ANTRA participa de sessão solene pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, em Brasília!

Direitos e Política, Justiça
LEI MARIA DA PENHA

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) participou, em Brasília, da sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em celebração aos 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A entidade esteve presente como integrante do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), reafirmando seu compromisso com a construção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências de gênero.

Realizada no dia 12 de agosto, a sessão marcou duas décadas de uma das principais legislações brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização em situações de violência doméstica e familiar, representando uma importante conquista dos movimentos de mulheres e da sociedade brasileira.

Ao longo desses 20 anos, a legislação passou a ocupar um papel central na resposta do Estado às diferentes formas de violência contra as mulheres. Sua existência contribuiu para ampliar o reconhecimento da violência de gênero como uma questão estrutural e para fortalecer instrumentos de proteção e acesso à Justiça.

Celebrar duas décadas da Lei Maria da Penha, portanto, também significa olhar para os desafios que permanecem. A existência de uma legislação não garante, por si só, que todas as mulheres consigam acessar os mecanismos de proteção previstos. Barreiras territoriais, econômicas, raciais, sociais e institucionais continuam interferindo na possibilidade de denunciar uma violência, obter medidas protetivas e romper ciclos de agressão.

Nesse debate, a participação da ANTRA busca ampliar a compreensão sobre as diferentes experiências de violência vivenciadas pelas mulheres brasileiras. Travestis e mulheres trans também estão submetidas à violência de gênero e, muitas vezes, enfrentam camadas adicionais de vulnerabilidade relacionadas à transfobia, ao racismo, à desigualdade socioeconômica e à exclusão de serviços e políticas públicas.

A proteção contra a violência, portanto, precisa considerar essas diferentes realidades. Uma política pública que não reconhece as especificidades das mulheres trans e travestis corre o risco de reproduzir barreiras justamente para aquelas que mais precisam de proteção institucional.

Esse reconhecimento já encontra respaldo no sistema de Justiça brasileiro. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, afastando a utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a incidência da proteção da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares envolvendo travestis e mulheres transexuais.

Esses avanços jurídicos são fundamentais, mas precisam ser acompanhados de políticas públicas capazes de transformar o reconhecimento formal de direitos em proteção concreta. Isso significa garantir serviços preparados para acolher mulheres trans e travestis, profissionais capacitados para atender situações de violência sem reproduzir transfobia e uma rede de proteção que respeite a identidade de gênero e as especificidades de cada trajetória.

A atuação da ANTRA no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres representa justamente a possibilidade de levar essas demandas para espaços institucionais de formulação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres. A presença da entidade nesses espaços também contribui para ampliar o debate sobre a necessidade de políticas de enfrentamento à violência que sejam efetivamente interseccionais e capazes de contemplar a diversidade das mulheres brasileiras.

Para a presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, reconhecer mulheres trans e travestis como parte da política de enfrentamento à violência de gênero é uma condição necessária para que a proteção prevista na legislação alcance todas as mulheres.

A participação da ANTRA na sessão solene reforça, ainda, a importância da presença de organizações do movimento trans nos espaços de decisão e construção das políticas públicas. A defesa dos direitos das mulheres trans e travestis não deve ocorrer apenas quando uma violência já aconteceu, mas também por meio de políticas permanentes de prevenção, educação, autonomia econômica, acesso à saúde, assistência social, justiça e proteção.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como uma ferramenta fundamental para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao mesmo tempo, o marco de duas décadas evidencia a necessidade de avançar na implementação e no alcance das políticas de proteção, considerando as desigualdades que atravessam diferentes grupos de mulheres.

Para a ANTRA, garantir os direitos de mulheres trans e travestis é parte indissociável da luta pelo fim da violência de gênero. A entidade seguirá atuando no CNDM e em outros espaços institucionais para fortalecer políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, a democracia, a dignidade e a vida de todas as mulheres.

20 anos da Lei Maria da Penha: proteção contra a violência também alcança mulheres trans e travestis

Direitos e Política, Justiça

Em 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um dos principais marcos legais brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ao completar 20 anos, a legislação reafirma a importância de mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização diante das diferentes formas de violência de gênero.

Mais do que estabelecer medidas protetivas e instrumentos jurídicos, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica construída a partir da luta das mulheres pelo direito a uma vida livre de violência e pela responsabilização do Estado diante das violações ocorridas no ambiente doméstico, familiar e nas relações de afeto.

Essa proteção também alcança mulheres trans e travestis.

Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Na decisão, o tribunal afastou a possibilidade de utilização de um critério exclusivamente biológico para definir quem pode ser protegida pela legislação e reconheceu que, para fins de aplicação da norma, o gênero feminino é o elemento central da proteção.

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher trans vítima de violência praticada pelo próprio pai, dentro da residência familiar. A decisão determinou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e reafirmou que a violência contra a mulher está relacionada às relações de poder e desigualdade produzidas pelo gênero, e não exclusivamente ao sexo atribuído no nascimento.

O entendimento foi posteriormente consolidado pelo próprio STJ. Em 2022, a edição de sua publicação “Jurisprudência em Teses” registrou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são aplicáveis a pessoas trans e travestis em situação de violência doméstica, afastando o aspecto meramente biológico como critério para a proteção.

Em 2025, um novo avanço ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Mandado de Injunção 7452, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha nas relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão também reconheceu a existência de mora legislativa na regulamentação da proteção de outras configurações familiares.

Essas decisões representam avanços importantes no reconhecimento das pessoas trans como sujeitos de direitos e reafirmam que a proteção contra a violência de gênero não pode ser limitada por interpretações baseadas exclusivamente em critérios biológicos.

Para a ANTRA, reconhecer juridicamente esse direito é fundamental, mas não suficiente. A existência de uma proteção legal precisa estar acompanhada de condições concretas para que mulheres trans e travestis consigam acessar os serviços de proteção, denunciar situações de violência e encontrar acolhimento no sistema de justiça.

A efetivação dessa proteção exige que profissionais das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, justiça e demais serviços da rede estejam preparados para atender mulheres trans e travestis sem transfobia, respeitando suas identidades e compreendendo as especificidades das violências vivenciadas por essa população.

Também é necessário enfrentar as barreiras que podem impedir ou dificultar o acesso à denúncia e às medidas protetivas. O medo de sofrer discriminação, a falta de informação sobre os próprios direitos, o tratamento inadequado por parte de agentes públicos e a ausência de serviços preparados para atender pessoas trans podem transformar um direito reconhecido formalmente em uma proteção que não chega a quem precisa.

A violência doméstica contra mulheres trans e travestis também pode assumir diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em muitos casos, essas violências estão atravessadas por outras vulnerabilidades sociais, econômicas e raciais, aprofundando as dificuldades para romper ciclos de violência e acessar mecanismos de proteção.

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha reafirma que enfrentar a violência contra as mulheres exige reconhecer a diversidade das experiências femininas e garantir proteção sem discriminação. Para mulheres trans e travestis, esse reconhecimento também representa o resultado de uma luta histórica pelo direito de existir, viver com dignidade e acessar plenamente a justiça.

A ANTRA reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência de gênero e com a garantia de que mulheres trans e travestis sejam reconhecidas e protegidas pelas políticas públicas e pelos instrumentos jurídicos destinados à prevenção e enfrentamento da violência.

A proteção existe. O desafio é garantir que ela seja conhecida, respeitada e efetivamente acessível a todas.