ANTRA e IBRAT contestam tentativa do CFM de impedir decisões judiciais que garantem atendimento a crianças e adolescentes trans

Educação, Justiça, Saúde

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) protocolaram resposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo o pedido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Reclamação 84.653. Na manifestação, as entidades sustentam que o CFM, que tem atuado de maneira predatória contra a saúde transespecífica, busca ampliar indevidamente os efeitos da decisão proferida na ação, alcançando processos individuais que discutem situações concretas de saúde de crianças e adolescentes trans. As entidades são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, que a escreveu em conjunto com a Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, com o apoio da advogada Gisele Alessandra Szmidt.

A nova manifestação responde à tentativa do CFM de utilizar a Reclamação para impedir que juízas e juízes de todo o país concedam tutelas de urgência em ações individuais. Para ANTRA e IBRAT, a pretensão extrapola os limites constitucionais desse instrumento processual e representa uma tentativa de restringir o acesso de crianças e adolescentes trans ao Poder Judiciário justamente quando buscam proteção para direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade e à própria integridade física e psicológica.

A controvérsia ganhou novos contornos nas últimas semanas após decisões proferidas em diferentes regiões do país reconhecerem, em casos concretos, a possibilidade de afastar a incidência da Resolução CFM nº 2.457/2025 para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes trans. Um dos casos mais emblemáticos foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou, em caráter de urgência, o bloqueio hormonal para uma adolescente trans acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a resolução do CFM não poderia ser aplicada de forma absoluta diante da existência de acompanhamento multiprofissional, indicação médica fundamentada e risco concreto de agravamento da saúde física e psicossocial da adolescente. A decisão autorizou a continuidade do tratamento exclusivamente para aquela paciente, reafirmando a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em casos concretos, sem afastar a vigência da resolução para toda a sociedade.

O caso do TRF4 não é isolado. Desde a publicação da resolução do CFM, ações semelhantes vêm sendo ajuizadas em diferentes estados brasileiros por famílias, Ministério Público Federal e Defensorias Públicas. Em diversas delas, o Poder Judiciário reconheceu que, diante de situações clínicas individualizadas, laudos técnicos e risco de danos irreversíveis decorrentes da progressão puberal, é possível afastar incidentalmente a aplicação da norma para assegurar a continuidade ou o início do tratamento. É justamente esse conjunto de decisões que passou a ser questionado pelo CFM perante o Supremo Tribunal Federal.

Segundo a peça apresentada por ANTRA e IBRAT, o pedido do CFM representa uma tentativa de impedir que magistradas e magistrados exerçam uma das funções mais elementares da jurisdição constitucional: o controle difuso de constitucionalidade, mecanismo que permite afastar, em casos concretos, a aplicação de normas incompatíveis com a Constituição quando isso se mostra indispensável para proteger direitos fundamentais.

A controvérsia decorre do fato de que a Reclamação em tramitação no STF possui objeto específico: a decisão proferida em uma ação civil pública. Apesar disso, o CFM passou a requerer que o Supremo suspenda também decisões individuais que asseguram tratamentos prescritos por equipes médicas a crianças e adolescentes trans, ainda que essas decisões produzam efeitos exclusivamente para as pessoas autoras das ações.

Para a defesa apresentada pelas entidades, essa pretensão não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência consolidada do próprio STF. A manifestação demonstra que o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade coexistem no sistema constitucional brasileiro justamente para garantir diferentes formas de proteção aos direitos fundamentais. Enquanto as ações diretas discutem a validade abstrata de uma norma com efeitos gerais, as ações individuais analisam situações concretas, baseadas em laudos médicos, perícias, acompanhamento multiprofissional e nas necessidades específicas de cada criança ou adolescente.

A resposta também sustenta que o CFM realiza uma interpretação descontextualizada de precedentes do Supremo ao tentar equiparar decisões individuais aos efeitos de ações de controle abstrato de constitucionalidade. Segundo a peça, a argumentação apresentada desconsidera que decisões em controle difuso possuem eficácia restrita às partes envolvidas e não produzem efeitos gerais sobre o ordenamento jurídico. A manifestação afirma ainda que a utilização desses precedentes para justificar a suspensão de processos individuais constitui uma leitura incompatível com a própria jurisprudência consolidada da Corte.

Outro aspecto considerado preocupante é o pedido formulado pelo CFM para que magistrados de primeiro grau prestem informações sobre decisões proferidas em processos individuais. Na avaliação das entidades, a medida possui potencial para produzir efeito intimidatório sobre juízas e juízes responsáveis pela análise desses casos, especialmente diante da urgência que envolve tratamentos cujo adiamento pode ocasionar danos físicos e psicológicos irreversíveis.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, afirma que o debate ultrapassa os limites de uma discussão administrativa sobre uma resolução médica.

“Não estamos discutindo apenas uma norma administrativa. Estamos discutindo se crianças e adolescentes trans continuarão tendo acesso ao Poder Judiciário quando seus direitos fundamentais forem violados. O que está em jogo é a possibilidade de cada caso ser analisado individualmente, com base nas evidências científicas, na Constituição e na proteção integral assegurada às crianças e adolescentes. Nenhuma resolução administrativa pode impedir que a Justiça cumpra seu dever de proteger vidas quando direitos fundamentais estão sob ameaça.”

O advogado da ação, Paulo Iotti, destaca que o pedido do CFM busca atribuir à Reclamação efeitos incompatíveis com sua natureza jurídica.

“A Reclamação não pode ser transformada em um instrumento para impedir o controle difuso e concreto de constitucionalidade exercido pelos juízes em casos concretos, porque a Reclamação não atribui uma espécie de “Juízo Universal” apto a gerar a “decisão geral obstativa” que o CFM pede de forma manifestamente inconstitucional e ilegal. A Constituição brasileira assegura a coexistência entre os modelos de controle constitucional, e é exatamente isso que a manifestação demonstra com extensa fundamentação doutrinária e jurisprudencial.”

Com a manifestação apresentada, ANTRA e IBRAT requerem que o Supremo Tribunal Federal não conheça o novo pedido formulado pelo CFM ou, subsidiariamente, que o rejeite integralmente por ausência de fundamento constitucional e legal. As entidades também defendem o reconhecimento de sua participação formal no processo e reafirmam que decisões individuais envolvendo crianças e adolescentes trans devem continuar sendo apreciadas à luz das circunstâncias específicas de cada caso, das evidências científicas disponíveis, da autonomia médica responsável e da proteção constitucional ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Para a ANTRA, o julgamento produzirá consequências que ultrapassam a discussão sobre a Resolução CFM nº 2.457/2025. O que está em disputa é a preservação da independência do Poder Judiciário, da efetividade do controle difuso de constitucionalidade e da possibilidade de que pessoas trans continuem encontrando na Justiça um espaço de proteção quando seus direitos fundamentais forem ameaçados.