O benefício de 600 reais foi assinado e sancionado e poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família por três meses e é destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O apoio também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais/autonomos da Previdência Social.
Os primeiros trabalhadores a receber o benefício de 600 reais, a partir desta terça-feira, 7, serão aquele que já estavam no Cadastro Único até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil. A partir de quarta-feira, 8, os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no Cadastro Único que tenham conta em outros bancos.
Estão incluídos no Cadastro Único todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.
Qual o calendário de pagamento?
A partir de 07/04 – Pessoas que estão no CadUnico mas não recebem Bolsa Familia vão receber direto sem necessidade de cadastro em outra plataforma
A partir de 7/04 quem NÃO tem cadastro único, é MEI e contribuintes individuais/autonômo do INSS, deve fazer cadastro em APP próprio do Governo (Site, Tel e APP) e o pagamento será liberado a partir de 08/04.
O APP será lançado nos canais oficiais do governo.
As Pessoas que tem CadUnico e recebem Bolsa familia irão receber o auxílio normalmente no mesmo calendário que já recebem, a partir de 16/04
ATENÇÃO: Beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal NÃO precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.
Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Como será feito o pagamento
Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo. Todos que não tem CadUnico deverão baixar o app e preencher o cadastro.
Em seguida, o pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque também poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
Não vá até as agências
O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cuidado com golpes
O governo também faz um alerta contra sites falsos que foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600 reais. *As mães solteiras chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, 1.200 reais.*
por Bruna Benevides