ANTRA e IBRAT recorrem contra decisão de Dino que põe saúde de crianças trans em segundo plano

Direitos e Política, Saúde

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) anunciaram que irão recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que cassou a liminar concedida em ação civil pública movida pela PFDC/AC. A liminar havia restabelecido o direito ao acesso de crianças e adolescentes trans aos tratamentos de saúde indispensáveis à sua saúde psicológica, social e integral, suspensos após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Dino acatou pedido do Conselho e reconheceu que a competência para julgar o tema é da Suprema Corte, e não da primeira instância, que havia suspendido a resolução.

A decisão de Dino, considerada surpreendente e politicamente ambígua, interrompe um avanço construído a duras penas por organizações e profissionais de saúde que há décadas lutam pela consolidação de protocolos de cuidado baseados em evidências científicas e no respeito à dignidade humana. Ao optar por argumentos de natureza meramente procedimental, o ministro desconsidera o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ignora os impactos concretos e imediatos de sua decisão na vida de crianças e jovens trans, que dependem dessas políticas para existir com saúde, segurança e acolhimento. A decisão foi fortemente celebrada pelo CFM, grupos antitrans e por políticos da extrema-direita.

Bruna Benevides, presidenta da ANTRA, afirmou que a decisão “revela um perigoso descompasso entre a Constituição e a prática judicial, que acaba privilegiando tecnicalidades jurídicas em detrimento da vida de crianças e adolescentes trans. O Supremo deveria ser a última instância de proteção dos direitos fundamentais, não mais um espaço onde nossas existências são submetidas a disputas políticas e religiosas”.

O advogado e constitucionalista Paulo Iotti, que representa a ação, destacou que a liminar cassada se baseava em fundamentos sólidos do MPF, que buscava assegurar a continuidade dos tratamentos reconhecidos como essenciais pela ciência e pela Organização Mundial da Saúde. “A decisão de Dino prioriza o debate processual sobre a urgência da matéria, ignorando que estamos lidando com direitos humanos e saúde pública. Cada dia sem acesso ao cuidado é uma violação concreta de direitos”, afirmou.

A crítica ao ministro também se insere num contexto mais amplo de observação sobre sua trajetória recente no STF. Reportagem do site Plató Brasil mostrou o aumento das menções à Bíblia em seus votos e falas públicas, levantando questionamentos sobre o uso crescente de referências religiosas no exercício de um cargo que, pela Constituição, deve se pautar pela laicidade do Estado. A matéria ainda destaca que Dino vem disputando simbolicamente com André Mendonça — indicado por Jair Bolsonaro e autodeclarado “terrivelmente evangélico” — o papel de ministro com discurso mais afinado à moral cristã, em um momento em que o país precisa de decisões baseadas em direitos e não em dogmas.

A aproximação entre convicções religiosas e a condução de temas que envolvem a população LGBTQIA+, especialmente a pauta trans, preocupa especialistas em direitos humanos. Esse não é a primeira decisão de Dino contra os direitos trans. Para Bruna Benevides, “quando um ministro do STF opta por citar a Bíblia ao lado da Constituição, abre-se um precedente perigoso. A posição do Estado e a garantia de direitos universais passam a ser substituídas por moralismos seletivos que excluem as minorias, sobretudo pessoas trans que neste momento sao alvos de agendas politicas contra nossos direitos e que tem ganhado força com as ordens executivas de Donald Trump e pela extrema direita global”.

Manifestação em ADI 7806

Paralelamente ao recurso, ANTRA e IBRAT, também protocolaram manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7806), na qual requerem que o relator, ministro Cristiano Zanin, adote a mesma postura procedimental de Flávio Dino — deferindo medida cautelar em decisão individual para posterior análise do Plenário, a fim de garantir segurança jurídica e continuidade da proteção à saúde de crianças e adolescentes trans. O pedido é assinado pelo Advogado da ADI 7806, Paulo Iotti.

O CFM ignora a Medicina Baseada em Evidências. Todos os Centros de Referência que enviaram informações ao processo, a pedido do ministro Zanin, confirmaram que o bloqueio hormonal da puberdade em crianças trans e a hormonização a partir dos 16 anos são reversíveis e promovem bem-estar psicológico e social, enquanto sua ausência causa sofrimento, depressão, risco de suicídio e automedicação. Mostraram que princípios biomédicos da beneficência e da não-maleficência justificam nossa ação, mostrando que as proibições do CFM são inconstitucionais, anticientíficas, arbitrárias e desproporcionais, violando direitos fundamentais à saúde, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não-discriminação“, complementa Iotti.

Segundo as entidades, trata-se de uma manifestação que vinha sendo elaborada há meses e que aguardava apenas os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ser protocolada. No documento, rebatem ponto a ponto as afirmações negacionistas e anticientíficas apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina no processo, sustentando seus argumentos com respaldo em estudos e manifestações de entidades médicas nacionais e internacionais. O alinhamento entre a posição do Ministério da Saúde, CFM e AGU chamou atenção de entidades da sociedade civil que publicaram nota de repúdio.

A manifestação reafirma, com base nas evidências apresentadas pelos principais centros de referência do país, a necessidade do bloqueio hormonal da puberdade em crianças trans e da hormonização em adolescentes trans a partir dos 16 anos, como medidas essenciais para a preservação da saúde psicológica e social, pelos benefícios comprovados que trazem e pelos graves prejuízos que sua ausência acarreta.

Os argumentos foram elaborados a partir de pareceres técnicos de instituições de excelência requisitados pelo ministro Zanin, entre elas o Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital das Clínicas de São Paulo (AMTIGOS/HC-SP), o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM/USP), o Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital das Clínicas de Porto Alegre (PROTIG/HCPA), o Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (NESA/UERJ), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) e o Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (HUPES/UFBA).

O recurso e a manifestação conjunta marcam um momento decisivo na luta pela manutenção de políticas públicas de saúde voltadas à população trans infantojuvenil, ameaçadas por decisões judiciais que flertam com o retrocesso e a desresponsabilização do Estado. “Não estamos falando de ideologia, mas de saúde pública e direitos fundamentais”, concluiu Benevides. “O que está em jogo não é apenas uma liminar, mas o reconhecimento de que nossas crianças e jovens têm o direito de crescer com dignidade, amparados por um Estado que deve proteger — e não julgar — quem são.

Organizações defendem saúde trans e repudiam retrocessos do governo federal

Direitos e Política, Justiça, Notas e Ofícios

Mais de 130 organizações assinam nota de repúdio à Resolução nº 2.427/2025 do CFM e ao alinhamento do governo federal com pautas que ferem os direitos trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) e mais de 130 instituições, coletivos e movimentos sociais divulgaram, nesta segunda-feira (1º), uma nota pública em defesa da vida e do direito à saúde da população trans e travesti.

O documento manifesta profunda indignação diante do alinhamento político-ideológico entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde (MS) e o governo federal na defesa da Resolução nº 2.427/2025, recentemente suspensa pela Justiça Federal do Acre.

Segundo a decisão judicial, a resolução apresenta vício procedimental, foi elaborada sem debate democrático e técnico, contraria a medicina baseada em evidências e viola frontalmente direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, a proteção integral de crianças e adolescentes e o livre desenvolvimento da personalidade.

Violações de direitos e retrocessos sociais

A norma suspensa proibia o uso de bloqueadores puberais e hormônios em pessoas menores de 18 anos, impondo barreiras que, na prática, negariam o acesso de adolescentes trans a cuidados essenciais de saúde. Especialistas e movimentos sociais alertam que a medida teria como consequência o aumento da vulnerabilidade, do sofrimento psíquico e do risco de suicídio entre jovens trans. Em resposta, ANTRA e IBRAT moveram a ADI 7806 no STF, que conta com pareceres de diversas sociedades médicas, orgãos de classe e outros agentes que defendem a saúde trans como direito fundamental.

Além disso, a resolução fere princípios constitucionais, tratados internacionais e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF 787, que reconhece a necessidade de políticas públicas para superar barreiras de acesso da população trans ao SUS.

A ANTRA e o IBRAT denunciam que a iniciativa reflete uma captura ideológica de instituições de Estado pela extrema-direita e pelas políticas antigênero, reproduzindo práticas de lawfare antitrans já vistas em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido – que tem proibido o acesso a saúde trans e implementado diversas políticas regressivas em relação aos direitos trans, ferindo tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Ciência ignorada

O documento ressalta ainda que a posição do CFM vai na contramão da produção científica nacional e internacional. Entidades médicas e científicas, como a World Professional Association for Transgender Health (WPATH), a Endocrine Society, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), defendem a segurança e a eficácia dos bloqueadores hormonais e da hormonização para adolescentes trans.

“O que a ciência defende, o CFM proibiu. O que a Justiça suspendeu, o governo defende”, sintetiza a nota.

Pedidos ao governo federal

As organizações pedem que o governo federal interrompa imediatamente o alinhamento com pautas antigênero/antitrans, retome o compromisso com a ciência, a democracia e os direitos humanos, e publique o PAESPOPTRANS, política nacional voltada à saúde da população trans, atualmente engavetada pelo Ministério da Saúde.

Também reafirmam a mobilização junto ao STF pela declaração de inconstitucionalidade integral da Resolução nº 2.427/2025 e pela restauração da Resolução nº 2.265/2019, que regulamentava os cuidados de saúde para pessoas trans sem restrições discriminatórias.

A vida não é negociável

“A vida das pessoas trans não é negociável. Nosso direito à saúde, à dignidade e à liberdade não pode ser rifado por interesses políticos, eleitorais ou ideológicos”, afirmam ANTRA, IBRAT e as demais entidades signatárias.

A nota encerra reafirmando o compromisso das organizações em seguir denunciando em instâncias nacionais e internacionais qualquer tentativa de institucionalizar a transfobia por meio de normas administrativas ou jurídicas.

Leia a nota completa abaixo:

Brasil é denunciado à CIDH por omissão do STF em caso de banheiros para pessoas trans

Direitos e Política, Justiça

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), ao lado da ABGLT, IBRAT e outras instituições, é uma das entidades que assinam a denúncia protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro no caso do Recurso Extraordinário 845.779/SC, em que uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis. O documento é assinado pelo advogado Paulo Iotti, conhecido por sua atuação em pautas LGBTI+, e pela advogada Isabela Medeiros, que representa a vítima.

A petição internacional sustenta que o Brasil falhou em proteger os direitos humanos da mulher trans, violando dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre igualdade, dignidade e devido processo legal. O caso tramitou no Judiciário por mais de uma década, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. O julgamento, que poderia garantir indenização por danos morais à vítima, e o reconhecimento dessa grave a violação e violência contra ela, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que durou nove anos. Em junho de 2024, o STF pautou a ação e sem julgar o mérito decidiu anular a repercussão geral.

Segundo a denúncia, a Suprema Corte teria atuado com “cinismo argumentativo” ao ignorar provas de que vítima sofreu discriminação, em afronta ao direito ao processo justo. O documento afirma que a vítima foi tratada como “homem” em todas as instâncias, o que configuraria “desumanização transfóbica”. A denúncia pede que a CIDH reconheça o Brasil responsável por essas violações, impondo medidas reparatórias e estruturais.

“Trade-off” com setores conservadores

Em um dos trechos mais contundentes, o documento sugere que o julgamento teria representado uma concessão da maioria do STF a setores reacionários da sociedade. O advogado Paulo Iotti afirma que o resultado soou como um “trade-off” para reduzir pressões políticas contra a Corte, que à época enfrentava críticas de grupos de extrema-direita por sua atuação em processos sobre atos antidemocráticos. “Ficou muito evidente ao Movimento Trans que os direitos dessa parcela da sociedade foram sacrificados em troca de apaziguamento com setores conservadores”, registra o texto.

A crítica, contudo, ressalta que o STF historicamente foi fundamental para garantir avanços da população LGBTI+ no Brasil — como o reconhecimento da identidade de gênero em documentos (ADI 4275) e a criminalização da LGBTfobia (ADO 26/MI 4733). Por isso, o episódio é descrito como um “ponto fora da curva” em uma trajetória majoritariamente protetiva.

Principais pedidos apresentados à CIDH

• Indenização individual: pagamento de US$ 100 mil a Amanda Fialho, em razão da humilhação e danos morais sofridos.

• Retratação oficial: pedido público de desculpas assinado pelo Presidente da República, pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

• Legislação específica: aprovação de uma Lei de Identidade de Gênero, que assegure o uso do banheiro conforme a identidade autopercebida.

• Políticas públicas: criação de programas de capacitação e sensibilização contra a transfobia, tanto no setor público quanto no privado.

O que está em jogo

A denúncia sustenta que o caso exemplifica a “banalidade do mal transfóbico” no Brasil, onde pessoas trans ainda enfrentam violações sistemáticas de direitos básicos. O documento também cita o impacto psicológico da violência sofrida: ao ser expulsa do banheiro feminino, Amanda passou por situação extrema de constrangimento, chegando a relatar que não conseguiu controlar suas necessidades fisiológicas e precisou retornar para casa em estado de humilhação.

Caso a CIDH aceite a denúncia, o Brasil poderá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Se condenado, o país terá de adotar medidas reparatórias e mudanças estruturais em sua legislação e políticas públicas.

Vale destacar que ante a omissão do estado, este foi o caminho que culminou na Lei Maria da Penha e que hoje o Brasil já enfrenta um outro processo na Corte Interamericana por negar o direito à saúde alguma mulher trans, onde a ANTRA também é co-peticionaria.

ANTRA apresenta ação no STF contra o “Novo RG” do Governo Lula

Direitos e Política, Justiça

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal, solicitando a invalidação das normas que introduziram o campo “sexo”  e “nome social” junto e após o nome de registro na Carteira Nacional de Identidade (CNI). Tais normas são consideradas discriminatórias e geram violências institucionais, constrangimento e exclusão, especialmente para pessoas trans que ainda não conseguiram retificar seus documentos.

A medida vem sendo vista como um retrocesso impulsionado por transfobia, prejudicando o pleno exercício de direitos fundamentais das pessoas trans, como a dignidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade, sem atender a qualquer justificativa de interesse público. A ação também aponta a dificuldade do governo Lula em assumir uma posição explícita de proteção aos direitos trans.

O advogado Paulo Iotti, responsável pela elaboração da ação a pedido da ANTRA, enfatiza que a inclusão do campo “sexo” na CNI é “desnecessária”, já que sua ausência jamais prejudicou a administração pública, a segurança jurídica ou outras políticas públicas, mas traz prejuízo direto às pessoas trans. A construção da ação contou com a colaboração da presidenta da ANTRA, Bruna Benevides, e da advogada Gisele Alessandra Szmidt.

O Governo Federal não apresentou nenhuma justificativa aceitável para a criação desses campos e ignorou a dignidade das pessoas trans ao mantê-los, mesmo após os pedidos da ANTRA e de outras entidades. Nossa ação não visa declarar inconstitucional a Carteira de Identidade Nacional, mas a criação dos campos ‘sexo’ e ‘nome social’ precedido pelo nome de registro, por violar os direitos fundamentais à não-discriminação e à intimidade das pessoas trans, além dos princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade. Esses campos não trazem benefício social e, ao contrário, causam danos às pessoas trans, em explícita violação aos princípios citados.“, afirma Paulo Iotti, advogado da ação.

Na ação, há ainda fortes críticas ao atual governo, especialmente por ter sido eleito com significativo apoio do Movimento LGBTQIA+ e por este se posicionar contra o governo anterior, responsável pela proposição dessa alteração considerada transfóbica. A ANTRA aponta que, em nome de uma suposta “governabilidade” frente a pressões de setores que desprezam as pessoas trans, o governo atual optou por manter essa medida, que gera efeitos discriminatórios e contraria as recomendações técnicas. Tal postura é classificada como deplorável e inconstitucional.

Bruna Benevides afirma que a ANTRA, “como a mais antiga e atuante instituição de defesa dos direitos trans no Brasil, lidera essa ação em resposta à omissão do governo, que transfere ao Judiciário a responsabilidade de garantir direitos básicos. A judicialização desses direitos denuncia, frente a reiterada omissão e tentativas de institucionalização da transfobia pelo legislativo, a falta de compromisso do Executivo em proteger a população trans, optando por uma estrutura transfóbica em vez de resolver a questão administrativamente”.

Por fim, o recurso da ANTRA aponta o recuo do governo que havia se comprometido em retirar os campos transfóbicos e destaca a importância de enfrentar a discriminação estrutural, reforçando o papel essencial do Judiciário na correção de práticas e políticas que perpetuam a exclusão e a violência institucional contra pessoas trans.

Espera-se que uma decisão favorável do STF elimine esses campos, garantindo respeito à identidade de gênero e prevenindo a exposição desnecessária e potencialmente prejudicial de informações pessoais. Caso o pedido seja negado, a comunidade trans continuará enfrentando barreiras em serviços essenciais, perpetuando um sistema que ignora sua dignidade e direitos.

Resgatamos que a ANTRA e ABGLT tem sido as instituições responsáveis por mobilizar ações contra o RG transfóbico ainda em 2022. E que essa ADIn ao STF surge após recuo do governo Lula para manter o modelo criado pelo bolsonaro, e a União ter interposto recurso frente a decisão favorável aos pedidos da instituição e ação complementar do MPF provocado pela ANTRA.

Seguimos na luta!

ANTRA lança Nota Técnica sobre o uso do banheiro por pessoas trans

Direitos e Política, Notas e Ofícios

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou nesta segunda, 28 de agosto, uma Nota Técnica sobre o direito de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias de utilizar o banheiro de acordo com suas identidades. Através da ANTRA, a nota foi construída com a colaboração de diferentes profissionais, pesquisadores, ativistas e integrantes da sociedade civil.

Intitulada “Nota Técnica sobre direitos humanos e o direto dos banheiros: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso à cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero”, a nota centraliza o debate como parte da luta por direitos humanos e tem como objetivo “orientar as discussões, políticas públicas e tomadas de decisões sobre o acesso a banheiros e espaços segregados por gênero considerando o direito a autodeterminação de gênero de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e não binárias”.

“O pânico moral criado em torno da utilização dos banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero é um padrão de ação consolidado na organização de um verdadeiro apertheid de gênero que vulnerabiliza e invalida identidades trans” diz um trecho da Nota. O documento se debruça sobre legislações, acordos internacionais e conceitos sociais, afim de estabelecer uma normativa que possa guiar estabelecimentos para a disposição de sanitários de maneira mais inclusiva e respeitosa para pessoas das comunidades e mulheres cis aliadas.

De acordo com a Nota, uma ação de monitoramento realizada pela @ABGLT.oficial em 2022, mapeou ao menos 44 projetos de Lei contrários o uso de banheiro por pessoas trans, onde ao menos 10 foram aprovados como lei e estiveram vigentes até 2022. O documento destaca que estes projetos de lei “pretendem em muitas de suas justificativas criminalizar pessoas trans, impondo até mesmo a prisão caso se utilizem o banheiro diferente do que é designado ao sexo estabelecido no nascimento, considerando o “sexo biológico” como critério de acesso.”

A Nota “DIREITOS HUMANOS E O DIREITO DOS BANHEIROS: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso a cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero” foi ratificada e contou com o apoio de pelo menos 139 instituições de todo o páis, e pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

ANTRA e GADVs criam petição para exigir punição a deputado transfóbico

Direitos e Política, Notas e Ofícios

Autoras da petição:

ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero

Destinatários:

1. Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal

2. STF – Supremo Tribunal Federal, representado por sua Presidente, Ministra Rosa Weber.

Texto da petição:

As denúncias contra o Deputado Nikolas Ferreira ao Supremo Tribunal Federal (STF) terão como relator o Ministro André Mendonça. E como a maioria das ações acabou focando na câmara e na cassação, estamos mobilizando uma ação com o abaixo-assinado para pressionar o Ministro e o próprio STF para que deem o julgamento devido às denúncias enviadas à corte e responsabilizem o deputado por transfobia.

Em mais um discurso de ódio e violência, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) usou uma peruca para fazer um discurso extremamente misógino e transfóbico na tribuna da Câmara dos Deputados, em pleno Dia Internacional da Mulher com o intuito de zombar de identidades trans.

Trata-se de discurso de ódio porque obviamente visou criar pânico moral na sociedade a partir de um argumento de espantalho, que inventa um “monstro” (espantalho) irreal e a pretexto de combatê-lo, combate outra situação – no caso, a não-discriminação das mulheres transexuais.

Ademais, configura pura transfobia afirmar que mulheres transexuais seriam “homens (cisgênero) vestidos de mulheres” (sic) e, pior, que bastaria colocar uma peruca e afirmar cinicamente que “agora me sinto mulher” (sic) para deixar de assim se sentir ao retirar a tal peruca ou roupa tida como feminina. E foi isso que fez o Deputado Nikolas Ferreira em seu nefasto discurso de 08 de março de 2023.

O dolo direto do referido Deputado em atacar a dignidade das mulheres transexuais é mais do que evidente e incontestável. Não se pode seriamente dizer que ele não teria tido intenção de atacar as mulheres transexuais com esse discurso gerador de pânico moral.

Só acredita e dissemina a narrativa de que mulheres trans estariam roubando o lugar de mulheres cis aquelas pessoas que negam que estás são mulheres. E isso é uma flagrante denúncia de violência de gênero ao negar e zombar de nossas identidades – garantidas pelo estado brasileiro.

Outrossim, não há que se falar em imunidade parlamentar no caso porque o artigo 53, parágrafo segundo, da Constituição afirma que após a sua diplomação, Deputados(as) e Senadores(as) podem ser presos(as) em flagrante por crimes inafiançáveis. Logo, o Deputado Nikolas Ferreira poderia ter sido preso em flagrante após seu discurso, pois o artigo 5, inciso XLII, da Constituição afirma o racismo como crime inafiançável – donde também o racismo transfóbico, cf. infra. E se Constituição admite a prisão em flagrante nesse caso (de racismo), evidentemente permite o processamento de ação penal que discuta a referida prisão, mediante denúncia ou queixa-crime subsidiária que pleiteia a condenação. Tecnicamente, não se trata sequer de “relativização” da garantia fundamental da imunidade parlamentar, mas de inaplicabilidade da garantia porque a própria Constituição afirmou que ela não incide no caso de crime de racismo.

Nesse sentido, lembre-se que o STF considerou a transfobia e a homofobia crimes de racismo (ADO 26 e MI 4733, j. 13.06.2019), ao praticar discurso de ódio transfóbico, o Deputado Nikolas Ferreira praticou o crime de racismo transfóbico, por praticar, induzir ou incitar o preconceito e a discriminação por raça do art. 20 da Lei 7716/89, no sentido político-social afirmado duas vezes pelo STF (HC 82.424/RS e ADO 26/MI 4733).

E nem se alega o direito fundamental à liberdade de expressão ou de crença religiosa em defesa do Deputado. Como o STF afirma peremptoriamente desde o HC 82.424/RS, o direito fundamental à liberdade de expressão não cria um pseudo “direito” a discursos racistas. E como nossa Suprema Corte reafirmou no final do item 2 da Tese fruto do julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o direito de pregações morais e religiosas contra as identidades LGBTI+ não permite que se pratiquem discursos de ódio homotransfóbicos. Para além de religiões cristãs trazerem mensagens de amor e não de ódio, sendo uma deturpação delas praticar discursos de ódio mesmo contra pessoas consideradas como incorrendo em “pecados” (sic), donde uma pessoa genuinamente cristã não pode admitir discursos de ódio a pretexto de “liberdade religiosa”, o fato é que um ESTADO LAICO fundamentações religiosas não podem permitir privilégios a religiosos(as) ou justificarem discriminações jurídicas. Isso porque privilégios e de discriminações odiosas são proibidas constitucionalmente (art. 3, IV, e 5, XLI e XLII, da CF/88). Bem como porque nossa Constituicao veda relações de dependência ou aliança do Estado com entidades religiosas (art. 19, II) e, portanto, com fundamentos religiosos em suas decisões jurídicas e políticas. Sem falar que a liberdade religiosa é um direito fundamental que foi criado para proteger minorias religiosas contra totalitarismos da maioria religiosa e não para justificar tal totalitarismo.

Portanto, a condenação criminal do Depurado Nikolas Ferreira por crime de racismo transfóbico é imperiosa para não se passar uma mensagem de impunidade. Até porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem farta jurisprudência exigindo a punição criminal a graves violações de direitos humanos (pelo art. 1.1 da CADH exigir que Estados investiguem e punam violações de direitos humanos), no que, à toda evidência, se enquadra o discurso de ódio racista, logo, o discurso de ódio transfóbico.

Afinal, o Brasil é o país que mais mata pessoas trans do mundo pelo 14º ano seguido, segundo dossiê realizado pela nossa organização, ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais). E a atitude do Deputado, além de ser vergonhosa e lamentável, estimula atos de violência contra pessoas trans e travestis e precisa ser responsabilizada!

TRANSFOBIA É CRIME e é preciso dar um BASTA! ASSINE A PETIÇÃO E EXIJA:

Que o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, não se abstenha de responsabilizar o deputado pelo discurso transfóbico, com flagrante intenção de inferiorizar e humilhar mulheres trans devido sua condição  – onde aplica-se aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n 7.716/1989).

Não punir a transfobia explícita deste caso seria consentir a sua naturalização e autorizar que outras pessoas sigam proferindo discursos de ódio contra à comunidade trans.

-> Mendonça, indicado à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi sorteado como relator das várias ações apresentadas contra o deputado federal. É fundamental que a Corte do Brasil não escolha a impunidade como resposta!

Na Câmara, parlamentares como as deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG), entre outros, enviaram notícias crime ao STF e entraram com pedidos de cassação do mandato do deputado, assim como a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Além destes pedidos, segundo o portal G1, “no fim da tarde, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma representação à Câmara pedindo que a Mesa Diretora apure a conduta do deputado. A procuradora Luciana Loureiro, do MPF-DF, solicitou que sejam apuradas as violações éticas do deputado.” Em nota: a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, manifestou repúdio à fala: “é repugnante um congressista usar as vestes da imunidade parlamentar para, premeditadamente, cometer crime passível de imputação a qualquer cidadão ou cidadã”.

Vale ressaltar que o então deputado já responde por injúria racial transfóbica após chamar a deputada trans Duda Salabert (PDT-MG) de “ele” é negar o respeito a sua identidade de gênero. Mostrando reincidência na disseminação de transfobia.

A sociedade brasileira precisa se levantar em defesa da vida e dos direitos das pessoas trans e travestis, por isso essa petição é uma resposta também a esse ato violento praticado no Dia Internacional da Mulher.

Ainda de acordo com a ANTRA, das 131 mortes em 2022, 130 referem-se a mulheres trans e travestis, que são cerca de 95% dos casos. A pessoa mais jovem assassinada tinha apenas 15 anos. E quase 90% das vítimas tinham de 15 a 40 anos.

Mulheres negras, mulheres indígenas, idosas, com deficiências, mulheres transexuais e travestis merecem respeito na garantia dos seus direitos fundamentais e irão ocupar espaços de decisões políticas.

Qualquer ato violento e contrário a isso, deve ser enfrentado com o rigor da lei e punido criminalmente pelas autoridades!

ASSINE A PETIÇÃO E PEÇA AO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA A DEVIDA INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO DEPUTADO NIKOLAS FERREIRA (PL-MG) PELO DISCURSO TRANSFÓBICO.

Imunidade não pode ser sinônimo de impunidade!!!!

Compartilhe, mobilize suas redes e poste vídeos chamando mais pessoas para assinar o nosso abaixo assinado. Transfobia é crime!

Para assinar e apoiar nosso pedido acesse: change.org/nikolastransfobico 

*ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (representada por Keila Simpson e Bruna Benevides) e GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (representado por Paulo Iotti)

#TransfobiaÉCrime #nikolastransfobico