ANTRA move ação contra Deputado por ameaças Transfóbicas.

Direitos e Política, Violência

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), cumprindo seu dever estatutário de defesa dos direitos da população de Travestis e transexuais brasileira, move ação contra o Deputado Estadual Douglas Garcia (PSL/SP), devido suas declarações transfóbicas, incitação a violência contra a população Trans e por ferir o direito a individualidade da nossa população ao dizer que tiraria a tapas, qualquer travesti ou transexual de dentro do banheiro.

A tentativa proibição de utilização de banheiro feminino por uma travesti ou transexual feminina configura violação à proteção da dignidade humana e ao direito de liberdade sexual e de gênero, prejuízos que se materializam contra indivíduos e grupos percebidos e subjugados como minorias altamente estigmatizadas em nossa sociedade.

Neste campo, pode-­se relacionar o direito à utilização de banheiros com o conteúdo essencial do direito de igualdade, com a proibição de discriminação direta e indireta por motivo de identidade de gênero, sem esquecer da intersecção entre tal critério proibido de discriminação e a idade, dada a intensidade dos prejuízos para crianças e adolescentes transexuais.

Há quem diga que a utilização de banheiros por pessoas trans femininas coloque em risco a segurança das demais usuárias. Esse medo, à primeira vista concedível, não encontra substrato na realidade, nem é capaz de justificar tratamento restritivo. Isso porque não há qualquer dado concreto que ampare o temor de que pessoas trans sejam ameaças ou cometam violência contra usuárias de banheiros femininos, o que faz juridicamente ilegítima tal restrição, pois encontram-se fundadas em meras suposições preconceituosas, desprovidas de qualquer suporte fático concreto.

Ao contrário, o que se relata são episódios de violência moral e física contra travestis e transexuais femininas quando são obrigadas a usar o banheiro masculino.

Especialmente quando um deputado ousar ameaçar toda uma população na plenária de uma casa legislativa, isso é um dano irreparável, visto que incita a violência e o ódio contra a população trans, quem vem sendo cotidianamente violentada e tenta sobreviver no país que mais mata pessoas trans do mundo. E é exatamente por isso que não iremos admitir este tipo de discurso. Repudiamos este ódio disfarçado de boa vontade e cuidado, e rechaçamos que este discurso esteja legitimado por um representante do estado, que se esconde sob o manto de imunidade parlamentar para destilar ódio, mesmo tendo sido eleito para lutar para defender e representar o povo.

Essa é uma discriminação é direta porque é decorrente da intenção explícita de barrar a população trans em instalações abertas ao público que possibilitam o exercício adequado do direito fundamental à saúde. Nesse caso, é precisamente a condição transexual que motiva a restrição, de forma consciente e proposital, o que é fácil de constatar e contrastar com o direito de igualdade e seu mandamento antidiscriminatório.

Quanto à privacidade como fundamento para proibição de utilização, pondera-se sobre a parcialidade e insuficiência do argumento, na medida em que transexuais obrigadas a utilizar um banheiro que não corresponde à sua identidade de gênero também tem sua privacidade violada.

A travestilidade e a transexualidade, não importam se abordadas biomédica ou socialmente, são indissociáveis do modo de ser e de estar no mundo das pessoas transexuais. Ela não é atributo ou característica secundária ou acessória, possível de desagregar da existência humana de tais pessoas. Desse modo, desconsiderar ou excluir pessoas de qualquer espaço, em virtude de tal condição identitária significa ferir o âmago da proteção constitucional da dignidade humana.

É o que acontece quando se postula simplesmente ignorar a transexualidade num espaço de vida e convívio tão significativo e vital como o acesso a banheiros abertos ao público ou mesmo no esporte ignorando sua condição de identidade de gênero, feminina.

Em suma, no tocante à proteção constitucional da dignidade humana e ao direito fundamental à auto-­determinação sexual, não reconhecer o direito fundamental à utilização de banheiro feminino por uma travesti ou transexual feminina implica rejeitar a possibilidade de ser e de existir como se é, afetando algo essencial para o modo único, irrepetível e original da pessoa; inviabilizam-­se também as condições sem as quais a auto-­determinação e a liberdade sexuais e de gênero, simplesmente deixam de ser possíveis.

”Não é possível que uma pessoa seja tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual e de gênero encontra proteção aos direitos da personalidade e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. O deputado em questão feriu toda a coletividade de travestis e mulheres transexuais e proferiu verdadeiro discurso de ódio. A ANTRA requer na ação uma retratação formal em jornal de grande circulação, suas redes sociais institucionais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser utilizado para promoção de politicas publicas de combate a transfobia no estado de São Paulo.” (Dra Maria Eduarda Aguiar – Advogada ANTRA)

É Triste ter que mover uma ação contra um Deputado eleito para defender o povo, mas não podemos ficar caladas quando este promove ódio, incita a violência e perpetua transfobia institucional através do seu discurso violento, dentro da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e tendo repercutido nacionalmente de forma negativa e incentivando mais violência contra nossa população. O que demonstra que o estado está tomado por atitudes como esta, que legitimam a violência contra uma população inteira, que é marginalizada e perseguida pelo próprio estado na forma de seus representantes.

Ação ANTRA

**Texto Contém trechos do Artigo: Direitos humanos, transexualidade e “direito dos banheiros” – Roger Raupp Rios e Alice Hertzog