser compreendido apenas como uma questão administrativa, mas como parte fundamental da garantia de direitos humanos.

Para a população trans e travesti, a possibilidade de contar com documentos que correspondam à própria identidade representa uma dimensão concreta da cidadania. A ausência desse reconhecimento pode transformar situações ordinárias do cotidiano em momentos de exposição, violência e negação de direitos. Por isso, a construção de procedimentos institucionais que assegurem atendimento digno, respeito à autodeterminação e redução de barreiras burocráticas constitui uma agenda fundamental para os Estados da região.

A participação da ANTRA nesse espaço internacional também fortalece a incidência política da organização e amplia a circulação das experiências construídas pelo movimento trans brasileiro. Ao dialogar diretamente com instituições de registro civil de outros países, a entidade contribui para aproximar as políticas institucionais das demandas apresentadas historicamente pela população trans e travesti.

“Falar sobre identidade de gênero e reconhecimento registral é falar sobre cidadania. Não basta que uma pessoa tenha uma identidade reconhecida socialmente se o próprio Estado continua produzindo barreiras para que essa identidade seja reconhecida em seus documentos. A presença da ANTRA nesses espaços é fundamental para levar a experiência do movimento trans brasileiro e, ao mesmo tempo, construir estratégias regionais que fortaleçam o direito à identidade, à dignidade e à autodeterminação”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A ANTRA considera fundamental que os debates sobre registro civil e identificação sejam construídos com a participação efetiva das pessoas trans e das organizações que atuam na defesa de seus direitos. A experiência latino-americana demonstra que avanços institucionais são possíveis quando os sistemas de identificação são pensados a partir dos direitos humanos e das necessidades concretas da população.

A organização seguirá atuando para fortalecer políticas de reconhecimento da identidade de gênero, enfrentar barreiras institucionais e ampliar a garantia de direitos para travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias.

O direito à identidade não pode depender de constrangimentos, discriminação ou obstáculos que impeçam o pleno exercício da cidadania. Reconhecer a identidade de gênero nos documentos é também reconhecer a dignidade, a autonomia e o direito de cada pessoa de existir plenamente perante o Estado e a sociedade.

ANTRA publica lista de candidaturas trans nas eleições de 2026 e revela participação superior ao TSE

Direitos e Política, Justiça, Pesquisas

Levantamento pioneiro da sociedade civil amplia os dados oficiais e evidencia a importância do monitoramento independente para garantir visibilidade à participação política de pessoas trans e travestis

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) identificou 116 candidaturas trans e travestis nas eleições de 2026, o maior número registrado desde o início do monitoramento realizado pela organização, em 2014. O resultado representa um crescimento de 45,6% em relação às 79 candidaturas mapeadas em 2022 e confirma a consolidação da presença de pessoas trans na disputa política institucional brasileira.

O levantamento da ANTRA não se limita à contagem das candidaturas. A pesquisa apresenta um retrato amplo da diversidade de pessoas trans e travestis que estão disputando as eleições, considerando identidade de gênero, raça/cor, orientação sexual, idade, escolaridade, território, partido e cargo. Das 116 candidaturas, 104 são de mulheres trans e travestis (89,6%), sete de homens trans e pessoas transmasculinas e cinco de pessoas não binárias.

A dimensão racial também é central: 79 candidaturas, ou 69%, são de pessoas pretas ou pardas, enquanto 35 são de pessoas brancas e duas de pessoas indígenas. Foram identificadas ainda cinco candidaturas de pessoas que se declararam quilombolas. Em relação à idade, 70,4% das candidaturas estão concentradas entre 30 e 49 anos, enquanto 22 pessoas têm 50 anos ou mais.

A escolaridade revela outro aspecto importante desse processo de ocupação política. 63 candidaturas (53,9%) possuem ensino superior completo ou incompleto, enquanto 53 apresentam escolaridade até o ensino médio completo ou inferior. O dado evidencia uma presença significativa de pessoas trans com formação acadêmica, ao mesmo tempo em que demonstra a persistência das desigualdades educacionais que atravessam essa população.

Uma lista que ainda não é disponibilizada pelo TSE

Um dos aspectos mais relevantes do levantamento é a identificação de uma importante lacuna nos dados eleitorais oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral havia divulgado 107 pessoas autodeclaradas trans, mas o monitoramento realizado pela ANTRA encontrou divergências importantes nos registros.

A organização identificou, entre outras situações, pessoas cisgêneras que declararam ser trans, pessoas que solicitaram o uso do nome social e pessoas trans que não declararam sua identidade de gênero como trans no cadastro eleitoral. Essas situações demonstram os limites de uma análise baseada exclusivamente nos dados administrativos oficiais.

Para chegar às 116 candidaturas, a ANTRA cruzou as informações divulgadas pelo TSE com buscas em redes sociais, grupos de WhatsApp e perfis em diferentes plataformas, além do acompanhamento realizado pela organização ao longo do processo eleitoral. Essa metodologia de monitoramento e verificação tem sido utilizada nas últimas edições da pesquisa.

A ausência de uma lista pública e centralizada das candidaturas autodeclaradas trans no sistema eleitoral cria uma barreira para o acesso à informação. Hoje, localizar essas candidaturas exige uma busca fragmentada, que depende de diferentes fontes e, em muitos casos, do conhecimento prévio sobre quem está concorrendo.

Por isso, a ANTRA defende que o TSE disponibilize uma lista pública, centralizada e de fácil consulta das candidaturas autodeclaradas trans, nos mesmos moldes da relação de nomes sociais. A medida permitiria maior transparência e facilitaria o acesso de eleitoras e eleitores, imprensa, pesquisadores, universidades e organizações da sociedade civil às informações sobre a participação política trans.

Produzir dados também é garantir existência política

O trabalho realizado pela ANTRA evidencia a importância da sociedade civil na produção, qualificação e fiscalização dos dados públicos. Desde 2014, a organização realiza de forma pioneira o mapeamento das candidaturas de travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias no país.

Em contextos nos quais os sistemas oficiais ainda apresentam limitações para identificar determinadas populações, a atuação de organizações especializadas torna-se fundamental. O monitoramento independente permite encontrar informações que podem não estar visíveis nos bancos oficiais e construir uma leitura mais precisa da realidade.

Como destaca o relatório, sem esse esforço contínuo de busca, cruzamento e verificação, parte significativa das candidaturas trans provavelmente não seria identificada ou contabilizada. A produção de dados pela sociedade civil, portanto, não é apenas uma atividade técnica: é também uma ferramenta de reconhecimento, memória, transparência e participação democrática.

A presença trans cresce e se diversifica

As 116 candidaturas estão distribuídas por 23 das 27 Unidades da Federação, demonstrando a expansão territorial dessa participação. São 52 candidaturas para deputada(o) federal, 61 para deputada(o) estadual, duas para deputada(o) distrital e uma candidatura de pessoa não binária para vice-governador(a).

No espectro político-partidário, 89 candidaturas estão em partidos classificados como de esquerda ou centro-esquerda, correspondendo a 76,5% do total. Ao mesmo tempo, a presença de candidaturas em partidos de centro, centro-direita e direita demonstra que a participação trans não está completamente restrita ao campo progressista.

O crescimento observado ao longo dos últimos pleitos é expressivo: foram sete candidaturas em 2014, 54 em 2018, 79 em 2022 e agora 116 em 2026. Em 12 anos, o número de candidaturas mapeadas pela ANTRA cresceu 1.540%.

Esse crescimento não significa que as barreiras tenham desaparecido. Ao contrário, ocorre em um cenário de intensificação da violência política de gênero, ataques às pessoas trans e desigualdades que ainda limitam o acesso à política institucional. A presença trans nas eleições é, portanto, resultado da organização política e da resistência de pessoas que seguem disputando espaços historicamente negados.

Para a ANTRA, garantir transparência sobre essas candidaturas é parte fundamental da democracia. Não basta que pessoas trans estejam concorrendo: é preciso que possam ser encontradas, reconhecidas e contabilizadas.

O levantamento completo da ANTRA reúne a lista das 116 candidaturas, com nome, número, estado, partido e cargo, além da análise detalhada do perfil das candidaturas e recomendações para o aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais. O relatório foi atualizado em 24 de agosto de 2026.

Baixe o relatório completo a seguir:

ANTRA aciona o MPF contra violações de direitos LGBTQIA+ nas plataformas da Meta

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou, em 9 de julho de 2026, representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis violações sistemáticas aos direitos da população LGBTQIA+ nas plataformas administradas pela Meta Platforms Inc., incluindo Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A iniciativa solicita a instauração ou ampliação de procedimento investigatório para verificar a efetividade das políticas de proteção anunciadas pela empresa e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

As plataformas digitais ocupam atualmente um papel central na vida social e política da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis. São espaços utilizados para acesso à informação, liberdade de expressão, participação política, construção de redes de apoio e defesa de direitos. Ao mesmo tempo, também podem se tornar ambientes de exposição à violência, ao assédio e à circulação de conteúdos discriminatórios.

A representação apresentada pela ANTRA aponta uma aparente distância entre as políticas de proteção divulgadas pela Meta e a realidade enfrentada por usuários LGBTQIA+. A entidade destaca relatos e evidências de enfraquecimento de mecanismos de segurança e moderação, aumento da circulação de discursos de ódio, remoções indevidas de conteúdos, restrições de alcance e derrubada de perfis, além de problemas relacionados à transparência dos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

Entre os elementos apresentados ao MPF está a sexta edição do Social Media Safety Index (SMSI), estudo anual da organização internacional GLAAD que avalia políticas e recursos de segurança das principais plataformas digitais a partir da perspectiva da proteção da população LGBTQIA+. A edição de 2026 aponta que as grandes plataformas continuam apresentando falhas na proteção de usuários LGBTQIA+ e identifica, no caso da Meta, retrocessos em políticas e mecanismos de segurança.

Segundo a representação, entre os problemas que precisam ser investigados estão a flexibilização de políticas anteriormente destinadas à proteção de pessoas trans e não binárias, a circulação de ataques contra pessoas LGBTQIA+, a supressão ou redução do alcance de conteúdos produzidos por essa população e falhas na proteção de dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.

A ANTRA também destaca que o próprio Ministério Público Federal já reconheceu a dimensão coletiva do problema. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Acre, o MPF passou a apurar o bloqueio de mais de uma centena de perfis LGBTQIA+ no Instagram e solicitou esclarecimentos à Meta sobre os critérios utilizados para suspensão de contas e as políticas de moderação aplicadas à população LGBTQIA+.

Para a entidade, novos elementos técnicos e científicos reunidos desde então justificam a ampliação da apuração, uma vez que os indícios apresentados apontam para uma questão que ultrapassa casos individuais e pode atingir direitos difusos e coletivos.

“As plataformas digitais não são espaços neutros ou secundários na vida da população LGBTQIA+. Para muitas pessoas trans e travestis, elas são fundamentais para acessar informação, construir redes de apoio, denunciar violências e participar do debate público. Quando mecanismos de moderação passam a falhar justamente na proteção de grupos historicamente discriminados, estamos diante de uma questão que precisa ser tratada como um problema de direitos humanos e de interesse público. É necessário saber se as políticas anunciadas pelas plataformas estão, de fato, protegendo as pessoas LGBTQIA+ ou se estamos diante de um processo de retrocesso que amplia nossa exposição à violência e à discriminação.”
— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

A representação também considera o atual contexto jurídico brasileiro. O Marco Civil da Internet estabelece princípios relacionados à proteção dos direitos humanos, à diversidade, à não discriminação e à privacidade. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou sua regulamentação e estabeleceu novas disposições relacionadas aos deveres das plataformas digitais e à prevenção e enfrentamento de conteúdos ilícitos.

Diante desse cenário, a ANTRA solicita ao MPF informações atualizadas da Meta sobre as alterações realizadas em suas políticas de moderação nos últimos cinco anos, dados sobre denúncias de discurso de ódio e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, critérios utilizados por sistemas automatizados para remoção ou redução de alcance de conteúdos e informações sobre a capacitação das equipes responsáveis pela moderação em língua portuguesa.

A entidade também solicita que sejam avaliadas medidas estruturais para a proteção dos direitos coletivos da população LGBTQIA+, incluindo a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública, caso sejam confirmadas violações. A representação pede ainda a adoção de mecanismos de transparência, informação aos usuários e, se constatados danos decorrentes de omissões ou retrocessos nas proteções oferecidas, a análise de medidas de reparação coletiva.

Com a iniciativa, a ANTRA reafirma a necessidade de responsabilização e transparência das plataformas digitais e defende que o ambiente virtual seja também um espaço de garantia de direitos, liberdade, segurança e participação para a população LGBTQIA+, sem tolerância à discriminação e à violência.