ANTRA sugere proposta legislativa para incluir agravantes penais em crimes de violência contra mulheres que atingem regiões centrais e íntimas

Direitos e Política, Justiça, Violência

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) envio oficio no dia 7 de julho de 2025 com uma proposta legislativa direcionada à deputada federal Erika Hilton, com o objetivo de incluir agravantes penais específicos nos crimes de violência de gênero praticados contra mulheres e que tenham como alvo regiões centrais e íntimas do corpo da vítima. A iniciativa visa responder à crescente incidência de crimes marcados por crueldade simbólica, que têm como foco a cabeça, o rosto, os seios e a genitália das vítimas — partes do corpo associadas à violência misógina e transfóbica.

A proposta pede que seja alterada a legislação penal brasileira para incluir como circunstância agravante os casos em que o agressor atinge intencionalmente regiões específicas do corpo com o propósito de desfigurar, humilhar ou negar a identidade da vítima, reforçando estigmas de gênero e perpetuando a desumanização das mulheres. A medida também busca enfrentar o apagamento e a desigualdade histórica vivida pelas mulheres trans e travestis, especialmente no contexto de violência doméstica, institucional e transfeminicida.

De acordo com o documento, “o corpo das mulheres é frequentemente alvo de atos violentos que visam sua destruição simbólica”, sendo necessário que o Estado reconheça essas motivações específicas como agravantes, a fim de garantir justiça e prevenir a impunidade. A proposta também aponta a ausência de dados e políticas públicas específicas como parte do problema, e cobra a criação de mecanismos interseccionais de enfrentamento à violência baseada em gênero, sexualidade, identidade de gênero e raça.

O texto destaca ainda que, ao incluir essa tipificação como agravante, o Brasil estará dando um passo fundamental para efetivar os compromissos assumidos internacionalmente em matéria de direitos humanos, especialmente no que diz respeito à Convenção de Belém do Pará, CEDAW e outros mecanismos de defesa dos direitos das mulheres, assim como o próprio aperfeiçoamento do ordenamento jurídico na matéria sobre proteção as mulheres, cis e trans, em relação a violência de gênero.

A ANTRA reforça seu compromisso com a defesa das mulheres, a luta contra todas as formas de violência de gênero e conclama o Congresso Nacional, especialmente parlamentares aliados, a se comprometerem com a tramitação e aprovação da proposta.

ANTRA denuncia cassação política de vereadora trans em Bariri/SP e aciona o Ministério Público

Direitos e Política, Justiça


Entidade aponta violência política de gênero, ilegalidades no processo legislativo e retaliação institucional contra Myrella Soares, primeira mulher trans eleita na cidade

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA apresentou, nesta quinta-feira (17), uma representação formal ao Ministério Público do Estado de São Paulo contra a cassação do mandato da vereadora Myrella Soares, no município de Bariri/SP.

O documento denuncia graves violações de direitos fundamentais, perseguição política, abuso de poder e uso irregular do aparato legislativo para deslegitimar uma mulher trans eleita democraticamente.

A representação que levou à cassação de Myrella foi apresentada por uma munícipe que já havia sido denunciada por agressões físicas contra a parlamentar e está atualmente impedida judicialmente de se aproximar da vítima. A mesma denúncia, com os mesmos argumentos, foi arquivada dias antes pelo Ministério Público.

Mesmo ciente desse histórico, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante e cassou o mandato da vereadora com base em acusações sobre horas extras que já haviam sido julgadas improcedentes pela Promotoria.

Um ataque direto à democracia e aos direitos políticos de pessoas trans

A ANTRA destaca que o caso se configura como violência política de gênero e identidade de gênero, prática combatida pela Lei nº 14.192/2021. Ao inverter a lógica institucional e tratar a vítima como culpada, a Câmara não apenas fragiliza o sistema de proteção às mulheres trans, como também coloca em risco o próprio princípio democrático.

ANTRA cobra apuração e reversão da cassação

A representação solicita ao MPESP a instauração de procedimento investigatório, com o objetivo de apurar responsabilidades e possíveis ilegalidades no processo. A entidade também requer:

  • Oitiva da vereadora cassada;
  • Requisição integral do processo legislativo;
  • Adoção de medidas corretivas para restabelecimento do mandato;
  • Recomendação à Câmara de Bariri para prevenir novas ocorrências de violência política.

Em defesa da soberania popular

A cassação de Myrella não é apenas uma injustiça pessoal. É um sinal de alerta. Quando mandatos legítimos são interrompidos por perseguição e má-fé, toda a democracia é enfraquecida.

A ANTRA reafirma seu compromisso com a defesa das pessoas trans eleitas e exige das instituições uma resposta firme, urgente e à altura da gravidade dos fatos.

ANTRA denuncia exclusão de pessoas trans em concursos da Brigada Militar do RS e cobra retificação urgente de editais

Direitos e Política, Justiça

Documento enviado ao Governo do Estado aponta ilegalidade na classificação da “Disforia de Gênero” como causa de inaptidão e exige medidas reparatórias imediatas

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais protocolou, nesta quinta-feira (17), um ofício direcionado à Diretoria Adjunta do Departamento da Diversidade Sexual e Gênero do Rio Grande do Sul, denunciando a presença de conteúdo discriminatório nos editais dos concursos públicos da Brigada Militar do estado.

O alerta se refere à inclusão da “Disforia de Gênero” como causa de inaptidão nos exames de saúde exigidos para os cargos ofertados nos editais nº CBOS 01/2025 (Oficiais Especialistas em Saúde) e nº SD-P 01/2025 (Soldado de Primeira Classe).

Essa classificação, além de ultrapassada e sem respaldo científico, viola diretamente os direitos fundamentais de pessoas trans e travestis, ao tratá-las como incapazes para o serviço público com base em sua identidade de gênero.

Uma prática inconstitucional e incompatível com a legislação vigente

Desde 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a transgeneridade da categoria de transtornos mentais na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), substituindo o termo “Disforia de Gênero” por “Incongruência de Gênero”, localizada fora do capítulo de saúde mental. O Brasil, como signatário desse sistema internacional, tem a obrigação de respeitar e aplicar essa normatização em todas as suas esferas administrativas.

Além disso, a própria legislação estadual, por meio da Lei nº 15.677/2021, estabelece cotas para pessoas trans em concursos públicos do Rio Grande do Sul. A permanência da “Disforia de Gênero” como critério excludente contradiz diretamente o espírito dessa política inclusiva, funcionando como um obstáculo institucional à efetiva participação de pessoas trans nos quadros do Estado.

ANTRA cobra medidas imediatas e propõe ação institucional

No ofício, a entidade solicita formalmente que:

  1. Os editais sejam imediatamente retificados, com a exclusão da referência à “Disforia de Gênero” como critério de inaptidão;
  2. Seja publicada errata e nota pública reconhecendo o erro e reafirmando compromisso com a inclusão;
  3. Os documentos sejam republicados com os parâmetros atualizados, em conformidade com a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos;
  4. Seja instituído um grupo de trabalho para revisar sistematicamente os editais de concursos públicos no estado, a fim de eliminar qualquer traço de transfobia institucional.

“Essa exclusão arbitrária disfarçada de critério técnico precisa ser enfrentada, sobretudo quanto estamos falando de um estado que tem lei que assegura cotas paras pessoas trans nos editais. Não vamos permitir que identidades sejam tratadas como patologias ou que editais públicos sirvam para segregar. Nosso compromisso é com a legalidade, com a equidade e com os direitos da nossa população. E não é aceitável que esse tipo de exigência siga excluindo pessoas trans dos concursos públicos”, destaca Bruna Benevides, presidenta da ANTRA.

A ANTRA informou ainda que segue à disposição do governo estadual para colaborar com subsídios técnicos, jurídicos e políticos para a superação dessa e de outras barreiras institucionais que impactam a vida de pessoas trans e travestis no país.

ANTRA apresenta ação no STF contra o “Novo RG” do Governo Lula

Direitos e Política, Justiça

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal, solicitando a invalidação das normas que introduziram o campo “sexo”  e “nome social” junto e após o nome de registro na Carteira Nacional de Identidade (CNI). Tais normas são consideradas discriminatórias e geram violências institucionais, constrangimento e exclusão, especialmente para pessoas trans que ainda não conseguiram retificar seus documentos.

A medida vem sendo vista como um retrocesso impulsionado por transfobia, prejudicando o pleno exercício de direitos fundamentais das pessoas trans, como a dignidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade, sem atender a qualquer justificativa de interesse público. A ação também aponta a dificuldade do governo Lula em assumir uma posição explícita de proteção aos direitos trans.

O advogado Paulo Iotti, responsável pela elaboração da ação a pedido da ANTRA, enfatiza que a inclusão do campo “sexo” na CNI é “desnecessária”, já que sua ausência jamais prejudicou a administração pública, a segurança jurídica ou outras políticas públicas, mas traz prejuízo direto às pessoas trans. A construção da ação contou com a colaboração da presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, e da advogada Gisele Alessandra Szmidt.

O Governo Federal não apresentou nenhuma justificativa aceitável para a criação desses campos e ignorou a dignidade das pessoas trans ao mantê-los, mesmo após os pedidos da ANTRA e de outras entidades. Nossa ação não visa declarar inconstitucional a Carteira de Identidade Nacional, mas a criação dos campos ‘sexo’ e ‘nome social’ precedido pelo nome de registro, por violar os direitos fundamentais à não-discriminação e à intimidade das pessoas trans, além dos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade. Esses campos não trazem benefício social e, ao contrário, causam danos às pessoas trans, em explícita violação aos princípios citados.“, afirma Paulo Iotti, advogado da ação.

Na ação, há ainda fortes críticas ao atual governo, especialmente por ter sido eleito com significativo apoio do Movimento LGBTQIA+ e por este se posicionar contra o governo anterior, responsável pela proposição dessa alteração considerada transfóbica. A ANTRA aponta que, em nome de uma suposta “governabilidade” frente a pressões de setores que desprezam as pessoas trans, o governo atual optou por manter essa medida, que gera efeitos discriminatórios e contraria as recomendações técnicas. Tal postura é classificada como deplorável e inconstitucional.

Bruna Benevides afirma que a ANTRA, “como a mais antiga e atuante instituição de defesa dos direitos trans no Brasil, lidera essa ação em resposta à omissão do governo, que transfere ao Judiciário a responsabilidade de garantir direitos básicos. A judicialização desses direitos denuncia, frente a reiterada omissão e tentativas de institucionalização da transfobia pelo legislativo, a falta de compromisso do Executivo em proteger a população trans, optando por uma estrutura transfóbica em vez de resolver a questão administrativamente”.

Por fim, o recurso da ANTRA aponta o recuo do governo que havia se comprometido em retirar os campos transfóbicos e destaca a importância de enfrentar a discriminação estrutural, reforçando o papel essencial do Judiciário na correção de práticas e políticas que perpetuam a exclusão e a violência institucional contra pessoas trans.

Espera-se que uma decisão favorável do STF elimine esses campos, garantindo respeito à identidade de gênero e prevenindo a exposição desnecessária e potencialmente prejudicial de informações pessoais. Caso o pedido seja negado, a comunidade trans continuará enfrentando barreiras em serviços essenciais, perpetuando um sistema que ignora sua dignidade e direitos.

Resgatamos que a ANTRA e ABGLT tem sido as instituições responsáveis por mobilizar ações contra o RG transfóbico ainda em 2022. E que essa ADIn ao STF surge após recuo do governo Lula para manter o modelo criado pelo bolsonaro, e a União ter interposto recurso frente a decisão favorável aos pedidos da instituição e ação complementar do MPF provocado pela ANTRA.

Seguimos na luta!

Patrícia Lélis perde ação movida contra a ANTRA

Direitos e Política, Justiça

Vitória Judicial da ANTRA!

É com grande satisfação que anunciamos a vitória da ANTRA na ação judicial movida por Patrícia Lelis contra nós. O tribunal de justiça de São Paulo reconheceu que ao nos levantarmos contra publicações feitas pela jornalista, nos mantivemos dentro dos limites da liberdade de expressão e não incorremos em injúrias ou difamações.

Lélis entrou com uma ação contra a ANTRA e o Twitter Brasil. Alegando que a ANTRA divulgou injúrias contra sua honra e informações falsas através da plataforma do X/Twitter. Ela buscou a remoção das postagens e uma indenização por danos morais. Mas não obteve êxito, embora possa recorrer da decisão.

Esta decisão é um marco na luta contra a tentativas de macular a imagem da ANTRA e reafirma a nossa determinação e legitimidade em defender os direitos da comunidade trans.

“A sentença é absolutamente correta, porque a ação pediu na prática, com outras palavras, pra calar a ANTRA e apenas por críticas legítimas a falas públicas dela, que notoriamente no mundo devem se submeter a críticas duras e irônicas, sendo irrelevante ela concordar ou não com elas. Quem entra no debate público se submete a críticas, só não pode cometer injúrias e discursos de ódio, que a sentença reconhece que não foram feitas pela ANTRA.” Paulo Iotti, advogado da ANTRA na ação.

Isso é mais do que apenas uma resolução legal; é a afirmação de que a ANTRA e a luta trans não serão silenciadas ou intimidadas. Continuaremos firmes, protegendo e promovendo a dignidade e os direitos das pessoas trans.

“A sentença proferida afirma que a formulação de críticas incisivas contra pessoas públicas em redes sociais é permitida, desde que relacionadas a assuntos de interesse coletivo e sem abuso ou ofensas pessoais. No caso em questão, a decisão concluiu que as comunicações da ANTRA não continham excessos ou agressões verbais que pudessem fundamentar as alegações de difamação e injúria feitas pela Patrícia Lélis. As publicações contestadas foram consideradas como simples questionamentos frente as opiniões e posicionamentos da própria autora, divulgados publicamente. Não seremos encurraladas ou silenciadas.” Bruna Benevides, Presidenta da ANTRA.

Além de jugar a ação improcedente, Patrícia Lélis foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos patronos das rés, os quais fixa-se em 15% sobre o valor da causa atualizado, a ser igualmente dividido entre eles.

Agradecemos imensamente ao Dr. Paulo Iotti por sempre estar conosco defendendo os direitos trans contra as injustiças, e especialmente a Lana de Holanda e Alina Durso, que se dispuseram em atuar como testemunhas no caso. Para a decisão, o TJSP dispensou a necessidade de prova testemunhal por reconhecer que já haviam elementos suficientes para julgar a ação improcedente. Essa vitória é nossa!!!!

A ANTRA segue inabalável.