ANTRA entrega à ARPEN-Brasil ofício com propostas para aperfeiçoar retificação registral de pessoas trans

Ofícios e Notas

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) o Ofício nº 041/2026, com propostas para o aperfeiçoamento do procedimento administrativo de retificação de prenome e gênero de pessoas trans no Brasil. Datado de 27 de julho de 2026, em Bogotá, o documento propõe a construção de uma agenda institucional conjunta para enfrentar barreiras burocráticas, financeiras e institucionais que ainda dificultam o acesso ao direito à identidade de gênero.

A iniciativa considera a experiência acumulada pela ANTRA desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275, em março de 2018, que reconheceu o direito das pessoas trans à retificação de prenome e gênero independentemente de cirurgia, tratamentos médicos, laudos ou autorização judicial. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento extrajudicial por meio do Provimento nº 73/2018, permitindo que a alteração fosse realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

Apesar desse avanço, a ANTRA aponta que o reconhecimento formal do direito ainda não significa acesso efetivo para toda a população trans. O diagnóstico produzido pela entidade em 2022 sobre o acesso à retificação de nome e gênero identificou que 63,57% das pessoas participantes da pesquisa não haviam retificado sua documentação. O levantamento também apontou a influência de fatores como renda, escolaridade, localização geográfica, identidade de gênero e raça no acesso ao procedimento.

Entre os principais obstáculos identificados estão a exigência de diversas certidões, os custos para obtenção dos documentos, a validade limitada de algumas certidões, as dificuldades para acessar documentos de diferentes estados e municípios e a ausência de padronização entre as serventias registrais. A ANTRA também aponta a existência de situações em que pessoas trans enfrentam exigências documentais incompatíveis com a decisão do STF e com as normativas do CNJ.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, o desafio atual é garantir que a conquista jurídica seja acompanhada de condições concretas para o exercício do direito.

“A decisão do STF foi uma conquista histórica, mas o reconhecimento de um direito não pode significar apenas a existência de uma norma. Precisamos garantir que as pessoas trans consigam acessar esse direito de forma efetiva, sem enfrentar exigências abusivas, custos incompatíveis com sua realidade ou procedimentos diferentes a depender do cartório ou do lugar onde vivem. Aperfeiçoar a retificação registral é também enfrentar barreiras institucionais que continuam limitando o exercício da cidadania da população trans.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

O ofício também chama atenção para o descompasso entre o procedimento atualmente aplicado às pessoas trans e a Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou a alteração de prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil para a população em geral. Para a ANTRA, é necessário harmonizar o Provimento nº 73/2018 com a legislação posterior, assegurando tratamento isonômico e observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e da autodeterminação de gênero.

Entre as propostas apresentadas à ARPEN-Brasil estão a simplificação e racionalização das exigências documentais; a ampliação das hipóteses de gratuidade dos atos e certidões necessários; a integração dos sistemas registrais e dos bancos de dados públicos para atualização dos demais documentos; e a elaboração de orientações técnicas nacionais que promovam maior uniformidade na aplicação do procedimento.

A ANTRA propõe ainda o fortalecimento de mecanismos para prevenir exigências incompatíveis com a legislação vigente, a realização de campanhas de informação e mutirões de retificação documental e a promoção de ações permanentes de capacitação de registradores e colaboradores das serventias sobre identidade de gênero, direitos humanos e atendimento respeitoso à população trans.

O documento destaca também a necessidade de regulamentação e orientação uniforme para situações envolvendo vínculos familiares constituídos anteriormente à retificação registral, de modo a garantir segurança jurídica e evitar que a alteração dos documentos produza novos obstáculos ao exercício de direitos.

A ANTRA informa que também vem mantendo diálogo institucional com o Conselho Nacional de Justiça sobre a necessidade de atualização do Provimento nº 73/2018 e considera a participação da ARPEN-Brasil estratégica nesse processo, especialmente pelo papel da entidade na orientação, capacitação e uniformização da atuação dos registradores civis em todo o país.

Para a ANTRA, o aperfeiçoamento do procedimento de retificação registral não representa apenas uma medida de eficiência administrativa. Trata-se de assegurar que o reconhecimento jurídico da identidade de gênero seja efetivamente acessível a todas as pessoas, sem barreiras burocráticas, econômicas ou discriminatórias.

A entidade se coloca à disposição da ARPEN-Brasil para contribuir tecnicamente com esse processo, compartilhando os resultados de suas pesquisas e a experiência acumulada desde 2018. A ANTRA também manifesta interesse na realização de reunião institucional para apresentação dos dados, discussão dos desafios identificados e construção conjunta de estratégias para o aperfeiçoamento do procedimento registral.

Ao defender a atualização das normas e a redução das barreiras existentes, a ANTRA reafirma seu compromisso com a garantia do direito à identidade de gênero, à dignidade e à cidadania plena das pessoas trans no Brasil.