Brasil é denunciado à CIDH por omissão do STF em caso de banheiros para pessoas trans

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), ao lado da ABGLT, IBRAT e outras instituições, é uma das entidades que assinam a denúncia protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro no caso do Recurso Extraordinário 845.779/SC, em que uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis. O documento é assinado pelo advogado Paulo Iotti, conhecido por sua atuação em pautas LGBTI+, e pela advogada Isabela Medeiros, que representa a vítima.

A petição internacional sustenta que o Brasil falhou em proteger os direitos humanos da mulher trans, violando dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre igualdade, dignidade e devido processo legal. O caso tramitou no Judiciário por mais de uma década, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. O julgamento, que poderia garantir indenização por danos morais à vítima, e o reconhecimento dessa grave a violação e violência contra ela, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que durou nove anos. Em junho de 2024, o STF pautou a ação e sem julgar o mérito decidiu anular a repercussão geral.

Segundo a denúncia, a Suprema Corte teria atuado com “cinismo argumentativo” ao ignorar provas de que vítima sofreu discriminação, em afronta ao direito ao processo justo. O documento afirma que a vítima foi tratada como “homem” em todas as instâncias, o que configuraria “desumanização transfóbica”. A denúncia pede que a CIDH reconheça o Brasil responsável por essas violações, impondo medidas reparatórias e estruturais.

“Trade-off” com setores conservadores

Em um dos trechos mais contundentes, o documento sugere que o julgamento teria representado uma concessão da maioria do STF a setores reacionários da sociedade. O advogado Paulo Iotti afirma que o resultado soou como um “trade-off” para reduzir pressões políticas contra a Corte, que à época enfrentava críticas de grupos de extrema-direita por sua atuação em processos sobre atos antidemocráticos. “Ficou muito evidente ao Movimento Trans que os direitos dessa parcela da sociedade foram sacrificados em troca de apaziguamento com setores conservadores”, registra o texto.

A crítica, contudo, ressalta que o STF historicamente foi fundamental para garantir avanços da população LGBTI+ no Brasil — como o reconhecimento da identidade de gênero em documentos (ADI 4275) e a criminalização da LGBTfobia (ADO 26/MI 4733). Por isso, o episódio é descrito como um “ponto fora da curva” em uma trajetória majoritariamente protetiva.

Principais pedidos apresentados à CIDH

• Indenização individual: pagamento de US$ 100 mil a Amanda Fialho, em razão da humilhação e danos morais sofridos.

• Retratação oficial: pedido público de desculpas assinado pelo Presidente da República, pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

• Legislação específica: aprovação de uma Lei de Identidade de Gênero, que assegure o uso do banheiro conforme a identidade autopercebida.

• Políticas públicas: criação de programas de capacitação e sensibilização contra a transfobia, tanto no setor público quanto no privado.

O que está em jogo

A denúncia sustenta que o caso exemplifica a “banalidade do mal transfóbico” no Brasil, onde pessoas trans ainda enfrentam violações sistemáticas de direitos básicos. O documento também cita o impacto psicológico da violência sofrida: ao ser expulsa do banheiro feminino, Amanda passou por situação extrema de constrangimento, chegando a relatar que não conseguiu controlar suas necessidades fisiológicas e precisou retornar para casa em estado de humilhação.

Caso a CIDH aceite a denúncia, o Brasil poderá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Se condenado, o país terá de adotar medidas reparatórias e mudanças estruturais em sua legislação e políticas públicas.

Vale destacar que ante a omissão do estado, este foi o caminho que culminou na Lei Maria da Penha e que hoje o Brasil já enfrenta um outro processo na Corte Interamericana por negar o direito à saúde alguma mulher trans, onde a ANTRA também é co-peticionaria.

Patrícia Lélis perde ação movida contra a ANTRA

Direitos e Política, Justiça

Vitória Judicial da ANTRA!

É com grande satisfação que anunciamos a vitória da ANTRA na ação judicial movida por Patrícia Lelis contra nós. O tribunal de justiça de São Paulo reconheceu que ao nos levantarmos contra publicações feitas pela jornalista, nos mantivemos dentro dos limites da liberdade de expressão e não incorremos em injúrias ou difamações.

Lélis entrou com uma ação contra a ANTRA e o Twitter Brasil. Alegando que a ANTRA divulgou injúrias contra sua honra e informações falsas através da plataforma do X/Twitter. Ela buscou a remoção das postagens e uma indenização por danos morais. Mas não obteve êxito, embora possa recorrer da decisão.

Esta decisão é um marco na luta contra a tentativas de macular a imagem da ANTRA e reafirma a nossa determinação e legitimidade em defender os direitos da comunidade trans.

“A sentença é absolutamente correta, porque a ação pediu na prática, com outras palavras, pra calar a ANTRA e apenas por críticas legítimas a falas públicas dela, que notoriamente no mundo devem se submeter a críticas duras e irônicas, sendo irrelevante ela concordar ou não com elas. Quem entra no debate público se submete a críticas, só não pode cometer injúrias e discursos de ódio, que a sentença reconhece que não foram feitas pela ANTRA.” Paulo Iotti, advogado da ANTRA na ação.

Isso é mais do que apenas uma resolução legal; é a afirmação de que a ANTRA e a luta trans não serão silenciadas ou intimidadas. Continuaremos firmes, protegendo e promovendo a dignidade e os direitos das pessoas trans.

“A sentença proferida afirma que a formulação de críticas incisivas contra pessoas públicas em redes sociais é permitida, desde que relacionadas a assuntos de interesse coletivo e sem abuso ou ofensas pessoais. No caso em questão, a decisão concluiu que as comunicações da ANTRA não continham excessos ou agressões verbais que pudessem fundamentar as alegações de difamação e injúria feitas pela Patrícia Lélis. As publicações contestadas foram consideradas como simples questionamentos frente as opiniões e posicionamentos da própria autora, divulgados publicamente. Não seremos encurraladas ou silenciadas.” Bruna Benevides, Presidenta da ANTRA.

Além de jugar a ação improcedente, Patrícia Lélis foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos patronos das rés, os quais fixa-se em 15% sobre o valor da causa atualizado, a ser igualmente dividido entre eles.

Agradecemos imensamente ao Dr. Paulo Iotti por sempre estar conosco defendendo os direitos trans contra as injustiças, e especialmente a Lana de Holanda e Alina Durso, que se dispuseram em atuar como testemunhas no caso. Para a decisão, o TJSP dispensou a necessidade de prova testemunhal por reconhecer que já haviam elementos suficientes para julgar a ação improcedente. Essa vitória é nossa!!!!

A ANTRA segue inabalável.