
Entidade solicita que seus argumentos sejam considerados pelo STJD do Voleibol e questiona a legalidade da nova política de elegibilidade da CBV. Julgamento previsto para 23 de outubro poderá estabelecer precedente para atletas trans no Brasil.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) apresentou manifestação jurídica ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol em defesa do direito da atleta Tifanny Pereira de Abreu de continuar participando das competições femininas organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
A entidade solicitou a juntada de seus argumentos e documentos aos autos do Mandado de Garantia apresentado pela jogadora e pelo Osasco Voleibol Clube, buscando contribuir para a análise dos impactos jurídicos, científicos e sociais da nova Política de Elegibilidade da CBV.
O julgamento está previsto para esta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, e poderá definir o futuro de Tifanny na Superliga Feminina, além de estabelecer um importante precedente para a participação de atletas trans no esporte brasileiro.
Entenda o caso
Em 14 de agosto de 2026, a CBV publicou uma nova Política de Elegibilidade para as competições femininas, estabelecendo critérios baseados no chamado sexo biológico e prevendo a realização de testes genéticos para identificação do gene SRY.
A mudança atingiu diretamente Tifanny Abreu, que disputa a Superliga Feminina desde 2017, após receber autorização da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e cumprir os critérios anteriormente estabelecidos pela própria CBV.
Em julho de 2026, antes da publicação da nova política, a atleta havia renovado seu contrato com o Osasco para a temporada 2026/2027. Entretanto, com a alteração das regras, sua inscrição foi indeferida pela Confederação.
Diante da situação, Tifanny e o clube recorreram à Justiça Desportiva. Paralelamente, em 16 de outubro, a 44ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória para assegurar sua participação nas competições organizadas pela CBV, determinando a reavaliação da medida após o julgamento definitivo do Mandado de Garantia.
ANTRA questiona legalidade da política e cobra fundamentação científica
Na manifestação encaminhada ao STJD, a ANTRA sustenta que a autonomia das entidades esportivas, embora assegurada pela Constituição Federal, não afasta a obrigação de respeitar os direitos fundamentais, a igualdade e o princípio da não discriminação.
A entidade argumenta que a nova política não afeta exclusivamente Tifanny, mas estabelece uma regra geral com potencial de excluir mulheres trans das competições femininas do voleibol brasileiro.
Entre os principais pontos apresentados, a ANTRA questiona a utilização do gene SRY como critério de elegibilidade e destaca a necessidade de fundamentação científica específica para justificar restrições à participação de atletas trans.
A manifestação também ressalta que diferenças fisiológicas médias entre grupos não demonstram, isoladamente, a existência de vantagem competitiva individual nem justificam automaticamente medidas de exclusão.
Outro ponto levantado é a ausência de um regime de transição para atletas que já estavam regularmente inscritas e atuavam profissionalmente sob os critérios anteriores.
A ANTRA solicita, ainda, que a CBV apresente os estudos, pareceres técnicos e fundamentos jurídicos utilizados para justificar a mudança, incluindo esclarecimentos sobre a aplicação de normas internacionais às competições nacionais e as garantias de proteção dos dados genéticos das atletas.
Direito ao esporte, ao trabalho e à não discriminação
A manifestação também aborda as consequências profissionais da nova política. Tifanny é uma atleta com contrato vigente e trajetória consolidada no voleibol brasileiro. Dessa forma, sua exclusão das competições não representa apenas uma restrição esportiva, mas também pode comprometer o exercício de sua profissão.
A entidade fundamenta seus argumentos em garantias constitucionais, na legislação brasileira de combate à discriminação e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a proteção da identidade de gênero e dos direitos das pessoas trans.
Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, o julgamento representa um momento decisivo para a garantia dos direitos das pessoas trans no esporte brasileiro.
“O que está em jogo não é apenas o futuro de uma atleta, mas o direito de mulheres trans existirem e construírem suas trajetórias profissionais no esporte. Tifanny passou anos competindo sob regras estabelecidas pelas próprias entidades esportivas e agora enfrenta uma mudança que ameaça sua permanência nas quadras. Não podemos permitir que decisões administrativas se sobreponham aos direitos fundamentais ou que critérios de exclusão sejam adotados sem a devida fundamentação científica e jurídica. O esporte não pode se tornar mais um espaço de institucionalização da transfobia.”
Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.
Julgamento pode estabelecer precedente para atletas trans
O julgamento previsto para 23 de outubro representa um momento importante para o debate sobre os direitos das pessoas trans no esporte brasileiro.
Além de analisar a situação de Tifanny Abreu, o Tribunal Pleno do STJD do Voleibol deverá apreciar questionamentos relacionados à legalidade da nova política de elegibilidade adotada pela CBV.
A decisão poderá servir de referência para futuras controvérsias envolvendo atletas trans e critérios de participação em competições esportivas nacionais.
Em seus pedidos, a ANTRA defende o reconhecimento da ilegalidade da política publicada em agosto de 2026 e a garantia de que Tifanny possa continuar inscrita e participando das competições femininas organizadas pela Confederação.
Subsidiariamente, a entidade solicita que a nova regulamentação não seja aplicada às atletas que já estavam regularmente inscritas sob as regras anteriores, diante da ausência de um período de transição.
A manifestação jurídica foi subscrita pelos advogados Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Èmi de Almeida e Jan Gustave S. Havlik.
A ANTRA reafirma que o esporte deve ser um espaço de respeito aos direitos humanos e que a autonomia das entidades esportivas precisa ser exercida em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade, dignidade e não discriminação.
A defesa do direito de Tifanny continuar competindo também representa a defesa de um esporte em que pessoas trans possam construir suas trajetórias profissionais sem discriminação.
