ANTRA e ABGLT denunciam retrocessos do CFM na saúde de pessoas trans à CIDH e cobra implementação urgente do PAESPopTrans

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A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) junto a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo (ABGLT), encaminharam ofício à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) por representar um grave retrocesso nos direitos humanos e no acesso à saúde da população trans e travesti no Brasil.

A nova normativa do CFM proíbe o uso de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans, eleva para 18 anos a idade mínima para início da hormonização e para 21 anos os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero. A medida revoga direitos anteriormente assegurados pela Resolução nº 2.265/2019, desconsiderando evidências científicas, protocolos internacionais e o sofrimento real vivenciado por jovens trans no país.

“A decisão do CFM ignora as recomendações da própria comunidade científica e os parâmetros dos direitos humanos nacionais e internacionais. Trata-se de uma violação à dignidade de crianças e adolescentes trans e um grave ataque ao direito à saúde integral e sem discriminação”, afirmou Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

Denúncia internacional e cobrança por políticas públicas

No documento enviado à CIDH, a ANTRA também cobra providências do Estado brasileiro quanto à ausência de políticas públicas efetivas para a população trans, com destaque para a não publicação e implementação do PAESPopTrans – o Programa de Atenção Especializada à Saúde da População Trans.

Anunciado publicamente pelo Ministério da Saúde em fevereiro e dezembro de 2024, e citado em resposta oficial do Brasil à ONU, o PAESPopTrans foi construído com ampla participação social e técnica ao longo de 2023, com o objetivo de substituir o Processo Transexualizador por uma política mais ampla, atualizada e baseada na CID-11 da OMS. Ainda assim, o programa segue sem qualquer previsão de publicação oficial, frustrando expectativas da sociedade civil e colocando vidas trans em risco.

Ação no STF

Além da denúncia à CIDH, a ANTRA também é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, movida em parceria com o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pede a suspensão imediata da Resolução nº 2.427/2025 do CFM e o retorno da Resolução nº 2.265/2019, garantindo o acesso a terapias hormonais e procedimentos afirmativos conforme as evidências médicas e o respeito à autonomia das pessoas trans.

Compromissos internacionais devem ser cumpridos

A ANTRA reafirma que a resolução do CFM contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e os entendimentos da CIDH e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhecem a identidade de gênero como parte da dignidade humana.

“Não aceitaremos retrocessos nem omissões. O Brasil tem o dever de assegurar políticas públicas inclusivas e garantir o direito à saúde da população trans em todas as fases da vida. Exigimos a revogação imediata da resolução do CFM e a publicação urgente do PAESPopTrans”, reforça Bruna Benevides.

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