ANTRA participa de sessão solene pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, em Brasília!

Direitos e Política, Justiça
LEI MARIA DA PENHA

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, em Brasília, da sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em celebração aos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade esteve presente como integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), reafirmando seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências de gênero.

Realizada no dia 12 de agosto, a sessão marcou duas décadas de uma das principais legislações brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização em situações de violência doméstica e familiar, representando uma importante conquista dos movimentos de mulheres e da sociedade brasileira.

Ao longo desses 20 anos, a legislação passou a ocupar um papel central na resposta do Estado às diferentes formas de violência contra as mulheres. Sua existência contribuiu para ampliar o reconhecimento da violência de gênero como uma questão estrutural e para fortalecer instrumentos de proteção e acesso à Justiça.

Celebrar duas décadas da Lei Maria da Penha, portanto, também significa olhar para os desafios que permanecem. A existência de uma legislação não garante, por si só, que todas as mulheres consigam acessar os mecanismos de proteção previstos. Barreiras territoriais, econômicas, raciais, sociais e institucionais continuam interferindo na possibilidade de denunciar uma violência, obter medidas protetivas e romper ciclos de agressão.

Nesse debate, a participação da ANTRA busca ampliar a compreensão sobre as diferentes experiências de violência vivenciadas pelas mulheres brasileiras. Travestis e mulheres trans também estão submetidas à violência de gênero e, muitas vezes, enfrentam camadas adicionais de vulnerabilidade relacionadas à transfobia, ao racismo, à desigualdade socioeconômica e à exclusão de serviços e políticas públicas.

A proteção contra a violência, portanto, precisa considerar essas diferentes realidades. Uma política pública que não reconhece as especificidades das mulheres trans e travestis corre o risco de reproduzir barreiras justamente para aquelas que mais precisam de proteção institucional.

Esse reconhecimento já encontra respaldo no sistema de Justiça brasileiro. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, afastando a utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a incidência da proteção da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares envolvendo travestis e mulheres transexuais.

Esses avanços jurídicos são fundamentais, mas precisam ser acompanhados de políticas públicas capazes de transformar o reconhecimento formal de direitos em proteção concreta. Isso significa garantir serviços preparados para acolher mulheres trans e travestis, profissionais capacitados para atender situações de violência sem reproduzir transfobia e uma rede de proteção que respeite a identidade de gênero e as especificidades de cada trajetória.

A atuação da ANTRA no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres representa justamente a possibilidade de levar essas demandas para espaços institucionais de formulação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres. A presença da entidade nesses espaços também contribui para ampliar o debate sobre a necessidade de políticas de enfrentamento à violência que sejam efetivamente interseccionais e capazes de contemplar a diversidade das mulheres brasileiras.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, reconhecer mulheres trans e travestis como parte da política de enfrentamento à violência de gênero é uma condição necessária para que a proteção prevista na legislação alcance todas as mulheres.

A participação da ANTRA na sessão solene reforça, ainda, a importância da presença de organizações do movimento trans nos espaços de decisão e construção das políticas públicas. A defesa dos direitos das mulheres trans e travestis não deve ocorrer apenas quando uma violência já aconteceu, mas também por meio de políticas permanentes de prevenção, educação, autonomia econômica, acesso à saúde, assistência social, justiça e proteção.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como uma ferramenta fundamental para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo, o marco de duas décadas evidencia a necessidade de avançar na implementação e no alcance das políticas de proteção, considerando as desigualdades que atravessam diferentes grupos de mulheres.

Para a ANTRA, garantir os direitos de mulheres trans e travestis é parte indissociável da luta pelo fim da violência de gênero. A entidade seguirá atuando no CNDM e em outros espaços institucionais para fortalecer políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, a democracia, a dignidade e a vida de todas as mulheres.

ANTRA cobra dos partidos compromisso efetivo com os direitos trans nas eleições de 2026

Direitos e Política, Ofícios e Notas
(Composição: Weslley Santos/CENARIUM)

ANTRA envia carta aos partidos do campo progressista e cobra coerência no enfrentamento à transfobia nas eleições de 2026

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou às direções dos partidos do campo progressista uma carta aberta diante da crescente articulação de grupos e entidades abertamente antitrans em torno das eleições de 2026. Especialmente os que tem candidaturas trans em suas legendas como o PT, PDT, PSB, REDE e outros.

No documento, a ANTRA alerta para estratégias que buscam transformar a restrição de direitos das pessoas trans em compromisso eleitoral, incluindo a elaboração de cartas dirigidas a candidaturas, a pressão sobre partidos, a disputa em torno de legislações e políticas públicas e a tentativa de substituir o reconhecimento da identidade de gênero por uma concepção estritamente binária, heterocentrada, cissexista e baseada no essencialismo biológico.

A entidade ressalta que não se trata de impedir divergências ou limitar o debate democrático. O que está em questão é a coerência entre os princípios que os partidos afirmam defender e as posições assumidas por suas próprias candidaturas.

A carta também chama atenção para a necessidade de que partidos do campo progressista garantam apoio político, financeiro, estrutural e eleitoral às candidaturas trans, bem como respaldo institucional às candidaturas e parlamentares que enfrentam publicamente a transfobia e defendem os direitos das pessoas trans.

Para a ANTRA, não é suficiente que a diversidade trans seja celebrada durante as campanhas. É necessário assegurar condições concretas de participação política e enfrentar os ataques dirigidos às pessoas trans dentro e fora das estruturas partidárias.

“A divergência política faz parte da democracia. A transfobia não.”

A ANTRA defende que a proteção dos direitos das mulheres não pode ser construída a partir da exclusão ou desumanização de mulheres trans e travestis, e que a defesa dos direitos humanos precisa ser universal, coerente e não seletiva.

As eleições de 2026 serão, também, um teste para o compromisso do campo progressista com a democracia, a diversidade e o enfrentamento à transfobia.

Confira a carta na íntegra a seguir:

Às direções nacionais, estaduais e municipais dos partidos do campo progressista,

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) dirige-se publicamente aos partidos de esquerda e centro-esquerda diante de um fato que exige posicionamento político bem definido: candidaturas vinculadas a legendas que historicamente se apresentam como defensoras dos direitos humanos, da democracia, da igualdade e da população LGBTQIA+ estão aderindo e divulgando voluntariamente compromissos políticos formulados por grupos e entidades abertamente antitrans para as eleições de 2026.

Não se trata de questionar o direito individual de qualquer candidatura de manifestar suas convicções políticas. Trata-se de cobrar dos partidos coerência institucional diante de compromissos que podem produzir efeitos concretos sobre a cidadania e os direitos das pessoas trans, especialmente em um contexto onde temos visto com grande preocupação um processo de intensa produção de legislações antitrans.

Nos últimos anos, grupos abertamente antitrans têm se apropriado de estratégias de disputa política: a elaboração de cartas-compromisso dirigidas a candidaturas, a pressão sobre partidos, a produção de discursos que apresentam os direitos das pessoas trans como ameaça aos direitos das mulheres e das crianças, a tentativa de influenciar legislações e políticas públicas e a mobilização eleitoral em torno da restrição ou retirada de direitos de nossa comunidade. A esse movimento soma-se o esforço sistemático de apagar o conceito de gênero e substituí-lo pelo termo “sexo” na formulação de políticas públicas, buscando restringir o reconhecimento da dignidade humana a uma perspectiva binária, heterocentrada e cissexista, ancorada no essencialismo biológico e na negação da diversidade das experiências humanas.

Não estamos, portanto, diante de uma simples divergência acadêmica ou de uma discussão pontual sobre conceitos. Trata-se de uma estratégia política organizada que busca transformar a exclusão de pessoas trans em plataforma eleitoral e institucional.

Entre essas estratégias está a defesa de que direitos, políticas públicas e espaços devem ser organizados exclusivamente a partir do “sexo” atribuído ao nascimento, questionando e atuando para negar o reconhecimento da identidade de gênero e propondo a manutenção de espaços femininos segundo esse critério, incluindo banheiros, vestiários, alojamentos, presídios e casas de acolhimento. Também se dissemina a ideia de que o reconhecimento da identidade de gênero produziria necessariamente prejuízos aos direitos das mulheres cisgêneras.

Quando esse tipo de formulação é transformado em compromisso eleitoral, deixa de ser apenas uma posição individual e passa a ter consequências políticas concretas para pessoas trans, inclusive para mulheres trans e travestis que são cidadãs, eleitoras, trabalhadoras, usuárias de serviços públicos e também candidatas aos próprios cargos eletivos.

É importante lembrar que o Estado brasileiro já reconheceu direitos fundamentais relacionados à identidade de gênero. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na ADI 4275, o direito fundamental das pessoas trans à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou autorização judicial.

Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a Lei Maria da Penha alcança mulheres trans em situação de violência doméstica e familiar. O Tribunal afastou a utilização de um critério exclusivamente biológico para negar a proteção jurídica, reconhecendo que a proteção da lei se relaciona à violência de gênero e à condição de mulher da vítima.

A própria Justiça Eleitoral reconhece a identidade de gênero de candidatas e candidatos trans, assegurando mecanismos de proteção ao nome social e à identidade de gênero no registro eleitoral.

Portanto, quando uma organização política apresenta como compromisso eleitoral a defesa de políticas que podem excluir pessoas trans de espaços, direitos ou políticas públicas, não estamos diante de uma questão abstrata. Estamos diante de uma disputa sobre o alcance da cidadania e dos direitos fundamentais.

É precisamente por isso que a pergunta precisa ser dirigida aos partidos, especialmente os que tem candidaturas trans em suas legendas como o PT, PDT, PSB, REDE e outros, e que tem figurado na lista de apoio as agendas antitrans em anexo.

Qual é a posição oficial dessas legendas?

Os partidos que se apresentam como defensores dos direitos humanos reconhecem como compatível com seus princípios a adesão de suas candidaturas a compromissos formulados por entidades que defendem a restrição de direitos das pessoas trans?

As direções partidárias concordam com a afirmação de que a identidade de gênero não deve ser considerada na formulação de políticas públicas?

Concordam com a exclusão de mulheres trans de espaços e políticas destinados às mulheres?

Concordam com a construção política de uma oposição entre os direitos das mulheres e os direitos das pessoas trans?

E, sobretudo: como esses partidos pretendem garantir que suas candidaturas trans sejam efetivamente apoiadas, protegidas e reconhecidas dentro de suas próprias estruturas partidárias, enquanto algumas de suas candidaturas assumem compromissos políticos que podem atingir diretamente a população que essas candidaturas representam?

Essa pergunta precisa ser feita também em relação aos parlamentares do próprio campo progressista que têm se posicionado publicamente contra a transfobia. Não é coerente reivindicar pertencimento ao campo democrático e progressista enquanto se relativiza, silencia ou naturaliza ataques dirigidos a parlamentares, candidaturas e lideranças trans ou àquelas que assumem publicamente a defesa de seus direitos.

A coerência precisa valer para dentro e para fora dos partidos.

Não é razoável exigir que candidaturas e parlamentares trans defendam sozinhas seus direitos enquanto seus próprios partidos permanecem ambíguos diante de ataques transfóbicos sem cobrar responsabilidade de seus filiados. Da mesma forma, não é aceitável que parlamentares e candidaturas que enfrentam a transfobia sejam isolados politicamente justamente quando mais precisam do respaldo de suas organizações.

Não é possível defender direitos humanos seletivamente. Não é possível falar em democracia enquanto se naturaliza a exclusão de determinado grupo da própria democracia. Não é possível defender a participação política das mulheres e, simultaneamente, aceitar que mulheres trans e travestis sejam tratadas como uma ameaça à política de proteção às mulheres. E não é possível reivindicar o legado histórico da esquerda na luta contra discriminações enquanto se permanece em silêncio diante de agendas que procuram retirar legitimidade, reconhecimento e proteção jurídica de uma população historicamente submetida à violência.

A presença trans na política brasileira é resultado de décadas de organização e resistência. Para as eleições de 2026, a ANTRA identificou 116 candidaturas trans, demonstrando que a participação política trans já constitui uma realidade relevante da democracia brasileira. Onde a maioria delas se encontra em partidos do campo progressista, demonstrando o alinhamento com o campo.

Essas candidaturas não podem ser utilizadas apenas como símbolo de diversidade durante as campanhas eleitorais. Precisam ser acompanhadas de compromisso político real, proteção institucional, condições materiais de disputa e solidariedade política diante da violência e dos ataques que enfrentam.

A mesma coerência deve ser demonstrada em relação às candidaturas e aos mandatos de parlamentares do campo progressista que se posicionam contra a transfobia. Defender quem defende direitos também é parte da disputa política. O silêncio diante de ataques transfóbicos não é neutralidade: em determinadas circunstâncias, ele produz isolamento político e favorece aqueles que pretendem transformar a exclusão em plataforma eleitoral.

Por isso, a ANTRA solicita aos partidos:

1. Que se manifestem publicamente sobre a incompatibilidade de compromissos formulados por grupos e entidades abertamente antitrans com seus princípios, programas e resoluções partidárias;

2. Que afirmem não coadunar com propostas que possam excluir mulheres trans e travestis de políticas públicas, espaços de proteção e mecanismos de garantia de direitos;

3. Que reafirmem publicamente seu compromisso com a proteção integral dos direitos humanos das pessoas trans, travestis e demais pessoas LGBTQIA+;

4. Que garantam apoio político, financeiro, estrutural e eleitoral às candidaturas trans de suas respectivas legendas;

5. Que assegurem que candidaturas trans não sejam utilizadas apenas para cumprimento formal de regras eleitorais, mas tenham condições efetivas de disputar eleições em igualdade de condições;

6. Que adotem medidas concretas de segurança, enfrentamento à violência política de gênero e à violência política transfóbica contra suas candidatas e candidatos trans;

7. Que assegurem respaldo político e institucional às candidaturas e aos parlamentares de seu campo que enfrentam publicamente a transfobia e defendem os direitos das pessoas trans;

8. Que reafirmem o compromisso com a participação política de pessoas trans nos espaços internos de decisão partidária, na formulação dos programas eleitorais e na definição das políticas públicas;

9. Que deixem explicíto, especialmente neste período eleitoral, que a defesa dos direitos das mulheres não exige a exclusão ou desumanização das mulheres trans e travestis; e

10. Adotem providências sobre aquelas candidaturas que estão assumindo o compromisso de atuar a partir de uma agenda que persegue os direitos das pessoas trans e cria falsos antagonismos com a luta das mulheres.

A ANTRA não está pedindo que partidos de esquerda pensem todos da mesma maneira sobre todas as questões complexas que envolvem gênero, “sexo”, sexualidadem corporalidade, esporte, sistema prisional ou políticas públicas. Estamos cobrando algo mais elementar: coerência com os direitos humanos, com a democracia e com os próprios princípios que essas organizações afirmam defender.

A divergência política faz parte da democracia. A transfobia não.

O debate democrático não exige que todos concordem sobre tudo, mas exige que os direitos fundamentais não sejam colocados à disposição de estratégias eleitorais destinadas a produzir exclusão. O campo progressista não pode terceirizar às pessoas trans o custo político de sua própria incoerência, tampouco exigir que candidaturas e parlamentares trans, ou aqueles que se colocam ao seu lado, enfrentem sozinhos uma ofensiva política organizada contra seus direitos.

Não basta colocar uma pessoa trans na fotografia da campanha, no palanque ou na propaganda eleitoral. É preciso compromisso político efetivo, especialmente quando os direitos dessa população são atacados. Nesses momentos, é necessário saber se o partido estará ao lado de suas candidaturas, de seus parlamentares e de sua população, e se estará disposto a enfrentar politicamente aqueles que promovem a transfobia e a exclusão.

As eleições de 2026 também serão um teste para isso. Serão um teste para a coerência do campo progressista, para sua capacidade de enfrentar a transfobia e para o compromisso efetivo dos partidos com a democracia e com os direitos humanos.

Porque representação sem compromisso é apenas decoração. Diversidade sem poder é instrumentalização. Coerência sem enfrentamento à transfobia é apenas discurso. E direitos humanos sem universalidade não são direitos humanos.

A ANTRA espera dos partidos uma posição pública, inequívoca e coerente. Mais do que declarações, esperamos compromisso político concreto com suas candidaturas, seus parlamentares e com a população trans, especialmente diante de estratégias que buscam restringir direitos, produzir exclusão e transformar a transfobia em instrumento de disputa eleitoral.

A transfobia é incompatível com a defesa da democracia. Permitir a perseguição e a violência contra pessoas trans significa tolerar práticas que violam direitos fundamentais e corroem os próprios princípios democráticos.

Brasília, 7 de setembro de 2026.

Diretoria da ANTRA

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção contra a violência também alcança mulheres trans e travestis

Direitos e Política, Justiça

Em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um dos principais marcos legais brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ao completar 20 anos, a legislação reafirma a importância de mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização diante das diferentes formas de violência de gênero.

Mais do que estabelecer medidas protetivas e instrumentos jurídicos, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica construída a partir da luta das mulheres pelo direito a uma vida livre de violência e pela responsabilização do Estado diante das violações ocorridas no ambiente doméstico, familiar e nas relações de afeto.

Essa proteção também alcança mulheres trans e travestis.

Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Na decisão, o tribunal afastou a possibilidade de utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação e reconheceu que, para fins de aplicação da norma, o gênero feminino é o elemento central da proteção.

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher trans vítima de violência praticada pelo próprio pai, dentro da residência familiar. A decisão determinou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e reafirmou que a violência contra a mulher está relacionada às relações de poder e desigualdade produzidas pelo gênero, e não exclusivamente ao sexo atribuído no nascimento.

O entendimento foi posteriormente consolidado pelo próprio STJ. Em 2022, a edição de sua publicação “Jurisprudência em Teses” registrou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são aplicáveis a pessoas trans e travestis em situação de violência doméstica, afastando o aspecto meramente biológico como critério para a proteção.

Em 2025, um novo avanço ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Mandado de Injunção 7452, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão também reconheceu a existência de mora legislativa na regulamentação da proteção de outras configurações familiares.

Essas decisões representam avanços importantes no reconhecimento das pessoas trans como sujeitos de direitos e reafirmam que a proteção contra a violência de gênero não pode ser limitada por interpretações baseadas exclusivamente em critérios biológicos.

Para a ANTRA, reconhecer juridicamente esse direito é fundamental, mas não suficiente. A existência de uma proteção legal precisa estar acompanhada de condições concretas para que mulheres trans e travestis consigam acessar os serviços de proteção, denunciar situações de violência e encontrar acolhimento no sistema de justiça.

A efetivação dessa proteção exige que profissionais das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, justiça e demais serviços da rede estejam preparados para atender mulheres trans e travestis sem transfobia, respeitando suas identidades e compreendendo as especificidades das violências vivenciadas por essa população.

Também é necessário enfrentar as barreiras que podem impedir ou dificultar o acesso à denúncia e às medidas protetivas. O medo de sofrer discriminação, a falta de informação sobre os próprios direitos, o tratamento inadequado por parte de agentes públicos e a ausência de serviços preparados para atender pessoas trans podem transformar um direito reconhecido formalmente em uma proteção que não chega a quem precisa.

A violência doméstica contra mulheres trans e travestis também pode assumir diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em muitos casos, essas violências estão atravessadas por outras vulnerabilidades sociais, econômicas e raciais, aprofundando as dificuldades para romper ciclos de violência e acessar mecanismos de proteção.

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha reafirma que enfrentar a violência contra as mulheres exige reconhecer a diversidade das experiências femininas e garantir proteção sem discriminação. Para mulheres trans e travestis, esse reconhecimento também representa o resultado de uma luta histórica pelo direito de existir, viver com dignidade e acessar plenamente a justiça.

A ANTRA reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência de gênero e com a garantia de que mulheres trans e travestis sejam reconhecidas e protegidas pelas políticas públicas e pelos instrumentos jurídicos destinados à prevenção e enfrentamento da violência.

A proteção existe. O desafio é garantir que ela seja conhecida, respeitada e efetivamente acessível a todas.

ANTRA entrega à ARPEN-Brasil ofício com propostas para aperfeiçoar retificação registral de pessoas trans

Ofícios e Notas

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) o Ofício nº 041/2026, com propostas para o aperfeiçoamento do procedimento administrativo de retificação de prenome e gênero de pessoas trans no Brasil. Datado de 27 de julho de 2026, em Bogotá, o documento propõe a construção de uma agenda institucional conjunta para enfrentar barreiras burocráticas, financeiras e institucionais que ainda dificultam o acesso ao direito à identidade de gênero.

A iniciativa considera a experiência acumulada pela ANTRA desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275, em março de 2018, que reconheceu o direito das pessoas trans à retificação de prenome e gênero independentemente de cirurgia, tratamentos médicos, laudos ou autorização judicial. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento extrajudicial por meio do Provimento nº 73/2018, permitindo que a alteração fosse realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

Apesar desse avanço, a ANTRA aponta que o reconhecimento formal do direito ainda não significa acesso efetivo para toda a população trans. O diagnóstico produzido pela entidade em 2022 sobre o acesso à retificação de nome e gênero identificou que 63,57% das pessoas participantes da pesquisa não haviam retificado sua documentação. O levantamento também apontou a influência de fatores como renda, escolaridade, localização geográfica, identidade de gênero e raça no acesso ao procedimento.

Entre os principais obstáculos identificados estão a exigência de diversas certidões, os custos para obtenção dos documentos, a validade limitada de algumas certidões, as dificuldades para acessar documentos de diferentes estados e municípios e a ausência de padronização entre as serventias registrais. A ANTRA também aponta a existência de situações em que pessoas trans enfrentam exigências documentais incompatíveis com a decisão do STF e com as normativas do CNJ.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, o desafio atual é garantir que a conquista jurídica seja acompanhada de condições concretas para o exercício do direito.

“A decisão do STF foi uma conquista histórica, mas o reconhecimento de um direito não pode significar apenas a existência de uma norma. Precisamos garantir que as pessoas trans consigam acessar esse direito de forma efetiva, sem enfrentar exigências abusivas, custos incompatíveis com sua realidade ou procedimentos diferentes a depender do cartório ou do lugar onde vivem. Aperfeiçoar a retificação registral é também enfrentar barreiras institucionais que continuam limitando o exercício da cidadania da população trans.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

O ofício também chama atenção para o descompasso entre o procedimento atualmente aplicado às pessoas trans e a Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou a alteração de prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil para a população em geral. Para a ANTRA, é necessário harmonizar o Provimento nº 73/2018 com a legislação posterior, assegurando tratamento isonômico e observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e da autodeterminação de gênero.

Entre as propostas apresentadas à ARPEN-Brasil estão a simplificação e racionalização das exigências documentais; a ampliação das hipóteses de gratuidade dos atos e certidões necessários; a integração dos sistemas registrais e dos bancos de dados públicos para atualização dos demais documentos; e a elaboração de orientações técnicas nacionais que promovam maior uniformidade na aplicação do procedimento.

A ANTRA propõe ainda o fortalecimento de mecanismos para prevenir exigências incompatíveis com a legislação vigente, a realização de campanhas de informação e mutirões de retificação documental e a promoção de ações permanentes de capacitação de registradores e colaboradores das serventias sobre identidade de gênero, direitos humanos e atendimento respeitoso à população trans.

O documento destaca também a necessidade de regulamentação e orientação uniforme para situações envolvendo vínculos familiares constituídos anteriormente à retificação registral, de modo a garantir segurança jurídica e evitar que a alteração dos documentos produza novos obstáculos ao exercício de direitos.

A ANTRA informa que também vem mantendo diálogo institucional com o Conselho Nacional de Justiça sobre a necessidade de atualização do Provimento nº 73/2018 e considera a participação da ARPEN-Brasil estratégica nesse processo, especialmente pelo papel da entidade na orientação, capacitação e uniformização da atuação dos registradores civis em todo o país.

Para a ANTRA, o aperfeiçoamento do procedimento de retificação registral não representa apenas uma medida de eficiência administrativa. Trata-se de assegurar que o reconhecimento jurídico da identidade de gênero seja efetivamente acessível a todas as pessoas, sem barreiras burocráticas, econômicas ou discriminatórias.

A entidade se coloca à disposição da ARPEN-Brasil para contribuir tecnicamente com esse processo, compartilhando os resultados de suas pesquisas e a experiência acumulada desde 2018. A ANTRA também manifesta interesse na realização de reunião institucional para apresentação dos dados, discussão dos desafios identificados e construção conjunta de estratégias para o aperfeiçoamento do procedimento registral.

Ao defender a atualização das normas e a redução das barreiras existentes, a ANTRA reafirma seu compromisso com a garantia do direito à identidade de gênero, à dignidade e à cidadania plena das pessoas trans no Brasil.

ANTRA EM BOGOTÁ! ANTRA participa de Seminário Internacional sobre Identidade de Gênero e Reconhecimento registral

Direitos e Política, internacional

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, nos dias 28 e 29 de julho, em Bogotá, na Colômbia, do Taller Subregional de Capacitación y Buenas Prácticas en Identidad de Género para Registradores Civiles, espaço dedicado ao intercâmbio de experiências e à discussão de boas práticas para o reconhecimento da identidade de gênero nos sistemas de registro civil.

O encontro reuniu representantes de instituições responsáveis pelo registro e pela identificação civil, organizações da sociedade civil e representantes do movimento trans latino-americano, promovendo um diálogo sobre os desafios ainda existentes para garantir que os documentos de identificação reconheçam e respeitem a identidade de gênero das pessoas.

Representando a ANTRA, Pitty Barbosa, integrante da entidade, participou das atividades e contribuiu para o diálogo entre a sociedade civil trans latino-americana e os órgãos de registro civil da região. Sua presença reafirma a importância da participação direta dos movimentos sociais na construção e no aprimoramento de políticas e procedimentos relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero.

A discussão ganha especial relevância diante do papel que os documentos de identificação desempenham no acesso a direitos e serviços. Nome, gênero e demais informações presentes nos documentos são utilizados cotidianamente em situações que envolvem educação, saúde, trabalho, acesso a políticas públicas, serviços bancários, deslocamentos e participação social. Quando os documentos não correspondem à identidade da pessoa, podem produzir constrangimentos, exposição indevida, discriminação e novas barreiras ao exercício da cidadania.

Na Colômbia, a experiência recente demonstra que mudanças nos sistemas de identificação podem contribuir para ampliar o reconhecimento institucional das diferentes identidades de gênero. Em 2025, a Registraduría Nacional del Estado Civil passou a incluir as categorias “trans” (T) e “não binário” (NB) no campo destinado ao sexo dos registros civis e documentos de identidade. A medida foi apresentada pela própria instituição como um avanço na garantia dos direitos das pessoas com identidades de gênero diversas.

Em julho de 2026, a Registraduría informou que mais de 9.500 pessoas já possuíam documentos de identidade que refletem sua identidade de gênero, entre elas 6.248 mulheres trans, 3.004 homens trans e 247 pessoas não binárias. O órgão também destacou a realização de capacitações para funcionários e a elaboração de protocolos específicos para atendimento da população trans e não binária.

Foi justamente no marco dessas experiências que o encontro realizado em Bogotá possibilitou o intercâmbio entre diferentes países e atores envolvidos na garantia do direito à identidade. A iniciativa também evidencia que o reconhecimento registral não deve ser compreendido apenas como uma questão administrativa, mas como parte fundamental da garantia de direitos humanos.

Para a população trans e travesti, a possibilidade de contar com documentos que correspondam à própria identidade representa uma dimensão concreta da cidadania. A ausência desse reconhecimento pode transformar situações ordinárias do cotidiano em momentos de exposição, violência e negação de direitos. Por isso, a construção de procedimentos institucionais que assegurem atendimento digno, respeito à autodeterminação e redução de barreiras burocráticas constitui uma agenda fundamental para os Estados da região.

A participação da ANTRA nesse espaço internacional também fortalece a incidência política da organização e amplia a circulação das experiências construídas pelo movimento trans brasileiro. Ao dialogar diretamente com instituições de registro civil de outros países, a entidade contribui para aproximar as políticas institucionais das demandas apresentadas historicamente pela população trans e travesti.

“Falar sobre identidade de gênero e reconhecimento registral é falar sobre cidadania. Não basta que uma pessoa tenha uma identidade reconhecida socialmente se o próprio Estado continua produzindo barreiras para que essa identidade seja reconhecida em seus documentos. A presença da ANTRA nesses espaços é fundamental para levar a experiência do movimento trans brasileiro e, ao mesmo tempo, construir estratégias regionais que fortaleçam o direito à identidade, à dignidade e à autodeterminação”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A ANTRA considera fundamental que os debates sobre registro civil e identificação sejam construídos com a participação efetiva das pessoas trans e das organizações que atuam na defesa de seus direitos. A experiência latino-americana demonstra que avanços institucionais são possíveis quando os sistemas de identificação são pensados a partir dos direitos humanos e das necessidades concretas da população.

A organização seguirá atuando para fortalecer políticas de reconhecimento da identidade de gênero, enfrentar barreiras institucionais e ampliar a garantia de direitos para travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias.

O direito à identidade não pode depender de constrangimentos, discriminação ou obstáculos que impeçam o pleno exercício da cidadania. Reconhecer a identidade de gênero nos documentos é também reconhecer a dignidade, a autonomia e o direito de cada pessoa de existir plenamente perante o Estado e a sociedade.

ANTRA aciona o MPF contra violações de direitos LGBTQIA+ nas plataformas da Meta

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou, em 9 de julho de 2026, representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis violações sistemáticas aos direitos da população LGBTQIA+ nas plataformas administradas pela Meta Platforms Inc., incluindo Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A iniciativa solicita a instauração ou ampliação de procedimento investigatório para verificar a efetividade das políticas de proteção anunciadas pela empresa e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

As plataformas digitais ocupam atualmente um papel central na vida social e política da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis. São espaços utilizados para acesso à informação, liberdade de expressão, participação política, construção de redes de apoio e defesa de direitos. Ao mesmo tempo, também podem se tornar ambientes de exposição à violência, ao assédio e à circulação de conteúdos discriminatórios.

A representação apresentada pela ANTRA aponta uma aparente distância entre as políticas de proteção divulgadas pela Meta e a realidade enfrentada por usuários LGBTQIA+. A entidade destaca relatos e evidências de enfraquecimento de mecanismos de segurança e moderação, aumento da circulação de discursos de ódio, remoções indevidas de conteúdos, restrições de alcance e derrubada de perfis, além de problemas relacionados à transparência dos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

Entre os elementos apresentados ao MPF está a sexta edição do Social Media Safety Index (SMSI), estudo anual da organização internacional GLAAD que avalia políticas e recursos de segurança das principais plataformas digitais a partir da perspectiva da proteção da população LGBTQIA+. A edição de 2026 aponta que as grandes plataformas continuam apresentando falhas na proteção de usuários LGBTQIA+ e identifica, no caso da Meta, retrocessos em políticas e mecanismos de segurança.

Segundo a representação, entre os problemas que precisam ser investigados estão a flexibilização de políticas anteriormente destinadas à proteção de pessoas trans e não binárias, a circulação de ataques contra pessoas LGBTQIA+, a supressão ou redução do alcance de conteúdos produzidos por essa população e falhas na proteção de dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.

A ANTRA também destaca que o próprio Ministério Público Federal já reconheceu a dimensão coletiva do problema. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Acre, o MPF passou a apurar o bloqueio de mais de uma centena de perfis LGBTQIA+ no Instagram e solicitou esclarecimentos à Meta sobre os critérios utilizados para suspensão de contas e as políticas de moderação aplicadas à população LGBTQIA+.

Para a entidade, novos elementos técnicos e científicos reunidos desde então justificam a ampliação da apuração, uma vez que os indícios apresentados apontam para uma questão que ultrapassa casos individuais e pode atingir direitos difusos e coletivos.

“As plataformas digitais não são espaços neutros ou secundários na vida da população LGBTQIA+. Para muitas pessoas trans e travestis, elas são fundamentais para acessar informação, construir redes de apoio, denunciar violências e participar do debate público. Quando mecanismos de moderação passam a falhar justamente na proteção de grupos historicamente discriminados, estamos diante de uma questão que precisa ser tratada como um problema de direitos humanos e de interesse público. É necessário saber se as políticas anunciadas pelas plataformas estão, de fato, protegendo as pessoas LGBTQIA+ ou se estamos diante de um processo de retrocesso que amplia nossa exposição à violência e à discriminação.”
— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

A representação também considera o atual contexto jurídico brasileiro. O Marco Civil da Internet estabelece princípios relacionados à proteção dos direitos humanos, à diversidade, à não discriminação e à privacidade. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou sua regulamentação e estabeleceu novas disposições relacionadas aos deveres das plataformas digitais e à prevenção e enfrentamento de conteúdos ilícitos.

Diante desse cenário, a ANTRA solicita ao MPF informações atualizadas da Meta sobre as alterações realizadas em suas políticas de moderação nos últimos cinco anos, dados sobre denúncias de discurso de ódio e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, critérios utilizados por sistemas automatizados para remoção ou redução de alcance de conteúdos e informações sobre a capacitação das equipes responsáveis pela moderação em língua portuguesa.

A entidade também solicita que sejam avaliadas medidas estruturais para a proteção dos direitos coletivos da população LGBTQIA+, incluindo a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública, caso sejam confirmadas violações. A representação pede ainda a adoção de mecanismos de transparência, informação aos usuários e, se constatados danos decorrentes de omissões ou retrocessos nas proteções oferecidas, a análise de medidas de reparação coletiva.

Com a iniciativa, a ANTRA reafirma a necessidade de responsabilização e transparência das plataformas digitais e defende que o ambiente virtual seja também um espaço de garantia de direitos, liberdade, segurança e participação para a população LGBTQIA+, sem tolerância à discriminação e à violência.

ANTRA é admitida no STF em ação contra direitos LGBTQIA+ no sistema prisional

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) passou a integrar formalmente, como parte interessada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.826, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos das Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema de Justiça.

As normas do CNJ foram instituídas para orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça na adoção de medidas relacionadas à população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou submetida a monitoramento eletrônico. Entre suas disposições, estão parâmetros relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, à escuta da pessoa custodiada e à definição do local de privação de liberdade, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.

A Resolução nº 348/2020 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021. O conjunto normativo passou a estabelecer procedimentos específicos para que a definição do local de custódia considere a identidade de gênero e a preferência manifestada pela pessoa privada de liberdade, cabendo ao magistrado fundamentar a decisão. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as resoluções representaram uma mudança relevante no quadro normativo relacionado à custódia de pessoas LGBTQIA+, ao disciplinarem a matéria no âmbito das atribuições do CNJ.

A ADI 7.826 foi proposta pela Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que questiona dispositivos das resoluções relacionados, entre outros pontos, à possibilidade de pessoas trans manifestarem preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A ação coloca novamente em debate, no STF, as regras construídas pelo CNJ para a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade.

Para a ANTRA, a discussão possui impactos diretos sobre os direitos fundamentais de travestis e pessoas trans privadas de liberdade, especialmente diante das condições de vulnerabilidade e das diferentes formas de violência e discriminação presentes no sistema prisional. A entidade considera que qualquer alteração das normas deve ser analisada levando em conta a realidade concreta da população trans e os deveres do Estado na proteção das pessoas que estão sob sua custódia.

A participação da ANTRA no processo representa mais uma frente de atuação da organização no campo da justiça e da defesa dos direitos humanos. Ao ingressar na ação, a entidade poderá apresentar ao Supremo elementos técnicos, dados e informações relacionados às experiências de travestis e pessoas trans no sistema prisional, contribuindo para que o debate constitucional considere também os impactos concretos que eventuais mudanças nas normas podem produzir.

A atuação ocorre em um cenário no qual o próprio STF já reconheceu a necessidade de assegurar proteção específica às pessoas trans no contexto prisional. Em julgamento da ADPF 527, a Corte analisou a questão da custódia de pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina e registrou que as Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 passaram a disciplinar a matéria no âmbito do CNJ.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, destaca que a discussão não pode ser reduzida a uma disputa sobre atos administrativos, uma vez que envolve diretamente a vida e a integridade de pessoas que permanecem sob responsabilidade do Estado.

“Não estamos diante de uma discussão abstrata sobre normas administrativas. Estamos falando de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, que já chegam ao sistema prisional atravessadas por desigualdades, discriminações e diferentes formas de violência. As resoluções do CNJ representam instrumentos fundamentais para que o Estado reconheça essas vulnerabilidades e estabeleça parâmetros mínimos de proteção. Questionar essas garantias significa colocar em risco direitos conquistados e ampliar a exposição de pessoas trans e travestis a situações de violência e violações. A ANTRA estará presente nessa disputa para defender que a identidade de gênero, a orientação sexual e as condições de vulnerabilidade não sejam utilizadas para restringir direitos, mas consideradas na construção de uma política de proteção efetiva.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

Para a ANTRA, a garantia de direitos da população trans privada de liberdade deve estar vinculada ao dever do Estado de assegurar dignidade, integridade física e proteção contra violência e discriminação. A organização ressalta que pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais e que a situação de custódia não autoriza o Estado a ignorar suas identidades, suas necessidades específicas ou as vulnerabilidades que atravessam suas trajetórias.

Nesse sentido, a atuação da ANTRA no STF também se insere em uma estratégia mais ampla de enfrentamento a iniciativas que possam produzir retrocessos na proteção da população trans e travesti. A entidade tem ampliado sua presença no campo jurídico e institucional, utilizando diferentes instrumentos para apresentar ao Poder Judiciário a realidade vivenciada por essa população e defender a preservação de direitos fundamentais.

A participação na ADI 7.826 permitirá ainda que a ANTRA contribua para o debate constitucional a partir da experiência acumulada pela organização na produção de dados, no acompanhamento de casos de violência e na defesa dos direitos humanos de travestis e pessoas trans. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas ao sistema prisional não sejam formuladas a partir de generalizações ou estigmas, mas considerem as especificidades das pessoas diretamente afetadas.

A ANTRA seguirá acompanhando a tramitação da ação e atuando junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população trans e travesti privada de liberdade. Para a entidade, assegurar dignidade, segurança e integridade às pessoas sob custódia do Estado não constitui uma concessão, mas uma obrigação fundamental de um sistema de Justiça comprometido com os direitos humanos.

ANTRA e ABGLT acionam STF contra lei transfóbica de Campo Grande (MS) que tenta excluir pessoas trans de banheiros e espaços públicos

Direitos e Política, Justiça

Nova ADPF denuncia a inconstitucionalidade de norma municipal que discrimina pessoas trans e reforça pedido para que o Supremo enfrente definitivamente a escalada de leis antitrans no país.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que institui uma chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” utilizando conceitos discriminatórios para excluir mulheres trans e travestis de banheiros, vestiários e demais espaços destinados às mulheres.

A ADPF 1346 sustenta que a norma, sob o pretexto de proteger mulheres, cria um regime jurídico incompatível com a Constituição Federal ao estabelecer a categoria de “mulher biológica” e impor diferenciações baseadas na identidade de gênero. Segundo as entidades, trata-se de uma legislação que promove discriminação direta contra pessoas trans, reforçando estigmas historicamente utilizados para justificar sua exclusão dos espaços públicos.

A ação explica que os fundamentos das decisões que decidiram não decidir as ADPF 1.169 a 1.172, que criticam duramente no início da peça, não se aplicam, porque ali se afirmou a necessidade de pedido que o STF considere válido de declaração de inconstitucionalidade formal para que a Corte possa julgar ADPF contra Lei Municipal com base na Constituição Federal. Embora com duras críticas do advogado constitucionalista Paulo iotti sobre o descabimento dessa exigência, que contraria a jurisprudência até então consolidada da Corte (ADPF 449 e precedentes que cita), bem como por tal pedido constar das ações anteriores, o longo tópico sobre duas inconstitucionalidades formais atende essa exigência inovadora, liderada pela ideologia do Ministro Flávio Dino e incrivelmente seguida pela maioria da Corte.

A nova ADPF se soma à estratégia jurídica adotada pelas entidades para enfrentar a crescente proliferação de leis antitrans no Brasil. Na última semana, ANTRA e ABGLT já haviam acionado o STF contra a lei do Estado do Pará que impõe restrições semelhantes ao acesso de pessoas trans a banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero. A ANTRA já havia movido outras 5 ADPF contra leis semelhantes. E isso ocorre em uma lacuna de proteção às pessoas trans deixada pela suprema corte ao não julgar o mérito o Recurso Extraordinário (RE) 845.779.

Na ADPF contra a lei de Campo Grande/MS, as entidades analisaram a constituição estadual e afirmam ainda que a lei viola princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da liberdade, da proteção à saúde e da identidade de gênero, além de afrontar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ação também sustenta que a norma invade competência legislativa privativa da União ao criar regras sobre direitos civis e critérios de identificação das pessoas, extrapolando os limites constitucionais da atuação municipal.

Outro ponto central da argumentação é a demonstração de que a lei se baseia em hipóteses abstratas e sem qualquer respaldo empírico. A petição evidencia que não existem dados que sustentem a narrativa de que mulheres trans representariam risco às mulheres cis em banheiros ou espaços públicos. Ao contrário, argumenta que a norma parte da desumanização das pessoas trans, tratando-as como potenciais ameaças e legitimando sua segregação social com fundamento em um “dano hipotético”, incompatível com os parâmetros constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.

As entidades também ressaltam que a proteção das mulheres constitui dever constitucional do Estado e deve alcançar todas as mulheres, em sua diversidade. Nesse sentido, a ação deixa claro que não pretende impedir a existência de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, mas sim afastar a utilização dessas políticas como instrumento para excluir mulheres trans e travestis do acesso a direitos e espaços públicos. A defesa sustenta que combater a violência contra as mulheres e garantir os direitos das pessoas trans são objetivos plenamente compatíveis e constitucionalmente indissociáveis.

Entre os pedidos apresentados ao Supremo está a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos da lei que promovem discriminação contra pessoas trans, impedindo sua aplicação até o julgamento definitivo da ação. No mérito, a ADPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que criam a categoria de “mulher biológica” e autorizam interpretações excludentes, bem como a adoção de interpretação conforme a Constituição para assegurar que a política municipal de proteção às mulheres alcance todas as mulheres, inclusive mulheres trans, sem qualquer forma de discriminação. Subsidiariamente, caso essa interpretação não seja considerada possível, as entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.

A nova ação também evidencia um cenário cada vez mais preocupante de multiplicação de iniciativas legislativas que utilizam a falsa narrativa da proteção das mulheres para institucionalizar a discriminação contra pessoas trans. Enquanto esses projetos avançam em diferentes estados e municípios, a omissão do STF tem produzido grave insegurança jurídica e permitido que legislações manifestamente incompatíveis com a Constituição continuem sendo aprovadas em todo o país.

Diante desse cenário, as entidades reiteram a necessidade de que o Supremo reafirme sua jurisprudência em defesa da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, impedindo que o discurso de proteção às mulheres seja instrumentalizado para legitimar políticas de segregação e violência institucional contra pessoas trans.

ANTRA e ABGLT acionam o STF contra lei do Pará que proíbe pessoas trans em banheiros

Direitos e Política, Justiça

Entidades pedem medida cautelar urgente ao Supremo para suspender a Lei Estadual nº 11.660/2026 e denunciam escalada do pânico moral e da segregação no país.

Por Redação ANTRA

Belém / Brasília — 21 de julho de 2026

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.660/2026, recém-sancionada no Estado do Pará. A lei impõe restrições ao uso de banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero com base no critério do “sexo biológico” em templos religiosos, escolas confessionais e entidades associadas. As organizações de direitos humanos pedem a concessão de uma medida cautelar liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei em todo o território paraense. As entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei, com deferimento de medida liminar para sua suspensão até o seu julgamento definitivo.

A ação foi elaborada pelo advogado Paulo iotti, com a colaboração fundamental da Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, dos advogados Rudá Gualberto Ramos e Émi de Almeida do Nascimento, da advogada Luanda Pires e do Bacharel em Direito Apollo Basílio Rios. O Ministério Público Federal havia recomendado veto a lei.

O MPF avaliou que a nova lei estadual viola a competência da União para legislar ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade. Para o órgão, o tema requer tratamento uniforme no território nacional. Além das questões formais, o MPF também entendeu que o projeto viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e proteção aos direitos da personalidade. O MPF afirma que a justificativa apresentada junto ao projeto não apresenta “argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais”.

A “Guerra dos Banheiros” e o pânico moral

A ação demonstra que a legislação paraense não é um fato isolado, mas parte de uma articulação política reacionária que visa restringir a cidadania da população trans no Brasil. Mapeamentos da ANTRA indicam a existência de pelo menos 34 leis similares já aprovadas em Municípios e Estados país afora. Segundo as entidades, a tentativa de proibir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero autopercebida busca reestabelecer uma lógica de segregação espacial, expondo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias a constrangimentos públicos, humilhações e episódios de violência.

A ação demonstra que a Lei nº 11.660/2026 incorre em vícios de inconstitucionalidade formal, violando a competência legislativa da União. Afinal, como a identidade de gênero se enquadra no direito de personalidade à identidade pessoal, a lei impugnada versa sobre matéria de Direito Civil, que é de competência da União (art. 22, I, da CF). E aponta, ainda, com base em Parecer Jurídico do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, que a regulação de entidades religiosas também é tema de Direito Civil, por (também) ser regulado pelo Código Civil, razão pela qual o mesmo vício incide também aqui. Por outro lado, a ação defende que como versa sobre tema de predominante interesse geral da Nação, não pode ser regulada por leis locais, mas só por leis federais (art. 1º da CF: princípio federativo).

Por outro lado, a ação demonstra gravíssimas inconstitucionais materiais decorrentes da lei impugnada. A saber:

Princípio da Dignidade Humana. Ao presumir que as pessoas trans, principalmente as mulheres trans e as travestis, trariam algum suposto “perigo” à “segurança” e à “intimidade” às pessoas cisgênero, especialmente às mulheres e meninas cisgêneras, pelo uso de banheiros de acordo com sua identidade de gênero, a lei impugnada desumaniza as pessoas trans, negando seu valor intrínseco enquanto fins em si mesmas, na clássica terminologia kantiana que gera violação do princípio da dignidade humana.

Princípios da Igualdade e Não-Discriminação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ação defende que a lei impugnada se pauta em “espantalhos” e “teorias da conspiração” a partir da “inepta lógica do dano hipotético”, que a ação explica ser o dano “imaginário, por inverossímil” que, portanto, não pode ser usado para justificar diferenciações legais constitucionalmente válidas. E isso, continua a ação, pela ausência de dados que mostrem que as mulheres e meninas cisgêneras estariam sob suposto “perigo” pela mera presença das mulheres trans e das travestis em banheiros femininos, o que é só alegado sem nenhuma base de sustentação no mundo real.

Nesse sentido, a ação também desconstrói a narrativa de que a proibição visaria “proteger mulheres e crianças cisgêneras”. A petição ressalta a ausência de dados estatais ou registros policiais que comprovem a ocorrência de crimes cometidos por pessoas trans em sanitários, caracterizando a tese do “dano hipotético” — um argumento artificial utilizado para alimentar o preconceito. Em contrapartida, a ação demonstra que os danos à saúde da população trans provocados por esse tipo de restrição são comprovados por pesquisas acadêmicas. O impedimento do uso de banheiros leva à retenção compulsória de urina e fezes por longos períodos, gerando infecções renais graves, complicações gastrointestinais e constante sofrimento psíquico.

O constitucionalista e Doutor em Direito Dr. Paulo iotti, advogado representante na ação, destaca a flagrante inconstitucionalidade da lei:

“A Lei Estadual nº 11.660/2026 viola gritantemente a Constituição Federal. Além de regular temas de Direito Civil e de predominante interesse geral da Nação, violando a competência privativa da União, a principal inconstitucionalidade de leis como essa é a violação dos direitos fundamentais de respeito à dignidade humana, à igualdade e à não-discriminação das pessoas trans, entre outros que desenvolvemos. Isso porque esse tipo de lei presume que as mulheres trans e as travestis seriam supostamente “homens cishétero vestidos de mulher com intuito de assediar ou violentar mulheres e meninas cisgêneras” em banheiros femininos, o que é absurdo. Não há notícias de que isso algum dia acontece, o que prova que a lei é pautada na inepta lógica do “dano hipotético”, que não é critério jurídico, e desconsidera a vivência das mulheres trans e das travestis, que usam os banheiros femininos para necessidades fisiológicas e nada mais, além de serem vítimas de danos reais, concretos, se têm que usar banheiros masculinos. O que também ocorre com homens trans e demais pessoas transmasculinas se têm que usar o banheiro feminino. Daí a lei ser baseada em estereótipos e ser inválida por isso, como já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, em 2012, nos parágrafos 108 a 111 da decisão (decidir por estereótipos é inconvencional, por arbitrário, e, pela mesma razão, é inconstitucional)”.

Entraves e Próximos passos no STF

Na ação, ANTRA e ABGLT criticam duramente o STF por ter se recusado até agora a decidir sobre o direito das mulheres trans e das travestis usarem o banheiro feminino, de acordo com sua identidade de gênero autopercebida. Fazem duras críticas aos julgamentos do STF no Recurso Extraordinário 845.779/SC, no qual o advogado Paulo iotti representou a mulher trans em questão em recurso de embargos de declaração, defendendo que os fundamentos que a Corte usou para “decidir não decidir” não se aplicam àquele caso, bem como aos julgamentos das ADPF 1.169 a 1.172, nos quais acusam a Corte de ter contrariado sua jurisprudência consolidada para afirmar que “não poderia” apreciar o mérito das ações pelo cabimento de ação direta de inconstitucionalidade perante Tribunais de Justiça Estaduais, com base na Constituição Federal. A crítica das entidades se dá porque na decisão da ADPF 449 e de outros precedentes que esta cita, o STF já afirmou que isso é irrelevante, mas dizem que o “esforço hercúleo do Ministro Flávio Dino” em desconsiderar tal jurisprudência consolidada foi seguido pela maioria da Corte, o que criticam duramente.

Segundo as entidades, essa postura do STF de “decidir não-decidir” o tema criou um perigoso vazio normativo que escancarou as portas para a proliferação de leis estaduais e municipais discriminatórias e inconstitucionais por todo o país — como a Lei Estadual nº 11.660/2026 do Pará —, fundamentadas na farsa do pânico moral e no argumento sem comprovação probatória do “dano hipotético”. Diante disso, torna-se urgente e imprescindível que o STF enfrente o tema por meio do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, o que entendem que agora é inafastável, pela Constituição Federal ser expressa no cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual, como a Lei do Pará (art. 102, I, “a”), à luz da jurisprudência consolidada em diversas decisões do STF, que citam, no sentido de “entidades de defesa de direitos fundamentais” que tenham “pertinência temática” (atuem no tema) e sejam de caráter nacional tenham legitimidade para propor tais ações. Daí a explicação das entidades sobre seu enquadramento nestes critérios, o que fazem com dura crítica do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, por afirmarem que ele insiste em defender o entendimento anterior do STF acerca do tema, que entendem que já está superado pelas diversas decisões que invocam a seu favor.

A ADIn 7996 aguarda a definição de quem será o(a) Relator(a) do processo. A ANTRA e a ABGLT solicitam que a liminar seja apreciada com urgência para suspender a lei paraense e, assim, evitar novos casos de discriminação e garantir o livre exercício da cidadania e da integridade física de pessoas trans no estado do Pará. E esperam que a decisão sirva de precedente a todo país, sendo que citam decisões de diversos Tribunais de Justiça estaduais declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de teor equivalente, embora fora do contexto de instituições religiosas, escolas confessionais e eventos a elas relacionados.

NOTA PÚBLICA | Aproximações que legitimam projetos contrários aos direitos da população trans

Direitos e Política, Notas e Ofícios, Ofícios e Notas
Ministra dos Direitos Humanos de Bolsonaro (ao centro) se reúne com lideranças LGBT

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) acompanha com profunda preocupação a crescente aproximação de setores que historicamente têm atuado contra os direitos da população trans com a senadora Damares Alves. Que feministas transfóbicas e organizações como a MATRIA tenham convergido com as pautas defendidas pela parlamentar já era um movimento conhecido. Que algumas pessoas do movimento LGBTQIA+ e setores do movimento intersexo também tenham estabelecido esse diálogo tampouco representa novidade. No entanto, observar entidades nacionais que afirmam representar pessoas trans seguirem esse mesmo caminho revela um cenário extremamente preocupante para o presente e para o futuro da nossa luta coletiva.

Não se trata de uma divergência política comum. Damares Alves consolidou sua trajetória pública como uma das principais lideranças do bolsonarismo e da agenda antigênero no Brasil. Ao longo dos últimos anos, esteve à frente ou apoiou iniciativas amplamente criticadas por movimentos feministas, organizações de direitos humanos e entidades LGBTQIA+ por seus impactos sobre os direitos das mulheres, especialmente meninas vítimas de violência sexual, das pessoas LGBTQIA+ e da população trans. Também tem promovido espaços institucionais ao lado de agentes e organizações que defendem políticas de segregação por “sexo”, a exclusão de pessoas trans de direitos já reconhecidos e o enfraquecimento das políticas de reconhecimento da identidade de gênero.

Esse histórico torna essa aproximação ainda mais difícil de compreender. Ao longo de sua trajetória pública, Damares Alves manteve interlocução e proximidade com organizações e lideranças que defendem as chamadas “terapias de reversão sexual”, popularmente conhecidas como “cura gay”, práticas condenadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e por especialistas independentes das Nações Unidas por não possuírem qualquer respaldo científico e por representarem violações aos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.

Durante sua gestão como Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, também se destacou como uma das principais defensoras, em fóruns internacionais, da chamada agenda antigênero, posicionando o Brasil ao lado de governos e coalizões ultraconservadoras em oposição ao reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos, da igualdade de gênero e da proteção da diversidade sexual e de gênero. Esse período foi marcado por manifestações de preocupação de organismos internacionais e de organizações da sociedade civil diante do enfraquecimento de políticas públicas de direitos humanos, da redução de espaços de participação social e da adoção de discursos e iniciativas incompatíveis com os princípios da igualdade, da não discriminação e da universalidade dos direitos.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove audiência pública destinada a debater sobre políticas públicas de proteção às mulheres e meninas. Mesa: Representante da Matria, Celina Lazzari; relatora Especial da Organização das Nações Unidas sobre violência contra mulheres e meninas, Reem Alsalem; presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conduz audiência; advogada, ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto;
Representante do Instituto Isabel, Andrea Hoffmann. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Diante desse conjunto de posicionamentos e ações, causa profunda preocupação que organizações que afirmam representar pessoas trans contribuam para conferir legitimidade política a uma trajetória reiteradamente associada ao avanço de agendas contrárias aos direitos da nossa população.

É justamente por esse histórico que essa aproximação causa perplexidade. Em um contexto de avanço de discursos autoritários, de reorganização eleitoral da extrema direita e de intensificação das ofensivas contra direitos fundamentais, legitimar politicamente uma das principais expoentes desse projeto representa um grave equívoco estratégico. A experiência nacional e internacional demonstra que agendas antitrans frequentemente buscam instrumentalizar a presença de pessoas LGBTQIA+ — e, inclusive, de pessoas trans — para conferir aparência de pluralidade e legitimidade a projetos que, na prática, permanecem comprometidos com a restrição de direitos, a negação da identidade de gênero e o desmonte de políticas públicas de inclusão e proteção.

À medida que se aproxima um novo ciclo eleitoral, os riscos dessas aproximações tornam-se ainda mais evidentes. Projetos políticos que historicamente atuam para restringir direitos buscam, cada vez mais, utilizar a presença de pessoas e organizações pertencentes aos grupos diretamente afetados por suas agendas como estratégia de validação pública, produção de legitimidade e redução da resistência social às suas propostas. A participação de entidades que afirmam representar a população trans em espaços dessa natureza pode ser instrumentalizada para construir a narrativa de que haveria diálogo, consenso ou mesmo apoio da própria comunidade às agendas que historicamente atacam seus direitos. Essa estratégia não apenas enfraquece a capacidade de denúncia dos movimentos sociais, como também oferece respaldo simbólico para candidaturas e projetos políticos que, uma vez fortalecidos nas urnas, tendem a ampliar iniciativas voltadas à restrição de direitos, ao desmonte de políticas públicas de inclusão e ao aprofundamento da exclusão social da população trans.

A ANTRA reafirma que essas aproximações não representam a posição histórica do movimento nacional de travestis e transexuais, construída ao longo de décadas de resistência, incidência política e defesa intransigente dos direitos humanos. Nenhum diálogo que ignore a trajetória de ataques promovidos contra a nossa população será capaz de produzir avanços reais para a cidadania trans. Ao contrário, há um forte potencial de que essas relações sejam instrumentalizadas para legitimar plataformas políticas comprometidas com a redução de direitos, o enfraquecimento das políticas públicas de diversidade e a desestruturação das garantias conquistadas pelo movimento social.

Por isso, reafirmamos que a defesa dos direitos das pessoas trans exige coerência política, compromisso com a democracia, respeito aos direitos humanos e responsabilidade coletiva. A ANTRA seguirá denunciando toda tentativa de instrumentalizar a população trans para fortalecer projetos políticos que historicamente atuaram contra os direitos das mulheres, das pessoas LGBTQIA+ e de outros grupos socialmente vulnerabilizados. Nossa luta jamais poderá servir para legitimar agendas que promovem retrocessos, naturalizam a exclusão e colocam em risco conquistas construídas ao longo de décadas de organização, resistência e incidência política do movimento social brasileiro.