ANTRA publica lista de candidaturas trans nas eleições de 2026 e revela participação superior ao TSE

Direitos e Política, Justiça, Pesquisas

Levantamento pioneiro da sociedade civil amplia os dados oficiais e evidencia a importância do monitoramento independente para garantir visibilidade à participação política de pessoas trans e travestis

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) identificou 116 candidaturas trans e travestis nas eleições de 2026, o maior número registrado desde o início do monitoramento realizado pela organização, em 2014. O resultado representa um crescimento de 45,6% em relação às 79 candidaturas mapeadas em 2022 e confirma a consolidação da presença de pessoas trans na disputa política institucional brasileira.

O levantamento da ANTRA não se limita à contagem das candidaturas. A pesquisa apresenta um retrato amplo da diversidade de pessoas trans e travestis que estão disputando as eleições, considerando identidade de gênero, raça/cor, orientação sexual, idade, escolaridade, território, partido e cargo. Das 116 candidaturas, 104 são de mulheres trans e travestis (89,6%), sete de homens trans e pessoas transmasculinas e cinco de pessoas não binárias.

A dimensão racial também é central: 79 candidaturas, ou 69%, são de pessoas pretas ou pardas, enquanto 35 são de pessoas brancas e duas de pessoas indígenas. Foram identificadas ainda cinco candidaturas de pessoas que se declararam quilombolas. Em relação à idade, 70,4% das candidaturas estão concentradas entre 30 e 49 anos, enquanto 22 pessoas têm 50 anos ou mais.

A escolaridade revela outro aspecto importante desse processo de ocupação política. 63 candidaturas (53,9%) possuem ensino superior completo ou incompleto, enquanto 53 apresentam escolaridade até o ensino médio completo ou inferior. O dado evidencia uma presença significativa de pessoas trans com formação acadêmica, ao mesmo tempo em que demonstra a persistência das desigualdades educacionais que atravessam essa população.

Uma lista que ainda não é disponibilizada pelo TSE

Um dos aspectos mais relevantes do levantamento é a identificação de uma importante lacuna nos dados eleitorais oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral havia divulgado 107 pessoas autodeclaradas trans, mas o monitoramento realizado pela ANTRA encontrou divergências importantes nos registros.

A organização identificou, entre outras situações, pessoas cisgêneras que declararam ser trans, pessoas que solicitaram o uso do nome social e pessoas trans que não declararam sua identidade de gênero como trans no cadastro eleitoral. Essas situações demonstram os limites de uma análise baseada exclusivamente nos dados administrativos oficiais.

Para chegar às 116 candidaturas, a ANTRA cruzou as informações divulgadas pelo TSE com buscas em redes sociais, grupos de WhatsApp e perfis em diferentes plataformas, além do acompanhamento realizado pela organização ao longo do processo eleitoral. Essa metodologia de monitoramento e verificação tem sido utilizada nas últimas edições da pesquisa.

A ausência de uma lista pública e centralizada das candidaturas autodeclaradas trans no sistema eleitoral cria uma barreira para o acesso à informação. Hoje, localizar essas candidaturas exige uma busca fragmentada, que depende de diferentes fontes e, em muitos casos, do conhecimento prévio sobre quem está concorrendo.

Por isso, a ANTRA defende que o TSE disponibilize uma lista pública, centralizada e de fácil consulta das candidaturas autodeclaradas trans, nos mesmos moldes da relação de nomes sociais. A medida permitiria maior transparência e facilitaria o acesso de eleitoras e eleitores, imprensa, pesquisadores, universidades e organizações da sociedade civil às informações sobre a participação política trans.

Produzir dados também é garantir existência política

O trabalho realizado pela ANTRA evidencia a importância da sociedade civil na produção, qualificação e fiscalização dos dados públicos. Desde 2014, a organização realiza de forma pioneira o mapeamento das candidaturas de travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias no país.

Em contextos nos quais os sistemas oficiais ainda apresentam limitações para identificar determinadas populações, a atuação de organizações especializadas torna-se fundamental. O monitoramento independente permite encontrar informações que podem não estar visíveis nos bancos oficiais e construir uma leitura mais precisa da realidade.

Como destaca o relatório, sem esse esforço contínuo de busca, cruzamento e verificação, parte significativa das candidaturas trans provavelmente não seria identificada ou contabilizada. A produção de dados pela sociedade civil, portanto, não é apenas uma atividade técnica: é também uma ferramenta de reconhecimento, memória, transparência e participação democrática.

A presença trans cresce e se diversifica

As 116 candidaturas estão distribuídas por 23 das 27 Unidades da Federação, demonstrando a expansão territorial dessa participação. São 52 candidaturas para deputada(o) federal, 61 para deputada(o) estadual, duas para deputada(o) distrital e uma candidatura de pessoa não binária para vice-governador(a).

No espectro político-partidário, 89 candidaturas estão em partidos classificados como de esquerda ou centro-esquerda, correspondendo a 76,5% do total. Ao mesmo tempo, a presença de candidaturas em partidos de centro, centro-direita e direita demonstra que a participação trans não está completamente restrita ao campo progressista.

O crescimento observado ao longo dos últimos pleitos é expressivo: foram sete candidaturas em 2014, 54 em 2018, 79 em 2022 e agora 116 em 2026. Em 12 anos, o número de candidaturas mapeadas pela ANTRA cresceu 1.540%.

Esse crescimento não significa que as barreiras tenham desaparecido. Ao contrário, ocorre em um cenário de intensificação da violência política de gênero, ataques às pessoas trans e desigualdades que ainda limitam o acesso à política institucional. A presença trans nas eleições é, portanto, resultado da organização política e da resistência de pessoas que seguem disputando espaços historicamente negados.

Para a ANTRA, garantir transparência sobre essas candidaturas é parte fundamental da democracia. Não basta que pessoas trans estejam concorrendo: é preciso que possam ser encontradas, reconhecidas e contabilizadas.

O levantamento completo da ANTRA reúne a lista das 116 candidaturas, com nome, número, estado, partido e cargo, além da análise detalhada do perfil das candidaturas e recomendações para o aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais. O relatório foi atualizado em 24 de agosto de 2026.

Baixe o relatório completo a seguir:

ANTRA aciona o MPF contra violações de direitos LGBTQIA+ nas plataformas da Meta

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou, em 9 de julho de 2026, representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis violações sistemáticas aos direitos da população LGBTQIA+ nas plataformas administradas pela Meta Platforms Inc., incluindo Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A iniciativa solicita a instauração ou ampliação de procedimento investigatório para verificar a efetividade das políticas de proteção anunciadas pela empresa e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

As plataformas digitais ocupam atualmente um papel central na vida social e política da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis. São espaços utilizados para acesso à informação, liberdade de expressão, participação política, construção de redes de apoio e defesa de direitos. Ao mesmo tempo, também podem se tornar ambientes de exposição à violência, ao assédio e à circulação de conteúdos discriminatórios.

A representação apresentada pela ANTRA aponta uma aparente distância entre as políticas de proteção divulgadas pela Meta e a realidade enfrentada por usuários LGBTQIA+. A entidade destaca relatos e evidências de enfraquecimento de mecanismos de segurança e moderação, aumento da circulação de discursos de ódio, remoções indevidas de conteúdos, restrições de alcance e derrubada de perfis, além de problemas relacionados à transparência dos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

Entre os elementos apresentados ao MPF está a sexta edição do Social Media Safety Index (SMSI), estudo anual da organização internacional GLAAD que avalia políticas e recursos de segurança das principais plataformas digitais a partir da perspectiva da proteção da população LGBTQIA+. A edição de 2026 aponta que as grandes plataformas continuam apresentando falhas na proteção de usuários LGBTQIA+ e identifica, no caso da Meta, retrocessos em políticas e mecanismos de segurança.

Segundo a representação, entre os problemas que precisam ser investigados estão a flexibilização de políticas anteriormente destinadas à proteção de pessoas trans e não binárias, a circulação de ataques contra pessoas LGBTQIA+, a supressão ou redução do alcance de conteúdos produzidos por essa população e falhas na proteção de dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.

A ANTRA também destaca que o próprio Ministério Público Federal já reconheceu a dimensão coletiva do problema. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Acre, o MPF passou a apurar o bloqueio de mais de uma centena de perfis LGBTQIA+ no Instagram e solicitou esclarecimentos à Meta sobre os critérios utilizados para suspensão de contas e as políticas de moderação aplicadas à população LGBTQIA+.

Para a entidade, novos elementos técnicos e científicos reunidos desde então justificam a ampliação da apuração, uma vez que os indícios apresentados apontam para uma questão que ultrapassa casos individuais e pode atingir direitos difusos e coletivos.

“As plataformas digitais não são espaços neutros ou secundários na vida da população LGBTQIA+. Para muitas pessoas trans e travestis, elas são fundamentais para acessar informação, construir redes de apoio, denunciar violências e participar do debate público. Quando mecanismos de moderação passam a falhar justamente na proteção de grupos historicamente discriminados, estamos diante de uma questão que precisa ser tratada como um problema de direitos humanos e de interesse público. É necessário saber se as políticas anunciadas pelas plataformas estão, de fato, protegendo as pessoas LGBTQIA+ ou se estamos diante de um processo de retrocesso que amplia nossa exposição à violência e à discriminação.”
Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

A representação também considera o atual contexto jurídico brasileiro. O Marco Civil da Internet estabelece princípios relacionados à proteção dos direitos humanos, à diversidade, à não discriminação e à privacidade. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou sua regulamentação e estabeleceu novas disposições relacionadas aos deveres das plataformas digitais e à prevenção e enfrentamento de conteúdos ilícitos.

Diante desse cenário, a ANTRA solicita ao MPF informações atualizadas da Meta sobre as alterações realizadas em suas políticas de moderação nos últimos cinco anos, dados sobre denúncias de discurso de ódio e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, critérios utilizados por sistemas automatizados para remoção ou redução de alcance de conteúdos e informações sobre a capacitação das equipes responsáveis pela moderação em língua portuguesa.

A entidade também solicita que sejam avaliadas medidas estruturais para a proteção dos direitos coletivos da população LGBTQIA+, incluindo a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública, caso sejam confirmadas violações. A representação pede ainda a adoção de mecanismos de transparência, informação aos usuários e, se constatados danos decorrentes de omissões ou retrocessos nas proteções oferecidas, a análise de medidas de reparação coletiva.

Com a iniciativa, a ANTRA reafirma a necessidade de responsabilização e transparência das plataformas digitais e defende que o ambiente virtual seja também um espaço de garantia de direitos, liberdade, segurança e participação para a população LGBTQIA+, sem tolerância à discriminação e à violência.

ANTRA é admitida no STF em ação contra direitos LGBTQIA+ no sistema prisional

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) passou a integrar formalmente, como parte interessada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.826, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos das Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema de Justiça.

As normas do CNJ foram instituídas para orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça na adoção de medidas relacionadas à população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou submetida a monitoramento eletrônico. Entre suas disposições, estão parâmetros relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, à escuta da pessoa custodiada e à definição do local de privação de liberdade, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.

A Resolução nº 348/2020 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021. O conjunto normativo passou a estabelecer procedimentos específicos para que a definição do local de custódia considere a identidade de gênero e a preferência manifestada pela pessoa privada de liberdade, cabendo ao magistrado fundamentar a decisão. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as resoluções representaram uma mudança relevante no quadro normativo relacionado à custódia de pessoas LGBTQIA+, ao disciplinarem a matéria no âmbito das atribuições do CNJ.

A ADI 7.826 foi proposta pela Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que questiona dispositivos das resoluções relacionados, entre outros pontos, à possibilidade de pessoas trans manifestarem preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A ação coloca novamente em debate, no STF, as regras construídas pelo CNJ para a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade.

Para a ANTRA, a discussão possui impactos diretos sobre os direitos fundamentais de travestis e pessoas trans privadas de liberdade, especialmente diante das condições de vulnerabilidade e das diferentes formas de violência e discriminação presentes no sistema prisional. A entidade considera que qualquer alteração das normas deve ser analisada levando em conta a realidade concreta da população trans e os deveres do Estado na proteção das pessoas que estão sob sua custódia.

A participação da ANTRA no processo representa mais uma frente de atuação da organização no campo da justiça e da defesa dos direitos humanos. Ao ingressar na ação, a entidade poderá apresentar ao Supremo elementos técnicos, dados e informações relacionados às experiências de travestis e pessoas trans no sistema prisional, contribuindo para que o debate constitucional considere também os impactos concretos que eventuais mudanças nas normas podem produzir.

A atuação ocorre em um cenário no qual o próprio STF já reconheceu a necessidade de assegurar proteção específica às pessoas trans no contexto prisional. Em julgamento da ADPF 527, a Corte analisou a questão da custódia de pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina e registrou que as Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 passaram a disciplinar a matéria no âmbito do CNJ.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, destaca que a discussão não pode ser reduzida a uma disputa sobre atos administrativos, uma vez que envolve diretamente a vida e a integridade de pessoas que permanecem sob responsabilidade do Estado.

“Não estamos diante de uma discussão abstrata sobre normas administrativas. Estamos falando de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, que já chegam ao sistema prisional atravessadas por desigualdades, discriminações e diferentes formas de violência. As resoluções do CNJ representam instrumentos fundamentais para que o Estado reconheça essas vulnerabilidades e estabeleça parâmetros mínimos de proteção. Questionar essas garantias significa colocar em risco direitos conquistados e ampliar a exposição de pessoas trans e travestis a situações de violência e violações. A ANTRA estará presente nessa disputa para defender que a identidade de gênero, a orientação sexual e as condições de vulnerabilidade não sejam utilizadas para restringir direitos, mas consideradas na construção de uma política de proteção efetiva.”

Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

Para a ANTRA, a garantia de direitos da população trans privada de liberdade deve estar vinculada ao dever do Estado de assegurar dignidade, integridade física e proteção contra violência e discriminação. A organização ressalta que pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais e que a situação de custódia não autoriza o Estado a ignorar suas identidades, suas necessidades específicas ou as vulnerabilidades que atravessam suas trajetórias.

Nesse sentido, a atuação da ANTRA no STF também se insere em uma estratégia mais ampla de enfrentamento a iniciativas que possam produzir retrocessos na proteção da população trans e travesti. A entidade tem ampliado sua presença no campo jurídico e institucional, utilizando diferentes instrumentos para apresentar ao Poder Judiciário a realidade vivenciada por essa população e defender a preservação de direitos fundamentais.

A participação na ADI 7.826 permitirá ainda que a ANTRA contribua para o debate constitucional a partir da experiência acumulada pela organização na produção de dados, no acompanhamento de casos de violência e na defesa dos direitos humanos de travestis e pessoas trans. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas ao sistema prisional não sejam formuladas a partir de generalizações ou estigmas, mas considerem as especificidades das pessoas diretamente afetadas.

A ANTRA seguirá acompanhando a tramitação da ação e atuando junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população trans e travesti privada de liberdade. Para a entidade, assegurar dignidade, segurança e integridade às pessoas sob custódia do Estado não constitui uma concessão, mas uma obrigação fundamental de um sistema de Justiça comprometido com os direitos humanos.

ANTRA e ABGLT acionam STF contra lei transfóbica de Campo Grande (MS) que tenta excluir pessoas trans de banheiros e espaços públicos

Direitos e Política, Justiça

Nova ADPF denuncia a inconstitucionalidade de norma municipal que discrimina pessoas trans e reforça pedido para que o Supremo enfrente definitivamente a escalada de leis antitrans no país.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que institui uma chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” utilizando conceitos discriminatórios para excluir mulheres trans e travestis de banheiros, vestiários e demais espaços destinados às mulheres.

A ADPF 1346 sustenta que a norma, sob o pretexto de proteger mulheres, cria um regime jurídico incompatível com a Constituição Federal ao estabelecer a categoria de “mulher biológica” e impor diferenciações baseadas na identidade de gênero. Segundo as entidades, trata-se de uma legislação que promove discriminação direta contra pessoas trans, reforçando estigmas historicamente utilizados para justificar sua exclusão dos espaços públicos.

A ação explica que os fundamentos das decisões que decidiram não decidir as ADPF 1.169 a 1.172, que criticam duramente no início da peça, não se aplicam, porque ali se afirmou a necessidade de pedido que o STF considere válido de declaração de inconstitucionalidade formal para que a Corte possa julgar ADPF contra Lei Municipal com base na Constituição Federal. Embora com duras críticas do advogado constitucionalista Paulo iotti sobre o descabimento dessa exigência, que contraria a jurisprudência até então consolidada da Corte (ADPF 449 e precedentes que cita), bem como por tal pedido constar das ações anteriores, o longo tópico sobre duas inconstitucionalidades formais atende essa exigência inovadora, liderada pela ideologia do Ministro Flávio Dino e incrivelmente seguida pela maioria da Corte.

A nova ADPF se soma à estratégia jurídica adotada pelas entidades para enfrentar a crescente proliferação de leis antitrans no Brasil. Na última semana, ANTRA e ABGLT já haviam acionado o STF contra a lei do Estado do Pará que impõe restrições semelhantes ao acesso de pessoas trans a banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero. A ANTRA já havia movido outras 5 ADPF contra leis semelhantes. E isso ocorre em uma lacuna de proteção às pessoas trans deixada pela suprema corte ao não julgar o mérito o Recurso Extraordinário (RE) 845.779.

Na ADPF contra a lei de Campo Grande/MS, as entidades analisaram a constituição estadual e afirmam ainda que a lei viola princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da liberdade, da proteção à saúde e da identidade de gênero, além de afrontar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ação também sustenta que a norma invade competência legislativa privativa da União ao criar regras sobre direitos civis e critérios de identificação das pessoas, extrapolando os limites constitucionais da atuação municipal.

Outro ponto central da argumentação é a demonstração de que a lei se baseia em hipóteses abstratas e sem qualquer respaldo empírico. A petição evidencia que não existem dados que sustentem a narrativa de que mulheres trans representariam risco às mulheres cis em banheiros ou espaços públicos. Ao contrário, argumenta que a norma parte da desumanização das pessoas trans, tratando-as como potenciais ameaças e legitimando sua segregação social com fundamento em um “dano hipotético”, incompatível com os parâmetros constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.

As entidades também ressaltam que a proteção das mulheres constitui dever constitucional do Estado e deve alcançar todas as mulheres, em sua diversidade. Nesse sentido, a ação deixa claro que não pretende impedir a existência de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, mas sim afastar a utilização dessas políticas como instrumento para excluir mulheres trans e travestis do acesso a direitos e espaços públicos. A defesa sustenta que combater a violência contra as mulheres e garantir os direitos das pessoas trans são objetivos plenamente compatíveis e constitucionalmente indissociáveis.

Entre os pedidos apresentados ao Supremo está a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos da lei que promovem discriminação contra pessoas trans, impedindo sua aplicação até o julgamento definitivo da ação. No mérito, a ADPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que criam a categoria de “mulher biológica” e autorizam interpretações excludentes, bem como a adoção de interpretação conforme a Constituição para assegurar que a política municipal de proteção às mulheres alcance todas as mulheres, inclusive mulheres trans, sem qualquer forma de discriminação. Subsidiariamente, caso essa interpretação não seja considerada possível, as entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.

A nova ação também evidencia um cenário cada vez mais preocupante de multiplicação de iniciativas legislativas que utilizam a falsa narrativa da proteção das mulheres para institucionalizar a discriminação contra pessoas trans. Enquanto esses projetos avançam em diferentes estados e municípios, a omissão do STF tem produzido grave insegurança jurídica e permitido que legislações manifestamente incompatíveis com a Constituição continuem sendo aprovadas em todo o país.

Diante desse cenário, as entidades reiteram a necessidade de que o Supremo reafirme sua jurisprudência em defesa da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, impedindo que o discurso de proteção às mulheres seja instrumentalizado para legitimar políticas de segregação e violência institucional contra pessoas trans.

ANTRA e ABGLT acionam o STF contra lei do Pará que proíbe pessoas trans em banheiros

Direitos e Política, Justiça

Entidades pedem medida cautelar urgente ao Supremo para suspender a Lei Estadual nº 11.660/2026 e denunciam escalada do pânico moral e da segregação no país.

Por Redação ANTRA

Belém / Brasília21 de julho de 2026

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.660/2026, recém-sancionada no Estado do Pará. A lei impõe restrições ao uso de banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero com base no critério do “sexo biológico” em templos religiosos, escolas confessionais e entidades associadas. As organizações de direitos humanos pedem a concessão de uma medida cautelar liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei em todo o território paraense. As entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei, com deferimento de medida liminar para sua suspensão até o seu julgamento definitivo.

A ação foi elaborada pelo advogado Paulo iotti, com a colaboração fundamental da Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, dos advogados Rudá Gualberto Ramos e Émi de Almeida do Nascimento, da advogada Luanda Pires e do Bacharel em Direito Apollo Basílio Rios. O Ministério Público Federal havia recomendado veto a lei.

O MPF avaliou que a nova lei estadual viola a competência da União para legislar ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade. Para o órgão, o tema requer tratamento uniforme no território nacional. Além das questões formais, o MPF também entendeu que o projeto viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e proteção aos direitos da personalidade. O MPF afirma que a justificativa apresentada junto ao projeto não apresenta “argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais”.

A “Guerra dos Banheiros” e o pânico moral

A ação demonstra que a legislação paraense não é um fato isolado, mas parte de uma articulação política reacionária que visa restringir a cidadania da população trans no Brasil. Mapeamentos da ANTRA indicam a existência de pelo menos 34 leis similares já aprovadas em Municípios e Estados país afora. Segundo as entidades, a tentativa de proibir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero autopercebida busca reestabelecer uma lógica de segregação espacial, expondo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias a constrangimentos públicos, humilhações e episódios de violência.

A ação demonstra que a Lei nº 11.660/2026 incorre em vícios de inconstitucionalidade formal, violando a competência legislativa da União. Afinal, como a identidade de gênero se enquadra no direito de personalidade à identidade pessoal, a lei impugnada versa sobre matéria de Direito Civil, que é de competência da União (art. 22, I, da CF). E aponta, ainda, com base em Parecer Jurídico do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, que a regulação de entidades religiosas também é tema de Direito Civil, por (também) ser regulado pelo Código Civil, razão pela qual o mesmo vício incide também aqui. Por outro lado, a ação defende que como versa sobre tema de predominante interesse geral da Nação, não pode ser regulada por leis locais, mas só por leis federais (art. 1º da CF: princípio federativo).

Por outro lado, a ação demonstra gravíssimas inconstitucionais materiais decorrentes da lei impugnada. A saber:

Princípio da Dignidade Humana. Ao presumir que as pessoas trans, principalmente as mulheres trans e as travestis, trariam algum suposto “perigo” à “segurança” e à “intimidade” às pessoas cisgênero, especialmente às mulheres e meninas cisgêneras, pelo uso de banheiros de acordo com sua identidade de gênero, a lei impugnada desumaniza as pessoas trans, negando seu valor intrínseco enquanto fins em si mesmas, na clássica terminologia kantiana que gera violação do princípio da dignidade humana.

Princípios da Igualdade e Não-Discriminação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ação defende que a lei impugnada se pauta em “espantalhos” e “teorias da conspiração” a partir da “inepta lógica do dano hipotético”, que a ação explica ser o dano “imaginário, por inverossímil” que, portanto, não pode ser usado para justificar diferenciações legais constitucionalmente válidas. E isso, continua a ação, pela ausência de dados que mostrem que as mulheres e meninas cisgêneras estariam sob suposto “perigo” pela mera presença das mulheres trans e das travestis em banheiros femininos, o que é só alegado sem nenhuma base de sustentação no mundo real.

Nesse sentido, a ação também desconstrói a narrativa de que a proibição visaria “proteger mulheres e crianças cisgêneras”. A petição ressalta a ausência de dados estatais ou registros policiais que comprovem a ocorrência de crimes cometidos por pessoas trans em sanitários, caracterizando a tese do “dano hipotético” — um argumento artificial utilizado para alimentar o preconceito. Em contrapartida, a ação demonstra que os danos à saúde da população trans provocados por esse tipo de restrição são comprovados por pesquisas acadêmicas. O impedimento do uso de banheiros leva à retenção compulsória de urina e fezes por longos períodos, gerando infecções renais graves, complicações gastrointestinais e constante sofrimento psíquico.

O constitucionalista e Doutor em Direito Dr. Paulo iotti, advogado representante na ação, destaca a flagrante inconstitucionalidade da lei:

“A Lei Estadual nº 11.660/2026 viola gritantemente a Constituição Federal. Além de regular temas de Direito Civil e de predominante interesse geral da Nação, violando a competência privativa da União, a principal inconstitucionalidade de leis como essa é a violação dos direitos fundamentais de respeito à dignidade humana, à igualdade e à não-discriminação das pessoas trans, entre outros que desenvolvemos. Isso porque esse tipo de lei presume que as mulheres trans e as travestis seriam supostamente “homens cishétero vestidos de mulher com intuito de assediar ou violentar mulheres e meninas cisgêneras” em banheiros femininos, o que é absurdo. Não há notícias de que isso algum dia acontece, o que prova que a lei é pautada na inepta lógica do “dano hipotético”, que não é critério jurídico, e desconsidera a vivência das mulheres trans e das travestis, que usam os banheiros femininos para necessidades fisiológicas e nada mais, além de serem vítimas de danos reais, concretos, se têm que usar banheiros masculinos. O que também ocorre com homens trans e demais pessoas transmasculinas se têm que usar o banheiro feminino. Daí a lei ser baseada em estereótipos e ser inválida por isso, como já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, em 2012, nos parágrafos 108 a 111 da decisão (decidir por estereótipos é inconvencional, por arbitrário, e, pela mesma razão, é inconstitucional)”.

Entraves e Próximos passos no STF

Na ação, ANTRA e ABGLT criticam duramente o STF por ter se recusado até agora a decidir sobre o direito das mulheres trans e das travestis usarem o banheiro feminino, de acordo com sua identidade de gênero autopercebida. Fazem duras críticas aos julgamentos do STF no Recurso Extraordinário 845.779/SC, no qual o advogado Paulo iotti representou a mulher trans em questão em recurso de embargos de declaração, defendendo que os fundamentos que a Corte usou para “decidir não decidir” não se aplicam àquele caso, bem como aos julgamentos das ADPF 1.169 a 1.172, nos quais acusam a Corte de ter contrariado sua jurisprudência consolidada para afirmar que “não poderia” apreciar o mérito das ações pelo cabimento de ação direta de inconstitucionalidade perante Tribunais de Justiça Estaduais, com base na Constituição Federal. A crítica das entidades se dá porque na decisão da ADPF 449 e de outros precedentes que esta cita, o STF já afirmou que isso é irrelevante, mas dizem que o “esforço hercúleo do Ministro Flávio Dino” em desconsiderar tal jurisprudência consolidada foi seguido pela maioria da Corte, o que criticam duramente.

Segundo as entidades, essa postura do STF de “decidir não-decidir” o tema criou um perigoso vazio normativo que escancarou as portas para a proliferação de leis estaduais e municipais discriminatórias e inconstitucionais por todo o país — como a Lei Estadual nº 11.660/2026 do Pará —, fundamentadas na farsa do pânico moral e no argumento sem comprovação probatória do “dano hipotético”. Diante disso, torna-se urgente e imprescindível que o STF enfrente o tema por meio do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, o que entendem que agora é inafastável, pela Constituição Federal ser expressa no cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual, como a Lei do Pará (art. 102, I, “a”), à luz da jurisprudência consolidada em diversas decisões do STF, que citam, no sentido de “entidades de defesa de direitos fundamentais” que tenham “pertinência temática” (atuem no tema) e sejam de caráter nacional tenham legitimidade para propor tais ações. Daí a explicação das entidades sobre seu enquadramento nestes critérios, o que fazem com dura crítica do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, por afirmarem que ele insiste em defender o entendimento anterior do STF acerca do tema, que entendem que já está superado pelas diversas decisões que invocam a seu favor.

A ADIn 7996 aguarda a definição de quem será o(a) Relator(a) do processo. A ANTRA e a ABGLT solicitam que a liminar seja apreciada com urgência para suspender a lei paraense e, assim, evitar novos casos de discriminação e garantir o livre exercício da cidadania e da integridade física de pessoas trans no estado do Pará. E esperam que a decisão sirva de precedente a todo país, sendo que citam decisões de diversos Tribunais de Justiça estaduais declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de teor equivalente, embora fora do contexto de instituições religiosas, escolas confessionais e eventos a elas relacionados.

ANTRA e IBRAT contestam tentativa do CFM de impedir decisões judiciais que garantem atendimento a crianças e adolescentes trans

Educação, Justiça, Saúde

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) protocolaram resposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo o pedido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Reclamação 84.653. Na manifestação, as entidades sustentam que o CFM, que tem atuado de maneira predatória contra a saúde transespecífica, busca ampliar indevidamente os efeitos da decisão proferida na ação, alcançando processos individuais que discutem situações concretas de saúde de crianças e adolescentes trans. As entidades são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, que a escreveu em conjunto com a Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, com o apoio da advogada Gisele Alessandra Szmidt.

A nova manifestação responde à tentativa do CFM de utilizar a Reclamação para impedir que juízas e juízes de todo o país concedam tutelas de urgência em ações individuais. Para ANTRA e IBRAT, a pretensão extrapola os limites constitucionais desse instrumento processual e representa uma tentativa de restringir o acesso de crianças e adolescentes trans ao Poder Judiciário justamente quando buscam proteção para direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade e à própria integridade física e psicológica.

A controvérsia ganhou novos contornos nas últimas semanas após decisões proferidas em diferentes regiões do país reconhecerem, em casos concretos, a possibilidade de afastar a incidência da Resolução CFM nº 2.457/2025 para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes trans. Um dos casos mais emblemáticos foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou, em caráter de urgência, o bloqueio hormonal para uma adolescente trans acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a resolução do CFM não poderia ser aplicada de forma absoluta diante da existência de acompanhamento multiprofissional, indicação médica fundamentada e risco concreto de agravamento da saúde física e psicossocial da adolescente. A decisão autorizou a continuidade do tratamento exclusivamente para aquela paciente, reafirmando a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em casos concretos, sem afastar a vigência da resolução para toda a sociedade.

O caso do TRF4 não é isolado. Desde a publicação da resolução do CFM, ações semelhantes vêm sendo ajuizadas em diferentes estados brasileiros por famílias, Ministério Público Federal e Defensorias Públicas. Em diversas delas, o Poder Judiciário reconheceu que, diante de situações clínicas individualizadas, laudos técnicos e risco de danos irreversíveis decorrentes da progressão puberal, é possível afastar incidentalmente a aplicação da norma para assegurar a continuidade ou o início do tratamento. É justamente esse conjunto de decisões que passou a ser questionado pelo CFM perante o Supremo Tribunal Federal.

Segundo a peça apresentada por ANTRA e IBRAT, o pedido do CFM representa uma tentativa de impedir que magistradas e magistrados exerçam uma das funções mais elementares da jurisdição constitucional: o controle difuso de constitucionalidade, mecanismo que permite afastar, em casos concretos, a aplicação de normas incompatíveis com a Constituição quando isso se mostra indispensável para proteger direitos fundamentais.

A controvérsia decorre do fato de que a Reclamação em tramitação no STF possui objeto específico: a decisão proferida em uma ação civil pública. Apesar disso, o CFM passou a requerer que o Supremo suspenda também decisões individuais que asseguram tratamentos prescritos por equipes médicas a crianças e adolescentes trans, ainda que essas decisões produzam efeitos exclusivamente para as pessoas autoras das ações.

Para a defesa apresentada pelas entidades, essa pretensão não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência consolidada do próprio STF. A manifestação demonstra que o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade coexistem no sistema constitucional brasileiro justamente para garantir diferentes formas de proteção aos direitos fundamentais. Enquanto as ações diretas discutem a validade abstrata de uma norma com efeitos gerais, as ações individuais analisam situações concretas, baseadas em laudos médicos, perícias, acompanhamento multiprofissional e nas necessidades específicas de cada criança ou adolescente.

A resposta também sustenta que o CFM realiza uma interpretação descontextualizada de precedentes do Supremo ao tentar equiparar decisões individuais aos efeitos de ações de controle abstrato de constitucionalidade. Segundo a peça, a argumentação apresentada desconsidera que decisões em controle difuso possuem eficácia restrita às partes envolvidas e não produzem efeitos gerais sobre o ordenamento jurídico. A manifestação afirma ainda que a utilização desses precedentes para justificar a suspensão de processos individuais constitui uma leitura incompatível com a própria jurisprudência consolidada da Corte.

Outro aspecto considerado preocupante é o pedido formulado pelo CFM para que magistrados de primeiro grau prestem informações sobre decisões proferidas em processos individuais. Na avaliação das entidades, a medida possui potencial para produzir efeito intimidatório sobre juízas e juízes responsáveis pela análise desses casos, especialmente diante da urgência que envolve tratamentos cujo adiamento pode ocasionar danos físicos e psicológicos irreversíveis.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, afirma que o debate ultrapassa os limites de uma discussão administrativa sobre uma resolução médica.

“Não estamos discutindo apenas uma norma administrativa. Estamos discutindo se crianças e adolescentes trans continuarão tendo acesso ao Poder Judiciário quando seus direitos fundamentais forem violados. O que está em jogo é a possibilidade de cada caso ser analisado individualmente, com base nas evidências científicas, na Constituição e na proteção integral assegurada às crianças e adolescentes. Nenhuma resolução administrativa pode impedir que a Justiça cumpra seu dever de proteger vidas quando direitos fundamentais estão sob ameaça.”

O advogado da ação, Paulo Iotti, destaca que o pedido do CFM busca atribuir à Reclamação efeitos incompatíveis com sua natureza jurídica.

“A Reclamação não pode ser transformada em um instrumento para impedir o controle difuso e concreto de constitucionalidade exercido pelos juízes em casos concretos, porque a Reclamação não atribui uma espécie de “Juízo Universal” apto a gerar a “decisão geral obstativa” que o CFM pede de forma manifestamente inconstitucional e ilegal. A Constituição brasileira assegura a coexistência entre os modelos de controle constitucional, e é exatamente isso que a manifestação demonstra com extensa fundamentação doutrinária e jurisprudencial.”

Com a manifestação apresentada, ANTRA e IBRAT requerem que o Supremo Tribunal Federal não conheça o novo pedido formulado pelo CFM ou, subsidiariamente, que o rejeite integralmente por ausência de fundamento constitucional e legal. As entidades também defendem o reconhecimento de sua participação formal no processo e reafirmam que decisões individuais envolvendo crianças e adolescentes trans devem continuar sendo apreciadas à luz das circunstâncias específicas de cada caso, das evidências científicas disponíveis, da autonomia médica responsável e da proteção constitucional ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Para a ANTRA, o julgamento produzirá consequências que ultrapassam a discussão sobre a Resolução CFM nº 2.457/2025. O que está em disputa é a preservação da independência do Poder Judiciário, da efetividade do controle difuso de constitucionalidade e da possibilidade de que pessoas trans continuem encontrando na Justiça um espaço de proteção quando seus direitos fundamentais forem ameaçados.

ANTRA pede tipificação do misgendering intencional como violência de gênero, discriminação e violação de direitos fundamentais

Direitos e Política, Justiça
Members of the transgender and gender non-binary community and their allies gather to celebrate International Transgender Day of Visibility, March 31, 2017 at the Edward R. Roybal Federal Building in Los Angeles, California.
International Transgender Day of Visibility is dedicated to celebrating transgender people and raising awareness of discrimination faced by transgender people worldwide. / AFP PHOTO / Robyn Beck (Photo credit should read ROBYN BECK/AFP via Getty Images)

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou ofício à deputada federal Erika Hilton com proposta de elaboração legislativa para tipificar o misgendering como forma de discriminação e violência de gênero contra pessoas trans e travestis. A iniciativa surge diante do aumento de práticas que, de forma deliberada e reiterada, negam a identidade de gênero de pessoas trans, especialmente em contextos institucionais, políticos e digitais.

O documento destaca que o misgendering, entendido como o uso intencional de pronomes, nomes ou classificações em desacordo com a identidade de gênero de uma pessoa, não se trata de mero equívoco linguístico, mas de uma prática que opera como mecanismo de deslegitimação identitária, humilhação pública e exclusão social.

A ANTRA sustenta que tais condutas violam diretamente fundamentos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação, além de afrontarem direitos da personalidade, como honra, imagem e identidade. O texto também se ancora em decisões do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a autodeterminação de gênero como direito fundamental e equiparou a LGBTIfobia ao crime de racismo.

Apesar desses avanços, a entidade aponta uma lacuna normativa específica quanto à caracterização do misgendering como prática discriminatória autônoma, especialmente quando utilizada como instrumento de violência política de gênero, misoginia e transfobia institucional.

No ambiente digital, a preocupação se intensifica. O ofício menciona decisão recente da Justiça Federal em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, provocada pela ANTRA, contra a plataforma X. A decisão reconheceu que a moderação de conteúdos deve respeitar parâmetros constitucionais e determinou o restabelecimento da classificação de práticas como misgendering e deadnaming como discurso de ódio, evidenciando os limites da autonomia das plataformas frente aos direitos fundamentais.

A proposta legislativa apresentada pela ANTRA sugere a tipificação do misgendering quando houver intencionalidade discriminatória, reiteração e contexto de constrangimento, humilhação ou negação de direitos. Também prevê sua incidência em espaços institucionais, ambientes digitais e situações de violência política de gênero, além da possibilidade de responsabilização nas esferas penal, cível e administrativa.

Outro ponto central é a articulação com a Lei nº 7.716/1989, de modo a reconhecer o misgendering como prática discriminatória quando presentes elementos de exclusão ou incitação, ampliando a efetividade da proteção já reconhecida pelo STF.

Para a ANTRA, a proposta não apenas responde a uma demanda urgente, como também representa um passo estratégico para enfrentar a naturalização da violência simbólica contra pessoas trans, que impacta diretamente sua integridade psíquica, acesso a direitos e participação política.

A entidade se colocou à disposição para contribuir tecnicamente com a elaboração da proposta legislativa, reafirmando seu compromisso com a construção de mecanismos concretos de proteção e promoção dos direitos humanos.

ANTRA pede investigação sobre denúncias e violações contra mulheres trans na Penitenciária Feminina do DF

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou, Ofício a uma série de órgãos federais e de controle solicitando providências urgentes diante de denúncias de graves violações de direitos humanos envolvendo mulheres trans e travestis custodiadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. O documento foi destinado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Comitê Nacional de Combate à Tortura, Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Conselho Nacional pelos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Observatório de Direitos Humanos do CNJ, Ministério Público do Distrito Federal , entre outros.

O pedido da entidade se baseia em relatos recentes de violência institucional dentro da unidade prisional, incluindo denúncias de agressões físicas, tortura, uso inadequado de gás de pimenta em celas de isolamento, restrições de acesso a direitos básicos como banho de sol, água e atendimento médico, além de expressões discriminatórias dirigidas a internas trans por parte de agentes públicos. Segundo o ofício, esses relatos indicam possíveis práticas de tratamento cruel, desumano ou degradante contra pessoas privadas de liberdade.

O documento também menciona cartas enviadas por internas que relatam perda de privacidade e situações de insegurança no interior da unidade, inclusive com a presença de homens cisgêneros que teriam se autodeclarado mulheres trans para acessar o presídio feminino. De acordo com os relatos, a ausência de critérios institucionais bem definidos para a classificação e reconhecimento de identidade de gênero teria permitido que decisões fossem tomadas de forma arbitrária pela chefia de segurança da unidade, ampliando conflitos e vulnerabilidades entre as custodiadas.

A ANTRA ressalta que tais episódios devem ser investigados com seriedade, sem que eventuais suspeitas de fraude na autodeclaração sejam utilizadas para restringir direitos já reconhecidos às pessoas trans. O documento alerta que responsabilizações devem recair sobre quem eventualmente comete irregularidades ou sobre falhas da própria administração penitenciária, e não sobre mulheres trans que são destinatárias da proteção prevista nas normas brasileiras.

No ofício, a entidade também contextualiza o debate jurídico e político em torno da questão. A organização menciona que a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que pessoas trans devem ser reconhecidas por autodeclaração e que o cumprimento de pena deve respeitar a identidade de gênero, além de assegurar acesso à saúde, assistência jurídica, trabalho e outras garantias fundamentais. O texto também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a obrigatoriedade de respeitar essa diretriz.

Outro ponto destacado é a atuação de grupos organizados que buscam restringir direitos trans no país. A ANTRA menciona, por exemplo, iniciativas que tentam associar o direito à autodeterminação de gênero a supostos casos de fraude para questionar a própria política pública, estratégia que, segundo a entidade, desloca o foco do problema e pode resultar em retrocessos nos direitos já conquistados.

Entre os principais pedidos apresentados no ofício está a realização de uma visita técnica conjunta à Penitenciária Feminina do DF para coleta de informações e escuta qualificada de internas cis e trans, agentes penitenciários e gestores da unidade. A entidade também solicita a verificação das condições de detenção à luz das normas nacionais e internacionais de direitos humanos, a avaliação do cumprimento das resoluções do CNJ e demais normativas sobre pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, a elaboração de um parecer técnico com recomendações de correção de eventuais irregularidades e a criação de um mecanismo permanente de monitoramento com participação da sociedade civil.

Para a ANTRA, a apuração coordenada pelos órgãos competentes é fundamental para garantir que denúncias de tortura e violência institucional sejam investigadas com rigor, assegurando proteção às pessoas custodiadas e evitando que falhas administrativas sejam instrumentalizadas para justificar a retirada de direitos fundamentais de mulheres trans no sistema prisional brasileiro.

ANTRA e Ministério das Mulheres lançam cartilha inédita sobre justiça climática, gênero e proteção de travestis e mulheres trans

Direitos e Política, Justiça, Saúde

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Ministério das Mulheres lançaram a cartilha Justiça Climática, Diversidade e Justiça de Gênero: Proteção e Pertencimento – Travestis e Mulheres Trans em Tempos de Mudanças Climáticas, resultado de um acordo de cooperação técnica inédito firmado entre as duas instituições. A publicação conta ainda com o apoio de agências das Nações Unidas, entre elas a ONU Mulheres e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), fortalecendo o caráter internacional e interseccional da iniciativa.

O material propõe uma abordagem inovadora ao evidenciar como a crise climática aprofunda desigualdades históricas e atinge de forma desproporcional travestis e mulheres trans, especialmente aquelas em contextos de pobreza, exclusão territorial e ausência de políticas públicas estruturadas. A cartilha oferece subsídios técnicos e políticos para a formulação de ações de adaptação e resposta climática com perspectiva de gênero e diversidade.

O lançamento ocorre na Visibilidade Trans 2025, e resgata o contexto marcado pela tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, onde enchentes e eventos extremos evidenciaram a vulnerabilidade de grupos socialmente marginalizados. Mulheres trans e travestis, muitas vezes sem acesso a moradia segura, renda estável e redes de proteção, enfrentaram impactos ainda mais severos, reforçando a urgência de políticas que integrem direitos humanos e justiça climática.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, a cartilha representa um avanço estratégico na incidência política do movimento trans. “Este é um marco histórico. Pela primeira vez, construímos de forma conjunta com o Estado um instrumento que reconhece que a crise climática também é uma questão de gênero e de direitos humanos. Travestis e mulheres trans não podem continuar sendo invisibilizadas nas respostas às emergências climáticas”, destacou.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou o compromisso do governo com a proteção da vida em sua diversidade. “As mudanças climáticas têm impactos concretos sobre a vida das mulheres, sobretudo daquelas que já enfrentam múltiplas desigualdades. O Ministério das Mulheres reafirma seu compromisso com a vida de todas as mulheres, incluindo travestis e mulheres trans, garantindo que nenhuma política climática seja construída sem considerar essas realidades”, afirmou.

A cartilha integra uma estratégia mais ampla de incorporação da justiça de gênero nas políticas ambientais e climáticas, defendendo a produção de dados, o fortalecimento de redes de proteção e a participação ativa de travestis e mulheres trans nos espaços de decisão.

A ANTRA reafirma que enfrentar as emergências climáticas exige mais do que respostas pontuais: exige compromisso institucional, políticas estruturantes e o reconhecimento de que não há justiça climática possível sem justiça social, de gênero e de raça.

Baixe a Cartilha aqui:

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ANTRA aciona o MPBA sobre o caso Rhiana e reflete transfobia institucional nos casos de Transfeminicídios

Direitos e Política, Justiça, Violência

Nos últimos anos, a ANTRA tem denunciado com firmeza a escalada da violência contra pessoas trans no Brasil, um país que insiste em ignorar os alertas e normalizar a barbárie. A radicalização dessa violência aliada a agenda antigênero não é fruto do acaso. Ela se alimenta da negligência institucional, do discurso de ódio que se espalha sem responsabilização, inclusive nas redes sociais e da ausência de políticas públicas estruturantes capazes de garantir, de fato, o direito de existir. Como consequência direta, assistimos a um cenário marcado por violações de direitos humanos, impedimentos de acesso a espaços públicos, espancamentos, discriminações sistemáticas, negação de serviços básicos e, de forma ainda mais brutal, mortes que poderiam ser evitadas.

O caso recente da jovem Rhiana Alves, na Bahia, expõe de maneira nítida esse cenário. Rhiana, uma jovem trans de 18 anos, foi assassinada com um golpe Mata-leão por seu algoz que levou seu corpo sem vida à delegadia, confessou o crime e foi liberado gerando grande repercussão nacional, além de indignação ante as omissões e transfobia institucional demonstrada no descaso com a vida de Rhiana. A soltura de um assassino confesso e a condução da delegacia responsável tem levantado questionamentos que precisam ser respondidos com urgência.

Diante dessa tragédia, a ANTRA reafirma seu compromisso institucional de não publicar ou replicar os casos de violência para obtenção de engajamento ou capital político. Nossa atuação se fundamenta na responsabilidade, no respeito às vítimas e na defesa de procedimentos adequados de investigação. Por isso, ao invés de contribuir para a circulação descontrolada de informações sensíveis, a entidade adotou as medidas formais cabíveis.

Protocolamos denúncia junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), solicitando apuração rigorosa dos fatos, revisão das práticas adotadas pela autoridade policial envolvida e responsabilização imediata, caso sejam confirmadas irregularidades. Além disso, encaminhamos o caso à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, solicitando acompanhamento direto e a cobrança de respostas do Governo do Estado da Bahia. Ainda, encaminhamos o caso ao Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (ODH/CNJ) pedindo que intervenha no caso.

Além de cobrar celeridade nas investigações e medidas urgentes para reparar essa grave violação, reforçamos que o caso de Rhiana não é isolado. Ele representa o cotidiano de milhares de pessoas trans, sobretudo travestis e mulheres trans que representam 96% dos casos de assassinatos contra pessoas trans no Brasil, e que enfrentam o medo diário de não serem reconhecidas como sujeitas de direitos. A violência não termina no ato em si: ela se prolonga na negligência, na falta de acolhimento, na ausência de políticas e na omissão daqueles que dizem defender “todas as mulheres”, mas que se calam diante da violência contra mulheres trans.

No último dia 7, uma grande mobilização nacional tomou as ruas em defesa da vida das mulheres. A pauta do feminicídio e da violência doméstica foi amplamente debatida, em um momento extremamente importante para o país. Entretanto, poucas foram as vozes que reconheceram que a misoginia e o feminicídio são, acima de tudo, sistemas de controle e apagamento de corpos. Esses mecanismos atingem mulheres cisgêneras, mas também recaem de maneira muito violenta sobre mulheres trans e travestis negras. Sempre que esse recorte é apagado, reforça-se a falsa ideia de que apenas um tipo de mulher merece proteção e aponta quais as que podem ser assassinadas. E é justamente essa lógica excludente que alimenta a violência que enfrentamos todos os dias.

Nesse contexto, o novo relatório da Transgender Europe (TGEU), publicado em novembro de 2025, trouxe dados devastadores, mas infelizmente esperados: pelo 18º ano consecutivo, o Brasil segue ocupando o primeiro lugar entre os países que mais assassinam pessoas trans e travestis no mundo. A posição é uma vergonha internacional e revela não apenas a violência explícita, mas também o fracasso do Estado brasileiro em garantir políticas de prevenção, investigação, responsabilização, proteção e reparação. Desde o início da publicação de dossiês pela entidade, a ANTRA vem registrando um aumento significativo de subnotificações, especialmente em regiões onde a violência LGBTfóbica é acompanhada de negligência institucional e baixa cobertura jornalística.

A ANTRA tem assumido protagonismo histórico no monitoramento e na produção de dados sobre esses assassinatos e violações, preenchendo lacunas deixadas pelo poder público. Nosso compromisso é resultado da urgência: se nós não contamos nossas mortes, ninguém contará. Mas não basta denunciar. Exigimos que o Estado assuma responsabilidade e implemente políticas efetivas de proteção às nossas vidas, com monitoramento, investimento, formação e responsabilização de agentes públicos que atuam de forma discriminatória.

A ANTRA seguirá atuando de maneira técnica, ética e comprometida com a proteção da vida e da dignidade da população trans, garantindo que cada violação seja tratada pelos órgãos competentes com a seriedade que a situação exige, reafirmando seu compromisso com a defesa da vida, da dignidade e da justiça para toda a comunidade trans. Continuaremos denunciando, produzindo dados, pressionando autoridades e mobilizando nossas redes até que este país finalmente reconheça que mulheres trans são mulheres e que nossas vidas importam.