O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. E na Segunda dia 29/03, foi aprovado pelo Senado. Anulando a proposta anterior, feita pelo presidente, onde o valor seria de apenas R$ 200,00.
Leia com atenção!!
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A CRIAÇÃO DA RENDA BÁSICA EMERGENCIAL.
1. Lei do auxílio emergencial já está valendo ?
Não. Foi aprovado apenas na câmara e pelo senado, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente. NÃO ESTÁ VALENDO AINDA. Fiquemos de olho.
2. Quais os requisitos para ter o direito após a publicação da lei ?
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
3. Pessoas trans podem ser beneficiadas?
Sim. Estão incluídos os informais, autônomos (cabeleireiras, barbeiros, prestadores de serviço em geral, maquiadores, etc), pessoas que tenham MEI e desempregados. Desde que preencham os requisitos e as condições para se candidatar ao benefício.
4. Quais as condições para se candidatar ao benefício?
Pelo menos uma destas:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
5. Quem não tem MEI ou CadÚnico vai receber ?
Os CRAS provavelmente estão fechados para realizar o CadÚnico. E ele só é feito pessoalmente. Não é viável entrar em desespero para fazer cadastro. Procure informações sobre o funcionamento dos CRAS na sua cidade nesse período de quarentena.
Saiba como se inscrever no CadÚnico aqui.
De acordo com o que já vinha sendo publicado, quem não está escrito no CadÚnico ou MEI vai poder se cadastrar em uma plataforma específica onde irá inclusive autodeclarar sua renda.
6. Profissionais do sexo tem direito?
A prostituição é reconhecida na Classificação Brasileira de ocupações (CBO), na categoria de trabalhadores dos serviços diversos. E caso preencha os requisitos do item 3, e as condições do item 4, basta preencher o formulário de comprovação de renda e se autodeclarar trabalhadora autônoma, além dos demais dados que serão pedidos no sistema.
7. Acredito que me declarar profissional do sexo pode não me garantir o benefício devido a discriminação, o que devo fazer?
Se você é autônoma (não tem carteira assinada) e não se sente confortável em preencher sua atividade enquanto profissional do sexo, procure uma atividade que mais se aproxima da sua prestação de serviço. A melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
8. Como será feita a verificação de renda ?
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
9. Qual site devo me cadastrar ?
Não foi divulgado ainda. Temos que aguardar maiores informações e acompanhar o andamento da proposta aprovada.
Evitem acessar sites que não sejam os canais oficiais do governo
10. Mais de uma pessoa na mesma família pode receber os benefícios ?
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
11. Quem não tem direito?
Trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
12. Qual valor será pago?
A proposta aprovada pela Câmara é pagar mensalmente R$ 600 por trabalhador e R$ 1.200 mil a famílias com 2 ou mais trabalhadores e a mães solteiras, por três meses.
13. Como será feito o pagamento ?
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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2 comentários sobre “Renda básica emergencial: Pessoas trans tem direito?”
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