O que preciso saber sobre a Renda Básica Emergencial?

Direitos e Política

O benefício de 600 reais foi assinado e sancionado e poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família por três meses e é destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O apoio também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais/autonomos da Previdência Social.

Os primeiros trabalhadores a receber o benefício de 600 reais, a partir desta terça-feira, 7, serão aquele que já estavam no Cadastro Único até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil. A partir de quarta-feira, 8, os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no Cadastro Único que tenham conta em outros bancos.

Estão incluídos no Cadastro Único todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.

Qual o calendário de pagamento?

A partir de 07/04 – Pessoas que estão no CadUnico mas não recebem Bolsa Familia vão receber direto sem necessidade de cadastro em outra plataforma

A partir de 7/04 quem NÃO tem cadastro único, é MEI e contribuintes individuais/autonômo do INSS, deve fazer cadastro em APP próprio do Governo (Site, Tel e APP) e o pagamento será liberado a partir de 08/04.

O APP será lançado nos canais oficiais do governo.

As Pessoas que tem CadUnico e recebem Bolsa familia irão receber o auxílio normalmente no mesmo calendário que já recebem, a partir de 16/04

ATENÇÃO: Beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal NÃO precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Como será feito o pagamento

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo. Todos que não tem CadUnico deverão baixar o app e preencher o cadastro.

Em seguida, o pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.

Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque também poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

Não vá até as agências

O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Cuidado com golpes

O governo também faz um alerta contra sites falsos que foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600 reais. *As mães solteiras chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, 1.200 reais.*

 

por Bruna Benevides

ANTRA

Carta aberta da ANTRA aos artistas, produtores de arte e cultura, e influencer LGBTI+, e aliados.

Cultura, Direitos e Política

Carta aberta da Associação Nacional de travestis e transexuais (ANTRA) aos artistas, produtores de cultura e influencer LGBTI+, e aliados.

Desde o início da Pandemia temos acompanhado com muita preocupação a situação da população LGBTI+ que se encontra em extrema vulnerabilidade. Em sua maioria são pessoas negras, vivendo com HIV, idosas, moradoras de periferias e territórios de favelas, pessoas em privação de liberdade, profissionais do sexo travestis e transexuais que não conseguem trabalhar neste momento, e todas aquelas que se encontram subalternizadas ou em subempregos na hierarquia capitalista. Temos ainda aquelas que vivem de empregos precarizados e tem sua força de trabalho sendo explorada até o último esforço e com alto risco de serem demitidas.

Uma situação que já era conhecida por todas nós, de pessoas expulsas de casas ou vivendo em situação de rua, que desde o início das ações de enfrentamento ao COVID-19 passam a sofrer um processo de recrudescimento da precarização de suas existências. E que provavelmente a maioria dessas pessoas não terá acesso às ações emergenciais de apoio propostas pelos governos. E por viverem em situação de vulnerabilidade muitas não tem sequer documentação e vivem isoladas socialmente mesmo antes da crise provocada pelo coronavírus.

Neste momento vemos escancaradas velhas mazelas, já conhecidas, e estamos enfrentando novos desafios para ajudar estas pessoas. Vivemos num país LGBTIfobico, onde não temos uma cultura de coletividade ou de ajuda à ações iniciativas em prol dessas pessoas. Brasileiros tem muita dificuldade em doar e contribuir para ajudar aquelas pessoas que não tem nenhum tipo de apoio. Especialmente quando falamos em populações vulneráveis.

Fazemos um apelo e convocamos artistas de renome LGBTI+, com grande alcance na mídia e quantidade gigantesca de seguidores, além de influencers, portais de cultura queer e demais aliados de nossa causa, para que olhem para nossa luta, e conheçam as iniciativas que estão hoje sendo responsáveis por garantir alimento e alguma dignidade para estas pessoas. Não soltem nossas mãos.

Neste momento, a maior lição que a pandemia nos ensina é sobre a importância de olharmos para as pessoas que estão a nossa volta e que fazem parte do nosso grupo social. São diversas campanhas de arrecadação de alimentos, muitas Iniciativas que precisam de dinheiro para pagar suas próprias estruturas e casas de acolhimento que em sua maioria são de iniciativa popular padecem do nosso olhar atento e afetuoso. E não estamos apenas falando de ajuda financeira, mas de demonstrar que elas não estão sozinhas e reconhecer que neste momento todas precisamos estar juntas.

Neste sentido, a ANTRA pede para que aquelas pessoas que mantém suas carreiras apoiadas, incentivadas e consumidas em larga escala pela população LGBTI+, que se juntem a nossa luta para que juntes possamos vencer e transformar a realidade de milhares de travestis e mulheres Transexuais, assim como outras LGBTI+, que neste exato momento não tem sequer o que comer. E para facilitar as pessoas que gostariam de ajudar fizemos uma lista em nossas redes sociais com as principais iniciativas em prol das LGBTI+ pelo Brasil.

Quantas pessoas trans você ajudou hoje? Precisamos de vocês!

Brasil, 04 de abril de 2020.

Keila Simpson
Presidenta da ANTRA

Bruna Benevides
Sec. de Articulação Politica da ANTRA

Carta Antra