ANTRA pede tipificação do misgendering intencional como violência de gênero, discriminação e violação de direitos fundamentais

Direitos e Política, Justiça
Members of the transgender and gender non-binary community and their allies gather to celebrate International Transgender Day of Visibility, March 31, 2017 at the Edward R. Roybal Federal Building in Los Angeles, California.
International Transgender Day of Visibility is dedicated to celebrating transgender people and raising awareness of discrimination faced by transgender people worldwide. / AFP PHOTO / Robyn Beck (Photo credit should read ROBYN BECK/AFP via Getty Images)

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) encaminhou ofício à deputada federal Erika Hilton com proposta de elaboração legislativa para tipificar o misgendering como forma de discriminação e violência de gênero contra pessoas trans e travestis. A iniciativa surge diante do aumento de práticas que, de forma deliberada e reiterada, negam a identidade de gênero de pessoas trans, especialmente em contextos institucionais, políticos e digitais.

O documento destaca que o misgendering, entendido como o uso intencional de pronomes, nomes ou classificações em desacordo com a identidade de gênero de uma pessoa, não se trata de mero equívoco linguístico, mas de uma prática que opera como mecanismo de deslegitimação identitária, humilhação pública e exclusão social.

A ANTRA sustenta que tais condutas violam diretamente fundamentos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação, além de afrontarem direitos da personalidade, como honra, imagem e identidade. O texto também se ancora em decisões do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a autodeterminação de gênero como direito fundamental e equiparou a LGBTIfobia ao crime de racismo.

Apesar desses avanços, a entidade aponta uma lacuna normativa específica quanto à caracterização do misgendering como prática discriminatória autônoma, especialmente quando utilizada como instrumento de violência política de gênero, misoginia e transfobia institucional.

No ambiente digital, a preocupação se intensifica. O ofício menciona decisão recente da Justiça Federal em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, provocada pela ANTRA, contra a plataforma X. A decisão reconheceu que a moderação de conteúdos deve respeitar parâmetros constitucionais e determinou o restabelecimento da classificação de práticas como misgendering e deadnaming como discurso de ódio, evidenciando os limites da autonomia das plataformas frente aos direitos fundamentais.

A proposta legislativa apresentada pela ANTRA sugere a tipificação do misgendering quando houver intencionalidade discriminatória, reiteração e contexto de constrangimento, humilhação ou negação de direitos. Também prevê sua incidência em espaços institucionais, ambientes digitais e situações de violência política de gênero, além da possibilidade de responsabilização nas esferas penal, cível e administrativa.

Outro ponto central é a articulação com a Lei nº 7.716/1989, de modo a reconhecer o misgendering como prática discriminatória quando presentes elementos de exclusão ou incitação, ampliando a efetividade da proteção já reconhecida pelo STF.

Para a ANTRA, a proposta não apenas responde a uma demanda urgente, como também representa um passo estratégico para enfrentar a naturalização da violência simbólica contra pessoas trans, que impacta diretamente sua integridade psíquica, acesso a direitos e participação política.

A entidade se colocou à disposição para contribuir tecnicamente com a elaboração da proposta legislativa, reafirmando seu compromisso com a construção de mecanismos concretos de proteção e promoção dos direitos humanos.