Publicado hoje, 12/06, o provimento que reconhece o direito das pessoas Trans do estado do Pará a mudarem de nome sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos, por autodeclaração diretamente nos cartórios. Se tornando o 7º estado a reconhecer o direito assegurado na decisão do STF, de 1º de março de 2018, no julgamento da ADI 4275.
A informação foi passada por Renata Taylor, afiliada ANTRA que comemorou a publicação.
”Diante da provocação do CEDS-Pará juntos ao TJE, hoje obtivemos em diário oficial os provimentos sobre a regulamentação da mudança de pré-nome e gênero para pessoas Travestis e Transexuais junto ao documento de certidão de nascimento, conforme decisão do STF. ”

Renata Taylor – Reprodução
ANTRA entra com pedido e o Rio de Janeiro Aguarda Regulamentação.
Desde a Decisão do STF sobre a ADI nº 4275, em 01 de março de 2018, temos visto uma comoção nacional a respeito da regulamentação do direito ao nome e livre expressão da identidade de gênero, com a possibilidade de retificação de nome e sexo (registral) nos registros civis, sem a necessidade de cirurgia para a população de Travestis e Transexuais Brasileiras.
O STF citou e decidiu inclusive concordando com a decisão da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) que determinou que seus países membros criem mecanismos para a troca de identidade de gênero no registro civil.
Segundo a corte, a concessão dessas mudanças deve ser condicionada à vontade do indivíduo e à ideia que ele tem de si mesmo. Por AUTODETERMINAÇÃO. Não devem ser exigidos certificados médicos, psicológicos, operações ou terapias hormonais.
Na decisão, a Corte recomenda que isso seja feito em um processo administrativo, assim como acontece com a obtenção do registro geral ou do número de CPF no Brasil, por exemplo.
Garantindo que pode ser modificado nos documentos de identidade a imagem, o nome e a retificação da referência ao sexo ou ao gênero. A decisão destaca que isso pode valer inclusive para crianças.
Campanha ANTRA – Meu Nome Importa
Até o momento, já foram regulamentados provimentos em seis estados, garantido o acesso ao direito adquirido a população trans. De acordo com a ANTRA, o estados que regulamentaram a decisão do STF:
Ceará – 09/05/2018 – 1º A regulamentar
https://goo.gl/wYDWdG
Rio Grande do Sul – 18/05/2018
https://goo.gl/Ty9GA7
São Paulo – 21/05/2018
https://goo.gl/Xa31eW
Goiás – 22/05/2018
https://goo.gl/4wLMor
Sergipe – 24/05/2018
Diário n. 4915 de 24 de Maio de 2018 – Provimento 07/2018
Rio grande do Norte – 28/05/2018
https://goo.gl/E7i7aS