
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) passou a integrar formalmente, como parte interessada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.826, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos das Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema de Justiça.
As normas do CNJ foram instituídas para orientar magistradas, magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça na adoção de medidas relacionadas à população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou submetida a monitoramento eletrônico. Entre suas disposições, estão parâmetros relacionados ao reconhecimento da identidade de gênero, à escuta da pessoa custodiada e à definição do local de privação de liberdade, considerando as circunstâncias individuais de cada caso.
A Resolução nº 348/2020 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 366/2021. O conjunto normativo passou a estabelecer procedimentos específicos para que a definição do local de custódia considere a identidade de gênero e a preferência manifestada pela pessoa privada de liberdade, cabendo ao magistrado fundamentar a decisão. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as resoluções representaram uma mudança relevante no quadro normativo relacionado à custódia de pessoas LGBTQIA+, ao disciplinarem a matéria no âmbito das atribuições do CNJ.
A ADI 7.826 foi proposta pela Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, que questiona dispositivos das resoluções relacionados, entre outros pontos, à possibilidade de pessoas trans manifestarem preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A ação coloca novamente em debate, no STF, as regras construídas pelo CNJ para a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade.
Para a ANTRA, a discussão possui impactos diretos sobre os direitos fundamentais de travestis e pessoas trans privadas de liberdade, especialmente diante das condições de vulnerabilidade e das diferentes formas de violência e discriminação presentes no sistema prisional. A entidade considera que qualquer alteração das normas deve ser analisada levando em conta a realidade concreta da população trans e os deveres do Estado na proteção das pessoas que estão sob sua custódia.
A participação da ANTRA no processo representa mais uma frente de atuação da organização no campo da justiça e da defesa dos direitos humanos. Ao ingressar na ação, a entidade poderá apresentar ao Supremo elementos técnicos, dados e informações relacionados às experiências de travestis e pessoas trans no sistema prisional, contribuindo para que o debate constitucional considere também os impactos concretos que eventuais mudanças nas normas podem produzir.
A atuação ocorre em um cenário no qual o próprio STF já reconheceu a necessidade de assegurar proteção específica às pessoas trans no contexto prisional. Em julgamento da ADPF 527, a Corte analisou a questão da custódia de pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina e registrou que as Resoluções nº 348/2020 e nº 366/2021 passaram a disciplinar a matéria no âmbito do CNJ.
A presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, destaca que a discussão não pode ser reduzida a uma disputa sobre atos administrativos, uma vez que envolve diretamente a vida e a integridade de pessoas que permanecem sob responsabilidade do Estado.
“Não estamos diante de uma discussão abstrata sobre normas administrativas. Estamos falando de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, que já chegam ao sistema prisional atravessadas por desigualdades, discriminações e diferentes formas de violência. As resoluções do CNJ representam instrumentos fundamentais para que o Estado reconheça essas vulnerabilidades e estabeleça parâmetros mínimos de proteção. Questionar essas garantias significa colocar em risco direitos conquistados e ampliar a exposição de pessoas trans e travestis a situações de violência e violações. A ANTRA estará presente nessa disputa para defender que a identidade de gênero, a orientação sexual e as condições de vulnerabilidade não sejam utilizadas para restringir direitos, mas consideradas na construção de uma política de proteção efetiva.”
— Bruna Benevides, presidenta da ANTRA
Para a ANTRA, a garantia de direitos da população trans privada de liberdade deve estar vinculada ao dever do Estado de assegurar dignidade, integridade física e proteção contra violência e discriminação. A organização ressalta que pessoas privadas de liberdade permanecem titulares de direitos fundamentais e que a situação de custódia não autoriza o Estado a ignorar suas identidades, suas necessidades específicas ou as vulnerabilidades que atravessam suas trajetórias.
Nesse sentido, a atuação da ANTRA no STF também se insere em uma estratégia mais ampla de enfrentamento a iniciativas que possam produzir retrocessos na proteção da população trans e travesti. A entidade tem ampliado sua presença no campo jurídico e institucional, utilizando diferentes instrumentos para apresentar ao Poder Judiciário a realidade vivenciada por essa população e defender a preservação de direitos fundamentais.
A participação na ADI 7.826 permitirá ainda que a ANTRA contribua para o debate constitucional a partir da experiência acumulada pela organização na produção de dados, no acompanhamento de casos de violência e na defesa dos direitos humanos de travestis e pessoas trans. O objetivo é garantir que as decisões relacionadas ao sistema prisional não sejam formuladas a partir de generalizações ou estigmas, mas considerem as especificidades das pessoas diretamente afetadas.
A ANTRA seguirá acompanhando a tramitação da ação e atuando junto ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população trans e travesti privada de liberdade. Para a entidade, assegurar dignidade, segurança e integridade às pessoas sob custódia do Estado não constitui uma concessão, mas uma obrigação fundamental de um sistema de Justiça comprometido com os direitos humanos.









