Fundado Observatório da Violência Contra pessoas Trans na America Latina e Caribe

Direitos e Política, Violência

Com o intuito de aumentar a rede combate a violência, mapeamento dos dados e visibilidade das violações dos direitos humanos e assassinatos de Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans e demais pessoas Trans, acaba de ser fundado o Observatório da violência da América Latina e do Caribe.

Observatório tem como objetivo principal a unificação do bloco de países que compõe a América Latina e o Caribe, para o levantamento e produção de dados, pesquisas e denuncias que visam jogar luz sobre a omissão dos países em relação as violências que a população Trans está exposta.

Além de denuncias, pretendemos discutir formas de identificar e qualificar os assassinatos motivados pela transfobia e outras formas de discriminação contra travestis e transexuais como TRAVESTICÍDIO ou TRANSFEMINICÍDIO a fim de reconhecer a violência específica a que está exposta a nossa população.

Primeira Condenação por Travesticídio na Argentina

Além disso, sistematizar violências simbólicas, assassinatos sociais e outras formas de violência em cada país, que contará com representação local, ficando responsável pela verificação dos dados informados.

Participaram como membro fundadoras a Prof Sayonara Nogueira do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE) e Bruna Benevides da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) – que estarão participando efetivamente desde sua Fundação e como instituições que representam o Brasil no observatório neste primeiro momento, por sua parceria é importante contribuição no mapeamento da violência contra pessoas trans no Brasil. Além do Coletivo Trans do Uruguay representando por Collete Spinete e Claudia Vasquez pela OTRANS – Colectivo trans y travesti de Argentina.

Em breve será lançado site oficial, além de campanhas de filiação e plataforma de denuncias.

Observatório LAC

Pessoas Trans relatam dificuldades em realizar a retificação registral nos cartórios

Direitos e Política

Temos recebido diversas reclamações e denuncias informais de que a decisão está sendo descumprida e que não estão respeitando o provimento do CNJ.

Ao chegar no cartório, muitas vezes os funcionários não sabem lidar com a situação, seja por preconceito ou por não terem conhecimento sobre este direito, negam o atendimento ou encaminham para a judicialização do caso. Alguns ainda solicitam que sejam apresentados laudos médicos ou psicológicos, o que não faz parte do procedimento que foi regulamentado e é considerada uma prática abusiva.

A ANTRA em parceria com o Instituto PRIOS de Políticas Públicas e Direitos Humanos lançam o projeto “Eu Existo”!

O projeto tem o objetivo de monitorar e acompanhar a garantia do direito a alteração do registro civil conforme determinado pela STF e pelo provimento 73/2018 do CNJ, através das denuncias efetivas e relatos de Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans que tem tido dificuldades na realização do procedimento.

A dificuldade vem mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou, em março deste ano, o direito à travestis, transexuais e demais pessoas transgêneras de mudar o nome e o sexo no registro civil sem necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual, que foi devidamente regulamentada pelo provimento 73/2018 do CNJ, que regularizou o procedimento para todo o Brasil. Inclusive com um requerimento padrão, que deve ser preenchido pela pessoa que pretende fazer a mudança.

Conforme a nova medida do STF, agora basta ser maior de 18 anos e levar ao cartório de registro civil o RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento e de nascimento dos filhos (caso tenha) e comprovante de residência.

Em seguida, a pessoa precisa preeencher, presencialmente, um requerimento e pagar a taxa ou apresentar a declaração de isenção que pode ser solicitada na Defensoria Pública. Se tudo estiver de acordo, o procedimento é realizado no dia. Também não há mais necessidade de contratar advogados e gastos processuais.

E todos os cartórios do País devem fazer a retificação documental de acordo com o pedido da pessoa. Não se pode recusar ou dificultar o acesso a esta possibilidade.

Clica aqui e veja a lista de documentos exigidos para a mudança

Se está com dificuldades ou conhece alguém que está tendo dificuldades impostas pelos cartórios, não deixe de denunciar.

Denuncias, dúvidas e relatos positivos podem ser encaminhados através do e-mail: [email protected]

Eu Existo

 

 

Voto Trans: Na urna, o futuro de nossa luta

Direitos e Política

Temos em nossas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto.

Durante muito tempo ouvimos falar que Travestis e Transexuais não votam. E de fato, acabávamos por não exercer nosso direito ao voto devido aos processos de exclusão, invisibilidade e silenciamento que nos são impostos historicamente e por não nos sentirmos representadas/os de alguma forma.

O fato é de que são comuns casos de desrespeito a nossas identidades de gênero e do nome social de nossa população por parte de mesários e demais pessoas que participam do processo eleitoral. O que, durante muitos anos, nos fez abrir mão de participar efetivamente da “democracia” pelo alto risco de exposição a situações humilhantes e vexatórias pelo não reconhecimento de nossa cidadania plena.

Porém, com o avanço nas discussões de muitas de nossas pautas e conquistas que temos alcançado na luta por direitos para a população de Travestis, mulheres transexuais e homens trans, surge a necessidade de [re]discutirmos uma maior participação no cenário político como um todo. Não apenas exercendo o direito ao voto mas (também) incentivando candidaturas trans, participando ativamente dos espaços de discussões e do diálogo político institucional.

Desde que passou a ser possível a inclusão do nome social no título eleitoral, bem como após a decisão do STF sobre a retificação dos registros civis das pessoas trans, nos vemos também ser alçadas a um outro patamar que nos cobra a reconhecer estes direitos como facilitadores de acesso, mas também sobre os posicionamentos que teremos frente aos deveres enquanto seres políticos que somos.

”PINK VOTE”

Sempre que nos aproximamos das eleições, vemos surgir uma quantidade enorme de “aliados” que lembram de nossa população apenas para capitalizar em cima de nossos votos.

Chamamos de ”Pink Vote” a tentativa de manipular travestis, muheres transexuais e homens trans a votarem em determinado/a candidato/a apenas pela promessa de conquistas que nunca se materializarão em direitos de fato.

Vemos ainda, pessoas assumirem uma identidade LGBTI apenas nesses períodos ou ainda aparecer ao lado de figuras LGBTI conhecidas, apenas para chancelar a aproximação com o movimento, mas sem nenhum tipo de compromisso real.

Fiquemos atentos/as a essas velhas práticas para que não sejamos usados/as novamente.

Não vamos mais aceitar ser manipulados/as, ter nossas pautas usadas como palanque eleitoral ou barganha por interesses outros senão aqueles que nos contemplam. Não cederemos mais nossos corpos e nossas bandeiras para representantes que não tem compromisso real, assumido publicamente e com histórico de atuação pela nossa causa.

PAUTAS

É muito importante resgatar o dialogo e as discussões sobre os projetos de Lei que nos beneficiem e construir estratégias para o avanço de nossas pautas. Precisamos garantir um combate efetivo ao avanço do fascismo e contra a perseguição de bancadas fundamentalistas. Incentivar as discussões sobre gênero e sexualidade nas escolas; regulamentação da prostituição – já que 90% de nossa população vive da mesma; discutir a descriminalização do aborto e das drogas; Pautar questões sobre a empregabilidade, acesso e permanência na educação; criminalização da LGBTIfobia, Lei de identidade de gênero, além de muitas outras demandas que precisam fazer parte de nosso dia a dia.

Nas próximas eleições vamos as urnas mostrar nossa força, para que voltemos a garantir avanços em prol de nossa causa. Além de exigir que a representatividade (com legitimidade e pertencimento), o diálogo com os movimentos e participação social efetiva estejam cada vez mais presentes em todos os espaços políticos.

Portanto, conclamamos a toda a população de Travestis e Transexuais, que reivindiquemos nosso lugar (de volta) na sociedade e que tenhamos a consciência de que nosso voto, organizado e consciente, pode ser decisivo para a mudança que desejamos.

O Voto é a sua forma de participação direta na democracia!

Não deixe de votar!

Lugar de Travesti é também na política e onde quisermos!

 

Seguem algumas dicas para ajudar na hora do voto:

– Procure conhecer o passado, as ideias e valores do candidato ou candidata. Se ele/a já se envolveu em escândalos de corrupção, comprou votos, foi cassado pela Justiça, renunciou a mandatos para escapar de punições ou se aliou a grupos envolvidos com essas práticas: simplesmente não vote nele/a!

– Não basta que os/as candidatos/as tenham a “ficha limpa”. É preciso conhecer as intenções e propósitos de cada candidato/a: quem financia a sua campanha? Quem ele/a realmente vai representar? Procure se informar. Exija dele/a uma vida compromissada, do mesmo jeito com que você procura conduzir a sua vida;

– Conheça mais a lei eleitoral: participe de palestras, reuniões e debates. Sua vida em comunidade exige que você esteja mais informado/a sobre assuntos tão importantes.

– Denuncie a compra de votos: quando uma pessoa aceita um benefício em troca do seu voto se condena a viver sem emprego, educação, segurança pública. Assim, o remédio hoje recebido em troca do voto poderá mais tarde custar a falta do hospital que salvaria a sua vida ou a de seu filho.

– Denuncie o desvio de recursos públicos para fins eleitorais. É muito grave que um candidato se utilize de bens e serviços públicos para ganhar as eleições.

– Tire fotos, grave ou filme se notar qualquer sinal de compra de voto ou de apoio eleitoral, utilizando o mal uso do dinheiro público, pois ajuda a comprovar a irregularidade na denúncia ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público ou até mesmo à Polícia.

– Não vote em pessoas que mudam de partido, como “quem muda de roupa”. Ao votar no/a candidato/a, não estamos votando só na pessoa, mas no partido, ajudando a eleger outros candidatos do mesmo partido ou coligação: por isso saiba quem são os outros candidatos da legenda.

– Procure saber se o candidato tem compromisso com a defesa da vida em todas as suas fases, bem como com a realização da Reforma Política, Reforma Agrária e com Direitos Sociais fundamentais: como criação de emprego e geração de renda, melhoria da saúde e da educação, defesa do meio ambiente e da Cultura da Paz. Cobre esse compromisso.

– Pense bem antes de votar, escolhendo pessoas que se prepararam para administrar (Presidente e Governador) ou fazer leis (deputado federal e estadual e para o senado) em benefício de toda a sociedade, nunca em proveito pessoal.

Não deixe para a última hora a escolha dos candidatos a deputado e senador.

Depois da eleição, acompanhe o trabalho dos eleitos!

Escrito por Bruna Benevides

Campanha Voto ANTRA

 

Direitos humanos e o “direito dos banheiros”

Direitos e Política

É fundamental à utilização de banheiros públicos femininos por travestis e transexuais femininas, e inaceitável que proponham banheiros específicos para transgêneros.

A proibição de utilização de banheiro feminino por uma pessoa travesti ou transexual feminina configura violação à proteção da dignidade humana e ao direito de liberdade sexual e de gênero, prejuízos que se materializam contra indivíduos e grupos percebidos e subjugados como minorias altamente estigmatizadas em nossa sociedade.

Neste campo, pode-­‐se relacionar o direito à utilização de banheiros com o conteúdo essencial do direito de igualdade, com a proibição de discriminação direta e indireta por motivo de identidade de gênero, sem esquecer da intersecção entre tal critério proibido de discriminação e a idade, dada a intensidade dos prejuízos para crianças e adolescentes transexuais

Há quem diga que a utilização de banheiros por pessoas trans femininas coloque em risco a segurança das demais usuárias. Esse medo, à primeira vista concedível, não encontra substrato na realidade, nem é capaz de justificar tratamento restritivo. Isso porque não há qualquer dado concreto que ampare o temor de que pessoas trans sejam ameaças ou cometam violência contra usuárias de banheiros femininos, o que faz juridicamente ilegítima tal restrição, pois encontram-se fundadas em meras suposições preconceituosas, desprovidas de qualquer suporte fático concreto.

Ao contrário, o que se relata são episódios de violência moral e física contra travestis e transexuais femininas quando são obrigadas a usar o banheiro feminino.

A discriminação é direta porque é decorrente da intenção explícita de barrar a população trans em instalações abertas ao público que possibilitam o exercício adequado do direito fundamental à saúde. Nesse caso, é precisamente a condição transexual que motiva a restrição, de forma consciente e proposital, o que é fácil de constatar e contrastar com o direito de igualdade e seu mandamento antidiscriminatório.

Esta disputa por qual banheiro deve ser utilizado pelas travestis e transexuais frequentemente ganha espaço na mídia e no Poder Judiciário, sendo retratada a partir de diversos pontos de vista, seja em apoio às travestis e transexuais, seja defendendo que não devam utilizar o banheiro feminino.

Quanto à privacidade como fundamento para proibição de utilização, pondera-­‐se sobre a parcialidade e insuficiência do argumento, na medida em que transexuais obrigados a utilizar um banheiro que não corresponde à sua identidade de gênero também tem sua privacidade violada.

São de conhecimento público os episódios de violência desferida contra pessoas trans em banheiros masculinos, como também evidente o prejuízo à saúde, que abarca o direito de realizar necessidades fisiológicas não apenas em ambientes apropriados, como também livre de discriminação.

BANHEIRO

 

Isso sem falar da exposição pública vexatória e desrespeitosa à honra, à imagem e à vida privada das pessoas trans que, no caso relatado da repercussão geral que será julgada pelo STF, resultou na perda de controle e na excreção nas próprias vestes, em espaço público, sob o olhar de transeuntes.

A transexualidade, não importa se abordada biomédica ou socialmente, é indissociável do modo de ser e de estar no mundo das pessoas transexuais. Ela não é atributo ou característica secundária ou acessória, possível de desagregar da existência humana de tais pessoas. Desse modo, desconsiderar ou excluir pessoas em virtude de tal condição identitária significa ferir o âmago da proteção constitucional da dignidade humana.

É o que acontece quando se postula simplesmente ignorar a transexualidade num espaço de vida e convívio tão significativo e vital como o acesso a banheiros abertos ao público ignorando sua condição de identidade de gênero, feminina.

Em suma, no tocante à proteção constitucional da dignidade humana e ao direito fundamental à auto-­determinação sexual, não reconhecer o direito fundamental à utilização de banheiro feminino por uma travesti ou transexual feminina implica rejeitar a possibilidade de ser e de existir como se é, afetando algo essencial para o modo único, irrepetível e original da pessoa; inviabilizam-­‐se também as condições sem as quais a auto-­‐determinação e a liberdade sexuais e de gênero, simplesmente deixam de ser possíveis.

Diante de tais violações, não se calem. Denunciem!

Trechos do Artigo Direitos humanos, transexualidade e “direito dos banheiros”

Roger Raupp Rios e Alice Hertzog

Leia o artigo completo em:

Artigo Uso do Banheiro por pessoas Trans

Voto Ministro Barroso

ANTRA faz Nota de Apoio a Indianare Siqueira

Direitos e Política

 

NOTA PUBLICA DA ANTRA SOBRE O INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE INDIANARA SIQUEIRA

Recebemos com indignação a notícia do indeferimento / impedimento da candidatura de Indianara Siqueira para DePUTAda Federal pelo estado do Rio de Janeiro. Mesmo tendo tido êxito ao alcançar o título de vereadora suplente na capital do estado em 2016.
Em tempos de representatividade e conquistas de direitos de nossa população, é inaceitável essa tentativa de apagamento da luta de pessoas comprometidas com o social e que, mesmo sem apoio institucional, tem seguido em frente com o compromisso que sempre teve pela população trans.
Indianara é uma das pessoas que contribuiu para a fundação do movimento nacional de Travestis e Transexuais, participou de decisões, disputas e construções importantes, além de ser idealizadora de diversos projetos como o pré vestibular social Preparanem em 2015, que é responsável pelo resgate da escolaridade perdida de Travestis e Transexuais e que inspirou diversos projetos similares em vários estados; assim como fundou a CasaNem, que é a primeira casa de acolhida para pessoas LGBTI, com foco na pessoas trans, em situação de rua no Brasil.
Temos plena convicção de que partidos são ferramentas e meios para lutarmos pelos direitos de nossa população. Mas esses não detêm os direitos sobre nossas pautas. Elas são nossas. E temos visto com olhos cuidadosos e preocupadas a tentativa de desmobilização e pouco investimento nas candidaturas trans em diversos espaços.
Precisamos apoiar essas que se dedicam a disputar espaços de cisgeneridade hegemônica, a fim de fortalecer e incentivar cada vez mais candidaturas de pessoas que de fato nos representam e tenham compromisso com a transformação social que esperamos.
É inegável o papel que Indianara representa na construção do movimento social e como ferrenha batalhadora pelo direito das prostitutas e daquelas pessoas que se encontram em extrema vulnerabilidade.
Desta forma, ratificamos nosso apoio à candidatura e repudiamos qualquer tentativa de silenciamento desta voz potente, que traz consigo a voz de tantas pessoas que estão excluídas deste processo.
Força Indianara Siqueira!

Salvador, BA; 27 de junho de 2018.

 

Keila Simpson
Presidenta da ANTRA

Decisão do STF regulamentada no Pará

Direitos e Política

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Publicado hoje, 12/06, o provimento que reconhece o direito das pessoas Trans do estado do Pará a mudarem de nome sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos, por autodeclaração diretamente nos cartórios. Se tornando o 7º estado a reconhecer o direito assegurado na decisão do STF, de 1º de março de 2018, no julgamento da ADI 4275.

A informação foi passada por Renata Taylor, afiliada ANTRA que comemorou a publicação.

”Diante da provocação do CEDS-Pará juntos ao TJE, hoje obtivemos em diário oficial os provimentos sobre a regulamentação da mudança de pré-nome e gênero para pessoas Travestis e Transexuais junto ao documento de certidão de nascimento, conforme decisão do STF. ”

Renata Taylor

Renata Taylor – Reprodução

ANTRA entra com pedido e o Rio de Janeiro Aguarda Regulamentação.

Desde a Decisão do STF sobre a ADI nº 4275, em 01 de março de 2018, temos visto uma comoção nacional a respeito da regulamentação do direito ao nome e livre expressão da identidade de gênero, com a possibilidade de retificação de nome e sexo (registral) nos registros civis, sem a necessidade de cirurgia para a população de Travestis e Transexuais Brasileiras.

O STF citou e decidiu inclusive concordando com a decisão da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) que determinou que seus países membros criem mecanismos para a troca de identidade de gênero no registro civil.

Segundo a corte, a concessão dessas mudanças deve ser condicionada à vontade do indivíduo e à ideia que ele tem de si mesmo. Por AUTODETERMINAÇÃO. Não devem ser exigidos certificados médicos, psicológicos, operações ou terapias hormonais.

Na decisão, a Corte recomenda que isso seja feito em um processo administrativo, assim como acontece com a obtenção do registro geral ou do número de CPF no Brasil, por exemplo.

Garantindo que pode ser modificado nos documentos de identidade a imagem, o nome e a retificação da referência ao sexo ou ao gênero. A decisão destaca que isso pode valer inclusive para crianças.

Campanha ANTRA – Meu Nome Importa

Até o momento, já foram regulamentados provimentos em seis estados, garantido o acesso ao direito adquirido a população trans. De acordo com a ANTRA, o estados que regulamentaram a decisão do STF:

Ceará – 09/05/2018 – 1º A regulamentar
https://goo.gl/wYDWdG

Rio Grande do Sul – 18/05/2018
https://goo.gl/Ty9GA7

São Paulo – 21/05/2018
https://goo.gl/Xa31eW

Goiás – 22/05/2018
https://goo.gl/4wLMor

Sergipe – 24/05/2018
Diário n. 4915 de 24 de Maio de 2018 – Provimento 07/2018

Rio grande do Norte – 28/05/2018
https://goo.gl/E7i7aS

 

 

 

Nota Pública da ANTRA por declarações Transfóbicas de Diretor do Depto Nacional de Ist/Aids, HIV e Hepatites Virais

Direitos e Política, Notas e Ofícios

Salvador/BA, 11 de junho de 2018.

NOTA PÚBLICA DA ANTRA EM REFERENCIA AS DECLARAÇÕES DO DIRETOR SUBSTITUTO, GERSON PEREIRA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

A ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, é uma Rede Nacional que iniciou suas atividades em 1993 na cidade do Rio de Janeiro, e tem como missão central ser um instrumento de luta para mobilizar em constituir um quadro político a fim de representar e referendar as Travestis e Mulheres Transexuais brasileiras, na busca de cidadania plena e equidade de direitos, e para desempenhar sua incumbência tem atuado na construção e proposição de políticas públicas que atendam as demandas das nossas 200 (duzentas) instituições afiliadas em todo país.

É de conhecimento geral de que as atitudes preconceituosas, neste caso em particular, transfóbicas (transfobia, refere-se ao preconceito à sua real Identidade de Gênero das Travestis e das Mulheres Transexuais), bem como discriminatórias, ainda fazem parte, infelizmente, do senso comum e da corriqueira cultura brasileira e, se pensarmos na diversidade humana existente, principalmente na população das Travestis e das Mulheres Transexuais, fica visível o quanto os direitos humanos, civis e sociais não são considerados legais.

Infelizmente, esse ainda é um imenso percentual populacional de nossa comunidade que ainda continua à margem da sociedade. Este recorte populacional demonstra o quanto à sociedade brasileira ainda é preconceituosa quando declara que a população das Travestis e das Mulheres Transexuais é tida por diferente, doente, anormal e pecadora, transgressora, promíscua e devassa.

O estigma é uma manifestação da falta da cidadania, porque restringe os direitos de forma discriminatória. Quando se busca a definição de cidadania como instrumento do sistema capitalista, que a utiliza como uma maneira de compensar as desigualdades sociais, pois a afirmação de que não existe cidadania sem garantias de direitos, não existe cidadania sem igualdade jurídica e sem equidade lícita para toda a população brasileira.

Neste sentido, a proposta ora aqui apresentada, tem como premissa, a retratação pública e oficial do Sr. Gerson Pereira, diretor substituto do Departamento Nacional de IST/AIDS e Hepatites Virais, que na entrevista dele à Folha de São Paulo, veiculada no Facebook, no dia 10/06/2018, afirma: “Embora os travestis e transexuais seja HSH, eles foram submetidos a uma pesquisa separada, por causa da maior discriminação a esse grupo. Muitos deles não procuram os postos de saúde porque não se sentem à vontade. Os que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo, por exemplo, não pode ser atendidos por um ginecologista já que não tem aparelho genital feminino -, nem por um urologista porque não tem mais pênis. Por isso, há um projeto de abrir ambulatórios específicos para essa população”, que trata toda população das Travestis e Mulheres Transexuais como homens. O que tem constituído de fato e prioritariamente a luta das Travestis e Mulheres Transexuais, dentro deste movimento social e politicamente organizado é o uso e o respeito ao nome social (nome pelo qual as Travestis e Mulheres Transexuais preferem e desejam ser chamadas e identificadas cotidianamente, refletindo sua real identidade de gênero, em contraposição ao nome atribuído em registro civil de nascimento), em todos os setores da sociedade e a retificação (ou mudança) do prenome, sinalizando isto para avanços e limitações, e, identificando uma inclusão, marcada pela incompletude e caráter, meramente, precário e paliativo. O que caracteriza tal batalha é a afirmação por uma identidade feminina e politicamente já constituída, e a busca pela cidadania que vem, por decorrência, seguida da mesma. A identificação por um nome que comum e diariamente é usado por tal população, lhes confere, acima de tudo, dignidade e autoafirmação social, dentro de uma sociedade cisnormativa e preconceituosa.

Matéria completa com declarações Transfóbicas

Solicitamos também uma sensibilização, capacitação e qualificação profissional e por conseguintes ações socioeducativas voltadas à sociedade civil. A Cirurgia de Redesignação Sexual (Transgenetilazação) é o termo usado para os procedimentos cirúrgicos pelos quais a aparência física e a função das características genitais e sexuais de uma Mulher Transexual são modificadas para aquelas do sexo feminino desejado. É parte do acompanhamento clínico dentro Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto os termos comumente usados como “mudança de sexo” é considerado impreciso, ou melhor, é incorreto, como declarou o Sr. Gerson Pereira.

Vale reconhecer que as Travestis e as Mulheres Transexuais não desejam tão simplesmente retificar nome e gênero nos seus registros civis de nascimento. Seus anseios são de serem reconhecidas como pertencente ao gênero feminino, oposto ao da sua genitália de nascença, por ser o mais adequado a sua saúde global. Esta adequação lhe é imposta de modo irresistível, escapando ao seu livre-arbítrio. Portanto, não devemos considerar o sexo apenas como um conjunto de caracteres físicos e genéticos; devemos a estes também agregar os caracteres psicológicos.

Deste modo, não podemos nos apegar a atitudes preconceituosas, assim como tais atitudes tem a mais profunda indignação da ANTRA. Além disso, analisar a intolerância, discriminação e preconceitos contra essa parcela da população brasileira e possibilitar à sociedade cisnormativa uma melhor compreensão de como ocorre a formação de grupos de intolerância, suas ideologias, e a repressão à violência por identidade de gênero e como é possível prevenir e combater essa prática, não apenas com ação policial, mas sim com ações de caráter social e psicológico, garantindo assim os direitos sociais, civis e humanos desta população.

Neste sentido, estamos apresentando esta proposta com o intuito de colocarmos em prática essas ações e contribuir contra todas as formas de discriminação e preconceitos existentes na sociedade atual.

E, nesta oportunidade requeremos que se abra e mantenha-se um diálogo construtivo, afim de forma inteligente e lógica, nutrindo com acolhimento as declarações assistidas pela ANTRA, tão importante no amparo das Travestis e das Mulheres Transexuais brasileiras, que são assistidas por essa Rede Nacional.

Sem mais.

Subscrevo-me,

Keila Simpson Sousa
Presidenta

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ANTRA entra com pedido na Corregedoria do Rio de Janeiro para regulamentação da Decisão do STF

Direitos e Política

O Fórum Estadual de Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro (ForumTT_RJ), em parceria com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e Aliança Nacional LGBTI decidiram entrar com um pedido na Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público (MP_RJ), OAB_RJ e Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (NUDIVERSIS) , a fim de que seja discutida no estado do Rio de Janeiro, a regulamentação da decisão do STF que garantiu, em 1 de março deste ano, a retificação de nome e sexo (juridico) de Travestis e Transexuais no seus registros civis, de forma desburocratizada, a partir dos 18 anos e sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual (CRS), laudos médicos ou qualquer outro tipo de comprovação, diretamente nos cartórios, por autodeclaração da/o requerente.

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Cristo Redentor

“É de suma importância a regulamentação nos cartórios dos registros públicos do Estado do Rio de Janeiro de forma a possibilitar a população de travestis, mulheres transexuais, homens trans e pessoas TransMasculinas a terem seu nome e genero retificados de forma desburocratizada. Infelizmente, na contramão dos outros estados da federação, o Rio de Janeiro se mantém inerte quanto essa questão e quanto ao cumprimento da ADI 4275/DF. Tendo em vista o elevado número de pessoas procurando os serviço e a inércia dos cartórios no cumprimento, bem como exigências de alguns membros do Ministério Publico que contrariam o que foi decidido pelo STF. Diante deste cenário, iremos protocolar pedido junto a Corregedoria Geral de Justiça para provocar uma manifestação formal do Corregedor. Iremos ainda oficiar o Nudiversis, o Ministério Publico e a Ordem dos Advogados do Brasil(RJ).” – Dra Maria Eduarda (Advogada)

ANTRA

Petição Corregedoria_RJ

Até o momento, já foram regulamentados provimentos em seis estados, garantido o acesso ao direito adquirido a população trans. De acordo com a ANTRA, o estados que regulamentaram a decisão do STF:

Ceará – 09/05/2018 – 1º A regulamentar
https://goo.gl/wYDWdG

Rio Grande do Sul – 18/05/2018
https://goo.gl/Ty9GA7

São Paulo – 21/05/2018
https://goo.gl/Xa31eW

Goiás – 22/05/2018
https://goo.gl/4wLMor

Sergipe – 24/05/2018
Diário n. 4915 de 24 de Maio de 2018 – Provimento 07/2018

Rio grande do Norte – 28/05/2018
https://goo.gl/E7i7aS

DESAFIOS

Poucos cartórios realmente entenderam a importância de um processo desburocratizado, por autodeterminação e de forma direta nos cartórios.

Temos recebido diversas denuncias em que cartórios estariam recusando o cumprimento da decisão do STF, elegendo a não regulamentação pelo CNJ como motivo para o descumprimento. Há ainda casos em que cartórios que estão cumprindo a decisão, mas tem exigido documentos e laudos que contrariam o que ficou decidido pelo STF.

Temos participado de diversas atividades pelo país a respeito da importância da regulamentação para evitar todos esses desencontros de informações para que possamos pressionar os orgaos competentes sobre a importância da regulamentação, a fim de coibir abusos e negativas a um direito que nos é garantido.

CAMPANHA MEU NOME IMPORTA

Desta forma, esperamos que com esta ação, o estado do Rio de Janeiro possa garantir a população Trans que seja cumprida a determinação do STF e que não fiquemos aguardando a resolução do CNJ, visto que após publicação do Diário Oficial da União, a decisão passa a ter força de lei e não devem ser envidados esforços para a efetivação plena desta conquista.

Vamos em frente, na luta por direitos!

Rio Grande do Norte Regulamenta Decisão do STF

Direitos e Política

Hoje, 28/05/2018, o movimento social organizado do Rio Grande do Norte conseguiu uma grande vitória. Uma conquista inédita frente a batalha pela cidadania da população de Travestis e Transexuais.

A Desembargadora do Tribunal de Justiça, Sra Zeneide Bezerra, na presença de diversas instituições da sociedade civil e representantes do poder público, assinou a regulamentação da Decisão do STF, em que pessoas Trans podem realizar a sua retificação registral diretamente nos cartórios, se tornando o SEXTO estado da federação a regulamentar o procedimento – de acordo com a ANTRA. As cidadãs travestis e Mulheres Transexuais, bem como os Homens Trans do estado, poderão fazer suas alterações em seus respectivos cartórios.

“A assinatura do provimento abrirá as portas para a garantia do direito de ter um nome e gênero pelo qual vários potiguares, muitas vezes invisibilizados, realmente se identificam. Além da concretização do sonho de muitos homens e mulheres trans de terem seu nome legitimizado, teremos a esperança de que muitxs ingressem nas escolas e nos serviços de atenção, como o da saúde por exemplo, já que o nome era uma grande barreira durante o acolhimento da nossa população. Ainda temos muito pelo que lutar, mas este já foi um passo gigante, e uma grande conquista para o movimento social. Esperamos que como os demais 5 estados, o RN seja exemplo para os demais 20 estados brasileiros, que eles abram as portas e uniformizem esse direito para todas as pessoas trans do Brasil, trazendo a dignidade para toda esta população.” – Lucas Azevedo – ONG ATREVIDOS/RN – Parceiro ANTRA

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Assinatura do provimento STF – RN

Em 1º de março de 2018, o STF reconheceu e autorizou pessoas trans a mudar o seus pré-nomes e gênero, mesmo sem cirurgia ou decisão judicial. Sem laudos médicos e por autodeterminação.

De acordo com o levantamento da ANTRA, o Ceará foi o primeiro estado a regulamentar a decisão. E hoje já tem provimento os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Goiás.

Uma vitória que hoje foi comemorada por a população trans do estado. A cidade de Mossoró, já conhecida por ser a “Terra da Liberdade” foi protagonista também da luta trans, mesmo antes do provimento ser assinado pela desembargadora Zeneide Bezerra no ambito estadual, as pessoas trans já podiam fazer suas retificações nos cartórios da cidade.

A publicação do provimento será feita no dia 29 de maio por meio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Informações:

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Jaqueline Brasil – ONG Atrevida/RN – Afiliada ANTRA

 

ANTRA oficia DPU e esta envia recomendação ao IBGE sobre a população Trans no censo 2020

Direitos e Política

Em março de 2018 a ANTRA, após dialogo com diversas instituições e em uma articulação feita pela sua Secretaria de Articulação Politica, oficiou a Defensoria Pública da União (DPU) a respeito da inclusão de temas relacionados a população de Travestis e Transexuais no censo do IBGE previsto para 2020.

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que inclua no Censo 2020 questionamentos acerca da identidade de gênero e da orientação sexual dos entrevistados. O objetivo é promover a coleta de dados que possam balizar a implementação de políticas públicas voltadas à população LGBTI no país, em especial para as pessoas trans.

Censo

“A recomendação visa a uma solução extrajudicial para uma questão de grande relevância, que é quantificar um segmento da população hipervulnerável, independentemente de classe social”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger. Ele assina o documento com o Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da DPU.

Na recomendação, a DPU pede que o IBGE tome as medidas necessárias para que, nos resultados finais do censo, seja possível identificar o quantitativo populacional de pessoas trans, bem como sua escolaridade média, faixa salarial, situação familiar e estimativa de vida.

A DPU estipulou um prazo de 30 dias para a resposta do IBGE.

Leia a íntegra da recomendação.

Fonte: DPU