Matria perde novamente em mais uma ação contra as cotas trans dessa vez na UNB.

Brasília, 8 de outubro de 2026.
Matria perde novamente! A Justiça Federal do Distrito Federal julgou totalmente improcedente a ação de nº 1131590-29.2025.4.01.3400 movida pela MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil contra a Universidade de Brasília (UnB), que pretendia anular a política que reserva 2% das vagas de graduação da universidade para pessoas trans. Na sentença, proferida pela 21ª Vara Federal Cível da SJDF, a Justiça reconheceu a autonomia universitária para formular políticas de ação afirmativa e manteve integralmente a política de cotas trans da UnB.
A atuação da MATRIA contra políticas e direitos da população trans já havia sido objeto de uma manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal. Em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli na Ação Originária 2.920/DF, ajuizada pela própria MATRIA contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirmou que o pedido da entidade, embora apresentado sob a justificativa de promoção e proteção dos direitos das mulheres, constituía “verdadeiro ataque injustificado a grupo social vulnerável (pessoas transexuais e travestis)”. Toffoli também registrou que, “sob o subterfúgio de ‘correção’ de dados estatísticos”, a entidade autora tentava minimizar as mazelas que atingem as pessoas trans, ao questionar dados produzidos pela entidade representativa dessa população, a ANTRA, e reproduzidos por órgãos oficiais. A decisão é especialmente relevante porque evidencia que o próprio STF já identificou que, sob a alegação de defesa dos direitos das mulheres, a atuação da MATRIA alcançou diretamente uma população trans reconhecidamente vulnerabilizada.
A ANTRA participou da ação como amicus curiae e apresentou contribuições técnicas, dados e informações sobre a realidade da população trans no Brasil. A MATRIA chegou a requerer a retirada da ANTRA do processo, o desentranhamento do chamado “Dossiê MATRIA” e a aplicação de penalidades por suposta litigância de má-fé. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que reconheceu a relevância da participação da ANTRA, a legitimidade de sua contribuição para o debate e a importância do pluralismo na formação do convencimento judicial. A alegação de litigância de má-fé também foi afastada.
No mérito, a sentença rejeitou os principais argumentos apresentados pela MATRIA. O juízo destacou que a Lei de Cotas estabelece um patamar mínimo de ações afirmativas e não impede que universidades adotem políticas adicionais. Também reconheceu que o Decreto nº 7.824/2012 permite outras medidas de inclusão e ressaltou que a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal autoriza instituições de ensino superior a estabelecerem políticas próprias. A decisão ainda recupera o entendimento consolidado pelo STF na ADPF 186 sobre a constitucionalidade das ações afirmativas e considera que a UnB possui mecanismos institucionais de verificação que afastam a ideia de uma política baseada exclusivamente em uma autodeclaração sem qualquer procedimento de validação.
A decisão se soma a outros reveses judiciais enfrentados pela MATRIA em ações semelhantes contra políticas de cotas para pessoas trans. A própria entidade informa ter judicializado políticas da UFSC, Unicamp, UESB e UnB. No caso da UFSC, a Justiça Federal e o TRF4 rejeitaram pedidos para suspender a política de cotas trans. Em relação à Unicamp, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão desfavorável à ação apresentada pela entidade. O que se repete é a tentativa de transformar em controvérsia judicial a existência de políticas de inclusão que encontram fundamento na Constituição, na autonomia universitária e na jurisprudência sobre ações afirmativas.
“Não é possível sustentar indefinidamente que uma sequência de ações judiciais contra políticas destinadas à garantia de direitos, proteção e inclusão de pessoas trans seja apenas uma defesa dos direitos das mulheres. Quando uma organização escolhe reiteradamente as pessoas trans como alvo de sua atuação judicial, questiona nossas violências, nossa existência e nossas políticas de reparação, e ainda tenta retirar do processo justamente a entidade que representa nacionalmente essa população, estamos diante de uma mobilização predatória antitrans que precisa ser nomeada como tal. A Justiça tem dado respostas importantes a essas tentativas, inclusive ao reconhecer a constitucionalidade das ações afirmativas e ao rejeitar acusações de litigância de má-fé contra quem atua na defesa dos direitos trans. A democracia não se fortalece retirando direitos de uma população historicamente discriminada. E, felizmente, até aqui, os tribunais têm dito isso de forma bastante objetiva.”, afirma Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.
Para a ANTRA, o conjunto dessas decisões torna cada vez mais difícil sustentar que se trata simplesmente de uma disputa em torno da proteção dos direitos das mulheres. O que se observa é uma estratégia reiterada de judicialização destinada a restringir direitos e políticas de inclusão de pessoas trans. A sentença da UnB é especialmente significativa porque, além de manter a política de cotas, rejeitou a tentativa de deslegitimar a participação da ANTRA e afastou a acusação de litigância de má-fé. Talvez seja hora de reconhecer que, quando a chamada “defesa das mulheres” precisa necessariamente começar pela retirada de direitos de pessoas trans, o problema não está nas cotas. Está na agenda.
