Levantamento pioneiro da sociedade civil amplia os dados oficiais e evidencia a importância do monitoramento independente para garantir visibilidade à participação política de pessoas trans e travestis
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) identificou 115 candidaturas trans e travestis nas eleições de 2026, o maior número registrado desde o início do monitoramento realizado pela organização, em 2014. O resultado representa um crescimento de 45,6% em relação às 79 candidaturas mapeadas em 2022 e confirma a consolidação da presença de pessoas trans na disputa política institucional brasileira.
O levantamento da ANTRA não se limita à contagem das candidaturas. A pesquisa apresenta um retrato amplo da diversidade de pessoas trans e travestis que estão disputando as eleições, considerando identidade de gênero, raça/cor, orientação sexual, idade, escolaridade, território, partido e cargo. Das 115 candidaturas, 103 são de mulheres trans e travestis (89,6%), sete de homens trans e pessoas transmasculinas e cinco de pessoas não binárias.
A dimensão racial também é central: 79 candidaturas, ou 69%, são de pessoas pretas ou pardas, enquanto 34 são de pessoas brancas e duas de pessoas indígenas. Foram identificadas ainda cinco candidaturas de pessoas que se declararam quilombolas. Em relação à idade, 70,4% das candidaturas estão concentradas entre 30 e 49 anos, enquanto 21 pessoas têm 50 anos ou mais.
A escolaridade revela outro aspecto importante desse processo de ocupação política. 62 candidaturas (53,9%) possuem ensino superior completo ou incompleto, enquanto 53 apresentam escolaridade até o ensino médio completo ou inferior. O dado evidencia uma presença significativa de pessoas trans com formação acadêmica, ao mesmo tempo em que demonstra a persistência das desigualdades educacionais que atravessam essa população.
Uma lista que ainda não é disponibilizada pelo TSE
Um dos aspectos mais relevantes do levantamento é a identificação de uma importante lacuna nos dados eleitorais oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral havia divulgado 107 pessoas autodeclaradas trans, mas o monitoramento realizado pela ANTRA encontrou divergências importantes nos registros.
A organização identificou, entre outras situações, pessoas cisgêneras que declararam ser trans, pessoas que solicitaram o uso do nome social e pessoas trans que não declararam sua identidade de gênero como trans no cadastro eleitoral. Essas situações demonstram os limites de uma análise baseada exclusivamente nos dados administrativos oficiais.
Para chegar às 115 candidaturas, a ANTRA cruzou as informações divulgadas pelo TSE com buscas em redes sociais, grupos de WhatsApp e perfis em diferentes plataformas, além do acompanhamento realizado pela organização ao longo do processo eleitoral. Essa metodologia de monitoramento e verificação tem sido utilizada nas últimas edições da pesquisa.
A ausência de uma lista pública e centralizada das candidaturas autodeclaradas trans no sistema eleitoral cria uma barreira para o acesso à informação. Hoje, localizar essas candidaturas exige uma busca fragmentada, que depende de diferentes fontes e, em muitos casos, do conhecimento prévio sobre quem está concorrendo.
Por isso, a ANTRA defende que o TSE disponibilize uma lista pública, centralizada e de fácil consulta das candidaturas autodeclaradas trans, nos mesmos moldes da relação de nomes sociais. A medida permitiria maior transparência e facilitaria o acesso de eleitoras e eleitores, imprensa, pesquisadores, universidades e organizações da sociedade civil às informações sobre a participação política trans.
Produzir dados também é garantir existência política
O trabalho realizado pela ANTRA evidencia a importância da sociedade civil na produção, qualificação e fiscalização dos dados públicos. Desde 2014, a organização realiza de forma pioneira o mapeamento das candidaturas de travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias no país.
Em contextos nos quais os sistemas oficiais ainda apresentam limitações para identificar determinadas populações, a atuação de organizações especializadas torna-se fundamental. O monitoramento independente permite encontrar informações que podem não estar visíveis nos bancos oficiais e construir uma leitura mais precisa da realidade.
Como destaca o relatório, sem esse esforço contínuo de busca, cruzamento e verificação, parte significativa das candidaturas trans provavelmente não seria identificada ou contabilizada. A produção de dados pela sociedade civil, portanto, não é apenas uma atividade técnica: é também uma ferramenta de reconhecimento, memória, transparência e participação democrática.
A presença trans cresce e se diversifica
As 115 candidaturas estão distribuídas por 23 das 27 Unidades da Federação, demonstrando a expansão territorial dessa participação. São 52 candidaturas para deputada(o) federal, 60 para deputada(o) estadual, duas para deputada(o) distrital e uma candidatura de pessoa não binária para vice-governador(a).
No espectro político-partidário, 88 candidaturas estão em partidos classificados como de esquerda ou centro-esquerda, correspondendo a 76,5% do total. Ao mesmo tempo, a presença de candidaturas em partidos de centro, centro-direita e direita demonstra que a participação trans não está completamente restrita ao campo progressista.
O crescimento observado ao longo dos últimos pleitos é expressivo: foram sete candidaturas em 2014, 54 em 2018, 79 em 2022 e agora 115 em 2026. Em 12 anos, o número de candidaturas mapeadas pela ANTRA cresceu 1.540%.
Esse crescimento não significa que as barreiras tenham desaparecido. Ao contrário, ocorre em um cenário de intensificação da violência política de gênero, ataques às pessoas trans e desigualdades que ainda limitam o acesso à política institucional. A presença trans nas eleições é, portanto, resultado da organização política e da resistência de pessoas que seguem disputando espaços historicamente negados.
Para a ANTRA, garantir transparência sobre essas candidaturas é parte fundamental da democracia. Não basta que pessoas trans estejam concorrendo: é preciso que possam ser encontradas, reconhecidas e contabilizadas.
O levantamento completo da ANTRA reúne a lista das 115 candidaturas, com nome, número, estado, partido e cargo, além da análise detalhada do perfil das candidaturas e recomendações para o aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais. O relatório foi atualizado em 18 de agosto de 2026.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou, em 9 de julho de 2026, representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis violações sistemáticas aos direitos da população LGBTQIA+ nas plataformas administradas pela Meta Platforms Inc., incluindo Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A iniciativa solicita a instauração ou ampliação de procedimento investigatório para verificar a efetividade das políticas de proteção anunciadas pela empresa e sua compatibilidade com a legislação brasileira.
As plataformas digitais ocupam atualmente um papel central na vida social e política da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis. São espaços utilizados para acesso à informação, liberdade de expressão, participação política, construção de redes de apoio e defesa de direitos. Ao mesmo tempo, também podem se tornar ambientes de exposição à violência, ao assédio e à circulação de conteúdos discriminatórios.
A representação apresentada pela ANTRA aponta uma aparente distância entre as políticas de proteção divulgadas pela Meta e a realidade enfrentada por usuários LGBTQIA+. A entidade destaca relatos e evidências de enfraquecimento de mecanismos de segurança e moderação, aumento da circulação de discursos de ódio, remoções indevidas de conteúdos, restrições de alcance e derrubada de perfis, além de problemas relacionados à transparência dos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.
Entre os elementos apresentados ao MPF está a sexta edição do Social Media Safety Index (SMSI), estudo anual da organização internacional GLAAD que avalia políticas e recursos de segurança das principais plataformas digitais a partir da perspectiva da proteção da população LGBTQIA+. A edição de 2026 aponta que as grandes plataformas continuam apresentando falhas na proteção de usuários LGBTQIA+ e identifica, no caso da Meta, retrocessos em políticas e mecanismos de segurança.
Segundo a representação, entre os problemas que precisam ser investigados estão a flexibilização de políticas anteriormente destinadas à proteção de pessoas trans e não binárias, a circulação de ataques contra pessoas LGBTQIA+, a supressão ou redução do alcance de conteúdos produzidos por essa população e falhas na proteção de dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.
A ANTRA também destaca que o próprio Ministério Público Federal já reconheceu a dimensão coletiva do problema. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Acre, o MPF passou a apurar o bloqueio de mais de uma centena de perfis LGBTQIA+ no Instagram e solicitou esclarecimentos à Meta sobre os critérios utilizados para suspensão de contas e as políticas de moderação aplicadas à população LGBTQIA+.
Para a entidade, novos elementos técnicos e científicos reunidos desde então justificam a ampliação da apuração, uma vez que os indícios apresentados apontam para uma questão que ultrapassa casos individuais e pode atingir direitos difusos e coletivos.
“As plataformas digitais não são espaços neutros ou secundários na vida da população LGBTQIA+. Para muitas pessoas trans e travestis, elas são fundamentais para acessar informação, construir redes de apoio, denunciar violências e participar do debate público. Quando mecanismos de moderação passam a falhar justamente na proteção de grupos historicamente discriminados, estamos diante de uma questão que precisa ser tratada como um problema de direitos humanos e de interesse público. É necessário saber se as políticas anunciadas pelas plataformas estão, de fato, protegendo as pessoas LGBTQIA+ ou se estamos diante de um processo de retrocesso que amplia nossa exposição à violência e à discriminação.” — Bruna Benevides, presidenta da ANTRA
A representação também considera o atual contexto jurídico brasileiro. O Marco Civil da Internet estabelece princípios relacionados à proteção dos direitos humanos, à diversidade, à não discriminação e à privacidade. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou sua regulamentação e estabeleceu novas disposições relacionadas aos deveres das plataformas digitais e à prevenção e enfrentamento de conteúdos ilícitos.
Diante desse cenário, a ANTRA solicita ao MPF informações atualizadas da Meta sobre as alterações realizadas em suas políticas de moderação nos últimos cinco anos, dados sobre denúncias de discurso de ódio e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, critérios utilizados por sistemas automatizados para remoção ou redução de alcance de conteúdos e informações sobre a capacitação das equipes responsáveis pela moderação em língua portuguesa.
A entidade também solicita que sejam avaliadas medidas estruturais para a proteção dos direitos coletivos da população LGBTQIA+, incluindo a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública, caso sejam confirmadas violações. A representação pede ainda a adoção de mecanismos de transparência, informação aos usuários e, se constatados danos decorrentes de omissões ou retrocessos nas proteções oferecidas, a análise de medidas de reparação coletiva.
Com a iniciativa, a ANTRA reafirma a necessidade de responsabilização e transparência das plataformas digitais e defende que o ambiente virtual seja também um espaço de garantia de direitos, liberdade, segurança e participação para a população LGBTQIA+, sem tolerância à discriminação e à violência.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) passou a integrar formalmente, como parte interessada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.826, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos das Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema de Justiça.
As normas do CNJ foram instituídas para orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça na adoção de medidas relacionadas à população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou submetida a monitoramento eletrônico. Entre suas disposições, estão parâmetros relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, à escuta da pessoa custodiada e à definição do local de privação de liberdade, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.
A Resolução nº 348/2020 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021. O conjunto normativo passou a estabelecer procedimentos específicos para que a definição do local de custódia considere a identidade de gênero e a preferência manifestada pela pessoa privada de liberdade, cabendo ao magistrado fundamentar a decisão. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as resoluções representaram uma mudança relevante no quadro normativo relacionado à custódia de pessoas LGBTQIA+, ao disciplinarem a matéria no âmbito das atribuições do CNJ.
A ADI 7.826 foi proposta pela Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que questiona dispositivos das resoluções relacionados, entre outros pontos, à possibilidade de pessoas trans manifestarem preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A ação coloca novamente em debate, no STF, as regras construídas pelo CNJ para a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade.
Para a ANTRA, a discussão possui impactos diretos sobre os direitos fundamentais de travestis e pessoas trans privadas de liberdade, especialmente diante das condições de vulnerabilidade e das diferentes formas de violência e discriminação presentes no sistema prisional. A entidade considera que qualquer alteração das normas deve ser analisada levando em conta a realidade concreta da população trans e os deveres do Estado na proteção das pessoas que estão sob sua custódia.
A participação da ANTRA no processo representa mais uma frente de atuação da organização no campo da justiça e da defesa dos direitos humanos. Ao ingressar na ação, a entidade poderá apresentar ao Supremo elementos técnicos, dados e informações relacionados às experiências de travestis e pessoas trans no sistema prisional, contribuindo para que o debate constitucional considere também os impactos concretos que eventuais mudanças nas normas podem produzir.
A atuação ocorre em um cenário no qual o próprio STF já reconheceu a necessidade de assegurar proteção específica às pessoas trans no contexto prisional. Em julgamento da ADPF 527, a Corte analisou a questão da custódia de pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina e registrou que as Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 passaram a disciplinar a matéria no âmbito do CNJ.
A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, destaca que a discussão não pode ser reduzida a uma disputa sobre atos administrativos, uma vez que envolve diretamente a vida e a integridade de pessoas que permanecem sob responsabilidade do Estado.
“Não estamos diante de uma discussão abstrata sobre normas administrativas. Estamos falando de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, que já chegam ao sistema prisional atravessadas por desigualdades, discriminações e diferentes formas de violência. As resoluções do CNJ representam instrumentos fundamentais para que o Estado reconheça essas vulnerabilidades e estabeleça parâmetros mínimos de proteção. Questionar essas garantias significa colocar em risco direitos conquistados e ampliar a exposição de pessoas trans e travestis a situações de violência e violações. A ANTRA estará presente nessa disputa para defender que a identidade de gênero, a orientação sexual e as condições de vulnerabilidade não sejam utilizadas para restringir direitos, mas consideradas na construção de uma política de proteção efetiva.”
— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA
Para a ANTRA, a garantia de direitos da população trans privada de liberdade deve estar vinculada ao dever do Estado de assegurar dignidade, integridade física e proteção contra violência e discriminação. A organização ressalta que pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais e que a situação de custódia não autoriza o Estado a ignorar suas identidades, suas necessidades específicas ou as vulnerabilidades que atravessam suas trajetórias.
Nesse sentido, a atuação da ANTRA no STF também se insere em uma estratégia mais ampla de enfrentamento a iniciativas que possam produzir retrocessos na proteção da população trans e travesti. A entidade tem ampliado sua presença no campo jurídico e institucional, utilizando diferentes instrumentos para apresentar ao Poder Judiciário a realidade vivenciada por essa população e defender a preservação de direitos fundamentais.
A participação na ADI 7.826 permitirá ainda que a ANTRA contribua para o debate constitucional a partir da experiência acumulada pela organização na produção de dados, no acompanhamento de casos de violência e na defesa dos direitos humanos de travestis e pessoas trans. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas ao sistema prisional não sejam formuladas a partir de generalizações ou estigmas, mas considerem as especificidades das pessoas diretamente afetadas.
A ANTRA seguirá acompanhando a tramitação da ação e atuando junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população trans e travesti privada de liberdade. Para a entidade, assegurar dignidade, segurança e integridade às pessoas sob custódia do Estado não constitui uma concessão, mas uma obrigação fundamental de um sistema de Justiça comprometido com os direitos humanos.
Nova ADPF denuncia a inconstitucionalidade de norma municipal que discrimina pessoas trans e reforça pedido para que o Supremo enfrente definitivamente a escalada de leis antitrans no país.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que institui uma chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” utilizando conceitos discriminatórios para excluir mulheres trans e travestis de banheiros, vestiários e demais espaços destinados às mulheres.
A ADPF 1346 sustenta que a norma, sob o pretexto de proteger mulheres, cria um regime jurídico incompatível com a Constituição Federal ao estabelecer a categoria de “mulher biológica” e impor diferenciações baseadas na identidade de gênero. Segundo as entidades, trata-se de uma legislação que promove discriminação direta contra pessoas trans, reforçando estigmas historicamente utilizados para justificar sua exclusão dos espaços públicos.
A ação explica que os fundamentos das decisões que decidiram não decidir as ADPF 1.169 a 1.172, que criticam duramente no início da peça, não se aplicam, porque ali se afirmou a necessidade de pedido que o STF considere válido de declaração de inconstitucionalidade formal para que a Corte possa julgar ADPF contra Lei Municipal com base na Constituição Federal. Embora com duras críticas do advogado constitucionalista Paulo iotti sobre o descabimento dessa exigência, que contraria a jurisprudência até então consolidada da Corte (ADPF 449 e precedentes que cita), bem como por tal pedido constar das ações anteriores, o longo tópico sobre duas inconstitucionalidades formais atende essa exigência inovadora, liderada pela ideologia do Ministro Flávio Dino e incrivelmente seguida pela maioria da Corte.
Na ADPF contra a lei de Campo Grande/MS, as entidades analisaram a constituição estadual e afirmam ainda que a lei viola princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da liberdade, da proteção à saúde e da identidade de gênero, além de afrontar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ação também sustenta que a norma invade competência legislativa privativa da União ao criar regras sobre direitos civis e critérios de identificação das pessoas, extrapolando os limites constitucionais da atuação municipal.
Outro ponto central da argumentação é a demonstração de que a lei se baseia em hipóteses abstratas e sem qualquer respaldo empírico. A petição evidencia que não existem dados que sustentem a narrativa de que mulheres trans representariam risco às mulheres cis em banheiros ou espaços públicos. Ao contrário, argumenta que a norma parte da desumanização das pessoas trans, tratando-as como potenciais ameaças e legitimando sua segregação social com fundamento em um “dano hipotético”, incompatível com os parâmetros constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.
As entidades também ressaltam que a proteção das mulheres constitui dever constitucional do Estado e deve alcançar todas as mulheres, em sua diversidade. Nesse sentido, a ação deixa claro que não pretende impedir a existência de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, mas sim afastar a utilização dessas políticas como instrumento para excluir mulheres trans e travestis do acesso a direitos e espaços públicos. A defesa sustenta que combater a violência contra as mulheres e garantir os direitos das pessoas trans são objetivos plenamente compatíveis e constitucionalmente indissociáveis.
Entre os pedidos apresentados ao Supremo está a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos da lei que promovem discriminação contra pessoas trans, impedindo sua aplicação até o julgamento definitivo da ação. No mérito, a ADPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que criam a categoria de “mulher biológica” e autorizam interpretações excludentes, bem como a adoção de interpretação conforme a Constituição para assegurar que a política municipal de proteção às mulheres alcance todas as mulheres, inclusive mulheres trans, sem qualquer forma de discriminação. Subsidiariamente, caso essa interpretação não seja considerada possível, as entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.
A nova ação também evidencia um cenário cada vez mais preocupante de multiplicação de iniciativas legislativas que utilizam a falsa narrativa da proteção das mulheres para institucionalizar a discriminação contra pessoas trans. Enquanto esses projetos avançam em diferentes estados e municípios, a omissão do STF tem produzido grave insegurança jurídica e permitido que legislações manifestamente incompatíveis com a Constituição continuem sendo aprovadas em todo o país.
Diante desse cenário, as entidades reiteram a necessidade de que o Supremo reafirme sua jurisprudência em defesa da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, impedindo que o discurso de proteção às mulheres seja instrumentalizado para legitimar políticas de segregação e violência institucional contra pessoas trans.
Entidades pedem medida cautelar urgente ao Supremo para suspender a Lei Estadual nº 11.660/2026 e denunciam escalada do pânico moral e da segregação no país.
Por Redação ANTRA
Belém / Brasília — 21 de julho de 2026
A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.660/2026, recém-sancionada no Estado do Pará. A lei impõe restrições ao uso de banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero com base no critério do “sexo biológico” em templos religiosos, escolas confessionais e entidades associadas. As organizações de direitos humanos pedem a concessão de uma medida cautelar liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei em todo o território paraense. As entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei, com deferimento de medida liminar para sua suspensão até o seu julgamento definitivo.
A ação foi elaborada pelo advogado Paulo iotti, com a colaboração fundamental da Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, dos advogados Rudá Gualberto Ramos e Émi de Almeida do Nascimento, da advogada Luanda Pires e do Bacharel em Direito Apollo Basílio Rios. O Ministério Público Federal havia recomendado veto a lei.
O MPF avaliou que a nova lei estadual viola a competência da União para legislar ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade. Para o órgão, o tema requer tratamento uniforme no território nacional. Além das questões formais, o MPF também entendeu que o projeto viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e proteção aos direitos da personalidade. O MPF afirma que a justificativa apresentada junto ao projeto não apresenta “argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais”.
A “Guerra dos Banheiros” e o pânico moral
A ação demonstra que a legislação paraense não é um fato isolado, mas parte de uma articulação política reacionária que visa restringir a cidadania da população trans no Brasil. Mapeamentos da ANTRA indicam a existência de pelo menos 34 leis similares já aprovadas em Municípios e Estados país afora. Segundo as entidades, a tentativa de proibir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero autopercebida busca reestabelecer uma lógica de segregação espacial, expondo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias a constrangimentos públicos, humilhações e episódios de violência.
A ação demonstra que a Lei nº 11.660/2026 incorre em vícios de inconstitucionalidade formal, violando a competência legislativa da União. Afinal, como a identidade de gênero se enquadra no direito de personalidade à identidade pessoal, a lei impugnada versa sobre matéria de Direito Civil, que é de competência da União (art. 22, I, da CF). E aponta, ainda, com base em Parecer Jurídico do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, que a regulação de entidades religiosas também é tema de Direito Civil, por (também) ser regulado pelo Código Civil, razão pela qual o mesmo vício incide também aqui. Por outro lado, a ação defende que como versa sobre tema de predominante interesse geral da Nação, não pode ser regulada por leis locais, mas só por leis federais (art. 1º da CF: princípio federativo).
Por outro lado, a ação demonstra gravíssimas inconstitucionais materiais decorrentes da lei impugnada. A saber:
Princípio da Dignidade Humana. Ao presumir que as pessoas trans, principalmente as mulheres trans e as travestis, trariam algum suposto “perigo” à “segurança” e à “intimidade” às pessoas cisgênero, especialmente às mulheres e meninas cisgêneras, pelo uso de banheiros de acordo com sua identidade de gênero, a lei impugnada desumaniza as pessoas trans, negando seu valor intrínseco enquanto fins em si mesmas, na clássica terminologia kantiana que gera violação do princípio da dignidade humana.
Princípios da Igualdade e Não-Discriminação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ação defende que a lei impugnada se pauta em “espantalhos” e “teorias da conspiração” a partir da “inepta lógica do dano hipotético”, que a ação explica ser o dano “imaginário, por inverossímil” que, portanto, não pode ser usado para justificar diferenciações legais constitucionalmente válidas. E isso, continua a ação, pela ausência de dados que mostrem que as mulheres e meninas cisgêneras estariam sob suposto “perigo” pela mera presença das mulheres trans e das travestis em banheiros femininos, o que é só alegado sem nenhuma base de sustentação no mundo real.
Nesse sentido, a ação também desconstrói a narrativa de que a proibição visaria “proteger mulheres e crianças cisgêneras”. A petição ressalta a ausência de dados estatais ou registros policiais que comprovem a ocorrência de crimes cometidos por pessoas trans em sanitários, caracterizando a tese do “dano hipotético” — um argumento artificial utilizado para alimentar o preconceito. Em contrapartida, a ação demonstra que os danos à saúde da população trans provocados por esse tipo de restrição são comprovados por pesquisas acadêmicas. O impedimento do uso de banheiros leva à retenção compulsória de urina e fezes por longos períodos, gerando infecções renais graves, complicações gastrointestinais e constante sofrimento psíquico.
O constitucionalista e Doutor em Direito Dr. Paulo iotti, advogado representante na ação, destaca a flagrante inconstitucionalidade da lei:
“A Lei Estadual nº 11.660/2026 viola gritantemente a Constituição Federal. Além de regular temas de Direito Civil e de predominante interesse geral da Nação, violando a competência privativa da União, a principal inconstitucionalidade de leis como essa é a violação dos direitos fundamentais de respeito à dignidade humana, à igualdade e à não-discriminação das pessoas trans, entre outros que desenvolvemos. Isso porque esse tipo de lei presume que as mulheres trans e as travestis seriam supostamente “homens cishétero vestidos de mulher com intuito de assediar ou violentar mulheres e meninas cisgêneras” em banheiros femininos, o que é absurdo. Não há notícias de que isso algum dia acontece, o que prova que a lei é pautada na inepta lógica do “dano hipotético”, que não é critério jurídico, e desconsidera a vivência das mulheres trans e das travestis, que usam os banheiros femininos para necessidades fisiológicas e nada mais, além de serem vítimas de danos reais, concretos, se têm que usar banheiros masculinos. O que também ocorre com homens trans e demais pessoas transmasculinas se têm que usar o banheiro feminino. Daí a lei ser baseada em estereótipos e ser inválida por isso, como já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, em 2012, nos parágrafos 108 a 111 da decisão (decidir por estereótipos é inconvencional, por arbitrário, e, pela mesma razão, é inconstitucional)”.
Entraves e Próximos passos no STF
Na ação, ANTRA e ABGLT criticam duramente o STF por ter se recusado até agora a decidir sobre o direito das mulheres trans e das travestis usarem o banheiro feminino, de acordo com sua identidade de gênero autopercebida. Fazem duras críticas aos julgamentos do STF no Recurso Extraordinário 845.779/SC, no qual o advogado Paulo iotti representou a mulher trans em questão em recurso de embargos de declaração, defendendo que os fundamentos que a Corte usou para “decidir não decidir” não se aplicam àquele caso, bem como aos julgamentos das ADPF 1.169 a 1.172, nos quais acusam a Corte de ter contrariado sua jurisprudência consolidada para afirmar que “não poderia” apreciar o mérito das ações pelo cabimento de ação direta de inconstitucionalidade perante Tribunais de Justiça Estaduais, com base na Constituição Federal. A crítica das entidades se dá porque na decisão da ADPF 449 e de outros precedentes que esta cita, o STF já afirmou que isso é irrelevante, mas dizem que o “esforço hercúleo do Ministro Flávio Dino” em desconsiderar tal jurisprudência consolidada foi seguido pela maioria da Corte, o que criticam duramente.
Segundo as entidades, essa postura do STF de “decidir não-decidir” o tema criou um perigoso vazio normativo que escancarou as portas para a proliferação de leis estaduais e municipais discriminatórias e inconstitucionais por todo o país — como a Lei Estadual nº 11.660/2026 do Pará —, fundamentadas na farsa do pânico moral e no argumento sem comprovação probatória do “dano hipotético”. Diante disso, torna-se urgente e imprescindível que o STF enfrente o tema por meio do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, o que entendem que agora é inafastável, pela Constituição Federal ser expressa no cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual, como a Lei do Pará (art. 102, I, “a”), à luz da jurisprudência consolidada em diversas decisões do STF, que citam, no sentido de “entidades de defesa de direitos fundamentais” que tenham “pertinência temática” (atuem no tema) e sejam de caráter nacional tenham legitimidade para propor tais ações. Daí a explicação das entidades sobre seu enquadramento nestes critérios, o que fazem com dura crítica do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, por afirmarem que ele insiste em defender o entendimento anterior do STF acerca do tema, que entendem que já está superado pelas diversas decisões que invocam a seu favor.
A ADIn 7996 aguarda a definição de quem será o(a) Relator(a) do processo. A ANTRA e a ABGLT solicitam que a liminar seja apreciada com urgência para suspender a lei paraense e, assim, evitar novos casos de discriminação e garantir o livre exercício da cidadania e da integridade física de pessoas trans no estado do Pará. E esperam que a decisão sirva de precedente a todo país, sendo que citam decisões de diversos Tribunais de Justiça estaduais declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de teor equivalente, embora fora do contexto de instituições religiosas, escolas confessionais e eventos a elas relacionados.
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A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) acompanha com profunda preocupação a crescente aproximação de setores que historicamente têm atuado contra os direitos da população trans com a senadora Damares Alves. Que feministas transfóbicas e organizações como a MATRIA tenham convergido com as pautas defendidas pela parlamentar já era um movimento conhecido. Que algumas pessoas do movimento LGBTQIA+ e setores do movimento intersexo também tenham estabelecido esse diálogo tampouco representa novidade. No entanto, observar entidades nacionais que afirmam representar pessoas trans seguirem esse mesmo caminho revela um cenário extremamente preocupante para o presente e para o futuro da nossa luta coletiva.
Não se trata de uma divergência política comum. Damares Alves consolidou sua trajetória pública como uma das principais lideranças do bolsonarismo e da agenda antigênero no Brasil. Ao longo dos últimos anos, esteve à frente ou apoiou iniciativas amplamente criticadas por movimentos feministas, organizações de direitos humanos e entidades LGBTQIA+ por seus impactos sobre os direitos das mulheres, especialmente meninas vítimas de violência sexual, das pessoas LGBTQIA+ e da população trans. Também tem promovido espaços institucionais ao lado de agentes e organizações que defendem políticas de segregação por “sexo”, a exclusão de pessoas trans de direitos já reconhecidos e o enfraquecimento das políticas de reconhecimento da identidade de gênero.
Esse histórico torna essa aproximação ainda mais difícil de compreender. Ao longo de sua trajetória pública, Damares Alves manteve interlocução e proximidade com organizações e lideranças que defendem as chamadas “terapias de reversão sexual”, popularmente conhecidas como “cura gay”, práticas condenadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e por especialistas independentes das Nações Unidas por não possuírem qualquer respaldo científico e por representarem violações aos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.
Durante sua gestão como Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, também se destacou como uma das principais defensoras, em fóruns internacionais, da chamada agenda antigênero, posicionando o Brasil ao lado de governos e coalizões ultraconservadoras em oposição ao reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos, da igualdade de gênero e da proteção da diversidade sexual e de gênero. Esse período foi marcado por manifestações de preocupação de organismos internacionais e de organizações da sociedade civil diante do enfraquecimento de políticas públicas de direitos humanos, da redução de espaços de participação social e da adoção de discursos e iniciativas incompatíveis com os princípios da igualdade, da não discriminação e da universalidade dos direitos.
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove audiência pública destinada a debater sobre políticas públicas de proteção às mulheres e meninas. Mesa: Representante da Matria, Celina Lazzari; relatora Especial da Organização das Nações Unidas sobre violência contra mulheres e meninas, Reem Alsalem; presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conduz audiência; advogada, ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto; Representante do Instituto Isabel, Andrea Hoffmann. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Diante desse conjunto de posicionamentos e ações, causa profunda preocupação que organizações que afirmam representar pessoas trans contribuam para conferir legitimidade política a uma trajetória reiteradamente associada ao avanço de agendas contrárias aos direitos da nossa população.
É justamente por esse histórico que essa aproximação causa perplexidade. Em um contexto de avanço de discursos autoritários, de reorganização eleitoral da extrema direita e de intensificação das ofensivas contra direitos fundamentais, legitimar politicamente uma das principais expoentes desse projeto representa um grave equívoco estratégico. A experiência nacional e internacional demonstra que agendas antitrans frequentemente buscam instrumentalizar a presença de pessoas LGBTQIA+ — e, inclusive, de pessoas trans — para conferir aparência de pluralidade e legitimidade a projetos que, na prática, permanecem comprometidos com a restrição de direitos, a negação da identidade de gênero e o desmonte de políticas públicas de inclusão e proteção.
À medida que se aproxima um novo ciclo eleitoral, os riscos dessas aproximações tornam-se ainda mais evidentes. Projetos políticos que historicamente atuam para restringir direitos buscam, cada vez mais, utilizar a presença de pessoas e organizações pertencentes aos grupos diretamente afetados por suas agendas como estratégia de validação pública, produção de legitimidade e redução da resistência social às suas propostas. A participação de entidades que afirmam representar a população trans em espaços dessa natureza pode ser instrumentalizada para construir a narrativa de que haveria diálogo, consenso ou mesmo apoio da própria comunidade às agendas que historicamente atacam seus direitos. Essa estratégia não apenas enfraquece a capacidade de denúncia dos movimentos sociais, como também oferece respaldo simbólico para candidaturas e projetos políticos que, uma vez fortalecidos nas urnas, tendem a ampliar iniciativas voltadas à restrição de direitos, ao desmonte de políticas públicas de inclusão e ao aprofundamento da exclusão social da população trans.
A ANTRA reafirma que essas aproximações não representam a posição histórica do movimento nacional de travestis e transexuais, construída ao longo de décadas de resistência, incidência política e defesa intransigente dos direitos humanos. Nenhum diálogo que ignore a trajetória de ataques promovidos contra a nossa população será capaz de produzir avanços reais para a cidadania trans. Ao contrário, há um forte potencial de que essas relações sejam instrumentalizadas para legitimar plataformas políticas comprometidas com a redução de direitos, o enfraquecimento das políticas públicas de diversidade e a desestruturação das garantias conquistadas pelo movimento social.
Por isso, reafirmamos que a defesa dos direitos das pessoas trans exige coerência política, compromisso com a democracia, respeito aos direitos humanos e responsabilidade coletiva. A ANTRA seguirá denunciando toda tentativa de instrumentalizar a população trans para fortalecer projetos políticos que historicamente atuaram contra os direitos das mulheres, das pessoas LGBTQIA+ e de outros grupos socialmente vulnerabilizados. Nossa luta jamais poderá servir para legitimar agendas que promovem retrocessos, naturalizam a exclusão e colocam em risco conquistas construídas ao longo de décadas de organização, resistência e incidência política do movimento social brasileiro.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) protocolaram resposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo o pedido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Reclamação 84.653. Na manifestação, as entidades sustentam que o CFM, que tem atuado de maneira predatória contra a saúde transespecífica, busca ampliar indevidamente os efeitos da decisão proferida na ação, alcançando processos individuais que discutem situações concretas de saúde de crianças e adolescentes trans. As entidades são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, que a escreveu em conjunto com a Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, com o apoio da advogada Gisele Alessandra Szmidt.
A nova manifestação responde à tentativa do CFM de utilizar a Reclamação para impedir que juízas e juízes de todo o país concedam tutelas de urgência em ações individuais. Para ANTRA e IBRAT, a pretensão extrapola os limites constitucionais desse instrumento processual e representa uma tentativa de restringir o acesso de crianças e adolescentes trans ao Poder Judiciário justamente quando buscam proteção para direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade e à própria integridade física e psicológica.
A controvérsia ganhou novos contornos nas últimas semanas após decisões proferidas em diferentes regiões do país reconhecerem, em casos concretos, a possibilidade de afastar a incidência da Resolução CFM nº 2.457/2025 para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes trans. Um dos casos mais emblemáticos foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou, em caráter de urgência, o bloqueio hormonal para uma adolescente trans acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a resolução do CFM não poderia ser aplicada de forma absoluta diante da existência de acompanhamento multiprofissional, indicação médica fundamentada e risco concreto de agravamento da saúde física e psicossocial da adolescente. A decisão autorizou a continuidade do tratamento exclusivamente para aquela paciente, reafirmando a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em casos concretos, sem afastar a vigência da resolução para toda a sociedade.
O caso do TRF4 não é isolado. Desde a publicação da resolução do CFM, ações semelhantes vêm sendo ajuizadas em diferentes estados brasileiros por famílias, Ministério Público Federal e Defensorias Públicas. Em diversas delas, o Poder Judiciário reconheceu que, diante de situações clínicas individualizadas, laudos técnicos e risco de danos irreversíveis decorrentes da progressão puberal, é possível afastar incidentalmente a aplicação da norma para assegurar a continuidade ou o início do tratamento. É justamente esse conjunto de decisões que passou a ser questionado pelo CFM perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo a peça apresentada por ANTRA e IBRAT, o pedido do CFM representa uma tentativa de impedir que magistradas e magistrados exerçam uma das funções mais elementares da jurisdição constitucional: o controle difuso de constitucionalidade, mecanismo que permite afastar, em casos concretos, a aplicação de normas incompatíveis com a Constituição quando isso se mostra indispensável para proteger direitos fundamentais.
A controvérsia decorre do fato de que a Reclamação em tramitação no STF possui objeto específico: a decisão proferida em uma ação civil pública. Apesar disso, o CFM passou a requerer que o Supremo suspenda também decisões individuais que asseguram tratamentos prescritos por equipes médicas a crianças e adolescentes trans, ainda que essas decisões produzam efeitos exclusivamente para as pessoas autoras das ações.
Para a defesa apresentada pelas entidades, essa pretensão não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência consolidada do próprio STF. A manifestação demonstra que o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade coexistem no sistema constitucional brasileiro justamente para garantir diferentes formas de proteção aos direitos fundamentais. Enquanto as ações diretas discutem a validade abstrata de uma norma com efeitos gerais, as ações individuais analisam situações concretas, baseadas em laudos médicos, perícias, acompanhamento multiprofissional e nas necessidades específicas de cada criança ou adolescente.
A resposta também sustenta que o CFM realiza uma interpretação descontextualizada de precedentes do Supremo ao tentar equiparar decisões individuais aos efeitos de ações de controle abstrato de constitucionalidade. Segundo a peça, a argumentação apresentada desconsidera que decisões em controle difuso possuem eficácia restrita às partes envolvidas e não produzem efeitos gerais sobre o ordenamento jurídico. A manifestação afirma ainda que a utilização desses precedentes para justificar a suspensão de processos individuais constitui uma leitura incompatível com a própria jurisprudência consolidada da Corte.
Outro aspecto considerado preocupante é o pedido formulado pelo CFM para que magistrados de primeiro grau prestem informações sobre decisões proferidas em processos individuais. Na avaliação das entidades, a medida possui potencial para produzir efeito intimidatório sobre juízas e juízes responsáveis pela análise desses casos, especialmente diante da urgência que envolve tratamentos cujo adiamento pode ocasionar danos físicos e psicológicos irreversíveis.
A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, afirma que o debate ultrapassa os limites de uma discussão administrativa sobre uma resolução médica.
“Não estamos discutindo apenas uma norma administrativa. Estamos discutindo se crianças e adolescentes trans continuarão tendo acesso ao Poder Judiciário quando seus direitos fundamentais forem violados. O que está em jogo é a possibilidade de cada caso ser analisado individualmente, com base nas evidências científicas, na Constituição e na proteção integral assegurada às crianças e adolescentes. Nenhuma resolução administrativa pode impedir que a Justiça cumpra seu dever de proteger vidas quando direitos fundamentais estão sob ameaça.”
O advogado da ação, Paulo Iotti, destaca que o pedido do CFM busca atribuir à Reclamação efeitos incompatíveis com sua natureza jurídica.
“A Reclamação não pode ser transformada em um instrumento para impedir o controle difuso e concreto de constitucionalidade exercido pelos juízes em casos concretos, porque a Reclamação não atribui uma espécie de “Juízo Universal” apto a gerar a “decisão geral obstativa” que o CFM pede de forma manifestamente inconstitucional e ilegal. A Constituição brasileira assegura a coexistência entre os modelos de controle constitucional, e é exatamente isso que a manifestação demonstra com extensa fundamentação doutrinária e jurisprudencial.”
Com a manifestação apresentada, ANTRA e IBRAT requerem que o Supremo Tribunal Federal não conheça o novo pedido formulado pelo CFM ou, subsidiariamente, que o rejeite integralmente por ausência de fundamento constitucional e legal. As entidades também defendem o reconhecimento de sua participação formal no processo e reafirmam que decisões individuais envolvendo crianças e adolescentes trans devem continuar sendo apreciadas à luz das circunstâncias específicas de cada caso, das evidências científicas disponíveis, da autonomia médica responsável e da proteção constitucional ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Para a ANTRA, o julgamento produzirá consequências que ultrapassam a discussão sobre a Resolução CFM nº 2.457/2025. O que está em disputa é a preservação da independência do Poder Judiciário, da efetividade do controle difuso de constitucionalidade e da possibilidade de que pessoas trans continuem encontrando na Justiça um espaço de proteção quando seus direitos fundamentais forem ameaçados.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) acompanha com atenção o crescimento de iniciativas que, sob o discurso da defesa dos direitos das mulheres, têm sido mobilizadas para questionar direitos já assegurados às pessoas trans, especialmente às mulheres trans e travestis, e para fortalecer agendas restritivas relacionadas ao uso de banheiros e à circulação de pessoas em espaços segregados por gênero.
A chamada “Marcha pelo Lugar da Mulher”, realizada em São Paulo em 31 de maio, insere-se nesse cenário mais amplo de intensificação de discursos antitrans que circulam internacionalmente e que, nos últimos anos, também ganharam maior espaço no Brasil. Trata-se de um conjunto de articulações políticas que busca produzir desconfiança em relação à presença de mulheres trans em espaços públicos, tensionar sua circulação na cidade e promover retrocessos no campo dos direitos e das políticas de cidadania e proteção social.
Nesse contexto, a chamada “guerra dos banheiros” aparece como um dos eixos mais recorrentes dessa agenda, frequentemente mobilizado por setores conservadores em disputas políticas e eleitorais. Legisladores, candidaturas emergentes, figuras públicas e influenciadores ligados a campos da ultradireita têm se articulado em torno desse tema, conectando-o a pautas mais amplas que incluem restrições a direitos trabalhistas, direitos sexuais e reprodutivos e disputas sobre o papel do Estado na regulação da vida social.
Ato Antitrans organizado no Barra Shopping/RJ
Observa-se, ainda, a presença de iniciativas que buscam reforçar uma perspectiva religiosa na formulação e gestão de políticas públicas, o que tensiona o princípio da laicidade do Estado e impacta diretamente a construção de políticas voltadas à cidadania, à proteção social e à garantia de direitos de populações historicamente vulnerabilizadas, incluindo mulheres e pessoas LGBTQIA+.
Nesse cenário, chama atenção a exploração política da transfobia como instrumento de mobilização pública, inclusive em chave eleitoral. O conjunto de atos realizados em diferentes capitais foi interpretado por observadores como de baixa adesão geral. Na Avenida Paulista, a manifestação ocorreu em um ambiente marcado pela presença de pré-candidaturas associadas ao Partido Liberal (PL), evidenciando como determinadas pautas vêm sendo incorporadas a estratégias de disputa política e de construção de base eleitoral.
Também foram observadas diferenças na composição das presenças e ausências entre figuras públicas e parlamentares que costumam circular nesse campo de debate, bem como de organizações e frentes já conhecidas nesse ecossistema político. Esse conjunto de elementos pode indicar movimentos de reconfiguração de imagem e distinção entre diferentes segmentos que atuam em torno dessas pautas.
Em paralelo, observa-se o deslocamento da imagem tradicional desses movimentos, historicamente associados a lideranças masculinas e religiosas, para uma atuação cada vez mais protagonizada por mulheres. Entre elas, mulheres cisgêneras vinculadas a projetos conservadores e, em alguns casos, pessoas trans que se autodefinem em alinhamento com esse campo político, compondo um cenário heterogêneo de articulação. Em geral, essas figuras estão associadas a pré-candidaturas e atuações em redes sociais com forte presença digital.
Tem se tornado cada vez mais evidente o alinhamento entre discursos conservadores e as formulações do feminismo trans-excludente, bem como a atuação colaborativa de redes e movimentos antitrans que têm colaborado politicamente com parlamentares da extrema direita na produção e circulação dessas agendas como foi visto na recente audiência no senado chamada pela senadora Damares Alves que contou com representações da matria e instituto isabel, ambos ligado a ADF internacional e que tem encampado uma agenda recorrente de litigância predatória antitrans no judiciário e em agendas diversas com parlamentares bolsonaristas. Instituto Isabel que inclusive defende uma agenda antiaborto e em defesa da Lei de Alienação Parental.
Ainda assim, a capacidade de mobilização observada até o momento tem sido limitada, tanto em termos de adesão quanto de repercussão pública. Os atos não alcançaram grande cobertura ou participação significativa, o que contrasta com a centralidade atribuída a essas pautas em determinados espaços políticos e digitais. O conteúdo das falas, em grande medida, reiterou narrativas já conhecidas no debate público, frequentemente centradas em desinformação e em ataques a pessoas trans sem menção a agendas de interesses das mulheres.
Esse quadro contrasta com o fato de que a ampla maioria das mulheres brasileiras não organiza suas demandas políticas em torno da exclusão de mulheres trans. Suas agendas estão mais frequentemente relacionadas a questões estruturais como violência de gênero, desigualdade econômica, sobrecarga do trabalho de cuidado, feminicídio e outras formas persistentes de discriminação.
Enquanto setores que defendem pautas antitrans buscam ampliar sua inserção institucional e política em meio aos retrocessos e escândalos que o campo que ocupam acumula, os movimentos sociais populares do campo progressista têm sustentado historicamente uma agenda ampla de defesa dos direitos das mulheres comprometida com a perspectiva de gênero. Iniciativas como a Marcha das Mulheres Negras, a Marcha das Mulheres Indígenas, a Marcha das Margaridas, os movimentos de trabalhadoras rurais, as organizações sindicais, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e as articulações do 8 de Março, entre outras, reafirmam uma perspectiva interseccional e inclusiva na luta por direitos.
Nesse sentido, a defesa dos direitos das mulheres, em sua pluralidade, tem incorporado de forma crescente o compromisso com mulheres trans e travestis, garantindo sua participação e reconhecimento nos espaços de organização política. Esse entendimento também se expressa em deliberações como as da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que reafirma a construção de uma agenda ampla, diversa e comprometida com a inclusão de todas as mulheres no mesmo ato em que condena políticas antigênero e antitrans.
A ANTRA reafirma, por fim, seu compromisso com os direitos humanos, a democracia e a dignidade de todas as mulheres. Seguiremos atentas às tentativas de transformar mulheres trans e travestis em inimigas ou em alvos de campanhas de desinformação e medo, e defendendo políticas públicas baseadas em evidências, proteção social e garantia de direitos.
Esse compromisso se inscreve em uma trajetória histórica de alianças, solidariedade e construção coletiva entre movimentos de mulheres, movimentos negros, organizações LGBTQIA+ e demais forças sociais comprometidas com uma agenda feminista, antirracista e antifascista. Trata-se de uma articulação que tem sido fundamental para o avanço e a preservação de direitos, especialmente em contextos de maior tensão política e tentativa de retrocesso democrático.
No Brasil, essas alianças vêm se fortalecendo no processo de reconstrução democrática, após um período recente marcado por ataques sistemáticos às instituições, aos direitos sociais e às políticas de proteção de populações vulnerabilizadas. A retomada e o aprofundamento dessa agenda comum expressam o compromisso de amplos setores da sociedade com a defesa da vida, da democracia e da dignidade humana, em oposição a projetos políticos que atentam contra esses princípios.
A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, no cumprimento de sua missão histórica de defesa da dignidade, da cidadania e da vida das pessoas trans e travestis no Brasil, vem a público manifestar-se e propor uma reflexão sobre a atual agenda antitrans que ganha espaço no debate nacional, centralizada na regulação e no cerceamento do acesso a banheiros e espaços segregados por gênero como estratégia de mobilização política baseada no medo, na desinformação e na exclusão.
Temos acompanhado, com preocupação, a instrumentalização de uma agenda política que busca legitimar restrições de direitos a partir da construção artificial de narrativas de insegurança associadas à presença de mulheres trans e travestis em espaços compartilhados. Quando na verdade o que se observa para além dos debates jurídicos e legislativos, é a necessidade fundamental de qualificar essa discussão a partir de uma perspectiva interseccional e comprometida com os direitos humanos, compreendendo as raízes da discriminação antitrans para enfrentar narrativas que, além dos ataques, buscam fragmentar nossa comunidade.
Nesse contexto, é preciso dar nome aos fenômenos. As campanhas antitrans operam por meio de duas estratégias complementares: De um lado, transformam travestis e mulheres trans em alvo prioritário da suspeição, do pânico moral e da criminalização. De outro, promovem o apagamento sistemático dos homens trans, das pessoas transmasculinas e de muitas pessoas não binárias, especialmente aquelas designadas mulheres ao nascer, invisibilizando suas demandas e vulnerabilidades. Diferenciar essas dinâmicas não significa hierarquizar desafios, mas reconhecer como a mesma estrutura de discriminação produz impactos distintos sobre diferentes segmentos da população trans e travesti.
A Lente do Essencialismo Biológico: Suspeição e Apagamento
No centro das campanhas antitrans encontra-se o essencialismo biológico, uma visão conservadora e antigênero que reduz a identidade humana, sobretudo às mulheres, exclusivamente ao “sexo” designado no nascimento ou à sua capacidade reprodutiva. É a partir dessa lógica essencialista que a violência organiza seus mecanismos de controle social contra as pessoas trans
No caso das travestis e mulheres trans, essa perspectiva busca negar sua identidade de gênero e sua condição de mulheres. Seus corpos passam a ser lidos como corpos supostamente “ilegítimos”, perigosos e associados a narrativas de fraude, invasão ou ameaça. É desse enquadramento que surgem as campanhas de pânico moral que as transformam em alvo preferencial da vigilância, da exclusão e da criminalização dos espaços femininos.
Já em relação aos homens trans, às pessoas transmasculinas e a muitas pessoas não binárias designadas mulheres ao nascer, o mesmo sistema opera de maneira distinta. Em vez da suspeição e patrulha permanente, impõe-se o apagamento. A masculinidade dessas pessoas, geralmente expressas por suas estéticas e construção de imagem, é frequentemente desconsiderada, reduzida ou negada pelo olhar cissexista, que insiste em enquadrá-las a partir do gênero designado no nascimento, tratando-as como se fossem mulheres e, por essa razão, como integrantes legítimas dos espaços femininos (sic), nunca como os supostos “inimigos”, “intrusos” ou “ameaças” que as narrativas antitrans costumam projetar sobre travestis e mulheres trans.
Em determinadas etapas da vida ou da transição, especialmente quando ainda mantêm uma leitura social associada ao gênero designado no nascimento ou quando não acessam determinadas tecnologias de gênero, esses corpos tendem a não ser percebidos como alvo prioritário das campanhas de pânico moral. Isso, contudo, não significa ausência de violência. Muitas dessas pessoas já enfrentam hostilidade, discriminação e episódios de lesbofobia ou de punição social por desafiarem expectativas normativas de feminilidade. A diferença é que, embora possam ser alvo dessas formas de violência, geralmente não são colocadas no centro das narrativas que impedem acesso aos banheiros.
E a medida que muitos homens trans e pessoas transmasculinas passam a ser socialmente reconhecidos como homens, surgem novos desafios. Embora essa leitura social possa afastá-los do foco direto das políticas proibitivas direcionadas às mulheres trans e travestis, ela também contribui para o apagamento de vulnerabilidades específicas vivenciadas nos espaços masculinos. A invisibilidade que antes operava pela negação de suas identidades passa a se manifestar pela ausência de reconhecimento institucional de suas necessidades concretas de acessibilidade, privacidade e segurança.
Embora não haja recorrência de notificações públicas que indiquem níveis de ataques e casos concretos semelhantes aos enfrentados cotidianamente por travestis e mulheres trans nos espaços femininos, isso não deve ser interpretado como ausência de risco. A subnotificação, a invisibilidade institucional e o próprio apagamento dessas experiências ajudam a explicar por que tais situações raramente alcançam centralidade no debate público.
O que se observa é uma dinâmica distinta de vulnerabilização: enquanto travestis e mulheres trans são colocadas sob suspeição permanente, homens trans e pessoas transmasculinas frequentemente enfrentam a exclusão pela invisibilidade, tendo suas demandas sistematicamente negligenciadas na formulação de políticas e na organização dos espaços públicos.
Assim, a mesma matriz cisnormativa opera, portanto, por mecanismos complementares: nega a identidade das travestis e mulheres trans para transformá-las em objetos de suspeição e controle, ao mesmo tempo em que impõe aos homens trans, às pessoas transmasculinas e a muitas pessoas não binárias designadas mulheres ao nascer uma mulheridade compulsória, forçando-as a ocupar espaços incompatíveis com suas identidades e expondo-as a situações concretas de constrangimento e insegurança.
Travestis e Mulheres Trans: Criminalização e Restrição ao Direito à Cidade
As campanhas antitrans tem sido prioritariamente direcionadas às travestis e mulheres trans e alimentam-se de mitos biologizantes que associam esses corpos à ideia potenciais riscos a segurança das mulheres, tratando-as como se fossem homens. E esta é mais uma construção social sustentada em estigmas e estereótipos negativos, e pela crença de que apenas mulheridades cisgêneras seriam legítimas e merecedoras de reconhecimento e proteção.
Historicamente perseguidas e empurradas para a marginalização econômica e social pela transfobia estrutural, travestis e mulheres trans vivenciam escrutino publico sob varias angulos e em diversas pautas tidas como morais, assim o cerco aos banheiros opera como mais uma expressão da negação do seu direito de existir plenamente na esfera pública. São elas que enfrentam maiores obstáculos para acessar serviços, oportunidades de trabalho, equipamentos públicos e políticas sociais, além de concentrarem índices alarmantes de violência e assassinatos.
Outro aspecto que merece atenção é a forma como as narrativas antitrans operam por meio de representações contraditórias e mutuamente excludentes. Ao mesmo tempo em que insistem em enquadrar travestis e mulheres trans como “homens” para justificar sua exclusão dos espaços femininos, também procuram atribuir a esses corpos uma suposta predisposição ao assédio, à invasão ou à violência sexual. Essa construção não apenas reforça estigmas historicamente utilizados para criminalizar grupos marginalizados, como também desloca o foco dos reais fatores associados à violência de gênero.
A contradição torna-se ainda mais evidente quando observamos o silêncio dessas mesmas narrativas em relação à presença de homens trans e pessoas transmasculinas nos espaços masculinos e os riscos que isso representa. Se o argumento central fosse efetivamente a proteção contra potenciais agressores, seria esperado que também existisse preocupação com a presença de pessoas trans nos banheiros masculinos.
Essa assimetria demonstra que o debate não se sustenta em evidências nem em preocupações reais com a segurança, mas na produção seletiva de medo em torno das travestis e mulheres trans. Ao posicioná-las simultaneamente como homens (sic) e como potenciais predadoras sexuais de mulheres e, por vezes, dos próprios homens cisgêneros, essas narrativas deslocam o foco dos reais padrões de violência de gênero, obscurecem o papel estrutural desempenhado por homens cisgêneros na produção dessas violências e transformam travestis e mulheres trans em bodes expiatórios de ansiedades sociais e morais.
Assim, quando uma lei ou campanha busca impedir que uma mulher trans ou travesti utilize o banheiro correspondente à sua identidade de gênero, o que está em disputa não é a segurança coletiva, uma vez que não existem dados que sustentem essa narrativa. O que se busca validar é uma forma de violência institucional que restringe sua circulação, amplia sua exposição a constrangimentos e reforça a mensagem de que determinados corpos não pertencem ao espaço público.
O debate, portanto, não se limita ao uso de banheiros. Trata-se do acesso à cidade, à convivência pacífica, à cidadania e às condições mínimas para uma vida digna.
As investidas legislativas, com diversas leis antitrans sendo aprovadas, voltadas à restrição específico do acesso de travestis e mulheres trans a banheiros e outros espaços segregados por gênero não podem ser analisadas de forma isolada. Historicamente, pautas antitrans tendem a ganhar centralidade em períodos de disputa eleitoral, funcionando como instrumentos de mobilização emocional e de produção de pânico moral. Nesse contexto, as manifestações, ocorridas em pelo menos 7 capitais, “em defesa dos espaços femininos” realizadas em 31 de maio evidenciam mais uma frente de articulação pública dessa agenda, somando-se às iniciativas já observadas nas redes sociais, em segmentos religiosos, em espaços de formação política e nas casas legislativas.
Ainda que apresentadas sob diferentes narrativas, essas ações compartilham o potencial de ampliar a circulação de desinformação, reforçar estigmas e consolidar travestis e mulheres trans como alvo preferencial de disputas simbólicas e eleitorais.
Por essa razão, o enfrentamento à agenda antitrans deve constituir uma prioridade para o campo dos direitos humanos e para a defesa da própria democracia. Seu alcance ultrapassa os impactos imediatos sobre a população trans e travesti, uma vez que sua capacidade de mobilização de massas influencia o debate público, tensiona a formulação de políticas inclusivas e coloca em risco projetos políticos comprometidos com a igualdade, a justiça social e o reconhecimento da diversidade humana como elemento constitutivo das lutas sociais e dos direitos da classe trabalhadora.
Como contribuição ao debate técnico, jurídico, legislativo e social, a ANTRA reafirma as diretrizes já consolidadas em sua “Nota Técnica sobre direitos humanos e o direto dos banheiros: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso à cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero”. Entre seus principais fundamentos destacam-se:
• Princípio da Autoidentificação
O acesso aos banheiros deve ser assegurado com base na identidade de gênero da pessoa e em sua vivência social, sendo vedada a exigência de modificações corporais, laudos médicos ou retificação documental.
• Saúde Pública e Integridade
O livre acesso previne danos físicos decorrentes da retenção urinária prolongada e contribui para a preservação da saúde mental, psicológica e emocional da população trans e travesti.
• A Função dos Espaços Neutros
Banheiros neutros, unissex ou sem marcação de gênero constituem importantes ferramentas de acessibilidade universal. Contudo, não podem ser utilizados como mecanismo de segregação compulsória nem como justificativa para impedir o acesso de pessoas trans aos espaços correspondentes às suas identidades de gênero.
• Segurança Baseada em Evidências
As evidências disponíveis demonstram que a inclusão de pessoas trans não compromete a segurança dos ambientes. Em contrapartida, políticas de exclusão ampliam significativamente a exposição da população trans e travesti a constrangimentos, agressões e outras formas de violência.
Solidariedade Estratégica: Unindo Demandas Sem Disputar Visibilidade
Diante desse cenário, a ANTRA convoca a comunidade trans e travesti, os movimentos sociais e a sociedade civil a fortalecer uma pedagogia da escuta, da solidariedade e da ação coletiva.
Não há espaço para disputas de legitimidade ou concorrência por visibilidade entre diferentes identidades. O desafio político exige unidade diante de uma ofensiva que busca enfraquecer toda a diversidade de gênero.
A proteção de travestis e mulheres trans contra a criminalização e a exclusão dos espaços públicos deve ser compreendida como uma agenda urgente de enfrentamento à violência antitrans.
Da mesma forma, a defesa do acesso às mulheres trans e travestis, e da acessibilidade, da privacidade e da dignidade de homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias, respeitadas as especificidades de suas diferentes experiências, deve integrar qualquer projeto sério de inclusão e cidadania.
Os homens trans, as pessoas transmasculinas e muitas pessoas não binárias possuem papel fundamental na amplificação das vozes das travestis e mulheres trans, especialmente em contextos nos quais transitam com menor grau de suspeição social. Da mesma forma, a luta histórica liderada por travestis e mulheres trans abre caminhos para o reconhecimento de toda a diversidade de experiências trans.
Neste contexto, diante da escalada das campanhas antitrans e da crescente instrumentalização política de nossas existências, a ANTRA convoca a sociedade brasileira a assumir um compromisso ativo com a defesa da dignidade humana, da democracia e dos direitos fundamentais. O enfrentamento à transfobia não é uma responsabilidade exclusiva das pessoas trans e travestis ou dos movimentos sociais que historicamente sustentam essa luta. Trata-se de um desafio coletivo que interpela instituições públicas, organizações da sociedade civil, universidades, meios de comunicação, sindicatos, partidos políticos, profissionais de diferentes áreas e todas as pessoas comprometidas com uma sociedade justa e segura para todas as pessoas.
É fundamental compreender que cada avanço da agenda antitrans produz efeitos que ultrapassam a população diretamente atingida. Quando se normaliza a exclusão de determinados grupos dos espaços públicos, abre-se caminho para o enfraquecimento de garantias democráticas que protegem toda a sociedade.
Conclusão
Garantir que travestis e mulheres trans possam ter o direito à cidade e a utilizar o banheiro feminino em paz e que homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias tenham acesso a espaços seguros e adequados são faces da mesma luta: a construção de uma sociedade que reconheça a dignidade humana acima de dogmas, preconceitos e moralismos eleitoreiros.
Embora essas violências se manifestem de formas distintas, elas possuem a mesma origem: a recusa em reconhecer a legitimidade das identidades trans e travestis e o direito de todas as pessoas à autodeterminação de gênero.
Por isso, conclamamos a sociedade brasileira a rejeitar a desinformação, o pânico moral e as tentativas de transformar pessoas trans e travestis em alvo de disputas eleitorais e projetos de poder. Defender o direito de existir, circular, estudar, trabalhar e ocupar os espaços públicos em segurança é defender os valores democráticos mais elementares e reafirmar que a diversidade humana não representa uma ameaça, mas uma das maiores riquezas da vida em sociedade.
A ANTRA reafirma seu compromisso com a totalidade da população trans e travesti. Seguiremos firmes na defesa da cidadania, da segurança e da dignidade de todas as pessoas, articulando a urgência da proteção coletiva com o reconhecimento das especificidades de cada vivência.
Nossa maior potência diante da violência estrutural continuará sendo a nossa capacidade de permanecer unidas, unidos e unides na diversidade.
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) manifesta profunda preocupação diante do crescimento de propostas legislativas e iniciativas políticas que tentam proibir ou restringir a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, como Paradas do Orgulho, atividades culturais, espaços educativos e manifestações públicas de defesa dos direitos humanos.
Essas iniciativas vêm sendo sustentadas por campanhas de desinformação e pânico moral que associam, sem qualquer base concreta, a existência da população LGBTQIA+ a supostos riscos à infância. Trata-se de uma estratégia política deliberada que busca transformar corpos, identidades e vivências dissidentes em alvo de perseguição simbólica, censura e exclusão social.
Historicamente, pessoas LGBTQIA+, inclusive crianças e adolescentes, sempre estiveram presentes na sociedade, nas famílias, nas escolas, nos espaços culturais e nas comunidades. O que se observa atualmente não é o surgimento de uma ameaça inédita, mas a intensificação de uma agenda ideológica organizada que instrumentaliza a infância para justificar ataques a direitos fundamentais e à própria democracia.
As Paradas LGBTQIA+ e demais eventos ligados à diversidade possuem caráter político, cultural, social e comunitário, sendo reconhecidos como espaços legítimos de cidadania, convivência e promoção de direitos humanos. A presença de famílias, crianças e adolescentes, inclusive filhos e filhas de pessoas LGBTQIA+, nesses ambientes ocorre há décadas de forma pública, pacífica e integrada à dinâmica social brasileira, sem qualquer evidência material que sustente as narrativas alarmistas difundidas por setores conservadores.
Ao contrário do discurso propagado por grupos antigênero, o que ameaça crianças e adolescentes LGBTQIA+ é justamente a violência cotidiana: o bullying escolar, a expulsão familiar, a evasão escolar, a violência sexual, a discriminação institucional e o sofrimento psíquico provocado pelo preconceito e pela exclusão.
Propostas que buscam impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ violam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e o direito à convivência comunitária e familiar. Além disso, afrontam diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.
Também preocupa a seletividade dessas iniciativas. Eventos culturais, religiosos, esportivos e festividades populares frequentemente expõem crianças a conteúdos variados e complexos da vida social sem que isso gere mobilizações legislativas semelhantes. A tentativa de restringir especificamente espaços LGBTQIA+ evidencia o caráter discriminatório dessas propostas.
Com o objetivo de contribuir tecnicamente para o debate público e enfrentar a disseminação de desinformação sobre o tema, a ANTRA elaborou o “Parecer Técnico ANTRA 001/2025 – Crianças em Paradas LGBTQIA+”, documento que reúne fundamentos jurídicos, sociais e de direitos humanos sobre a presença de crianças e adolescentes nesses espaços. O documento está disponível para download ao final desta nota.
O parecer destaca que não há evidências que sustentem a narrativa de que eventos LGBTQIA+ representem ameaça à infância ou à adolescência. Pelo contrário, o documento aponta que a exclusão de crianças e adolescentes LGBTQIA+ de espaços de convivência e representação social aprofunda processos de marginalização, sofrimento psíquico e vulnerabilidade social.
O documento também reafirma que a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente não pode ser utilizada como justificativa para censura seletiva ou restrição discriminatória de direitos fundamentais. A defesa da infância não pode servir de pretexto para ataques à liberdade, à diversidade e à dignidade humana.
A ANTRA reafirma que crianças e adolescentes LGBTQIA+ existem e têm direito ao acolhimento, à cultura, à convivência social e ao reconhecimento de suas existências com dignidade e proteção. Nenhuma política pública comprometida com os direitos humanos pode ser construída a partir da exclusão, do medo ou da produção deliberada de estigmas sociais.
Seguiremos denunciando iniciativas que utilizem a infância como ferramenta política para promover censura, discriminação e retirada de direitos da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis, historicamente submetidas à violência institucional e à marginalização social.