ANTRA é admitida no STF em ação contra direitos LGBTQIA+ no sistema prisional

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) passou a integrar formalmente, como parte interessada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.826, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos das Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema de Justiça.

As normas do CNJ foram instituídas para orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça na adoção de medidas relacionadas à população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou submetida a monitoramento eletrônico. Entre suas disposições, estão parâmetros relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, à escuta da pessoa custodiada e à definição do local de privação de liberdade, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.

A Resolução nº 348/2020 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021. O conjunto normativo passou a estabelecer procedimentos específicos para que a definição do local de custódia considere a identidade de gênero e a preferência manifestada pela pessoa privada de liberdade, cabendo ao magistrado fundamentar a decisão. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as resoluções representaram uma mudança relevante no quadro normativo relacionado à custódia de pessoas LGBTQIA+, ao disciplinarem a matéria no âmbito das atribuições do CNJ.

A ADI 7.826 foi proposta pela Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que questiona dispositivos das resoluções relacionados, entre outros pontos, à possibilidade de pessoas trans manifestarem preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A ação coloca novamente em debate, no STF, as regras construídas pelo CNJ para a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade.

Para a ANTRA, a discussão possui impactos diretos sobre os direitos fundamentais de travestis e pessoas trans privadas de liberdade, especialmente diante das condições de vulnerabilidade e das diferentes formas de violência e discriminação presentes no sistema prisional. A entidade considera que qualquer alteração das normas deve ser analisada levando em conta a realidade concreta da população trans e os deveres do Estado na proteção das pessoas que estão sob sua custódia.

A participação da ANTRA no processo representa mais uma frente de atuação da organização no campo da justiça e da defesa dos direitos humanos. Ao ingressar na ação, a entidade poderá apresentar ao Supremo elementos técnicos, dados e informações relacionados às experiências de travestis e pessoas trans no sistema prisional, contribuindo para que o debate constitucional considere também os impactos concretos que eventuais mudanças nas normas podem produzir.

A atuação ocorre em um cenário no qual o próprio STF já reconheceu a necessidade de assegurar proteção específica às pessoas trans no contexto prisional. Em julgamento da ADPF 527, a Corte analisou a questão da custódia de pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina e registrou que as Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 passaram a disciplinar a matéria no âmbito do CNJ.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, destaca que a discussão não pode ser reduzida a uma disputa sobre atos administrativos, uma vez que envolve diretamente a vida e a integridade de pessoas que permanecem sob responsabilidade do Estado.

“Não estamos diante de uma discussão abstrata sobre normas administrativas. Estamos falando de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, que já chegam ao sistema prisional atravessadas por desigualdades, discriminações e diferentes formas de violência. As resoluções do CNJ representam instrumentos fundamentais para que o Estado reconheça essas vulnerabilidades e estabeleça parâmetros mínimos de proteção. Questionar essas garantias significa colocar em risco direitos conquistados e ampliar a exposição de pessoas trans e travestis a situações de violência e violações. A ANTRA estará presente nessa disputa para defender que a identidade de gênero, a orientação sexual e as condições de vulnerabilidade não sejam utilizadas para restringir direitos, mas consideradas na construção de uma política de proteção efetiva.”

— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA

Para a ANTRA, a garantia de direitos da população trans privada de liberdade deve estar vinculada ao dever do Estado de assegurar dignidade, integridade física e proteção contra violência e discriminação. A organização ressalta que pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais e que a situação de custódia não autoriza o Estado a ignorar suas identidades, suas necessidades específicas ou as vulnerabilidades que atravessam suas trajetórias.

Nesse sentido, a atuação da ANTRA no STF também se insere em uma estratégia mais ampla de enfrentamento a iniciativas que possam produzir retrocessos na proteção da população trans e travesti. A entidade tem ampliado sua presença no campo jurídico e institucional, utilizando diferentes instrumentos para apresentar ao Poder Judiciário a realidade vivenciada por essa população e defender a preservação de direitos fundamentais.

A participação na ADI 7.826 permitirá ainda que a ANTRA contribua para o debate constitucional a partir da experiência acumulada pela organização na produção de dados, no acompanhamento de casos de violência e na defesa dos direitos humanos de travestis e pessoas trans. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas ao sistema prisional não sejam formuladas a partir de generalizações ou estigmas, mas considerem as especificidades das pessoas diretamente afetadas.

A ANTRA seguirá acompanhando a tramitação da ação e atuando junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população trans e travesti privada de liberdade. Para a entidade, assegurar dignidade, segurança e integridade às pessoas sob custódia do Estado não constitui uma concessão, mas uma obrigação fundamental de um sistema de Justiça comprometido com os direitos humanos.

ANTRA e ABGLT acionam STF contra lei transfóbica de Campo Grande (MS) que tenta excluir pessoas trans de banheiros e espaços públicos

Direitos e Política, Justiça

Nova ADPF denuncia a inconstitucionalidade de norma municipal que discrimina pessoas trans e reforça pedido para que o Supremo enfrente definitivamente a escalada de leis antitrans no país.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que institui uma chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” utilizando conceitos discriminatórios para excluir mulheres trans e travestis de banheiros, vestiários e demais espaços destinados às mulheres.

A ADPF 1346 sustenta que a norma, sob o pretexto de proteger mulheres, cria um regime jurídico incompatível com a Constituição Federal ao estabelecer a categoria de “mulher biológica” e impor diferenciações baseadas na identidade de gênero. Segundo as entidades, trata-se de uma legislação que promove discriminação direta contra pessoas trans, reforçando estigmas historicamente utilizados para justificar sua exclusão dos espaços públicos.

A ação explica que os fundamentos das decisões que decidiram não decidir as ADPF 1.169 a 1.172, que criticam duramente no início da peça, não se aplicam, porque ali se afirmou a necessidade de pedido que o STF considere válido de declaração de inconstitucionalidade formal para que a Corte possa julgar ADPF contra Lei Municipal com base na Constituição Federal. Embora com duras críticas do advogado constitucionalista Paulo iotti sobre o descabimento dessa exigência, que contraria a jurisprudência até então consolidada da Corte (ADPF 449 e precedentes que cita), bem como por tal pedido constar das ações anteriores, o longo tópico sobre duas inconstitucionalidades formais atende essa exigência inovadora, liderada pela ideologia do Ministro Flávio Dino e incrivelmente seguida pela maioria da Corte.

A nova ADPF se soma à estratégia jurídica adotada pelas entidades para enfrentar a crescente proliferação de leis antitrans no Brasil. Na última semana, ANTRA e ABGLT já haviam acionado o STF contra a lei do Estado do Pará que impõe restrições semelhantes ao acesso de pessoas trans a banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero. A ANTRA já havia movido outras 5 ADPF contra leis semelhantes. E isso ocorre em uma lacuna de proteção às pessoas trans deixada pela suprema corte ao não julgar o mérito o Recurso Extraordinário (RE) 845.779.

Na ADPF contra a lei de Campo Grande/MS, as entidades analisaram a constituição estadual e afirmam ainda que a lei viola princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da liberdade, da proteção à saúde e da identidade de gênero, além de afrontar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ação também sustenta que a norma invade competência legislativa privativa da União ao criar regras sobre direitos civis e critérios de identificação das pessoas, extrapolando os limites constitucionais da atuação municipal.

Outro ponto central da argumentação é a demonstração de que a lei se baseia em hipóteses abstratas e sem qualquer respaldo empírico. A petição evidencia que não existem dados que sustentem a narrativa de que mulheres trans representariam risco às mulheres cis em banheiros ou espaços públicos. Ao contrário, argumenta que a norma parte da desumanização das pessoas trans, tratando-as como potenciais ameaças e legitimando sua segregação social com fundamento em um “dano hipotético”, incompatível com os parâmetros constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.

As entidades também ressaltam que a proteção das mulheres constitui dever constitucional do Estado e deve alcançar todas as mulheres, em sua diversidade. Nesse sentido, a ação deixa claro que não pretende impedir a existência de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, mas sim afastar a utilização dessas políticas como instrumento para excluir mulheres trans e travestis do acesso a direitos e espaços públicos. A defesa sustenta que combater a violência contra as mulheres e garantir os direitos das pessoas trans são objetivos plenamente compatíveis e constitucionalmente indissociáveis.

Entre os pedidos apresentados ao Supremo está a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos da lei que promovem discriminação contra pessoas trans, impedindo sua aplicação até o julgamento definitivo da ação. No mérito, a ADPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que criam a categoria de “mulher biológica” e autorizam interpretações excludentes, bem como a adoção de interpretação conforme a Constituição para assegurar que a política municipal de proteção às mulheres alcance todas as mulheres, inclusive mulheres trans, sem qualquer forma de discriminação. Subsidiariamente, caso essa interpretação não seja considerada possível, as entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.

A nova ação também evidencia um cenário cada vez mais preocupante de multiplicação de iniciativas legislativas que utilizam a falsa narrativa da proteção das mulheres para institucionalizar a discriminação contra pessoas trans. Enquanto esses projetos avançam em diferentes estados e municípios, a omissão do STF tem produzido grave insegurança jurídica e permitido que legislações manifestamente incompatíveis com a Constituição continuem sendo aprovadas em todo o país.

Diante desse cenário, as entidades reiteram a necessidade de que o Supremo reafirme sua jurisprudência em defesa da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, impedindo que o discurso de proteção às mulheres seja instrumentalizado para legitimar políticas de segregação e violência institucional contra pessoas trans.

ANTRA e ABGLT acionam o STF contra lei do Pará que proíbe pessoas trans em banheiros

Direitos e Política, Justiça

Entidades pedem medida cautelar urgente ao Supremo para suspender a Lei Estadual nº 11.660/2026 e denunciam escalada do pânico moral e da segregação no país.

Por Redação ANTRA

Belém / Brasília — 21 de julho de 2026

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.660/2026, recém-sancionada no Estado do Pará. A lei impõe restrições ao uso de banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero com base no critério do “sexo biológico” em templos religiosos, escolas confessionais e entidades associadas. As organizações de direitos humanos pedem a concessão de uma medida cautelar liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei em todo o território paraense. As entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei, com deferimento de medida liminar para sua suspensão até o seu julgamento definitivo.

A ação foi elaborada pelo advogado Paulo iotti, com a colaboração fundamental da Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, dos advogados Rudá Gualberto Ramos e Émi de Almeida do Nascimento, da advogada Luanda Pires e do Bacharel em Direito Apollo Basílio Rios. O Ministério Público Federal havia recomendado veto a lei.

O MPF avaliou que a nova lei estadual viola a competência da União para legislar ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade. Para o órgão, o tema requer tratamento uniforme no território nacional. Além das questões formais, o MPF também entendeu que o projeto viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação à discriminação e proteção aos direitos da personalidade. O MPF afirma que a justificativa apresentada junto ao projeto não apresenta “argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais”.

A “Guerra dos Banheiros” e o pânico moral

A ação demonstra que a legislação paraense não é um fato isolado, mas parte de uma articulação política reacionária que visa restringir a cidadania da população trans no Brasil. Mapeamentos da ANTRA indicam a existência de pelo menos 34 leis similares já aprovadas em Municípios e Estados país afora. Segundo as entidades, a tentativa de proibir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero autopercebida busca reestabelecer uma lógica de segregação espacial, expondo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias a constrangimentos públicos, humilhações e episódios de violência.

A ação demonstra que a Lei nº 11.660/2026 incorre em vícios de inconstitucionalidade formal, violando a competência legislativa da União. Afinal, como a identidade de gênero se enquadra no direito de personalidade à identidade pessoal, a lei impugnada versa sobre matéria de Direito Civil, que é de competência da União (art. 22, I, da CF). E aponta, ainda, com base em Parecer Jurídico do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, que a regulação de entidades religiosas também é tema de Direito Civil, por (também) ser regulado pelo Código Civil, razão pela qual o mesmo vício incide também aqui. Por outro lado, a ação defende que como versa sobre tema de predominante interesse geral da Nação, não pode ser regulada por leis locais, mas só por leis federais (art. 1º da CF: princípio federativo).

Por outro lado, a ação demonstra gravíssimas inconstitucionais materiais decorrentes da lei impugnada. A saber:

Princípio da Dignidade Humana. Ao presumir que as pessoas trans, principalmente as mulheres trans e as travestis, trariam algum suposto “perigo” à “segurança” e à “intimidade” às pessoas cisgênero, especialmente às mulheres e meninas cisgêneras, pelo uso de banheiros de acordo com sua identidade de gênero, a lei impugnada desumaniza as pessoas trans, negando seu valor intrínseco enquanto fins em si mesmas, na clássica terminologia kantiana que gera violação do princípio da dignidade humana.

Princípios da Igualdade e Não-Discriminação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ação defende que a lei impugnada se pauta em “espantalhos” e “teorias da conspiração” a partir da “inepta lógica do dano hipotético”, que a ação explica ser o dano “imaginário, por inverossímil” que, portanto, não pode ser usado para justificar diferenciações legais constitucionalmente válidas. E isso, continua a ação, pela ausência de dados que mostrem que as mulheres e meninas cisgêneras estariam sob suposto “perigo” pela mera presença das mulheres trans e das travestis em banheiros femininos, o que é só alegado sem nenhuma base de sustentação no mundo real.

Nesse sentido, a ação também desconstrói a narrativa de que a proibição visaria “proteger mulheres e crianças cisgêneras”. A petição ressalta a ausência de dados estatais ou registros policiais que comprovem a ocorrência de crimes cometidos por pessoas trans em sanitários, caracterizando a tese do “dano hipotético” — um argumento artificial utilizado para alimentar o preconceito. Em contrapartida, a ação demonstra que os danos à saúde da população trans provocados por esse tipo de restrição são comprovados por pesquisas acadêmicas. O impedimento do uso de banheiros leva à retenção compulsória de urina e fezes por longos períodos, gerando infecções renais graves, complicações gastrointestinais e constante sofrimento psíquico.

O constitucionalista e Doutor em Direito Dr. Paulo iotti, advogado representante na ação, destaca a flagrante inconstitucionalidade da lei:

“A Lei Estadual nº 11.660/2026 viola gritantemente a Constituição Federal. Além de regular temas de Direito Civil e de predominante interesse geral da Nação, violando a competência privativa da União, a principal inconstitucionalidade de leis como essa é a violação dos direitos fundamentais de respeito à dignidade humana, à igualdade e à não-discriminação das pessoas trans, entre outros que desenvolvemos. Isso porque esse tipo de lei presume que as mulheres trans e as travestis seriam supostamente “homens cishétero vestidos de mulher com intuito de assediar ou violentar mulheres e meninas cisgêneras” em banheiros femininos, o que é absurdo. Não há notícias de que isso algum dia acontece, o que prova que a lei é pautada na inepta lógica do “dano hipotético”, que não é critério jurídico, e desconsidera a vivência das mulheres trans e das travestis, que usam os banheiros femininos para necessidades fisiológicas e nada mais, além de serem vítimas de danos reais, concretos, se têm que usar banheiros masculinos. O que também ocorre com homens trans e demais pessoas transmasculinas se têm que usar o banheiro feminino. Daí a lei ser baseada em estereótipos e ser inválida por isso, como já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Atalla Riffo e filhas v. Chile, em 2012, nos parágrafos 108 a 111 da decisão (decidir por estereótipos é inconvencional, por arbitrário, e, pela mesma razão, é inconstitucional)”.

Entraves e Próximos passos no STF

Na ação, ANTRA e ABGLT criticam duramente o STF por ter se recusado até agora a decidir sobre o direito das mulheres trans e das travestis usarem o banheiro feminino, de acordo com sua identidade de gênero autopercebida. Fazem duras críticas aos julgamentos do STF no Recurso Extraordinário 845.779/SC, no qual o advogado Paulo iotti representou a mulher trans em questão em recurso de embargos de declaração, defendendo que os fundamentos que a Corte usou para “decidir não decidir” não se aplicam àquele caso, bem como aos julgamentos das ADPF 1.169 a 1.172, nos quais acusam a Corte de ter contrariado sua jurisprudência consolidada para afirmar que “não poderia” apreciar o mérito das ações pelo cabimento de ação direta de inconstitucionalidade perante Tribunais de Justiça Estaduais, com base na Constituição Federal. A crítica das entidades se dá porque na decisão da ADPF 449 e de outros precedentes que esta cita, o STF já afirmou que isso é irrelevante, mas dizem que o “esforço hercúleo do Ministro Flávio Dino” em desconsiderar tal jurisprudência consolidada foi seguido pela maioria da Corte, o que criticam duramente.

Segundo as entidades, essa postura do STF de “decidir não-decidir” o tema criou um perigoso vazio normativo que escancarou as portas para a proliferação de leis estaduais e municipais discriminatórias e inconstitucionais por todo o país — como a Lei Estadual nº 11.660/2026 do Pará —, fundamentadas na farsa do pânico moral e no argumento sem comprovação probatória do “dano hipotético”. Diante disso, torna-se urgente e imprescindível que o STF enfrente o tema por meio do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, o que entendem que agora é inafastável, pela Constituição Federal ser expressa no cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual, como a Lei do Pará (art. 102, I, “a”), à luz da jurisprudência consolidada em diversas decisões do STF, que citam, no sentido de “entidades de defesa de direitos fundamentais” que tenham “pertinência temática” (atuem no tema) e sejam de caráter nacional tenham legitimidade para propor tais ações. Daí a explicação das entidades sobre seu enquadramento nestes critérios, o que fazem com dura crítica do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, por afirmarem que ele insiste em defender o entendimento anterior do STF acerca do tema, que entendem que já está superado pelas diversas decisões que invocam a seu favor.

A ADIn 7996 aguarda a definição de quem será o(a) Relator(a) do processo. A ANTRA e a ABGLT solicitam que a liminar seja apreciada com urgência para suspender a lei paraense e, assim, evitar novos casos de discriminação e garantir o livre exercício da cidadania e da integridade física de pessoas trans no estado do Pará. E esperam que a decisão sirva de precedente a todo país, sendo que citam decisões de diversos Tribunais de Justiça estaduais declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de teor equivalente, embora fora do contexto de instituições religiosas, escolas confessionais e eventos a elas relacionados.

ANTRA e IBRAT contestam tentativa do CFM de impedir decisões judiciais que garantem atendimento a crianças e adolescentes trans

Educação, Justiça, Saúde

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) protocolaram resposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo o pedido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Reclamação 84.653. Na manifestação, as entidades sustentam que o CFM, que tem atuado de maneira predatória contra a saúde transespecífica, busca ampliar indevidamente os efeitos da decisão proferida na ação, alcançando processos individuais que discutem situações concretas de saúde de crianças e adolescentes trans. As entidades são representadas pelo advogado constitucionalista Paulo iotti, que a escreveu em conjunto com a Presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, com o apoio da advogada Gisele Alessandra Szmidt.

A nova manifestação responde à tentativa do CFM de utilizar a Reclamação para impedir que juízas e juízes de todo o país concedam tutelas de urgência em ações individuais. Para ANTRA e IBRAT, a pretensão extrapola os limites constitucionais desse instrumento processual e representa uma tentativa de restringir o acesso de crianças e adolescentes trans ao Poder Judiciário justamente quando buscam proteção para direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade e à própria integridade física e psicológica.

A controvérsia ganhou novos contornos nas últimas semanas após decisões proferidas em diferentes regiões do país reconhecerem, em casos concretos, a possibilidade de afastar a incidência da Resolução CFM nº 2.457/2025 para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes trans. Um dos casos mais emblemáticos foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou, em caráter de urgência, o bloqueio hormonal para uma adolescente trans acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a resolução do CFM não poderia ser aplicada de forma absoluta diante da existência de acompanhamento multiprofissional, indicação médica fundamentada e risco concreto de agravamento da saúde física e psicossocial da adolescente. A decisão autorizou a continuidade do tratamento exclusivamente para aquela paciente, reafirmando a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em casos concretos, sem afastar a vigência da resolução para toda a sociedade.

O caso do TRF4 não é isolado. Desde a publicação da resolução do CFM, ações semelhantes vêm sendo ajuizadas em diferentes estados brasileiros por famílias, Ministério Público Federal e Defensorias Públicas. Em diversas delas, o Poder Judiciário reconheceu que, diante de situações clínicas individualizadas, laudos técnicos e risco de danos irreversíveis decorrentes da progressão puberal, é possível afastar incidentalmente a aplicação da norma para assegurar a continuidade ou o início do tratamento. É justamente esse conjunto de decisões que passou a ser questionado pelo CFM perante o Supremo Tribunal Federal.

Segundo a peça apresentada por ANTRA e IBRAT, o pedido do CFM representa uma tentativa de impedir que magistradas e magistrados exerçam uma das funções mais elementares da jurisdição constitucional: o controle difuso de constitucionalidade, mecanismo que permite afastar, em casos concretos, a aplicação de normas incompatíveis com a Constituição quando isso se mostra indispensável para proteger direitos fundamentais.

A controvérsia decorre do fato de que a Reclamação em tramitação no STF possui objeto específico: a decisão proferida em uma ação civil pública. Apesar disso, o CFM passou a requerer que o Supremo suspenda também decisões individuais que asseguram tratamentos prescritos por equipes médicas a crianças e adolescentes trans, ainda que essas decisões produzam efeitos exclusivamente para as pessoas autoras das ações.

Para a defesa apresentada pelas entidades, essa pretensão não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência consolidada do próprio STF. A manifestação demonstra que o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade coexistem no sistema constitucional brasileiro justamente para garantir diferentes formas de proteção aos direitos fundamentais. Enquanto as ações diretas discutem a validade abstrata de uma norma com efeitos gerais, as ações individuais analisam situações concretas, baseadas em laudos médicos, perícias, acompanhamento multiprofissional e nas necessidades específicas de cada criança ou adolescente.

A resposta também sustenta que o CFM realiza uma interpretação descontextualizada de precedentes do Supremo ao tentar equiparar decisões individuais aos efeitos de ações de controle abstrato de constitucionalidade. Segundo a peça, a argumentação apresentada desconsidera que decisões em controle difuso possuem eficácia restrita às partes envolvidas e não produzem efeitos gerais sobre o ordenamento jurídico. A manifestação afirma ainda que a utilização desses precedentes para justificar a suspensão de processos individuais constitui uma leitura incompatível com a própria jurisprudência consolidada da Corte.

Outro aspecto considerado preocupante é o pedido formulado pelo CFM para que magistrados de primeiro grau prestem informações sobre decisões proferidas em processos individuais. Na avaliação das entidades, a medida possui potencial para produzir efeito intimidatório sobre juízas e juízes responsáveis pela análise desses casos, especialmente diante da urgência que envolve tratamentos cujo adiamento pode ocasionar danos físicos e psicológicos irreversíveis.

A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, afirma que o debate ultrapassa os limites de uma discussão administrativa sobre uma resolução médica.

“Não estamos discutindo apenas uma norma administrativa. Estamos discutindo se crianças e adolescentes trans continuarão tendo acesso ao Poder Judiciário quando seus direitos fundamentais forem violados. O que está em jogo é a possibilidade de cada caso ser analisado individualmente, com base nas evidências científicas, na Constituição e na proteção integral assegurada às crianças e adolescentes. Nenhuma resolução administrativa pode impedir que a Justiça cumpra seu dever de proteger vidas quando direitos fundamentais estão sob ameaça.”

O advogado da ação, Paulo Iotti, destaca que o pedido do CFM busca atribuir à Reclamação efeitos incompatíveis com sua natureza jurídica.

“A Reclamação não pode ser transformada em um instrumento para impedir o controle difuso e concreto de constitucionalidade exercido pelos juízes em casos concretos, porque a Reclamação não atribui uma espécie de “Juízo Universal” apto a gerar a “decisão geral obstativa” que o CFM pede de forma manifestamente inconstitucional e ilegal. A Constituição brasileira assegura a coexistência entre os modelos de controle constitucional, e é exatamente isso que a manifestação demonstra com extensa fundamentação doutrinária e jurisprudencial.”

Com a manifestação apresentada, ANTRA e IBRAT requerem que o Supremo Tribunal Federal não conheça o novo pedido formulado pelo CFM ou, subsidiariamente, que o rejeite integralmente por ausência de fundamento constitucional e legal. As entidades também defendem o reconhecimento de sua participação formal no processo e reafirmam que decisões individuais envolvendo crianças e adolescentes trans devem continuar sendo apreciadas à luz das circunstâncias específicas de cada caso, das evidências científicas disponíveis, da autonomia médica responsável e da proteção constitucional ao direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Para a ANTRA, o julgamento produzirá consequências que ultrapassam a discussão sobre a Resolução CFM nº 2.457/2025. O que está em disputa é a preservação da independência do Poder Judiciário, da efetividade do controle difuso de constitucionalidade e da possibilidade de que pessoas trans continuem encontrando na Justiça um espaço de proteção quando seus direitos fundamentais forem ameaçados.

ANTRA pede investigação sobre denúncias e violações contra mulheres trans na Penitenciária Feminina do DF

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou, Ofício a uma série de órgãos federais e de controle solicitando providências urgentes diante de denúncias de graves violações de direitos humanos envolvendo mulheres trans e travestis custodiadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. O documento foi destinado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Comitê Nacional de Combate à Tortura, Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Conselho Nacional pelos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Observatório de Direitos Humanos do CNJ, Ministério Público do Distrito Federal , entre outros.

O pedido da entidade se baseia em relatos recentes de violência institucional dentro da unidade prisional, incluindo denúncias de agressões físicas, tortura, uso inadequado de gás de pimenta em celas de isolamento, restrições de acesso a direitos básicos como banho de sol, água e atendimento médico, além de expressões discriminatórias dirigidas a internas trans por parte de agentes públicos. Segundo o ofício, esses relatos indicam possíveis práticas de tratamento cruel, desumano ou degradante contra pessoas privadas de liberdade.

O documento também menciona cartas enviadas por internas que relatam perda de privacidade e situações de insegurança no interior da unidade, inclusive com a presença de homens cisgêneros que teriam se autodeclarado mulheres trans para acessar o presídio feminino. De acordo com os relatos, a ausência de critérios institucionais bem definidos para a classificação e reconhecimento de identidade de gênero teria permitido que decisões fossem tomadas de forma arbitrária pela chefia de segurança da unidade, ampliando conflitos e vulnerabilidades entre as custodiadas.

A ANTRA ressalta que tais episódios devem ser investigados com seriedade, sem que eventuais suspeitas de fraude na autodeclaração sejam utilizadas para restringir direitos já reconhecidos às pessoas trans. O documento alerta que responsabilizações devem recair sobre quem eventualmente comete irregularidades ou sobre falhas da própria administração penitenciária, e não sobre mulheres trans que são destinatárias da proteção prevista nas normas brasileiras.

No ofício, a entidade também contextualiza o debate jurídico e político em torno da questão. A organização menciona que a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que pessoas trans devem ser reconhecidas por autodeclaração e que o cumprimento de pena deve respeitar a identidade de gênero, além de assegurar acesso à saúde, assistência jurídica, trabalho e outras garantias fundamentais. O texto também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a obrigatoriedade de respeitar essa diretriz.

Outro ponto destacado é a atuação de grupos organizados que buscam restringir direitos trans no país. A ANTRA menciona, por exemplo, iniciativas que tentam associar o direito à autodeterminação de gênero a supostos casos de fraude para questionar a própria política pública, estratégia que, segundo a entidade, desloca o foco do problema e pode resultar em retrocessos nos direitos já conquistados.

Entre os principais pedidos apresentados no ofício está a realização de uma visita técnica conjunta à Penitenciária Feminina do DF para coleta de informações e escuta qualificada de internas cis e trans, agentes penitenciários e gestores da unidade. A entidade também solicita a verificação das condições de detenção à luz das normas nacionais e internacionais de direitos humanos, a avaliação do cumprimento das resoluções do CNJ e demais normativas sobre pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, a elaboração de um parecer técnico com recomendações de correção de eventuais irregularidades e a criação de um mecanismo permanente de monitoramento com participação da sociedade civil.

Para a ANTRA, a apuração coordenada pelos órgãos competentes é fundamental para garantir que denúncias de tortura e violência institucional sejam investigadas com rigor, assegurando proteção às pessoas custodiadas e evitando que falhas administrativas sejam instrumentalizadas para justificar a retirada de direitos fundamentais de mulheres trans no sistema prisional brasileiro.

ANTRA e IBRAT recorrem contra decisão de Dino que põe saúde de crianças trans em segundo plano

Direitos e Política, Saúde

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) anunciaram que irão recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que cassou a liminar concedida em ação civil pública movida pela PFDC/AC. A liminar havia restabelecido o direito ao acesso de crianças e adolescentes trans aos tratamentos de saúde indispensáveis à sua saúde psicológica, social e integral, suspensos após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Dino acatou pedido do Conselho e reconheceu que a competência para julgar o tema é da Suprema Corte, e não da primeira instância, que havia suspendido a resolução.

A decisão de Dino, considerada surpreendente e politicamente ambígua, interrompe um avanço construído a duras penas por organizações e profissionais de saúde que há décadas lutam pela consolidação de protocolos de cuidado baseados em evidências científicas e no respeito à dignidade humana. Ao optar por argumentos de natureza meramente procedimental, o ministro desconsidera o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ignora os impactos concretos e imediatos de sua decisão na vida de crianças e jovens trans, que dependem dessas políticas para existir com saúde, segurança e acolhimento. A decisão foi fortemente celebrada pelo CFM, grupos antitrans e por políticos da extrema-direita.

Bruna Benevides, presidenta da ANTRA, afirmou que a decisão “revela um perigoso descompasso entre a Constituição e a prática judicial, que acaba privilegiando tecnicalidades jurídicas em detrimento da vida de crianças e adolescentes trans. O Supremo deveria ser a última instância de proteção dos direitos fundamentais, não mais um espaço onde nossas existências são submetidas a disputas políticas e religiosas”.

O advogado e constitucionalista Paulo Iotti, que representa a ação, destacou que a liminar cassada se baseava em fundamentos sólidos do MPF, que buscava assegurar a continuidade dos tratamentos reconhecidos como essenciais pela ciência e pela Organização Mundial da Saúde. “A decisão de Dino prioriza o debate processual sobre a urgência da matéria, ignorando que estamos lidando com direitos humanos e saúde pública. Cada dia sem acesso ao cuidado é uma violação concreta de direitos”, afirmou.

A crítica ao ministro também se insere num contexto mais amplo de observação sobre sua trajetória recente no STF. Reportagem do site Plató Brasil mostrou o aumento das menções à Bíblia em seus votos e falas públicas, levantando questionamentos sobre o uso crescente de referências religiosas no exercício de um cargo que, pela Constituição, deve se pautar pela laicidade do Estado. A matéria ainda destaca que Dino vem disputando simbolicamente com André Mendonça — indicado por Jair Bolsonaro e autodeclarado “terrivelmente evangélico” — o papel de ministro com discurso mais afinado à moral cristã, em um momento em que o país precisa de decisões baseadas em direitos e não em dogmas.

A aproximação entre convicções religiosas e a condução de temas que envolvem a população LGBTQIA+, especialmente a pauta trans, preocupa especialistas em direitos humanos. Esse não é a primeira decisão de Dino contra os direitos trans. Para Bruna Benevides, “quando um ministro do STF opta por citar a Bíblia ao lado da Constituição, abre-se um precedente perigoso. A posição do Estado e a garantia de direitos universais passam a ser substituídas por moralismos seletivos que excluem as minorias, sobretudo pessoas trans que neste momento sao alvos de agendas politicas contra nossos direitos e que tem ganhado força com as ordens executivas de Donald Trump e pela extrema direita global”.

Manifestação em ADI 7806

Paralelamente ao recurso, ANTRA e IBRAT, também protocolaram manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7806), na qual requerem que o relator, ministro Cristiano Zanin, adote a mesma postura procedimental de Flávio Dino — deferindo medida cautelar em decisão individual para posterior análise do Plenário, a fim de garantir segurança jurídica e continuidade da proteção à saúde de crianças e adolescentes trans. O pedido é assinado pelo Advogado da ADI 7806, Paulo Iotti.

“O CFM ignora a Medicina Baseada em Evidências. Todos os Centros de Referência que enviaram informações ao processo, a pedido do ministro Zanin, confirmaram que o bloqueio hormonal da puberdade em crianças trans e a hormonização a partir dos 16 anos são reversíveis e promovem bem-estar psicológico e social, enquanto sua ausência causa sofrimento, depressão, risco de suicídio e automedicação. Mostraram que princípios biomédicos da beneficência e da não-maleficência justificam nossa ação, mostrando que as proibições do CFM são inconstitucionais, anticientíficas, arbitrárias e desproporcionais, violando direitos fundamentais à saúde, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não-discriminação“, complementa Iotti.

Segundo as entidades, trata-se de uma manifestação que vinha sendo elaborada há meses e que aguardava apenas os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ser protocolada. No documento, rebatem ponto a ponto as afirmações negacionistas e anticientíficas apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina no processo, sustentando seus argumentos com respaldo em estudos e manifestações de entidades médicas nacionais e internacionais. O alinhamento entre a posição do Ministério da Saúde, CFM e AGU chamou atenção de entidades da sociedade civil que publicaram nota de repúdio.

A manifestação reafirma, com base nas evidências apresentadas pelos principais centros de referência do país, a necessidade do bloqueio hormonal da puberdade em crianças trans e da hormonização em adolescentes trans a partir dos 16 anos, como medidas essenciais para a preservação da saúde psicológica e social, pelos benefícios comprovados que trazem e pelos graves prejuízos que sua ausência acarreta.

Os argumentos foram elaborados a partir de pareceres técnicos de instituições de excelência requisitados pelo ministro Zanin, entre elas o Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital das Clínicas de São Paulo (AMTIGOS/HC-SP), o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM/USP), o Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital das Clínicas de Porto Alegre (PROTIG/HCPA), o Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (NESA/UERJ), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) e o Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (HUPES/UFBA).

O recurso e a manifestação conjunta marcam um momento decisivo na luta pela manutenção de políticas públicas de saúde voltadas à população trans infantojuvenil, ameaçadas por decisões judiciais que flertam com o retrocesso e a desresponsabilização do Estado. “Não estamos falando de ideologia, mas de saúde pública e direitos fundamentais”, concluiu Benevides. “O que está em jogo não é apenas uma liminar, mas o reconhecimento de que nossas crianças e jovens têm o direito de crescer com dignidade, amparados por um Estado que deve proteger — e não julgar — quem são.”

Organizações defendem saúde trans e repudiam retrocessos do governo federal

Direitos e Política, Justiça, Notas e Ofícios

Mais de 130 organizações assinam nota de repúdio à Resolução nº 2.427/2025 do CFM e ao alinhamento do governo federal com pautas que ferem os direitos trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) e mais de 130 instituições, coletivos e movimentos sociais divulgaram, nesta segunda-feira (1º), uma nota pública em defesa da vida e do direito à saúde da população trans e travesti.

O documento manifesta profunda indignação diante do alinhamento político-ideológico entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde (MS) e o governo federal na defesa da Resolução nº 2.427/2025, recentemente suspensa pela Justiça Federal do Acre.

Segundo a decisão judicial, a resolução apresenta vício procedimental, foi elaborada sem debate democrático e técnico, contraria a medicina baseada em evidências e viola frontalmente direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a proteção integral de crianças e adolescentes e o livre desenvolvimento da personalidade.

Violações de direitos e retrocessos sociais

A norma suspensa proibia o uso de bloqueadores puberais e hormônios em pessoas menores de 18 anos, impondo barreiras que, na prática, negariam o acesso de adolescentes trans a cuidados essenciais de saúde. Especialistas e movimentos sociais alertam que a medida teria como consequência o aumento da vulnerabilidade, do sofrimento psíquico e do risco de suicídio entre jovens trans. Em resposta, ANTRA e IBRAT moveram a ADI 7806 no STF, que conta com pareceres de diversas sociedades médicas, orgãos de classe e outros agentes que defendem a saúde trans como direito fundamental.

Além disso, a resolução fere princípios constitucionais, tratados internacionais e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF 787, que reconhece a necessidade de políticas públicas para superar barreiras de acesso da população trans ao SUS.

A ANTRA e o IBRAT denunciam que a iniciativa reflete uma captura ideológica de instituições de Estado pela extrema-direita e pelas políticas antigênero, reproduzindo práticas de lawfare antitrans já vistas em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido – que tem proibido o acesso a saúde trans e implementado diversas políticas regressivas em relação aos direitos trans, ferindo tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Ciência ignorada

O documento ressalta ainda que a posição do CFM vai na contramão da produção científica nacional e internacional. Entidades médicas e científicas, como a World Professional Association for Transgender Health (WPATH), a Endocrine Society, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), defendem a segurança e a eficácia dos bloqueadores hormonais e da hormonização para adolescentes trans.

“O que a ciência defende, o CFM proibiu. O que a Justiça suspendeu, o governo defende”, sintetiza a nota.

Pedidos ao governo federal

As organizações pedem que o governo federal interrompa imediatamente o alinhamento com pautas antigênero/antitrans, retome o compromisso com a ciência, a democracia e os direitos humanos, e publique o PAESPOPTRANS, política nacional voltada à saúde da população trans, atualmente engavetada pelo Ministério da Saúde.

Também reafirmam a mobilização junto ao STF pela declaração de inconstitucionalidade integral da Resolução nº 2.427/2025 e pela restauração da Resolução nº 2.265/2019, que regulamentava os cuidados de saúde para pessoas trans sem restrições discriminatórias.

A vida não é negociável

“A vida das pessoas trans não é negociável. Nosso direito à saúde, à dignidade e à liberdade não pode ser rifado por interesses políticos, eleitorais ou ideológicos”, afirmam ANTRA, IBRAT e as demais entidades signatárias.

A nota encerra reafirmando o compromisso das organizações em seguir denunciando em instâncias nacionais e internacionais qualquer tentativa de institucionalizar a transfobia por meio de normas administrativas ou jurídicas.

Leia a nota completa abaixo:

Brasil é denunciado à CIDH por omissão do STF em caso de banheiros para pessoas trans

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), ao lado da ABGLT, IBRAT e outras instituições, é uma das entidades que assinam a denúncia protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro no caso do Recurso Extraordinário 845.779/SC, em que uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis. O documento é assinado pelo advogado Paulo Iotti, conhecido por sua atuação em pautas LGBTI+, e pela advogada Isabela Medeiros, que representa a vítima.

A petição internacional sustenta que o Brasil falhou em proteger os direitos humanos da mulher trans, violando dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre igualdade, dignidade e devido processo legal. O caso tramitou no Judiciário por mais de uma década, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. O julgamento, que poderia garantir indenização por danos morais à vítima, e o reconhecimento dessa grave a violação e violência contra ela, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que durou nove anos. Em junho de 2024, o STF pautou a ação e sem julgar o mérito decidiu anular a repercussão geral.

Segundo a denúncia, a Suprema Corte teria atuado com “cinismo argumentativo” ao ignorar provas de que vítima sofreu discriminação, em afronta ao direito ao processo justo. O documento afirma que a vítima foi tratada como “homem” em todas as instâncias, o que configuraria “desumanização transfóbica”. A denúncia pede que a CIDH reconheça o Brasil responsável por essas violações, impondo medidas reparatórias e estruturais.

“Trade-off” com setores conservadores

Em um dos trechos mais contundentes, o documento sugere que o julgamento teria representado uma concessão da maioria do STF a setores reacionários da sociedade. O advogado Paulo Iotti afirma que o resultado soou como um “trade-off” para reduzir pressões políticas contra a Corte, que à época enfrentava críticas de grupos de extrema-direita por sua atuação em processos sobre atos antidemocráticos. “Ficou muito evidente ao Movimento Trans que os direitos dessa parcela da sociedade foram sacrificados em troca de apaziguamento com setores conservadores”, registra o texto.

A crítica, contudo, ressalta que o STF historicamente foi fundamental para garantir avanços da população LGBTI+ no Brasil — como o reconhecimento da identidade de gênero em documentos (ADI 4275) e a criminalização da LGBTfobia (ADO 26/MI 4733). Por isso, o episódio é descrito como um “ponto fora da curva” em uma trajetória majoritariamente protetiva.

Principais pedidos apresentados à CIDH

• Indenização individual: pagamento de US$ 100 mil a Amanda Fialho, em razão da humilhação e danos morais sofridos.

• Retratação oficial: pedido público de desculpas assinado pelo Presidente da República, pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

• Legislação específica: aprovação de uma Lei de Identidade de Gênero, que assegure o uso do banheiro conforme a identidade autopercebida.

• Políticas públicas: criação de programas de capacitação e sensibilização contra a transfobia, tanto no setor público quanto no privado.

O que está em jogo

A denúncia sustenta que o caso exemplifica a “banalidade do mal transfóbico” no Brasil, onde pessoas trans ainda enfrentam violações sistemáticas de direitos básicos. O documento também cita o impacto psicológico da violência sofrida: ao ser expulsa do banheiro feminino, Amanda passou por situação extrema de constrangimento, chegando a relatar que não conseguiu controlar suas necessidades fisiológicas e precisou retornar para casa em estado de humilhação.

Caso a CIDH aceite a denúncia, o Brasil poderá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Se condenado, o país terá de adotar medidas reparatórias e mudanças estruturais em sua legislação e políticas públicas.

Vale destacar que ante a omissão do estado, este foi o caminho que culminou na Lei Maria da Penha e que hoje o Brasil já enfrenta um outro processo na Corte Interamericana por negar o direito à saúde alguma mulher trans, onde a ANTRA também é co-peticionaria.

ANTRA apresenta ação no STF contra o “Novo RG” do Governo Lula

Direitos e Política, Justiça

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal, solicitando a invalidação das normas que introduziram o campo “sexo”  e “nome social” junto e após o nome de registro na Carteira Nacional de Identidade (CNI). Tais normas são consideradas discriminatórias e geram violências institucionais, constrangimento e exclusão, especialmente para pessoas trans que ainda não conseguiram retificar seus documentos.

A medida vem sendo vista como um retrocesso impulsionado por transfobia, prejudicando o pleno exercício de direitos fundamentais das pessoas trans, como a dignidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade, sem atender a qualquer justificativa de interesse público. A ação também aponta a dificuldade do governo Lula em assumir uma posição explícita de proteção aos direitos trans.

O advogado Paulo Iotti, responsável pela elaboração da ação a pedido da ANTRA, enfatiza que a inclusão do campo “sexo” na CNI é “desnecessária”, já que sua ausência jamais prejudicou a administração pública, a segurança jurídica ou outras políticas públicas, mas traz prejuízo direto às pessoas trans. A construção da ação contou com a colaboração da presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, e da advogada Gisele Alessandra Szmidt.

“O Governo Federal não apresentou nenhuma justificativa aceitável para a criação desses campos e ignorou a dignidade das pessoas trans ao mantê-los, mesmo após os pedidos da ANTRA e de outras entidades. Nossa ação não visa declarar inconstitucional a Carteira de Identidade Nacional, mas a criação dos campos ‘sexo’ e ‘nome social’ precedido pelo nome de registro, por violar os direitos fundamentais à não-discriminação e à intimidade das pessoas trans, além dos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade. Esses campos não trazem benefício social e, ao contrário, causam danos às pessoas trans, em explícita violação aos princípios citados.“, afirma Paulo Iotti, advogado da ação.

Na ação, há ainda fortes críticas ao atual governo, especialmente por ter sido eleito com significativo apoio do Movimento LGBTQIA+ e por este se posicionar contra o governo anterior, responsável pela proposição dessa alteração considerada transfóbica. A ANTRA aponta que, em nome de uma suposta “governabilidade” frente a pressões de setores que desprezam as pessoas trans, o governo atual optou por manter essa medida, que gera efeitos discriminatórios e contraria as recomendações técnicas. Tal postura é classificada como deplorável e inconstitucional.

Bruna Benevides afirma que a ANTRA, “como a mais antiga e atuante instituição de defesa dos direitos trans no Brasil, lidera essa ação em resposta à omissão do governo, que transfere ao Judiciário a responsabilidade de garantir direitos básicos. A judicialização desses direitos denuncia, frente a reiterada omissão e tentativas de institucionalização da transfobia pelo legislativo, a falta de compromisso do Executivo em proteger a população trans, optando por uma estrutura transfóbica em vez de resolver a questão administrativamente”.

Por fim, o recurso da ANTRA aponta o recuo do governo que havia se comprometido em retirar os campos transfóbicos e destaca a importância de enfrentar a discriminação estrutural, reforçando o papel essencial do Judiciário na correção de práticas e políticas que perpetuam a exclusão e a violência institucional contra pessoas trans.

Espera-se que uma decisão favorável do STF elimine esses campos, garantindo respeito à identidade de gênero e prevenindo a exposição desnecessária e potencialmente prejudicial de informações pessoais. Caso o pedido seja negado, a comunidade trans continuará enfrentando barreiras em serviços essenciais, perpetuando um sistema que ignora sua dignidade e direitos.

Resgatamos que a ANTRA e ABGLT tem sido as instituições responsáveis por mobilizar ações contra o RG transfóbico ainda em 2022. E que essa ADIn ao STF surge após recuo do governo Lula para manter o modelo criado pelo bolsonaro, e a União ter interposto recurso frente a decisão favorável aos pedidos da instituição e ação complementar do MPF provocado pela ANTRA.

Seguimos na luta!

ANTRA lança Nota Técnica sobre o uso do banheiro por pessoas trans

Direitos e Política, Notas e Ofícios

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou nesta segunda, 28 de agosto, uma Nota Técnica sobre o direito de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias de utilizar o banheiro de acordo com suas identidades. Através da ANTRA, a nota foi construída com a colaboração de diferentes profissionais, pesquisadores, ativistas e integrantes da sociedade civil.

Intitulada “Nota Técnica sobre direitos humanos e o direto dos banheiros: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso à cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero”, a nota centraliza o debate como parte da luta por direitos humanos e tem como objetivo “orientar as discussões, políticas públicas e tomadas de decisões sobre o acesso a banheiros e espaços segregados por gênero considerando o direito a autodeterminação de gênero de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias”.

“O pânico moral criado em torno da utilização dos banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero é um padrão de ação consolidado na organização de um verdadeiro apertheid de gênero que vulnerabiliza e invalida identidades trans” diz um trecho da Nota. O documento se debruça sobre legislações, acordos internacionais e conceitos sociais, afim de estabelecer uma normativa que possa guiar estabelecimentos para a disposição de sanitários de maneira mais inclusiva e respeitosa para pessoas das comunidades e mulheres cis aliadas.

De acordo com a Nota, uma ação de monitoramento realizada pela @ABGLT.oficial em 2022, mapeou ao menos 44 projetos de Lei contrários o uso de banheiro por pessoas trans, onde ao menos 10 foram aprovados como lei e estiveram vigentes até 2022. O documento destaca que estes projetos de lei “pretendem em muitas de suas justificativas criminalizar pessoas trans, impondo até mesmo a prisão caso se utilizem o banheiro diferente do que é designado ao sexo estabelecido no nascimento, considerando o “sexo biológico” como critério de acesso.”

A Nota “DIREITOS HUMANOS E O DIREITO DOS BANHEIROS: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso a cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero” foi ratificada e contou com o apoio de pelo menos 139 instituições de todo o páis, e pode ser conferida na íntegra clicando aqui.