ANTRA participa da construção de Carta-Compromisso pelos direitos das mulheres do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Direitos e Política, Justiça, Mulheres

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) apresentou, em 14 de setembro, a Carta-Compromisso às candidatas e aos candidatos às Eleições de 2026, documento que reúne uma agenda de compromissos com os direitos, a dignidade, a autonomia, a igualdade e a vida das mulheres brasileiras.

Construída pelas conselheiras representantes da sociedade civil no CNDM, a Carta parte das propostas e diretrizes consolidadas pela 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) e defende que as políticas para as mulheres sejam reconhecidas como políticas de Estado, com continuidade, participação social, estrutura institucional e orçamento adequado.

A ANTRA integra o CNDM como entidade titular da sociedade civil no triênio 2024–2027, ao lado de organizações de diferentes campos de atuação. O FONATRANS também integra o Conselho como entidade titular, ampliando a presença de organizações trans na construção e no acompanhamento das políticas públicas para as mulheres.

Uma agenda construída a partir da diversidade das mulheres

Um dos pontos de destaque da Carta é o reconhecimento de que as desigualdades de gênero se articulam com desigualdades raciais, sociais, econômicas, territoriais e geracionais, além de outras formas de discriminação.

Nesse sentido, o documento reconhece expressamente a pluralidade das mulheres brasileiras, incluindo mulheres cisgênero e transgênero, travestis e transexuais, além de mulheres negras, indígenas, quilombolas, lésbicas, bissexuais, com deficiência, jovens, idosas, migrantes, refugiadas, mulheres em situação de rua ou privadas de liberdade, trabalhadoras urbanas e rurais, entre outras.

Para a ANTRA, a presença das organizações trans nesses espaços de participação social contribui para que as especificidades e demandas da população trans sejam consideradas na formulação das políticas públicas e para que nenhuma mulher seja invisibilizada.

Dez compromissos para as eleições de 2026

A Carta apresenta dez compromissos prioritários dirigidos às candidatas e aos candidatos:

1. Fortalecimento do Estado e das políticas para as mulheres, com a manutenção e o fortalecimento do Ministério das Mulheres e da perspectiva de gênero nas políticas públicas;

2. Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

3. Orçamento e financiamento, com recursos adequados, contínuos e suficientes para as políticas para as mulheres;

4. Fortalecimento do CNDM e da participação social, garantindo condições para o funcionamento do Conselho, das conferências e de outros espaços de participação;

5. Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo violências doméstica e familiar, sexual, psicológica, patrimonial, institucional, política, digital, religiosa e espiritual;

6. Autonomia econômica, trabalho e cuidado, com igualdade salarial, trabalho decente, valorização do trabalho doméstico e políticas de cuidado;

7. Saúde integral e direitos, contemplando saúde mental, direitos sexuais e reprodutivos, atendimento humanizado e livre de discriminação e acesso ao aborto legal;

8. Igualdade, diversidade e justiça social, com enfrentamento ao sexismo, racismo, capacitismo, lesbofobia, transfobia e outras formas de discriminação;

9. Participação política e democracia, com ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e enfrentamento à violência política, ao assédio e à violência digital;

10. Mulheres, territórios e justiça socioambiental, reconhecendo o protagonismo das mulheres na defesa dos territórios, da segurança alimentar, da biodiversidade e da justiça climática.

A perspectiva interseccional na construção das políticas

A Carta reforça que não é possível pensar políticas para as mulheres a partir de uma experiência única. As desigualdades se sobrepõem e produzem diferentes condições de vida, acesso a direitos e exposição às violências.

Essa perspectiva também está presente quando o documento estabelece o enfrentamento simultâneo ao sexismo, racismo, capacitismo, lesbofobia e transfobia, defendendo políticas públicas capazes de responder às diferentes realidades das mulheres.

A participação da ANTRA nesse processo integra uma trajetória de incidência política para que travestis, mulheres trans e outras pessoas transmasculinas sejam reconhecidas como sujeitos de direitos e consideradas na formulação das políticas públicas.

Ao final, a Carta convoca candidatas e candidatos às eleições de 2026 a assumirem publicamente os compromissos apresentados e incorporá-los aos seus programas e agendas de governo.

Leia a Carta-Compromisso do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher na íntegra.

ANTRA denuncia violência política de gênero contra Erika Hilton e cobra apuração do Ministério Público Federal

Direitos e Política, Justiça
hilton

Entidade pede investigação de episódios de deslegitimação da parlamentar, preservação de provas digitais e medidas para garantir o exercício do mandato

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Eleitoral, uma representação para que sejam apurados possíveis episódios de violência política de gênero contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Segundo a entidade, os fatos reunidos no documento ocorreram principalmente nos meses de março e abril de 2026, após Erika Hilton assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Entre os episódios apontados estão manifestações que questionaram a legitimidade da parlamentar para ocupar a função, um recurso contra sua eleição e conteúdos que, segundo a ANTRA, negaram sua identidade de gênero, incluindo a divulgação de seu nome anterior à retificação registral e de imagens anteriores à sua transição em contextos considerados hostis.

Eleita em 11 de março, Erika Hilton tornou-se a primeira mulher trans a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na votação, realizada pela Câmara dos Deputados, a parlamentar recebeu 11 votos, enquanto dez foram registrados em branco.

Para a ANTRA, os episódios devem ser analisados de forma conjunta, considerando a reiteração das manifestações e seus possíveis efeitos sobre o exercício do mandato. A entidade sustenta que a utilização da identidade de gênero da parlamentar como instrumento de deslegitimação pode configurar violência política de gênero e pede que os fatos sejam apurados pelas autoridades competentes.

Representação tem como base o Código Eleitoral

A representação se fundamenta no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021. O dispositivo estabelece como crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o desempenho do mandato.

A ANTRA também destaca que a violência política de gênero pode ocorrer por diferentes meios, incluindo práticas de constrangimento e deslegitimação capazes de dificultar a participação de mulheres na vida pública.

No caso de mulheres trans, a entidade chama atenção para a especificidade de ataques que têm como alvo a identidade de gênero e podem deslocar o debate sobre a atuação parlamentar para tentativas de negar sua condição de mulher.

Impactos para a participação política de mulheres trans

Para a ANTRA, a apuração dos episódios relacionados à deputada também deve considerar seus possíveis efeitos sobre a participação política de outras mulheres trans.

A circulação e a amplificação de conteúdos discriminatórios nas redes sociais podem contribuir para um ambiente de intimidação política e produzir efeitos que ultrapassam a parlamentar diretamente atingida. Em um ano eleitoral, a entidade avalia que o enfrentamento dessas práticas também está relacionado à garantia de condições de participação política sem discriminação.

A representação cita ainda o precedente envolvendo a vereadora trans Benny Briolly, de Niterói (RJ), como referência para a análise da proteção contra violência política de gênero dirigida a mulheres trans.

O que a ANTRA solicita

Entre os pedidos apresentados ao Ministério Público Eleitoral estão a instauração de procedimento para apurar os fatos e a possível prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, além da preservação de vídeos, publicações, comentários, compartilhamentos e demais provas digitais relacionadas aos episódios.

A entidade também solicita acesso às gravações integrais das sessões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher realizadas em 11 de março e 9 de abril de 2026, além do recurso apresentado contra a eleição de Erika Hilton para a presidência do colegiado.

Outro pedido é o encaminhamento da representação à Câmara dos Deputados e aos órgãos competentes para avaliação de eventuais providências administrativas e disciplinares, bem como a adoção de medidas destinadas a prevenir a repetição das condutas e garantir o livre exercício do mandato.

A ANTRA requer ainda, caso seja reconhecida a possibilidade jurídica, a responsabilização por danos morais coletivos, com indenização de valor não inferior a R$ 500 mil, a ser destinada a fundo de apoio a mulheres trans vítimas de violência política ou a entidade indicada pelo Ministério Público Eleitoral.

“Quando uma parlamentar trans precisa enfrentar ataques à sua identidade para exercer um mandato conquistado pelo voto popular, não estamos diante apenas de uma disputa de opiniões. Estamos diante de uma prática que pode produzir intimidação, isolamento e exclusão política. É fundamental que as instituições reconheçam a especificidade da violência política de gênero contra mulheres trans e atuem para impedir que o preconceito seja usado como instrumento para restringir nossa presença nos espaços de poder”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A representação apresentada pela ANTRA busca provocar a apuração institucional dos fatos e reforça a necessidade de garantir que mulheres trans possam disputar eleições, exercer mandatos e participar dos espaços de decisão política sem discriminação ou intimidação.

ANTRA envia ofício para Reitoria e CONSUNI da UFPA em defesa das cotas Trans na pós-graduação

Educação

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) enviou ofício à Reitoria e ao Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pará (UFPA) em defesa da aprovação da política de cotas para pessoas Trans, travestis e não binárias na pós-graduação stricto sensu da universidade. A proposta está em discussão e deverá ser apreciada pelo Conselho Universitário (CONSUNI).

No documento, a ANTRA parabeniza a Universidade Federal do Pará (UFPA) por pautar a criação de uma política de ação afirmativa voltada à população Trans e destaca a importância de ampliar o acesso de travestis, mulheres e homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias aos espaços de formação, pesquisa e produção de conhecimento.

Para a entidade, as cotas Trans constituem uma medida de reparação e de enfrentamento às desigualdades históricas que ainda limitam o acesso da população Trans à educação superior. A exclusão educacional vivenciada por essa população ao longo da vida produz impactos que ultrapassam a educação básica e também dificultam a chegada a etapas posteriores da formação acadêmica, como os cursos de mestrado e doutorado.

A defesa da política de cotas na pós-graduação integra uma agenda mais ampla da ANTRA em torno do direito à educação e da construção de políticas de ações afirmativas para pessoas Trans e travestis. A entidade tem produzido materiais técnicos e participado de debates sobre a implementação de políticas que ampliem o acesso da população Trans aos espaços de formação acadêmica.

A ANTRA também acompanha o avanço das políticas de cotas Trans nas universidades brasileiras e defende que a criação dessas ações afirmativas considere as diferentes realidades sociais e as barreiras enfrentadas pela população Trans ao longo de sua trajetória educacional.

Para a entidade, entretanto, a criação de uma política de acesso precisa estar acompanhada de medidas concretas de permanência. O ingresso por meio de uma ação afirmativa não encerra o processo de inclusão. É necessário garantir condições para que estudantes Trans possam permanecer na universidade, desenvolver suas pesquisas e concluir sua formação em um ambiente seguro e livre de transfobia.

Nesse sentido, o ofício encaminhado à Reitoria e ao Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pará (UFPA) também chama atenção para a importância de políticas de segurança, acolhimento e cuidado. A entidade defende que a universidade esteja preparada para garantir o respeito à identidade de gênero e às especificidades das pessoas beneficiadas pela política, criando condições institucionais para uma trajetória acadêmica com dignidade.

A discussão sobre cotas na pós-graduação também envolve a democratização dos espaços de produção científica. A presença de pessoas Trans em programas de mestrado e doutorado amplia a diversidade entre pesquisadoras, pesquisadores e demais integrantes da comunidade acadêmica, além de contribuir para que diferentes experiências e perspectivas estejam presentes na produção de conhecimento.

A ANTRA destaca que ampliar a presença de pessoas Trans na universidade significa também enfrentar barreiras históricas que contribuíram para sua exclusão dos espaços de formação e pesquisa. A construção de políticas afirmativas, nesse contexto, constitui uma ferramenta para ampliar oportunidades e promover maior diversidade no ambiente acadêmico.

“A aprovação das cotas Trans na pós-graduação é uma medida importante para enfrentar desigualdades que acompanham a população Trans ao longo de toda a sua trajetória educacional. Mas precisamos olhar também para o que acontece depois do ingresso. Garantir permanência, segurança, acolhimento e condições para concluir a formação é parte fundamental de qualquer política de inclusão”, afirma Bruna Benevides, da ANTRA.

A entidade se coloca à disposição da Universidade Federal do Pará (UFPA) para contribuir técnica e politicamente com as discussões sobre a política de cotas e com sua futura implementação. A ANTRA também acompanhará as discussões no Conselho Universitário (CONSUNI) e os próximos encaminhamentos relacionados à proposta.

A defesa das cotas Trans na pós-graduação está alinhada à atuação da ANTRA pela ampliação do acesso da população Trans à educação e pela construção de universidades mais diversas e inclusivas. Para a entidade, garantir a presença de pessoas Trans nesses espaços também significa reconhecer seu direito de ocupar, produzir e transformar a ciência.

A ANTRA seguirá acompanhando o debate na Universidade Federal do Pará (UFPA) e reafirma seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas de ações afirmativas que contribuam para enfrentar desigualdades históricas e ampliar o acesso da população Trans à educação superior.

ANTRA participa de sessão solene pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, em Brasília!

Direitos e Política, Justiça
LEI MARIA DA PENHA

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, em Brasília, da sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em celebração aos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade esteve presente como integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), reafirmando seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências de gênero.

Realizada no dia 12 de agosto, a sessão marcou duas décadas de uma das principais legislações brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização em situações de violência doméstica e familiar, representando uma importante conquista dos movimentos de mulheres e da sociedade brasileira.

Ao longo desses 20 anos, a legislação passou a ocupar um papel central na resposta do Estado às diferentes formas de violência contra as mulheres. Sua existência contribuiu para ampliar o reconhecimento da violência de gênero como uma questão estrutural e para fortalecer instrumentos de proteção e acesso à Justiça.

Celebrar duas décadas da Lei Maria da Penha, portanto, também significa olhar para os desafios que permanecem. A existência de uma legislação não garante, por si só, que todas as mulheres consigam acessar os mecanismos de proteção previstos. Barreiras territoriais, econômicas, raciais, sociais e institucionais continuam interferindo na possibilidade de denunciar uma violência, obter medidas protetivas e romper ciclos de agressão.

Nesse debate, a participação da ANTRA busca ampliar a compreensão sobre as diferentes experiências de violência vivenciadas pelas mulheres brasileiras. Travestis e mulheres trans também estão submetidas à violência de gênero e, muitas vezes, enfrentam camadas adicionais de vulnerabilidade relacionadas à transfobia, ao racismo, à desigualdade socioeconômica e à exclusão de serviços e políticas públicas.

A proteção contra a violência, portanto, precisa considerar essas diferentes realidades. Uma política pública que não reconhece as especificidades das mulheres trans e travestis corre o risco de reproduzir barreiras justamente para aquelas que mais precisam de proteção institucional.

Esse reconhecimento já encontra respaldo no sistema de Justiça brasileiro. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, afastando a utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a incidência da proteção da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares envolvendo travestis e mulheres transexuais.

Esses avanços jurídicos são fundamentais, mas precisam ser acompanhados de políticas públicas capazes de transformar o reconhecimento formal de direitos em proteção concreta. Isso significa garantir serviços preparados para acolher mulheres trans e travestis, profissionais capacitados para atender situações de violência sem reproduzir transfobia e uma rede de proteção que respeite a identidade de gênero e as especificidades de cada trajetória.

A atuação da ANTRA no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres representa justamente a possibilidade de levar essas demandas para espaços institucionais de formulação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres. A presença da entidade nesses espaços também contribui para ampliar o debate sobre a necessidade de políticas de enfrentamento à violência que sejam efetivamente interseccionais e capazes de contemplar a diversidade das mulheres brasileiras.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, reconhecer mulheres trans e travestis como parte da política de enfrentamento à violência de gênero é uma condição necessária para que a proteção prevista na legislação alcance todas as mulheres.

A participação da ANTRA na sessão solene reforça, ainda, a importância da presença de organizações do movimento trans nos espaços de decisão e construção das políticas públicas. A defesa dos direitos das mulheres trans e travestis não deve ocorrer apenas quando uma violência já aconteceu, mas também por meio de políticas permanentes de prevenção, educação, autonomia econômica, acesso à saúde, assistência social, justiça e proteção.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como uma ferramenta fundamental para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo, o marco de duas décadas evidencia a necessidade de avançar na implementação e no alcance das políticas de proteção, considerando as desigualdades que atravessam diferentes grupos de mulheres.

Para a ANTRA, garantir os direitos de mulheres trans e travestis é parte indissociável da luta pelo fim da violência de gênero. A entidade seguirá atuando no CNDM e em outros espaços institucionais para fortalecer políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, a democracia, a dignidade e a vida de todas as mulheres.

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção contra a violência também alcança mulheres trans e travestis

Direitos e Política, Justiça

Em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um dos principais marcos legais brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ao completar 20 anos, a legislação reafirma a importância de mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização diante das diferentes formas de violência de gênero.

Mais do que estabelecer medidas protetivas e instrumentos jurídicos, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica construída a partir da luta das mulheres pelo direito a uma vida livre de violência e pela responsabilização do Estado diante das violações ocorridas no ambiente doméstico, familiar e nas relações de afeto.

Essa proteção também alcança mulheres trans e travestis.

Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Na decisão, o tribunal afastou a possibilidade de utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação e reconheceu que, para fins de aplicação da norma, o gênero feminino é o elemento central da proteção.

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher trans vítima de violência praticada pelo próprio pai, dentro da residência familiar. A decisão determinou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e reafirmou que a violência contra a mulher está relacionada às relações de poder e desigualdade produzidas pelo gênero, e não exclusivamente ao sexo atribuído no nascimento.

O entendimento foi posteriormente consolidado pelo próprio STJ. Em 2022, a edição de sua publicação “Jurisprudência em Teses” registrou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são aplicáveis a pessoas trans e travestis em situação de violência doméstica, afastando o aspecto meramente biológico como critério para a proteção.

Em 2025, um novo avanço ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Mandado de Injunção 7452, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão também reconheceu a existência de mora legislativa na regulamentação da proteção de outras configurações familiares.

Essas decisões representam avanços importantes no reconhecimento das pessoas trans como sujeitos de direitos e reafirmam que a proteção contra a violência de gênero não pode ser limitada por interpretações baseadas exclusivamente em critérios biológicos.

Para a ANTRA, reconhecer juridicamente esse direito é fundamental, mas não suficiente. A existência de uma proteção legal precisa estar acompanhada de condições concretas para que mulheres trans e travestis consigam acessar os serviços de proteção, denunciar situações de violência e encontrar acolhimento no sistema de justiça.

A efetivação dessa proteção exige que profissionais das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, justiça e demais serviços da rede estejam preparados para atender mulheres trans e travestis sem transfobia, respeitando suas identidades e compreendendo as especificidades das violências vivenciadas por essa população.

Também é necessário enfrentar as barreiras que podem impedir ou dificultar o acesso à denúncia e às medidas protetivas. O medo de sofrer discriminação, a falta de informação sobre os próprios direitos, o tratamento inadequado por parte de agentes públicos e a ausência de serviços preparados para atender pessoas trans podem transformar um direito reconhecido formalmente em uma proteção que não chega a quem precisa.

A violência doméstica contra mulheres trans e travestis também pode assumir diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em muitos casos, essas violências estão atravessadas por outras vulnerabilidades sociais, econômicas e raciais, aprofundando as dificuldades para romper ciclos de violência e acessar mecanismos de proteção.

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha reafirma que enfrentar a violência contra as mulheres exige reconhecer a diversidade das experiências femininas e garantir proteção sem discriminação. Para mulheres trans e travestis, esse reconhecimento também representa o resultado de uma luta histórica pelo direito de existir, viver com dignidade e acessar plenamente a justiça.

A ANTRA reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência de gênero e com a garantia de que mulheres trans e travestis sejam reconhecidas e protegidas pelas políticas públicas e pelos instrumentos jurídicos destinados à prevenção e enfrentamento da violência.

A proteção existe. O desafio é garantir que ela seja conhecida, respeitada e efetivamente acessível a todas.

ANTRA entrega à ARPEN-Brasil ofício com propostas para aperfeiçoar retificação registral de pessoas trans

Ofícios e Notas

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil) o Ofício nº 041/2026, com propostas para o aperfeiçoamento do procedimento administrativo de retificação de prenome e gênero de pessoas trans no Brasil. Datado de 27 de julho de 2026, em Bogotá, o documento propõe a construção de uma agenda institucional conjunta para enfrentar barreiras burocráticas, financeiras e institucionais que ainda dificultam o acesso ao direito à identidade de gênero.

A iniciativa considera a experiência acumulada pela ANTRA desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275, em março de 2018, que reconheceu o direito das pessoas trans à retificação de prenome e gênero independentemente de cirurgia, tratamentos médicos, laudos ou autorização judicial. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento extrajudicial por meio do Provimento nº 73/2018, permitindo que a alteração fosse realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

Apesar desse avanço, a ANTRA aponta que o reconhecimento formal do direito ainda não significa acesso efetivo para toda a população trans. O diagnóstico produzido pela entidade em 2022 sobre o acesso à retificação de nome e gênero identificou que 63,57% das pessoas participantes da pesquisa não haviam retificado sua documentação. O levantamento também apontou a influência de fatores como renda, escolaridade, localização geográfica, identidade de gênero e raça no acesso ao procedimento.

Entre os principais obstáculos identificados estão a exigência de diversas certidões, os custos para obtenção dos documentos, a validade limitada de algumas certidões, as dificuldades para acessar documentos de diferentes estados e municípios e a ausência de padronização entre as serventias registrais. A ANTRA também aponta a existência de situações em que pessoas trans enfrentam exigências documentais incompatíveis com a decisão do STF e com as normativas do CNJ.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, o desafio atual é garantir que a conquista jurídica seja acompanhada de condições concretas para o exercício do direito.

“A decisão do STF foi uma conquista histórica, mas o reconhecimento de um direito não pode significar apenas a existência de uma norma. Precisamos garantir que as pessoas trans consigam acessar esse direito de forma efetiva, sem enfrentar exigências abusivas, custos incompatíveis com sua realidade ou procedimentos diferentes a depender do cartório ou do lugar onde vivem. Aperfeiçoar a retificação registral é também enfrentar barreiras institucionais que continuam limitando o exercício da cidadania da população trans.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

O ofício também chama atenção para o descompasso entre o procedimento atualmente aplicado às pessoas trans e a Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou a alteração de prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil para a população em geral. Para a ANTRA, é necessário harmonizar o Provimento nº 73/2018 com a legislação posterior, assegurando tratamento isonômico e observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e da autodeterminação de gênero.

Entre as propostas apresentadas à ARPEN-Brasil estão a simplificação e racionalização das exigências documentais; a ampliação das hipóteses de gratuidade dos atos e certidões necessários; a integração dos sistemas registrais e dos bancos de dados públicos para atualização dos demais documentos; e a elaboração de orientações técnicas nacionais que promovam maior uniformidade na aplicação do procedimento.

A ANTRA propõe ainda o fortalecimento de mecanismos para prevenir exigências incompatíveis com a legislação vigente, a realização de campanhas de informação e mutirões de retificação documental e a promoção de ações permanentes de capacitação de registradores e colaboradores das serventias sobre identidade de gênero, direitos humanos e atendimento respeitoso à população trans.

O documento destaca também a necessidade de regulamentação e orientação uniforme para situações envolvendo vínculos familiares constituídos anteriormente à retificação registral, de modo a garantir segurança jurídica e evitar que a alteração dos documentos produza novos obstáculos ao exercício de direitos.

A ANTRA informa que também vem mantendo diálogo institucional com o Conselho Nacional de Justiça sobre a necessidade de atualização do Provimento nº 73/2018 e considera a participação da ARPEN-Brasil estratégica nesse processo, especialmente pelo papel da entidade na orientação, capacitação e uniformização da atuação dos registradores civis em todo o país.

Para a ANTRA, o aperfeiçoamento do procedimento de retificação registral não representa apenas uma medida de eficiência administrativa. Trata-se de assegurar que o reconhecimento jurídico da identidade de gênero seja efetivamente acessível a todas as pessoas, sem barreiras burocráticas, econômicas ou discriminatórias.

A entidade se coloca à disposição da ARPEN-Brasil para contribuir tecnicamente com esse processo, compartilhando os resultados de suas pesquisas e a experiência acumulada desde 2018. A ANTRA também manifesta interesse na realização de reunião institucional para apresentação dos dados, discussão dos desafios identificados e construção conjunta de estratégias para o aperfeiçoamento do procedimento registral.

Ao defender a atualização das normas e a redução das barreiras existentes, a ANTRA reafirma seu compromisso com a garantia do direito à identidade de gênero, à dignidade e à cidadania plena das pessoas trans no Brasil.

ANTRA EM BOGOTÁ! ANTRA participa de Seminário Internacional sobre Identidade de Gênero e Reconhecimento registral

Direitos e Política, internacional

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, nos dias 28 e 29 de julho, em Bogotá, na Colômbia, do Taller Subregional de Capacitación y Buenas Prácticas en Identidad de Género para Registradores Civiles, espaço dedicado ao intercâmbio de experiências e à discussão de boas práticas para o reconhecimento da identidade de gênero nos sistemas de registro civil.

O encontro reuniu representantes de instituições responsáveis pelo registro e pela identificação civil, organizações da sociedade civil e representantes do movimento trans latino-americano, promovendo um diálogo sobre os desafios ainda existentes para garantir que os documentos de identificação reconheçam e respeitem a identidade de gênero das pessoas.

Representando a ANTRA, Pitty Barbosa, integrante da entidade, participou das atividades e contribuiu para o diálogo entre a sociedade civil trans latino-americana e os órgãos de registro civil da região. Sua presença reafirma a importância da participação direta dos movimentos sociais na construção e no aprimoramento de políticas e procedimentos relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero.

A discussão ganha especial relevância diante do papel que os documentos de identificação desempenham no acesso a direitos e serviços. Nome, gênero e demais informações presentes nos documentos são utilizados cotidianamente em situações que envolvem educação, saúde, trabalho, acesso a políticas públicas, serviços bancários, deslocamentos e participação social. Quando os documentos não correspondem à identidade da pessoa, podem produzir constrangimentos, exposição indevida, discriminação e novas barreiras ao exercício da cidadania.

Na Colômbia, a experiência recente demonstra que mudanças nos sistemas de identificação podem contribuir para ampliar o reconhecimento institucional das diferentes identidades de gênero. Em 2025, a Registraduría Nacional del Estado Civil passou a incluir as categorias “trans” (T) e “não binário” (NB) no campo destinado ao sexo dos registros civis e documentos de identidade. A medida foi apresentada pela própria instituição como um avanço na garantia dos direitos das pessoas com identidades de gênero diversas.

Em julho de 2026, a Registraduría informou que mais de 9.500 pessoas já possuíam documentos de identidade que refletem sua identidade de gênero, entre elas 6.248 mulheres trans, 3.004 homens trans e 247 pessoas não binárias. O órgão também destacou a realização de capacitações para funcionários e a elaboração de protocolos específicos para atendimento da população trans e não binária.

Foi justamente no marco dessas experiências que o encontro realizado em Bogotá possibilitou o intercâmbio entre diferentes países e atores envolvidos na garantia do direito à identidade. A iniciativa também evidencia que o reconhecimento registral não deve ser compreendido apenas como uma questão administrativa, mas como parte fundamental da garantia de direitos humanos.

Para a população trans e travesti, a possibilidade de contar com documentos que correspondam à própria identidade representa uma dimensão concreta da cidadania. A ausência desse reconhecimento pode transformar situações ordinárias do cotidiano em momentos de exposição, violência e negação de direitos. Por isso, a construção de procedimentos institucionais que assegurem atendimento digno, respeito à autodeterminação e redução de barreiras burocráticas constitui uma agenda fundamental para os Estados da região.

A participação da ANTRA nesse espaço internacional também fortalece a incidência política da organização e amplia a circulação das experiências construídas pelo movimento trans brasileiro. Ao dialogar diretamente com instituições de registro civil de outros países, a entidade contribui para aproximar as políticas institucionais das demandas apresentadas historicamente pela população trans e travesti.

“Falar sobre identidade de gênero e reconhecimento registral é falar sobre cidadania. Não basta que uma pessoa tenha uma identidade reconhecida socialmente se o próprio Estado continua produzindo barreiras para que essa identidade seja reconhecida em seus documentos. A presença da ANTRA nesses espaços é fundamental para levar a experiência do movimento trans brasileiro e, ao mesmo tempo, construir estratégias regionais que fortaleçam o direito à identidade, à dignidade e à autodeterminação”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A ANTRA considera fundamental que os debates sobre registro civil e identificação sejam construídos com a participação efetiva das pessoas trans e das organizações que atuam na defesa de seus direitos. A experiência latino-americana demonstra que avanços institucionais são possíveis quando os sistemas de identificação são pensados a partir dos direitos humanos e das necessidades concretas da população.

A organização seguirá atuando para fortalecer políticas de reconhecimento da identidade de gênero, enfrentar barreiras institucionais e ampliar a garantia de direitos para travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias.

O direito à identidade não pode depender de constrangimentos, discriminação ou obstáculos que impeçam o pleno exercício da cidadania. Reconhecer a identidade de gênero nos documentos é também reconhecer a dignidade, a autonomia e o direito de cada pessoa de existir plenamente perante o Estado e a sociedade.

ANTRA aciona o MPF contra violações de direitos LGBTQIA+ nas plataformas da Meta

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou, em 9 de julho de 2026, representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis violações sistemáticas aos direitos da população LGBTQIA+ nas plataformas administradas pela Meta Platforms Inc., incluindo Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A iniciativa solicita a instauração ou ampliação de procedimento investigatório para verificar a efetividade das políticas de proteção anunciadas pela empresa e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

As plataformas digitais ocupam atualmente um papel central na vida social e política da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis. São espaços utilizados para acesso à informação, liberdade de expressão, participação política, construção de redes de apoio e defesa de direitos. Ao mesmo tempo, também podem se tornar ambientes de exposição à violência, ao assédio e à circulação de conteúdos discriminatórios.

A representação apresentada pela ANTRA aponta uma aparente distância entre as políticas de proteção divulgadas pela Meta e a realidade enfrentada por usuários LGBTQIA+. A entidade destaca relatos e evidências de enfraquecimento de mecanismos de segurança e moderação, aumento da circulação de discursos de ódio, remoções indevidas de conteúdos, restrições de alcance e derrubada de perfis, além de problemas relacionados à transparência dos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

Entre os elementos apresentados ao MPF está a sexta edição do Social Media Safety Index (SMSI), estudo anual da organização internacional GLAAD que avalia políticas e recursos de segurança das principais plataformas digitais a partir da perspectiva da proteção da população LGBTQIA+. A edição de 2026 aponta que as grandes plataformas continuam apresentando falhas na proteção de usuários LGBTQIA+ e identifica, no caso da Meta, retrocessos em políticas e mecanismos de segurança.

Segundo a representação, entre os problemas que precisam ser investigados estão a flexibilização de políticas anteriormente destinadas à proteção de pessoas trans e não binárias, a circulação de ataques contra pessoas LGBTQIA+, a supressão ou redução do alcance de conteúdos produzidos por essa população e falhas na proteção de dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.

A ANTRA também destaca que o próprio Ministério Público Federal já reconheceu a dimensão coletiva do problema. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Acre, o MPF passou a apurar o bloqueio de mais de uma centena de perfis LGBTQIA+ no Instagram e solicitou esclarecimentos à Meta sobre os critérios utilizados para suspensão de contas e as políticas de moderação aplicadas à população LGBTQIA+.

Para a entidade, novos elementos técnicos e científicos reunidos desde então justificam a ampliação da apuração, uma vez que os indícios apresentados apontam para uma questão que ultrapassa casos individuais e pode atingir direitos difusos e coletivos.

“As plataformas digitais não são espaços neutros ou secundários na vida da população LGBTQIA+. Para muitas pessoas trans e travestis, elas são fundamentais para acessar informação, construir redes de apoio, denunciar violências e participar do debate público. Quando mecanismos de moderação passam a falhar justamente na proteção de grupos historicamente discriminados, estamos diante de uma questão que precisa ser tratada como um problema de direitos humanos e de interesse público. É necessário saber se as políticas anunciadas pelas plataformas estão, de fato, protegendo as pessoas LGBTQIA+ ou se estamos diante de um processo de retrocesso que amplia nossa exposição à violência e à discriminação.”
— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

A representação também considera o atual contexto jurídico brasileiro. O Marco Civil da Internet estabelece princípios relacionados à proteção dos direitos humanos, à diversidade, à não discriminação e à privacidade. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou sua regulamentação e estabeleceu novas disposições relacionadas aos deveres das plataformas digitais e à prevenção e enfrentamento de conteúdos ilícitos.

Diante desse cenário, a ANTRA solicita ao MPF informações atualizadas da Meta sobre as alterações realizadas em suas políticas de moderação nos últimos cinco anos, dados sobre denúncias de discurso de ódio e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, critérios utilizados por sistemas automatizados para remoção ou redução de alcance de conteúdos e informações sobre a capacitação das equipes responsáveis pela moderação em língua portuguesa.

A entidade também solicita que sejam avaliadas medidas estruturais para a proteção dos direitos coletivos da população LGBTQIA+, incluindo a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública, caso sejam confirmadas violações. A representação pede ainda a adoção de mecanismos de transparência, informação aos usuários e, se constatados danos decorrentes de omissões ou retrocessos nas proteções oferecidas, a análise de medidas de reparação coletiva.

Com a iniciativa, a ANTRA reafirma a necessidade de responsabilização e transparência das plataformas digitais e defende que o ambiente virtual seja também um espaço de garantia de direitos, liberdade, segurança e participação para a população LGBTQIA+, sem tolerância à discriminação e à violência.