JUSTIÇA MANTÉM COTAS TRANS NA UNB E REJEITA TENTATIVA DA MATRIA DE RETIRAR A ANTRA DO PROCESSO

Direitos e Política, Justiça, Sem categoria

Matria perde novamente em mais uma ação contra as cotas trans dessa vez na UNB.

Brasília, 8 de outubro de 2026.

Matria perde novamente! A Justiça Federal do Distrito Federal julgou totalmente improcedente a ação de nº 1131590-29.2025.4.01.3400 movida pela MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil contra a Universidade de Brasília (UnB), que pretendia anular a política que reserva 2% das vagas de graduação da universidade para pessoas trans. Na sentença, proferida pela 21ª Vara Federal Cível da SJDF, a Justiça reconheceu a autonomia universitária para formular políticas de ação afirmativa e manteve integralmente a política de cotas trans da UnB.

A atuação da MATRIA contra políticas e direitos da população trans já havia sido objeto de uma manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal. Em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli na Ação Originária 2.920/DF, ajuizada pela própria MATRIA contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirmou que o pedido da entidade, embora apresentado sob a justificativa de promoção e proteção dos direitos das mulheres, constituía “verdadeiro ataque injustificado a grupo social vulnerável (pessoas transexuais e travestis)”. Toffoli também registrou que, “sob o subterfúgio de ‘correção’ de dados estatísticos”, a entidade autora tentava minimizar as mazelas que atingem as pessoas trans, ao questionar dados produzidos pela entidade representativa dessa população, a ANTRA, e reproduzidos por órgãos oficiais. A decisão é especialmente relevante porque evidencia que o próprio STF já identificou que, sob a alegação de defesa dos direitos das mulheres, a atuação da MATRIA alcançou diretamente uma população trans reconhecidamente vulnerabilizada.

A ANTRA participou da ação como amicus curiae e apresentou contribuições técnicas, dados e informações sobre a realidade da população trans no Brasil. A MATRIA chegou a requerer a retirada da ANTRA do processo, o desentranhamento do chamado “Dossiê MATRIA” e a aplicação de penalidades por suposta litigância de má-fé. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que reconheceu a relevância da participação da ANTRA, a legitimidade de sua contribuição para o debate e a importância do pluralismo na formação do convencimento judicial. A alegação de litigância de má-fé também foi afastada.

No mérito, a sentença rejeitou os principais argumentos apresentados pela MATRIA. O juízo destacou que a Lei de Cotas estabelece um patamar mínimo de ações afirmativas e não impede que universidades adotem políticas adicionais. Também reconheceu que o Decreto nº 7.824/2012 permite outras medidas de inclusão e ressaltou que a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal autoriza instituições de ensino superior a estabelecerem políticas próprias. A decisão ainda recupera o entendimento consolidado pelo STF na ADPF 186 sobre a constitucionalidade das ações afirmativas e considera que a UnB possui mecanismos institucionais de verificação que afastam a ideia de uma política baseada exclusivamente em uma autodeclaração sem qualquer procedimento de validação.

A decisão se soma a outros reveses judiciais enfrentados pela MATRIA em ações semelhantes contra políticas de cotas para pessoas trans. A própria entidade informa ter judicializado políticas da UFSC, Unicamp, UESB e UnB. No caso da UFSC, a Justiça Federal e o TRF4 rejeitaram pedidos para suspender a política de cotas trans. Em relação à Unicamp, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão desfavorável à ação apresentada pela entidade. O que se repete é a tentativa de transformar em controvérsia judicial a existência de políticas de inclusão que encontram fundamento na Constituição, na autonomia universitária e na jurisprudência sobre ações afirmativas.

“Não é possível sustentar indefinidamente que uma sequência de ações judiciais contra políticas destinadas à garantia de direitos, proteção e inclusão de pessoas trans seja apenas uma defesa dos direitos das mulheres. Quando uma organização escolhe reiteradamente as pessoas trans como alvo de sua atuação judicial, questiona nossas violências, nossa existência e nossas políticas de reparação, e ainda tenta retirar do processo justamente a entidade que representa nacionalmente essa população, estamos diante de uma mobilização predatória antitrans que precisa ser nomeada como tal. A Justiça tem dado respostas importantes a essas tentativas, inclusive ao reconhecer a constitucionalidade das ações afirmativas e ao rejeitar acusações de litigância de má-fé contra quem atua na defesa dos direitos trans. A democracia não se fortalece retirando direitos de uma população historicamente discriminada. E, felizmente, até aqui, os tribunais têm dito isso de forma bastante objetiva.”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

Para a ANTRA, o conjunto dessas decisões torna cada vez mais difícil sustentar que se trata simplesmente de uma disputa em torno da proteção dos direitos das mulheres. O que se observa é uma estratégia reiterada de judicialização destinada a restringir direitos e políticas de inclusão de pessoas trans. A sentença da UnB é especialmente significativa porque, além de manter a política de cotas, rejeitou a tentativa de deslegitimar a participação da ANTRA e afastou a acusação de litigância de má-fé. Talvez seja hora de reconhecer que, quando a chamada “defesa das mulheres” precisa necessariamente começar pela retirada de direitos de pessoas trans, o problema não está nas cotas. Está na agenda.

ANTRA participa da construção de Carta-Compromisso pelos direitos das mulheres do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Direitos e Política, Justiça, Mulheres

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) apresentou, em 14 de setembro, a Carta-Compromisso às candidatas e aos candidatos às Eleições de 2026, documento que reúne uma agenda de compromissos com os direitos, a dignidade, a autonomia, a igualdade e a vida das mulheres brasileiras.

Construída pelas conselheiras representantes da sociedade civil no CNDM, a Carta parte das propostas e diretrizes consolidadas pela 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) e defende que as políticas para as mulheres sejam reconhecidas como políticas de Estado, com continuidade, participação social, estrutura institucional e orçamento adequado.

A ANTRA integra o CNDM como entidade titular da sociedade civil no triênio 2024–2027, ao lado de organizações de diferentes campos de atuação. O FONATRANS também integra o Conselho como entidade titular, ampliando a presença de organizações trans na construção e no acompanhamento das políticas públicas para as mulheres.

Uma agenda construída a partir da diversidade das mulheres

Um dos pontos de destaque da Carta é o reconhecimento de que as desigualdades de gênero se articulam com desigualdades raciais, sociais, econômicas, territoriais e geracionais, além de outras formas de discriminação.

Nesse sentido, o documento reconhece expressamente a pluralidade das mulheres brasileiras, incluindo mulheres cisgênero e transgênero, travestis e transexuais, além de mulheres negras, indígenas, quilombolas, lésbicas, bissexuais, com deficiência, jovens, idosas, migrantes, refugiadas, mulheres em situação de rua ou privadas de liberdade, trabalhadoras urbanas e rurais, entre outras.

Para a ANTRA, a presença das organizações trans nesses espaços de participação social contribui para que as especificidades e demandas da população trans sejam consideradas na formulação das políticas públicas e para que nenhuma mulher seja invisibilizada.

Dez compromissos para as eleições de 2026

A Carta apresenta dez compromissos prioritários dirigidos às candidatas e aos candidatos:

1. Fortalecimento do Estado e das políticas para as mulheres, com a manutenção e o fortalecimento do Ministério das Mulheres e da perspectiva de gênero nas políticas públicas;

2. Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

3. Orçamento e financiamento, com recursos adequados, contínuos e suficientes para as políticas para as mulheres;

4. Fortalecimento do CNDM e da participação social, garantindo condições para o funcionamento do Conselho, das conferências e de outros espaços de participação;

5. Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo violências doméstica e familiar, sexual, psicológica, patrimonial, institucional, política, digital, religiosa e espiritual;

6. Autonomia econômica, trabalho e cuidado, com igualdade salarial, trabalho decente, valorização do trabalho doméstico e políticas de cuidado;

7. Saúde integral e direitos, contemplando saúde mental, direitos sexuais e reprodutivos, atendimento humanizado e livre de discriminação e acesso ao aborto legal;

8. Igualdade, diversidade e justiça social, com enfrentamento ao sexismo, racismo, capacitismo, lesbofobia, transfobia e outras formas de discriminação;

9. Participação política e democracia, com ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e enfrentamento à violência política, ao assédio e à violência digital;

10. Mulheres, territórios e justiça socioambiental, reconhecendo o protagonismo das mulheres na defesa dos territórios, da segurança alimentar, da biodiversidade e da justiça climática.

A perspectiva interseccional na construção das políticas

A Carta reforça que não é possível pensar políticas para as mulheres a partir de uma experiência única. As desigualdades se sobrepõem e produzem diferentes condições de vida, acesso a direitos e exposição às violências.

Essa perspectiva também está presente quando o documento estabelece o enfrentamento simultâneo ao sexismo, racismo, capacitismo, lesbofobia e transfobia, defendendo políticas públicas capazes de responder às diferentes realidades das mulheres.

A participação da ANTRA nesse processo integra uma trajetória de incidência política para que travestis, mulheres trans e outras pessoas transmasculinas sejam reconhecidas como sujeitos de direitos e consideradas na formulação das políticas públicas.

Ao final, a Carta convoca candidatas e candidatos às eleições de 2026 a assumirem publicamente os compromissos apresentados e incorporá-los aos seus programas e agendas de governo.

Leia a Carta-Compromisso do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher na íntegra.

ANTRA denuncia violência política de gênero contra Erika Hilton e cobra apuração do Ministério Público Federal

Direitos e Política, Justiça
hilton

Entidade pede investigação de episódios de deslegitimação da parlamentar, preservação de provas digitais e medidas para garantir o exercício do mandato

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Eleitoral, uma representação para que sejam apurados possíveis episódios de violência política de gênero contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Segundo a entidade, os fatos reunidos no documento ocorreram principalmente nos meses de março e abril de 2026, após Erika Hilton assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Entre os episódios apontados estão manifestações que questionaram a legitimidade da parlamentar para ocupar a função, um recurso contra sua eleição e conteúdos que, segundo a ANTRA, negaram sua identidade de gênero, incluindo a divulgação de seu nome anterior à retificação registral e de imagens anteriores à sua transição em contextos considerados hostis.

Eleita em 11 de março, Erika Hilton tornou-se a primeira mulher trans a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na votação, realizada pela Câmara dos Deputados, a parlamentar recebeu 11 votos, enquanto dez foram registrados em branco.

Para a ANTRA, os episódios devem ser analisados de forma conjunta, considerando a reiteração das manifestações e seus possíveis efeitos sobre o exercício do mandato. A entidade sustenta que a utilização da identidade de gênero da parlamentar como instrumento de deslegitimação pode configurar violência política de gênero e pede que os fatos sejam apurados pelas autoridades competentes.

Representação tem como base o Código Eleitoral

A representação se fundamenta no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021. O dispositivo estabelece como crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o desempenho do mandato.

A ANTRA também destaca que a violência política de gênero pode ocorrer por diferentes meios, incluindo práticas de constrangimento e deslegitimação capazes de dificultar a participação de mulheres na vida pública.

No caso de mulheres trans, a entidade chama atenção para a especificidade de ataques que têm como alvo a identidade de gênero e podem deslocar o debate sobre a atuação parlamentar para tentativas de negar sua condição de mulher.

Impactos para a participação política de mulheres trans

Para a ANTRA, a apuração dos episódios relacionados à deputada também deve considerar seus possíveis efeitos sobre a participação política de outras mulheres trans.

A circulação e a amplificação de conteúdos discriminatórios nas redes sociais podem contribuir para um ambiente de intimidação política e produzir efeitos que ultrapassam a parlamentar diretamente atingida. Em um ano eleitoral, a entidade avalia que o enfrentamento dessas práticas também está relacionado à garantia de condições de participação política sem discriminação.

A representação cita ainda o precedente envolvendo a vereadora trans Benny Briolly, de Niterói (RJ), como referência para a análise da proteção contra violência política de gênero dirigida a mulheres trans.

O que a ANTRA solicita

Entre os pedidos apresentados ao Ministério Público Eleitoral estão a instauração de procedimento para apurar os fatos e a possível prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, além da preservação de vídeos, publicações, comentários, compartilhamentos e demais provas digitais relacionadas aos episódios.

A entidade também solicita acesso às gravações integrais das sessões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher realizadas em 11 de março e 9 de abril de 2026, além do recurso apresentado contra a eleição de Erika Hilton para a presidência do colegiado.

Outro pedido é o encaminhamento da representação à Câmara dos Deputados e aos órgãos competentes para avaliação de eventuais providências administrativas e disciplinares, bem como a adoção de medidas destinadas a prevenir a repetição das condutas e garantir o livre exercício do mandato.

A ANTRA requer ainda, caso seja reconhecida a possibilidade jurídica, a responsabilização por danos morais coletivos, com indenização de valor não inferior a R$ 500 mil, a ser destinada a fundo de apoio a mulheres trans vítimas de violência política ou a entidade indicada pelo Ministério Público Eleitoral.

“Quando uma parlamentar trans precisa enfrentar ataques à sua identidade para exercer um mandato conquistado pelo voto popular, não estamos diante apenas de uma disputa de opiniões. Estamos diante de uma prática que pode produzir intimidação, isolamento e exclusão política. É fundamental que as instituições reconheçam a especificidade da violência política de gênero contra mulheres trans e atuem para impedir que o preconceito seja usado como instrumento para restringir nossa presença nos espaços de poder”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A representação apresentada pela ANTRA busca provocar a apuração institucional dos fatos e reforça a necessidade de garantir que mulheres trans possam disputar eleições, exercer mandatos e participar dos espaços de decisão política sem discriminação ou intimidação.

ANTRA participa de sessão solene pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, em Brasília!

Direitos e Política, Justiça
LEI MARIA DA PENHA

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, em Brasília, da sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em celebração aos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade esteve presente como integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), reafirmando seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências de gênero.

Realizada no dia 12 de agosto, a sessão marcou duas décadas de uma das principais legislações brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização em situações de violência doméstica e familiar, representando uma importante conquista dos movimentos de mulheres e da sociedade brasileira.

Ao longo desses 20 anos, a legislação passou a ocupar um papel central na resposta do Estado às diferentes formas de violência contra as mulheres. Sua existência contribuiu para ampliar o reconhecimento da violência de gênero como uma questão estrutural e para fortalecer instrumentos de proteção e acesso à Justiça.

Celebrar duas décadas da Lei Maria da Penha, portanto, também significa olhar para os desafios que permanecem. A existência de uma legislação não garante, por si só, que todas as mulheres consigam acessar os mecanismos de proteção previstos. Barreiras territoriais, econômicas, raciais, sociais e institucionais continuam interferindo na possibilidade de denunciar uma violência, obter medidas protetivas e romper ciclos de agressão.

Nesse debate, a participação da ANTRA busca ampliar a compreensão sobre as diferentes experiências de violência vivenciadas pelas mulheres brasileiras. Travestis e mulheres trans também estão submetidas à violência de gênero e, muitas vezes, enfrentam camadas adicionais de vulnerabilidade relacionadas à transfobia, ao racismo, à desigualdade socioeconômica e à exclusão de serviços e políticas públicas.

A proteção contra a violência, portanto, precisa considerar essas diferentes realidades. Uma política pública que não reconhece as especificidades das mulheres trans e travestis corre o risco de reproduzir barreiras justamente para aquelas que mais precisam de proteção institucional.

Esse reconhecimento já encontra respaldo no sistema de Justiça brasileiro. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, afastando a utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a incidência da proteção da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares envolvendo travestis e mulheres transexuais.

Esses avanços jurídicos são fundamentais, mas precisam ser acompanhados de políticas públicas capazes de transformar o reconhecimento formal de direitos em proteção concreta. Isso significa garantir serviços preparados para acolher mulheres trans e travestis, profissionais capacitados para atender situações de violência sem reproduzir transfobia e uma rede de proteção que respeite a identidade de gênero e as especificidades de cada trajetória.

A atuação da ANTRA no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres representa justamente a possibilidade de levar essas demandas para espaços institucionais de formulação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres. A presença da entidade nesses espaços também contribui para ampliar o debate sobre a necessidade de políticas de enfrentamento à violência que sejam efetivamente interseccionais e capazes de contemplar a diversidade das mulheres brasileiras.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, reconhecer mulheres trans e travestis como parte da política de enfrentamento à violência de gênero é uma condição necessária para que a proteção prevista na legislação alcance todas as mulheres.

A participação da ANTRA na sessão solene reforça, ainda, a importância da presença de organizações do movimento trans nos espaços de decisão e construção das políticas públicas. A defesa dos direitos das mulheres trans e travestis não deve ocorrer apenas quando uma violência já aconteceu, mas também por meio de políticas permanentes de prevenção, educação, autonomia econômica, acesso à saúde, assistência social, justiça e proteção.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como uma ferramenta fundamental para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo, o marco de duas décadas evidencia a necessidade de avançar na implementação e no alcance das políticas de proteção, considerando as desigualdades que atravessam diferentes grupos de mulheres.

Para a ANTRA, garantir os direitos de mulheres trans e travestis é parte indissociável da luta pelo fim da violência de gênero. A entidade seguirá atuando no CNDM e em outros espaços institucionais para fortalecer políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, a democracia, a dignidade e a vida de todas as mulheres.

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção contra a violência também alcança mulheres trans e travestis

Direitos e Política, Justiça

Em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um dos principais marcos legais brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ao completar 20 anos, a legislação reafirma a importância de mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização diante das diferentes formas de violência de gênero.

Mais do que estabelecer medidas protetivas e instrumentos jurídicos, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica construída a partir da luta das mulheres pelo direito a uma vida livre de violência e pela responsabilização do Estado diante das violações ocorridas no ambiente doméstico, familiar e nas relações de afeto.

Essa proteção também alcança mulheres trans e travestis.

Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Na decisão, o tribunal afastou a possibilidade de utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação e reconheceu que, para fins de aplicação da norma, o gênero feminino é o elemento central da proteção.

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher trans vítima de violência praticada pelo próprio pai, dentro da residência familiar. A decisão determinou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e reafirmou que a violência contra a mulher está relacionada às relações de poder e desigualdade produzidas pelo gênero, e não exclusivamente ao sexo atribuído no nascimento.

O entendimento foi posteriormente consolidado pelo próprio STJ. Em 2022, a edição de sua publicação “Jurisprudência em Teses” registrou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são aplicáveis a pessoas trans e travestis em situação de violência doméstica, afastando o aspecto meramente biológico como critério para a proteção.

Em 2025, um novo avanço ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Mandado de Injunção 7452, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão também reconheceu a existência de mora legislativa na regulamentação da proteção de outras configurações familiares.

Essas decisões representam avanços importantes no reconhecimento das pessoas trans como sujeitos de direitos e reafirmam que a proteção contra a violência de gênero não pode ser limitada por interpretações baseadas exclusivamente em critérios biológicos.

Para a ANTRA, reconhecer juridicamente esse direito é fundamental, mas não suficiente. A existência de uma proteção legal precisa estar acompanhada de condições concretas para que mulheres trans e travestis consigam acessar os serviços de proteção, denunciar situações de violência e encontrar acolhimento no sistema de justiça.

A efetivação dessa proteção exige que profissionais das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, justiça e demais serviços da rede estejam preparados para atender mulheres trans e travestis sem transfobia, respeitando suas identidades e compreendendo as especificidades das violências vivenciadas por essa população.

Também é necessário enfrentar as barreiras que podem impedir ou dificultar o acesso à denúncia e às medidas protetivas. O medo de sofrer discriminação, a falta de informação sobre os próprios direitos, o tratamento inadequado por parte de agentes públicos e a ausência de serviços preparados para atender pessoas trans podem transformar um direito reconhecido formalmente em uma proteção que não chega a quem precisa.

A violência doméstica contra mulheres trans e travestis também pode assumir diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em muitos casos, essas violências estão atravessadas por outras vulnerabilidades sociais, econômicas e raciais, aprofundando as dificuldades para romper ciclos de violência e acessar mecanismos de proteção.

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha reafirma que enfrentar a violência contra as mulheres exige reconhecer a diversidade das experiências femininas e garantir proteção sem discriminação. Para mulheres trans e travestis, esse reconhecimento também representa o resultado de uma luta histórica pelo direito de existir, viver com dignidade e acessar plenamente a justiça.

A ANTRA reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência de gênero e com a garantia de que mulheres trans e travestis sejam reconhecidas e protegidas pelas políticas públicas e pelos instrumentos jurídicos destinados à prevenção e enfrentamento da violência.

A proteção existe. O desafio é garantir que ela seja conhecida, respeitada e efetivamente acessível a todas.

ANTRA publica lista de candidaturas trans nas eleições de 2026 e revela participação superior ao TSE

Direitos e Política, Justiça, Pesquisas

Levantamento pioneiro da sociedade civil amplia os dados oficiais e evidencia a importância do monitoramento independente para garantir visibilidade à participação política de pessoas trans e travestis

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) identificou 116 candidaturas trans e travestis nas eleições de 2026, o maior número registrado desde o início do monitoramento realizado pela organização, em 2014. O resultado representa um crescimento de 45,6% em relação às 79 candidaturas mapeadas em 2022 e confirma a consolidação da presença de pessoas trans na disputa política institucional brasileira.

O levantamento da ANTRA não se limita à contagem das candidaturas. A pesquisa apresenta um retrato amplo da diversidade de pessoas trans e travestis que estão disputando as eleições, considerando identidade de gênero, raça/cor, orientação sexual, idade, escolaridade, território, partido e cargo. Das 116 candidaturas, 104 são de mulheres trans e travestis (89,6%), sete de homens trans e pessoas transmasculinas e cinco de pessoas não binárias.

A dimensão racial também é central: 79 candidaturas, ou 69%, são de pessoas pretas ou pardas, enquanto 35 são de pessoas brancas e duas de pessoas indígenas. Foram identificadas ainda cinco candidaturas de pessoas que se declararam quilombolas. Em relação à idade, 70,4% das candidaturas estão concentradas entre 30 e 49 anos, enquanto 22 pessoas têm 50 anos ou mais.

A escolaridade revela outro aspecto importante desse processo de ocupação política. 63 candidaturas (53,9%) possuem ensino superior completo ou incompleto, enquanto 53 apresentam escolaridade até o ensino médio completo ou inferior. O dado evidencia uma presença significativa de pessoas trans com formação acadêmica, ao mesmo tempo em que demonstra a persistência das desigualdades educacionais que atravessam essa população.

Uma lista que ainda não é disponibilizada pelo TSE

Um dos aspectos mais relevantes do levantamento é a identificação de uma importante lacuna nos dados eleitorais oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral havia divulgado 107 pessoas autodeclaradas trans, mas o monitoramento realizado pela ANTRA encontrou divergências importantes nos registros.

A organização identificou, entre outras situações, pessoas cisgêneras que declararam ser trans, pessoas que solicitaram o uso do nome social e pessoas trans que não declararam sua identidade de gênero como trans no cadastro eleitoral. Essas situações demonstram os limites de uma análise baseada exclusivamente nos dados administrativos oficiais.

Para chegar às 116 candidaturas, a ANTRA cruzou as informações divulgadas pelo TSE com buscas em redes sociais, grupos de WhatsApp e perfis em diferentes plataformas, além do acompanhamento realizado pela organização ao longo do processo eleitoral. Essa metodologia de monitoramento e verificação tem sido utilizada nas últimas edições da pesquisa.

A ausência de uma lista pública e centralizada das candidaturas autodeclaradas trans no sistema eleitoral cria uma barreira para o acesso à informação. Hoje, localizar essas candidaturas exige uma busca fragmentada, que depende de diferentes fontes e, em muitos casos, do conhecimento prévio sobre quem está concorrendo.

Por isso, a ANTRA defende que o TSE disponibilize uma lista pública, centralizada e de fácil consulta das candidaturas autodeclaradas trans, nos mesmos moldes da relação de nomes sociais. A medida permitiria maior transparência e facilitaria o acesso de eleitoras e eleitores, imprensa, pesquisadores, universidades e organizações da sociedade civil às informações sobre a participação política trans.

Produzir dados também é garantir existência política

O trabalho realizado pela ANTRA evidencia a importância da sociedade civil na produção, qualificação e fiscalização dos dados públicos. Desde 2014, a organização realiza de forma pioneira o mapeamento das candidaturas de travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias no país.

Em contextos nos quais os sistemas oficiais ainda apresentam limitações para identificar determinadas populações, a atuação de organizações especializadas torna-se fundamental. O monitoramento independente permite encontrar informações que podem não estar visíveis nos bancos oficiais e construir uma leitura mais precisa da realidade.

Como destaca o relatório, sem esse esforço contínuo de busca, cruzamento e verificação, parte significativa das candidaturas trans provavelmente não seria identificada ou contabilizada. A produção de dados pela sociedade civil, portanto, não é apenas uma atividade técnica: é também uma ferramenta de reconhecimento, memória, transparência e participação democrática.

A presença trans cresce e se diversifica

As 116 candidaturas estão distribuídas por 23 das 27 Unidades da Federação, demonstrando a expansão territorial dessa participação. São 52 candidaturas para deputada(o) federal, 61 para deputada(o) estadual, duas para deputada(o) distrital e uma candidatura de pessoa não binária para vice-governador(a).

No espectro político-partidário, 89 candidaturas estão em partidos classificados como de esquerda ou centro-esquerda, correspondendo a 76,5% do total. Ao mesmo tempo, a presença de candidaturas em partidos de centro, centro-direita e direita demonstra que a participação trans não está completamente restrita ao campo progressista.

O crescimento observado ao longo dos últimos pleitos é expressivo: foram sete candidaturas em 2014, 54 em 2018, 79 em 2022 e agora 116 em 2026. Em 12 anos, o número de candidaturas mapeadas pela ANTRA cresceu 1.540%.

Esse crescimento não significa que as barreiras tenham desaparecido. Ao contrário, ocorre em um cenário de intensificação da violência política de gênero, ataques às pessoas trans e desigualdades que ainda limitam o acesso à política institucional. A presença trans nas eleições é, portanto, resultado da organização política e da resistência de pessoas que seguem disputando espaços historicamente negados.

Para a ANTRA, garantir transparência sobre essas candidaturas é parte fundamental da democracia. Não basta que pessoas trans estejam concorrendo: é preciso que possam ser encontradas, reconhecidas e contabilizadas.

O levantamento completo da ANTRA reúne a lista das 116 candidaturas, com nome, número, estado, partido e cargo, além da análise detalhada do perfil das candidaturas e recomendações para o aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais. O relatório foi atualizado em 24 de agosto de 2026.

Baixe o relatório completo a seguir:

ANTRA aciona o MPF contra violações de direitos LGBTQIA+ nas plataformas da Meta

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou, em 9 de julho de 2026, representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis violações sistemáticas aos direitos da população LGBTQIA+ nas plataformas administradas pela Meta Platforms Inc., incluindo Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A iniciativa solicita a instauração ou ampliação de procedimento investigatório para verificar a efetividade das políticas de proteção anunciadas pela empresa e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

As plataformas digitais ocupam atualmente um papel central na vida social e política da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis. São espaços utilizados para acesso à informação, liberdade de expressão, participação política, construção de redes de apoio e defesa de direitos. Ao mesmo tempo, também podem se tornar ambientes de exposição à violência, ao assédio e à circulação de conteúdos discriminatórios.

A representação apresentada pela ANTRA aponta uma aparente distância entre as políticas de proteção divulgadas pela Meta e a realidade enfrentada por usuários LGBTQIA+. A entidade destaca relatos e evidências de enfraquecimento de mecanismos de segurança e moderação, aumento da circulação de discursos de ódio, remoções indevidas de conteúdos, restrições de alcance e derrubada de perfis, além de problemas relacionados à transparência dos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

Entre os elementos apresentados ao MPF está a sexta edição do Social Media Safety Index (SMSI), estudo anual da organização internacional GLAAD que avalia políticas e recursos de segurança das principais plataformas digitais a partir da perspectiva da proteção da população LGBTQIA+. A edição de 2026 aponta que as grandes plataformas continuam apresentando falhas na proteção de usuários LGBTQIA+ e identifica, no caso da Meta, retrocessos em políticas e mecanismos de segurança.

Segundo a representação, entre os problemas que precisam ser investigados estão a flexibilização de políticas anteriormente destinadas à proteção de pessoas trans e não binárias, a circulação de ataques contra pessoas LGBTQIA+, a supressão ou redução do alcance de conteúdos produzidos por essa população e falhas na proteção de dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.

A ANTRA também destaca que o próprio Ministério Público Federal já reconheceu a dimensão coletiva do problema. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República no Estado do Acre, o MPF passou a apurar o bloqueio de mais de uma centena de perfis LGBTQIA+ no Instagram e solicitou esclarecimentos à Meta sobre os critérios utilizados para suspensão de contas e as políticas de moderação aplicadas à população LGBTQIA+.

Para a entidade, novos elementos técnicos e científicos reunidos desde então justificam a ampliação da apuração, uma vez que os indícios apresentados apontam para uma questão que ultrapassa casos individuais e pode atingir direitos difusos e coletivos.

“As plataformas digitais não são espaços neutros ou secundários na vida da população LGBTQIA+. Para muitas pessoas trans e travestis, elas são fundamentais para acessar informação, construir redes de apoio, denunciar violências e participar do debate público. Quando mecanismos de moderação passam a falhar justamente na proteção de grupos historicamente discriminados, estamos diante de uma questão que precisa ser tratada como um problema de direitos humanos e de interesse público. É necessário saber se as políticas anunciadas pelas plataformas estão, de fato, protegendo as pessoas LGBTQIA+ ou se estamos diante de um processo de retrocesso que amplia nossa exposição à violência e à discriminação.”
— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

A representação também considera o atual contexto jurídico brasileiro. O Marco Civil da Internet estabelece princípios relacionados à proteção dos direitos humanos, à diversidade, à não discriminação e à privacidade. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975 atualizou sua regulamentação e estabeleceu novas disposições relacionadas aos deveres das plataformas digitais e à prevenção e enfrentamento de conteúdos ilícitos.

Diante desse cenário, a ANTRA solicita ao MPF informações atualizadas da Meta sobre as alterações realizadas em suas políticas de moderação nos últimos cinco anos, dados sobre denúncias de discurso de ódio e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, critérios utilizados por sistemas automatizados para remoção ou redução de alcance de conteúdos e informações sobre a capacitação das equipes responsáveis pela moderação em língua portuguesa.

A entidade também solicita que sejam avaliadas medidas estruturais para a proteção dos direitos coletivos da população LGBTQIA+, incluindo a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública, caso sejam confirmadas violações. A representação pede ainda a adoção de mecanismos de transparência, informação aos usuários e, se constatados danos decorrentes de omissões ou retrocessos nas proteções oferecidas, a análise de medidas de reparação coletiva.

Com a iniciativa, a ANTRA reafirma a necessidade de responsabilização e transparência das plataformas digitais e defende que o ambiente virtual seja também um espaço de garantia de direitos, liberdade, segurança e participação para a população LGBTQIA+, sem tolerância à discriminação e à violência.

ANTRA é admitida no STF em ação contra direitos LGBTQIA+ no sistema prisional

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) passou a integrar formalmente, como parte interessada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.826, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos das Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema de Justiça.

As normas do CNJ foram instituídas para orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça na adoção de medidas relacionadas à população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou submetida a monitoramento eletrônico. Entre suas disposições, estão parâmetros relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, à escuta da pessoa custodiada e à definição do local de privação de liberdade, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.

A Resolução nº 348/2020 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021. O conjunto normativo passou a estabelecer procedimentos específicos para que a definição do local de custódia considere a identidade de gênero e a preferência manifestada pela pessoa privada de liberdade, cabendo ao magistrado fundamentar a decisão. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as resoluções representaram uma mudança relevante no quadro normativo relacionado à custódia de pessoas LGBTQIA+, ao disciplinarem a matéria no âmbito das atribuições do CNJ.

A ADI 7.826 foi proposta pela Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que questiona dispositivos das resoluções relacionados, entre outros pontos, à possibilidade de pessoas trans manifestarem preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A ação coloca novamente em debate, no STF, as regras construídas pelo CNJ para a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade.

Para a ANTRA, a discussão possui impactos diretos sobre os direitos fundamentais de travestis e pessoas trans privadas de liberdade, especialmente diante das condições de vulnerabilidade e das diferentes formas de violência e discriminação presentes no sistema prisional. A entidade considera que qualquer alteração das normas deve ser analisada levando em conta a realidade concreta da população trans e os deveres do Estado na proteção das pessoas que estão sob sua custódia.

A participação da ANTRA no processo representa mais uma frente de atuação da organização no campo da justiça e da defesa dos direitos humanos. Ao ingressar na ação, a entidade poderá apresentar ao Supremo elementos técnicos, dados e informações relacionados às experiências de travestis e pessoas trans no sistema prisional, contribuindo para que o debate constitucional considere também os impactos concretos que eventuais mudanças nas normas podem produzir.

A atuação ocorre em um cenário no qual o próprio STF já reconheceu a necessidade de assegurar proteção específica às pessoas trans no contexto prisional. Em julgamento da ADPF 527, a Corte analisou a questão da custódia de pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina e registrou que as Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 passaram a disciplinar a matéria no âmbito do CNJ.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, destaca que a discussão não pode ser reduzida a uma disputa sobre atos administrativos, uma vez que envolve diretamente a vida e a integridade de pessoas que permanecem sob responsabilidade do Estado.

“Não estamos diante de uma discussão abstrata sobre normas administrativas. Estamos falando de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, que já chegam ao sistema prisional atravessadas por desigualdades, discriminações e diferentes formas de violência. As resoluções do CNJ representam instrumentos fundamentais para que o Estado reconheça essas vulnerabilidades e estabeleça parâmetros mínimos de proteção. Questionar essas garantias significa colocar em risco direitos conquistados e ampliar a exposição de pessoas trans e travestis a situações de violência e violações. A ANTRA estará presente nessa disputa para defender que a identidade de gênero, a orientação sexual e as condições de vulnerabilidade não sejam utilizadas para restringir direitos, mas consideradas na construção de uma política de proteção efetiva.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

Para a ANTRA, a garantia de direitos da população trans privada de liberdade deve estar vinculada ao dever do Estado de assegurar dignidade, integridade física e proteção contra violência e discriminação. A organização ressalta que pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais e que a situação de custódia não autoriza o Estado a ignorar suas identidades, suas necessidades específicas ou as vulnerabilidades que atravessam suas trajetórias.

Nesse sentido, a atuação da ANTRA no STF também se insere em uma estratégia mais ampla de enfrentamento a iniciativas que possam produzir retrocessos na proteção da população trans e travesti. A entidade tem ampliado sua presença no campo jurídico e institucional, utilizando diferentes instrumentos para apresentar ao Poder Judiciário a realidade vivenciada por essa população e defender a preservação de direitos fundamentais.

A participação na ADI 7.826 permitirá ainda que a ANTRA contribua para o debate constitucional a partir da experiência acumulada pela organização na produção de dados, no acompanhamento de casos de violência e na defesa dos direitos humanos de travestis e pessoas trans. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas ao sistema prisional não sejam formuladas a partir de generalizações ou estigmas, mas considerem as especificidades das pessoas diretamente afetadas.

A ANTRA seguirá acompanhando a tramitação da ação e atuando junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população trans e travesti privada de liberdade. Para a entidade, assegurar dignidade, segurança e integridade às pessoas sob custódia do Estado não constitui uma concessão, mas uma obrigação fundamental de um sistema de Justiça comprometido com os direitos humanos.

ANTRA e ABGLT acionam STF contra lei transfóbica de Campo Grande (MS) que tenta excluir pessoas trans de banheiros e espaços públicos

Direitos e Política, Justiça

Nova ADPF denuncia a inconstitucionalidade de norma municipal que discrimina pessoas trans e reforça pedido para que o Supremo enfrente definitivamente a escalada de leis antitrans no país.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que institui uma chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” utilizando conceitos discriminatórios para excluir mulheres trans e travestis de banheiros, vestiários e demais espaços destinados às mulheres.

A ADPF 1346 sustenta que a norma, sob o pretexto de proteger mulheres, cria um regime jurídico incompatível com a Constituição Federal ao estabelecer a categoria de “mulher biológica” e impor diferenciações baseadas na identidade de gênero. Segundo as entidades, trata-se de uma legislação que promove discriminação direta contra pessoas trans, reforçando estigmas historicamente utilizados para justificar sua exclusão dos espaços públicos.

A ação explica que os fundamentos das decisões que decidiram não decidir as ADPF 1.169 a 1.172, que criticam duramente no início da peça, não se aplicam, porque ali se afirmou a necessidade de pedido que o STF considere válido de declaração de inconstitucionalidade formal para que a Corte possa julgar ADPF contra Lei Municipal com base na Constituição Federal. Embora com duras críticas do advogado constitucionalista Paulo iotti sobre o descabimento dessa exigência, que contraria a jurisprudência até então consolidada da Corte (ADPF 449 e precedentes que cita), bem como por tal pedido constar das ações anteriores, o longo tópico sobre duas inconstitucionalidades formais atende essa exigência inovadora, liderada pela ideologia do Ministro Flávio Dino e incrivelmente seguida pela maioria da Corte.

A nova ADPF se soma à estratégia jurídica adotada pelas entidades para enfrentar a crescente proliferação de leis antitrans no Brasil. Na última semana, ANTRA e ABGLT já haviam acionado o STF contra a lei do Estado do Pará que impõe restrições semelhantes ao acesso de pessoas trans a banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero. A ANTRA já havia movido outras 5 ADPF contra leis semelhantes. E isso ocorre em uma lacuna de proteção às pessoas trans deixada pela suprema corte ao não julgar o mérito o Recurso Extraordinário (RE) 845.779.

Na ADPF contra a lei de Campo Grande/MS, as entidades analisaram a constituição estadual e afirmam ainda que a lei viola princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da liberdade, da proteção à saúde e da identidade de gênero, além de afrontar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ação também sustenta que a norma invade competência legislativa privativa da União ao criar regras sobre direitos civis e critérios de identificação das pessoas, extrapolando os limites constitucionais da atuação municipal.

Outro ponto central da argumentação é a demonstração de que a lei se baseia em hipóteses abstratas e sem qualquer respaldo empírico. A petição evidencia que não existem dados que sustentem a narrativa de que mulheres trans representariam risco às mulheres cis em banheiros ou espaços públicos. Ao contrário, argumenta que a norma parte da desumanização das pessoas trans, tratando-as como potenciais ameaças e legitimando sua segregação social com fundamento em um “dano hipotético”, incompatível com os parâmetros constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.

As entidades também ressaltam que a proteção das mulheres constitui dever constitucional do Estado e deve alcançar todas as mulheres, em sua diversidade. Nesse sentido, a ação deixa claro que não pretende impedir a existência de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, mas sim afastar a utilização dessas políticas como instrumento para excluir mulheres trans e travestis do acesso a direitos e espaços públicos. A defesa sustenta que combater a violência contra as mulheres e garantir os direitos das pessoas trans são objetivos plenamente compatíveis e constitucionalmente indissociáveis.

Entre os pedidos apresentados ao Supremo está a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos da lei que promovem discriminação contra pessoas trans, impedindo sua aplicação até o julgamento definitivo da ação. No mérito, a ADPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que criam a categoria de “mulher biológica” e autorizam interpretações excludentes, bem como a adoção de interpretação conforme a Constituição para assegurar que a política municipal de proteção às mulheres alcance todas as mulheres, inclusive mulheres trans, sem qualquer forma de discriminação. Subsidiariamente, caso essa interpretação não seja considerada possível, as entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.

A nova ação também evidencia um cenário cada vez mais preocupante de multiplicação de iniciativas legislativas que utilizam a falsa narrativa da proteção das mulheres para institucionalizar a discriminação contra pessoas trans. Enquanto esses projetos avançam em diferentes estados e municípios, a omissão do STF tem produzido grave insegurança jurídica e permitido que legislações manifestamente incompatíveis com a Constituição continuem sendo aprovadas em todo o país.

Diante desse cenário, as entidades reiteram a necessidade de que o Supremo reafirme sua jurisprudência em defesa da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, impedindo que o discurso de proteção às mulheres seja instrumentalizado para legitimar políticas de segregação e violência institucional contra pessoas trans.

ANTRA e ABGLT acionam o STF contra lei do Pará que proíbe pessoas trans em banheiros

Direitos e Política, Justiça

Entidades pedem medida cautelar urgente ao Supremo para suspender a Lei Estadual nº 11.660/2026 e denunciam escalada do pânico moral e da segregação no país.

Por Redação ANTRA

Belém / Brasília — 21 de julho de 2026

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.660/2026, recém-sancionada no Estado do Pará. A lei impõe restrições ao uso de banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero com base no critério do “sexo biológico” em templos religiosos, escolas confessionais e entidades associadas. As organizações de direitos humanos pedem a concessão de uma medida cautelar liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei em todo o território paraense. As entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei, com deferimento de medida liminar para sua suspensão até o seu julgamento definitivo.

A ação foi elaborada pelo advogado Paulo iotti, com a colaboração fundamental da Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, dos advogados Rudá Gualberto Ramos e Émi de Almeida do Nascimento, da advogada Luanda Pires e do Bacharel em Direito Apollo Basílio Rios. O Ministério Público Federal havia recomendado veto a lei.

O MPF avaliou que a nova lei estadual viola a competência da União para legislar ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade. Para o órgão, o tema requer tratamento uniforme no território nacional. Além das questões formais, o MPF também entendeu que o projeto viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e proteção aos direitos da personalidade. O MPF afirma que a justificativa apresentada junto ao projeto não apresenta “argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais”.

A “Guerra dos Banheiros” e o pânico moral

A ação demonstra que a legislação paraense não é um fato isolado, mas parte de uma articulação política reacionária que visa restringir a cidadania da população trans no Brasil. Mapeamentos da ANTRA indicam a existência de pelo menos 34 leis similares já aprovadas em Municípios e Estados país afora. Segundo as entidades, a tentativa de proibir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero autopercebida busca reestabelecer uma lógica de segregação espacial, expondo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias a constrangimentos públicos, humilhações e episódios de violência.

A ação demonstra que a Lei nº 11.660/2026 incorre em vícios de inconstitucionalidade formal, violando a competência legislativa da União. Afinal, como a identidade de gênero se enquadra no direito de personalidade à identidade pessoal, a lei impugnada versa sobre matéria de Direito Civil, que é de competência da União (art. 22, I, da CF). E aponta, ainda, com base em Parecer Jurídico do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, que a regulação de entidades religiosas também é tema de Direito Civil, por (também) ser regulado pelo Código Civil, razão pela qual o mesmo vício incide também aqui. Por outro lado, a ação defende que como versa sobre tema de predominante interesse geral da Nação, não pode ser regulada por leis locais, mas só por leis federais (art. 1º da CF: princípio federativo).

Por outro lado, a ação demonstra gravíssimas inconstitucionais materiais decorrentes da lei impugnada. A saber:

Princípio da Dignidade Humana. Ao presumir que as pessoas trans, principalmente as mulheres trans e as travestis, trariam algum suposto “perigo” à “segurança” e à “intimidade” às pessoas cisgênero, especialmente às mulheres e meninas cisgêneras, pelo uso de banheiros de acordo com sua identidade de gênero, a lei impugnada desumaniza as pessoas trans, negando seu valor intrínseco enquanto fins em si mesmas, na clássica terminologia kantiana que gera violação do princípio da dignidade humana.

Princípios da Igualdade e Não-Discriminação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ação defende que a lei impugnada se pauta em “espantalhos” e “teorias da conspiração” a partir da “inepta lógica do dano hipotético”, que a ação explica ser o dano “imaginário, por inverossímil” que, portanto, não pode ser usado para justificar diferenciações legais constitucionalmente válidas. E isso, continua a ação, pela ausência de dados que mostrem que as mulheres e meninas cisgêneras estariam sob suposto “perigo” pela mera presença das mulheres trans e das travestis em banheiros femininos, o que é só alegado sem nenhuma base de sustentação no mundo real.

Nesse sentido, a ação também desconstrói a narrativa de que a proibição visaria “proteger mulheres e crianças cisgêneras”. A petição ressalta a ausência de dados estatais ou registros policiais que comprovem a ocorrência de crimes cometidos por pessoas trans em sanitários, caracterizando a tese do “dano hipotético” — um argumento artificial utilizado para alimentar o preconceito. Em contrapartida, a ação demonstra que os danos à saúde da população trans provocados por esse tipo de restrição são comprovados por pesquisas acadêmicas. O impedimento do uso de banheiros leva à retenção compulsória de urina e fezes por longos períodos, gerando infecções renais graves, complicações gastrointestinais e constante sofrimento psíquico.

O constitucionalista e Doutor em Direito Dr. Paulo iotti, advogado representante na ação, destaca a flagrante inconstitucionalidade da lei:

“A Lei Estadual nº 11.660/2026 viola gritantemente a Constituição Federal. Além de regular temas de Direito Civil e de predominante interesse geral da Nação, violando a competência privativa da União, a principal inconstitucionalidade de leis como essa é a violação dos direitos fundamentais de respeito à dignidade humana, à igualdade e à não-discriminação das pessoas trans, entre outros que desenvolvemos. Isso porque esse tipo de lei presume que as mulheres trans e as travestis seriam supostamente “homens cishétero vestidos de mulher com intuito de assediar ou violentar mulheres e meninas cisgêneras” em banheiros femininos, o que é absurdo. Não há notícias de que isso algum dia acontece, o que prova que a lei é pautada na inepta lógica do “dano hipotético”, que não é critério jurídico, e desconsidera a vivência das mulheres trans e das travestis, que usam os banheiros femininos para necessidades fisiológicas e nada mais, além de serem vítimas de danos reais, concretos, se têm que usar banheiros masculinos. O que também ocorre com homens trans e demais pessoas transmasculinas se têm que usar o banheiro feminino. Daí a lei ser baseada em estereótipos e ser inválida por isso, como já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, em 2012, nos parágrafos 108 a 111 da decisão (decidir por estereótipos é inconvencional, por arbitrário, e, pela mesma razão, é inconstitucional)”.

Entraves e Próximos passos no STF

Na ação, ANTRA e ABGLT criticam duramente o STF por ter se recusado até agora a decidir sobre o direito das mulheres trans e das travestis usarem o banheiro feminino, de acordo com sua identidade de gênero autopercebida. Fazem duras críticas aos julgamentos do STF no Recurso Extraordinário 845.779/SC, no qual o advogado Paulo iotti representou a mulher trans em questão em recurso de embargos de declaração, defendendo que os fundamentos que a Corte usou para “decidir não decidir” não se aplicam àquele caso, bem como aos julgamentos das ADPF 1.169 a 1.172, nos quais acusam a Corte de ter contrariado sua jurisprudência consolidada para afirmar que “não poderia” apreciar o mérito das ações pelo cabimento de ação direta de inconstitucionalidade perante Tribunais de Justiça Estaduais, com base na Constituição Federal. A crítica das entidades se dá porque na decisão da ADPF 449 e de outros precedentes que esta cita, o STF já afirmou que isso é irrelevante, mas dizem que o “esforço hercúleo do Ministro Flávio Dino” em desconsiderar tal jurisprudência consolidada foi seguido pela maioria da Corte, o que criticam duramente.

Segundo as entidades, essa postura do STF de “decidir não-decidir” o tema criou um perigoso vazio normativo que escancarou as portas para a proliferação de leis estaduais e municipais discriminatórias e inconstitucionais por todo o país — como a Lei Estadual nº 11.660/2026 do Pará —, fundamentadas na farsa do pânico moral e no argumento sem comprovação probatória do “dano hipotético”. Diante disso, torna-se urgente e imprescindível que o STF enfrente o tema por meio do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, o que entendem que agora é inafastável, pela Constituição Federal ser expressa no cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual, como a Lei do Pará (art. 102, I, “a”), à luz da jurisprudência consolidada em diversas decisões do STF, que citam, no sentido de “entidades de defesa de direitos fundamentais” que tenham “pertinência temática” (atuem no tema) e sejam de caráter nacional tenham legitimidade para propor tais ações. Daí a explicação das entidades sobre seu enquadramento nestes critérios, o que fazem com dura crítica do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, por afirmarem que ele insiste em defender o entendimento anterior do STF acerca do tema, que entendem que já está superado pelas diversas decisões que invocam a seu favor.

A ADIn 7996 aguarda a definição de quem será o(a) Relator(a) do processo. A ANTRA e a ABGLT solicitam que a liminar seja apreciada com urgência para suspender a lei paraense e, assim, evitar novos casos de discriminação e garantir o livre exercício da cidadania e da integridade física de pessoas trans no estado do Pará. E esperam que a decisão sirva de precedente a todo país, sendo que citam decisões de diversos Tribunais de Justiça estaduais declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de teor equivalente, embora fora do contexto de instituições religiosas, escolas confessionais e eventos a elas relacionados.