ANTRA e ABGLT acionam STF contra lei transfóbica de Campo Grande (MS) que tenta excluir pessoas trans de banheiros e espaços públicos

Direitos e Política, Justiça

Nova ADPF denuncia a inconstitucionalidade de norma municipal que discrimina pessoas trans e reforça pedido para que o Supremo enfrente definitivamente a escalada de leis antitrans no país.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra dispositivos da Lei Municipal nº 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que institui uma chamada “Política Municipal de Proteção da Mulher” utilizando conceitos discriminatórios para excluir mulheres trans e travestis de banheiros, vestiários e demais espaços destinados às mulheres.

A ADPF 1346 sustenta que a norma, sob o pretexto de proteger mulheres, cria um regime jurídico incompatível com a Constituição Federal ao estabelecer a categoria de “mulher biológica” e impor diferenciações baseadas na identidade de gênero. Segundo as entidades, trata-se de uma legislação que promove discriminação direta contra pessoas trans, reforçando estigmas historicamente utilizados para justificar sua exclusão dos espaços públicos.

A ação explica que os fundamentos das decisões que decidiram não decidir as ADPF 1.169 a 1.172, que criticam duramente no início da peça, não se aplicam, porque ali se afirmou a necessidade de pedido que o STF considere válido de declaração de inconstitucionalidade formal para que a Corte possa julgar ADPF contra Lei Municipal com base na Constituição Federal. Embora com duras críticas do advogado constitucionalista Paulo iotti sobre o descabimento dessa exigência, que contraria a jurisprudência até então consolidada da Corte (ADPF 449 e precedentes que cita), bem como por tal pedido constar das ações anteriores, o longo tópico sobre duas inconstitucionalidades formais atende essa exigência inovadora, liderada pela ideologia do Ministro Flávio Dino e incrivelmente seguida pela maioria da Corte.

A nova ADPF se soma à estratégia jurídica adotada pelas entidades para enfrentar a crescente proliferação de leis antitrans no Brasil. Na última semana, ANTRA e ABGLT já haviam acionado o STF contra a lei do Estado do Pará que impõe restrições semelhantes ao acesso de pessoas trans a banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero. A ANTRA já havia movido outras 5 ADPF contra leis semelhantes. E isso ocorre em uma lacuna de proteção às pessoas trans deixada pela suprema corte ao não julgar o mérito o Recurso Extraordinário (RE) 845.779.

Na ADPF contra a lei de Campo Grande/MS, as entidades analisaram a constituição estadual e afirmam ainda que a lei viola princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da liberdade, da proteção à saúde e da identidade de gênero, além de afrontar tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ação também sustenta que a norma invade competência legislativa privativa da União ao criar regras sobre direitos civis e critérios de identificação das pessoas, extrapolando os limites constitucionais da atuação municipal.

Outro ponto central da argumentação é a demonstração de que a lei se baseia em hipóteses abstratas e sem qualquer respaldo empírico. A petição evidencia que não existem dados que sustentem a narrativa de que mulheres trans representariam risco às mulheres cis em banheiros ou espaços públicos. Ao contrário, argumenta que a norma parte da desumanização das pessoas trans, tratando-as como potenciais ameaças e legitimando sua segregação social com fundamento em um “dano hipotético”, incompatível com os parâmetros constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.

As entidades também ressaltam que a proteção das mulheres constitui dever constitucional do Estado e deve alcançar todas as mulheres, em sua diversidade. Nesse sentido, a ação deixa claro que não pretende impedir a existência de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, mas sim afastar a utilização dessas políticas como instrumento para excluir mulheres trans e travestis do acesso a direitos e espaços públicos. A defesa sustenta que combater a violência contra as mulheres e garantir os direitos das pessoas trans são objetivos plenamente compatíveis e constitucionalmente indissociáveis.

Entre os pedidos apresentados ao Supremo está a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos da lei que promovem discriminação contra pessoas trans, impedindo sua aplicação até o julgamento definitivo da ação. No mérito, a ADPF requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que criam a categoria de “mulher biológica” e autorizam interpretações excludentes, bem como a adoção de interpretação conforme a Constituição para assegurar que a política municipal de proteção às mulheres alcance todas as mulheres, inclusive mulheres trans, sem qualquer forma de discriminação. Subsidiariamente, caso essa interpretação não seja considerada possível, as entidades requerem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.

A nova ação também evidencia um cenário cada vez mais preocupante de multiplicação de iniciativas legislativas que utilizam a falsa narrativa da proteção das mulheres para institucionalizar a discriminação contra pessoas trans. Enquanto esses projetos avançam em diferentes estados e municípios, a omissão do STF tem produzido grave insegurança jurídica e permitido que legislações manifestamente incompatíveis com a Constituição continuem sendo aprovadas em todo o país.

Diante desse cenário, as entidades reiteram a necessidade de que o Supremo reafirme sua jurisprudência em defesa da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, impedindo que o discurso de proteção às mulheres seja instrumentalizado para legitimar políticas de segregação e violência institucional contra pessoas trans.