
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), ao lado da ABGLT, IBRAT e outras instituições, é uma das entidades que assinam a denúncia protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro no caso do Recurso Extraordinário 845.779/SC, em que uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis. O documento é assinado pelo advogado Paulo Iotti, conhecido por sua atuação em pautas LGBTI+, e pela advogada Isabela Medeiros, que representa a vítima.
A petição internacional sustenta que o Brasil falhou em proteger os direitos humanos da mulher trans, violando dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre igualdade, dignidade e devido processo legal. O caso tramitou no Judiciário por mais de uma década, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. O julgamento, que poderia garantir indenização por danos morais à vítima, e o reconhecimento dessa grave a violação e violência contra ela, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que durou nove anos. Em junho de 2024, o STF pautou a ação e sem julgar o mérito decidiu anular a repercussão geral.
Segundo a denúncia, a Suprema Corte teria atuado com “cinismo argumentativo” ao ignorar provas de que vítima sofreu discriminação, em afronta ao direito ao processo justo. O documento afirma que a vítima foi tratada como “homem” em todas as instâncias, o que configuraria “desumanização transfóbica”. A denúncia pede que a CIDH reconheça o Brasil responsável por essas violações, impondo medidas reparatórias e estruturais.
“Trade-off” com setores conservadores
Em um dos trechos mais contundentes, o documento sugere que o julgamento teria representado uma concessão da maioria do STF a setores reacionários da sociedade. O advogado Paulo Iotti afirma que o resultado soou como um “trade-off” para reduzir pressões políticas contra a Corte, que à época enfrentava críticas de grupos de extrema-direita por sua atuação em processos sobre atos antidemocráticos. “Ficou muito evidente ao Movimento Trans que os direitos dessa parcela da sociedade foram sacrificados em troca de apaziguamento com setores conservadores”, registra o texto.
A crítica, contudo, ressalta que o STF historicamente foi fundamental para garantir avanços da população LGBTI+ no Brasil — como o reconhecimento da identidade de gênero em documentos (ADI 4275) e a criminalização da LGBTfobia (ADO 26/MI 4733). Por isso, o episódio é descrito como um “ponto fora da curva” em uma trajetória majoritariamente protetiva.
Principais pedidos apresentados à CIDH
• Indenização individual: pagamento de US$ 100 mil a Amanda Fialho, em razão da humilhação e danos morais sofridos.
• Retratação oficial: pedido público de desculpas assinado pelo Presidente da República, pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
• Legislação específica: aprovação de uma Lei de Identidade de Gênero, que assegure o uso do banheiro conforme a identidade autopercebida.
• Políticas públicas: criação de programas de capacitação e sensibilização contra a transfobia, tanto no setor público quanto no privado.
O que está em jogo
A denúncia sustenta que o caso exemplifica a “banalidade do mal transfóbico” no Brasil, onde pessoas trans ainda enfrentam violações sistemáticas de direitos básicos. O documento também cita o impacto psicológico da violência sofrida: ao ser expulsa do banheiro feminino, Amanda passou por situação extrema de constrangimento, chegando a relatar que não conseguiu controlar suas necessidades fisiológicas e precisou retornar para casa em estado de humilhação.
Caso a CIDH aceite a denúncia, o Brasil poderá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Se condenado, o país terá de adotar medidas reparatórias e mudanças estruturais em sua legislação e políticas públicas.
Vale destacar que ante a omissão do estado, este foi o caminho que culminou na Lei Maria da Penha e que hoje o Brasil já enfrenta um outro processo na Corte Interamericana por negar o direito à saúde alguma mulher trans, onde a ANTRA também é co-peticionaria.
